PEDIDO DE RESPOSTA URGENTE POR FAVOR !
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE
Processo: 55/13. 8 GDABT
Referência: 71205003
Despacho : 28-03-2016
Senhor Doutor Juiz
Na sequência da V/comunicação em anexo, salvo o devido respeito: Se de facto implica a obrigatoriedade do arguido ser representado por um advogado, também não o é menos verdade, que ao abrigo do disposto no artº. 63, nº2 - o arguido pode retirar eficacia ao ato realizado em seu nome pelo defensor, desde que o faça por declaração expressa anterior à decisão relativa aquele ato, e foi precisamente o que o arguido fez: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/a-retirar-a-eficacia-ao-advogado-21872
Com todo o respeito que o arguido tem pelos profissionais, em todas as áreas no meio laboral, sem exceção - Mas salvo o devido respeito é ao arguido aquém compete em responder pelos atos que lhe são imputados na acusação anedótica ( criada astuciosamente), e não ao advogado, que de nada sabe - nem sequer conhece o arguido - como pode assim defende-lo?
O que esta em causa, não é de quem é a propriedade, mas antes uma tentativa de desvalorizar o arguido para legalizar posteriormente o golpe do bau: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 .
O Feitinha e o Basílio, deveriam ter vindo a ser acusados pelo (MP), pela pratica de um crime de burla agravada, e não o arguido de quem o feitinha tem na sua posse largos milhares de euros à 20 anos - isso mesmo é que esta em causa, http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 - e não de quem é ou deixa de ser a propriedade, não faz qualquer sentido.
O arguido insiste em ir à barra do tribunal e até já dispensa a televisão, testemunhas, peritos, a presença da procuradora que procedeu à investigação - exigindo a penas a presença do queixoso, das duas testemunhas de acusação, e demais arroladas pelo o arguido, e o advogado até la pode estar presente, contra a própria vontade do arguido - mas quem confronta as testemunhas é o próprio, sem a sua intervenção - pelo menos, que essa garantia de defesa, venha a ser assegurada, não é andar a testemunhar nas costas do arguido - em que tudo se fez para evitar o confronto.
Tendo-se em consideração que o julgamento tem lugar amanhã 1 de abril pelas 14: 00 horas, o arguido pede para que venha a ser notificado por e-mail, de que essas testemunhas se vão mesmo fazer estar presentes, ainda que a Juiz já tenha visto a verdade desde logo do primeiro dia, e por demais aclarado no requerimento, quanto à conduta dos burlões: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585
AINDA ASSIM - O ARGUIDO QUER CONFRONTÁ-LOS NA BARRA DO TRIBUNAL !
Anexar aos autos - ao abrigo do disposto no nº. 1 do artº. 98 do CPP.
PD.
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Thu, 31 Mar 2016 16:08:49 +0100
De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: Fwd: PEDIDO DE RESPOSTA URGENTE POR FAVOR !
Para: tribunal abrantes <abrantes.tc@tribunais.org.pt>
Cc: Tribunal Abrantes <abrantes.judicial@tribunais.org.pt>, Abrantes tribunal <abrantes.ministeriopublico@tribunais.org.pt>
----- Fim de mensagem reenviada -----