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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FACTOS OCORRIDOS EM TORNO DA DECLARAÇÃO?

por CORRUPTOS, em 13.07.19

37 - Juíza: Essa declaração foi elaborada por si o senhor é que a fez?

M. Basílio: Sim eu é que fiz no computador que era para ter uma segurança em como eu lhe tinha dado este dinheiro.

 

38 - Juíza: Quem é que preencheu o que esta manuscrito nessa declaração?

MB: Estas letras. Foi ele que preencheu. 

 

39 - Juíza: Na sua frente?

MB: O senhor Caldeira que preencheu sim.

 

40 - Juíza: Mas foi na sua frente?

MB: Sim sim. Foi quando eu lhe dei os mil euros de sinal ele assinou isto.

 

41 - Juíza: Portanto ele ao assinar isso o senhor entregou-lhe mil euros?

MB: Os mil euros sim.

 

42 - Juíza:  Deulhe em dinheiro ou em cheque?

MB: Em dinheiro.

 

DECLARAÇÕES DO ANTÓNIO PEDRO MARQUES SERRANO:

https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/declaracoes-antonio-pedro-marques-246100?

60 - Juíza: Quem é que fez esta declaração?

A. Pedro: Fui eu.

 

61 - Juíza: Foi o senhor. É que o seu sogro disse que foi ele, mas foi o senhor que fez?

AP: Fui eu que fiz no computador com a presença dele.

 

63 - Juíza: Então o senhor datilografou no computador ?

AP: Sim e imprimimos.

 

64 - Juíza: O senhor Caldeira estava presente quando fez essa declaração?

AP: Não... não.

 

65 - Juíza: Isto aqui esta manuscrito quem é que preencheu esta declaração?

AP: Foi o senhor Raul.

 

66 - Juíza: O senhor Raul Caldeira é isso?

AP: Que preencheu à mão.

 

67 - Juíza: O senhor assistiu a ele a preencher isto assistiu... quem é que lá estava?

AP: Estava eu o meu sogro ele e uma senhora que presumo ser a mulher dele.

 

68 - Juíza: Mas isto foi preenchido por ele próprio ou os senhores é que ditaram o que ele tinha que escrever?

AP: Não... não... foi por ele próprio.

 

69 - Juíza: Portanto o valor os 2700 euros e os 1000 euros ele é que preencheu isto sem lhe darem instruções. 

AP: Sim...sim... sim. 

 

Tornasse estranho o facto de o tribunal não ter questionado acerca do que levou a que fossem eles sogro e genro a fazer a declaração e, porque não colocaram os valores e quantidades de cortiça e que de resto sogro e genro sempre vieram assumir não se lembrar bem das coisas como tática de defesa como mais se passa a comprovar dos seus discursos sempre bem acolhidos pelo tribunal:

 

78 - Juíza: Recordasse qual era a quantidade de cortiça que decidiu comprar ao arguido?

MB: Foi dois e quatrocentos ( 2400).

 

79 - Juíza: Não. A quantidade de cortiça lembrasse quantas arrobas é que eram?

MB: Agora já não me recordo bem não sei se era não me recordo bem bem para ai umas 600, 700 arrobas penso eu que seja isso não sei não me recordo bem agora. 

 

80 - Juíza: Aqui diz trezentas (300)

MB: Trezentas ? Então é capaz de ser.

 

81 - Juíza: Aquela altura como é que estava a arroba? 

MB: Eu naquela altura estava a comprar a 10 euros a arroba na arvore. 

 

82 - Juíza: Então trezentas euros trezentas arrobas seria? 

MB: Três mil ( 3000).

 

83 - Juíza: Três mil euros o senhor disse que comprou por?

MB: 2400 dois e quatrocentos, foi o negócio que eu fechei com ele.

 

84 - Juíza: Não achou estranho comprar a um preço tão baixo?

MB: Ele assinou.

 

85 - Juíza: O senhor é negociante.

MB: Sim.

 

86 - Juíza: Não achou estranho o senhor arguido ter acedido comprar a um preço inferior ao valor que estava em voga naquela altura? 

MB: Nós combinamos a 10 euros a arroba na árvore depois chegámos a uma conclusão que aquilo havia umas árvores assim mais ruins outras mais secas e concordamos esse preço pronto.

 

87 - Juíza: Era isso que eu queria que me explicasse porque é que o preço na altura a 10 euros porque é que comprou por um valor inferior.

