FLS 4,5 DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS
PROCESSO 772/97 LE PGR - AUTOR RAUL CALDEIRA SENDO ENTÃO ESTE PROCESSO A BASE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO DE SENTENÇA ABAIXO:
Inq.490/94, Proc. 82/96: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-de-revisao-de-sentenca-106308
SENDO ENTÃO ESSE RECURSO DE REVISÃO A DEFESA DOS TRÊS PROCESSOS SEGUINTES QUE FORAM INSTAURADOS PARA SUBMETER O ARGUIDO AO SILÊNCIO A MAL E À FORÇA A MORDAÇA DO SISTEMA PARA SE ILIBAREM ÀS SUAS RESPONSABILIDADES!
Processo: 367/01. 3 TAABT: Acusado e condenado por difamação ou melhor por não se submeter ao silêncio porquanto o difamado foi o arguido:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/a-12-de-junho-do-ano-2017-60501
Processo: 260/06.3 TACBR: De novo acusado e condenado por difamação por não se submeter ao silêncio: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/12-de-junho-do-ano-2017-continuasse-60323
Nesse dois processos o arguido requereu os cds dos registos áudio da gravação mas até à presente data não foram enviados como se o arguido não lhes assistisse por direito.
Processo: 595/12.6 TAABT: A terceira vez que o arguido veio a ser acusado por 4 crimes de difamação e calunias agravadas e que devido ao atraso no processo veio o mesmo a pedir aceleração processual do que resultou em forma de ameaça a acusação por mais 8 crimes passando a 12 e com advertência de poder surgir outros mais processos que de resto fez (6) anos no dia (9) nove de Maio sem que se tenha realizado o julgamento antes pelo contrário mais alguns despachos ameaçadores, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-da-multa-e-suspensao-de-125276
Processo: 595/12.6 TAABT - Nesses termos o arguido aguarda por despacho?!
Ainda assim não vieram a devolver os computadores e para o que se mantém o arguido ao fim destes anos (6) com Termo de Identidade e Residência (TIR).
Processo: 55/13.8 GDABT: O arguido nunca se deixou intimidar com as acusações por difamação com o sentido de o submeter ao silêncio, pelo facto de criar blogues a manter um diário na internet como o (MP) sempre vem acusando e pelo que assim voltou a criar um outro novo blogue por ter vindo a ser acusado de um crime de burla simples, cujo primeiro documento depositado é claro em busca de transparência o que a juiz Hélia Agostinho impediu ao não permitir que a audiência de julgamento pudesse vir a ser transmitida em directo pela TV : https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/comunicado-ao-cmtv-1163
Lembrando que tal condição foi requerida logo aquando do pedido de abertura da instrução mas também foi recusado por o requerimento não se encontrar subscrito por um advogado, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/despacho-ao-pedido-de-abertura-de-18541
Em consciência disse: https://fotos.web.sapo.io/i/ub7125b16/13695166_knTDV.jpeg
ADN OU DNA (Ò) Rh negativo (ANTI-D)