MB: Porque nos quando vamos ver as árvores nós damos esse preço mas depois as árvores estão doentes e a cortiça não rende tanto dinheiro e temos que baixar o preço.

 

88 - Juíza:  Baixaram o preço porque o senhor viu que as arvores não estavam em condições ?

MB: havia la árvores já secas muito secas e doentes.

 

89 - Juíza: Então foi por isso que o preço foi mais baixo. Mas inicialmente ele pediu-lhe os 10 euros foi isso?

MB: Não eu é que tinha dito que estava a comprar a 10 euros se as cortiças fossem boas. 

 

108 - MP: Eu queria apenas um esclarecimento. Eu gostaria que o senhor fosse confrontado novamente com a declaração de fls. 6 uma vez que no depoimento do mesmo o mesmo refere dois mil e quatrocentos euros pareceu-me que foi por aquilo que tivesse lido na declaração e uma vez que não é esse o valor que ai diz é só para o senhor ler melhor o documento. 

MB: É para?

 

109 - MP: Para ler o documento.

110 - Juíza: Leia lá o documento com atenção.

111 - MP: Veja qual foi o valor total do negócio.

MB: Em voz alta?

 

112 - MP: Não para si. O senhor no seu depoimento falou em 2400 euros que o negócio era de dois mil e quatrocentos euros.

MB: Dois e setecentos foi peço imensa desculpa já foi também a tanto tempo foi á muito tempo.

 

113 - Juíza: Senhor Manuel é assim foi à três anos.

MB: Sim, sim, sim.

 

114 - Juíza:  É natural que as pessoas não se lembrem.

MB: E eu já fiz muitos negócios.

 

115 - Juíza: Ainda por cima o senhor entregou todos os documentos aqui nos autos portanto estão aqui os originais portanto é natural que o senhor até nem se lembre poderia ter feito um avivamento da memória ler os documentos mas os documentos até estão os originais

MB: Eu já vejo mal eu pensava que era um quatro e é um sete peço imensa desculpa.

 

116 - Juiza: Não faz mal.

117 - MP: Foi só para esclarecer.

118 - Juíza: Mas o valor foi este.

MB: Foi... foi... foi.  È o que esta ai foi o combinado.

 

119 - Juíza: Ou seja por 2700 euros o preço a que então comprou foi a 9 euros a arroba?

MB: Pois foi por causa daquilo das arvores assim ele concordou.

 

120 - Juíza: Baixou um euro.

MB: Um euro em arroba sim sim.

 

121 - Juíza: Senhora doutora mais alguma questão?

MP: Nada senhora doutora,

Senhora doutora?

Nada senhora doutora juíz.

 

O Manuel Basílio revela uma memória muito curta fazendo que não se lembrava das coisas por de ter sido há muito tempo, com a juíza ali muito compreensiva: Senhor Manuel é assim foi à (3) anos natural que as pessoas não se lembrem. Rematando o queixoso eu também já fiz muitos negócios e com alguma ironia disse — ELE ASSINOU! Ou seja, ele caiu na trafulhice e dai que outra posição processual não lhe assistia além de arguido. Pois, na verdade, o Manuel Basílio apesar de ter manifestado vontade de desistir da queixa como no início deste recurso se esclarece, o certo é que veio mesmo a surgir em julgamento com a lição bem estudada para contornar os factos dispostos na contestação, para o que fez algumas invenções usando como tática não se lembrar bem das coisas, mas sempre de boa memória para os factos que inventou entre outros aspetos: Um desconto de (1) um euro por arroba de cortiça, pelo que justificou de haver algumas árvores secas e doentes indo mesmo ao ponto de afirmar que o arguido até concordou, quando nessas condições nem sequer teriam entrado na contabilização final de 300 arrobas que referiu de pagar a 10 euros por arroba se as cortiças fossem boas… Quando, apenas perguntou quanto o arguido pretendia pela cortiça, que se assim não fosse o negócio teria ficado logo ali acertado, até porque se torna estranho o facto de o tribunal não ter questionado o António e o Duarte, acerca das árvores secas e doentes uma vez que estiveram presentes quando se foi à propriedade para se avaliar da oferta e que mais duvidoso se torna quando nada foi perguntado à testemunha João Feitinha quando até seria a pessoa mais indicada, inclusive sobre as quantidades de cortiça que esse retirou? 

 

Nessas condições após o regresso da propriedade ficou então combinado para que o arguido fosse pensar nos valores e o Manuel Basílio de voltar no final da jornada de trabalho, para se acertar o negócio ou não. Pelo que durante a tarde o arguido fez algumas pesquisas na internet onde verificou que os preços rondavam os 10 euros por arroba e quando ao fim da tarde já noite o Manuel voltou a surgir acompanhado pelo genro já sem a presença do Duarte Flores (como esse mesmo o afirma que não assistiu a essa parte não sabendo dos valores), ali mesmo de frente à casa do arguido na Rua quinta dos bicos 154 debateu-se as condições do negócio pedindo o arguido 3000 mil euros e o Manuel oferecido 2500 por último acordado em 2700 livrando-se o queixoso habilidosamente ao contrato porque já se encontrava envolvido com a (testemunha) João feitinha como se expressa do contestado: 
 
 
 
O António usando da mesma falta de memória confirmou de serem ambos a fazer a declaração e que o negócio foi 2500 ou 3000 euros sendo então a proposta do arguido e a oferta do queixoso. E sobre o preço a que o sogro comprava a cortiça em 2013 respondeu que não se recordava o que deixa claro que nunca se falou e que sobre a quantidade de cortiça, ainda que de fraca memória falou 300 arrobas, como abaixo se confirma do declarado:
 
12 - MP: O senhor recorda-se qual era o valor total do negócio?

 

A.Pedro: Eu não me recordo bem. Mas acho que era 2500 não tenho bem a certeza se era 2500 se era 3000 por acaso não falei com o meu sogro já acerca disso.

 

57 - Juíza: Lembrasse como é que era o preço da cortiça em 2013 ?

AP: Não me recordo.

 

58 - Juíza: Não se recorda?

AP: Não.

 

59 - Juíza: Mas o que ficou combinado foi então este preço que esta aqui na declaração de fls 6 dois mil e setecentos euros (2700) . Lembrasse qual era a quantidade de cortiça?

AP: Não tenho a certeza mas acho que era à volta de 300 arrobas não tenho bem a certeza.

 

Alegou então o António pela sua falta de memória, que depois já não falou com o sogro? Quando declarou que foi ele mesmo a fazer a declaração, admitindo ao tribunal de ter sido ele a ficar com o original que tinha ali na sua posse?

 

Enquanto o sogro disse que entregou todos os originais como a juíza mesmo o referiu, dizendo que mesmo que quisesse fazer um avivamento da memória não podia, porque entregou todos os originais ao tribunal, mas segundo o António o sogro afinal entregou uma cópia?

 

Que de resto a Juíza fazendo ali que se engana numa espécie de chamada de atenção refere-se a (duas) declarações ao questionar o António:

 

41 - Juiza: Olhe então depois entre verem o terreno e a tal declaração o senhor diz que mediou duas declarações... duas semanas?

AP: Não sei já ao certo.

 

42 - Juíza: Não interessa mas o senhor assistiu à elaboração da declaração ou assinatura da declaração ?

AP: Sim... sim... sim... Isso foi em casa do irmão dele.

 

43 - Juíza: Dona Paula cópia de fls 6 para o senhor.

AP: Tenho o original sim é eu é que fiquei com o original.

 

44 - Juíza: Esse não é original?

AP: Não este é uma cópia.

 

45 - Juíza: A é uma cópia?

AP: Foi o sargento Bento que nos indicou que era para não tirar a cortiça.

 

46 - Juíza: Ṽai ter que falar um bocadinho mais alto que eu não oiço.

AP: Foi o sargento Bento que disse para nós não tiramos a cortiça.

 

47 - Juíza: Sim essa é a declaração então essa é que é o original posso ver?

 

48 - Juíza: Dona Paula tragame ai a declaração.

49 - A senhora doutora quer ver?

Já vi senhora doutora.

50 - Juíza: Foi exibido o original correspondente ao exato teor de fls. 6. Então esta declaração foi assinada na casa do irmão do senhor Caldeira no Tramagal?

AP: Sim... sim.

 

De repente o António foge ali do contexto sobre a declaração, quando de voz embargada exclamou: Foi o sargento Bento que nos indicou que era para não tirar a cortiça, retorquindo a Juíza: Vai ter que falar um bocadinho mais alto que eu não oiço . Foi o sargento Bento que disse para nós não tiramos a cortiça e nisto a  juiza não aprofundando essa condição, volta essa a falar da declaração: Sim essa é a declaração então essa é que é o original posso ver?

 

Sobre o papel ou declaração que o António disse que a GNR lhes passou (como esse se expressa desde logo no ponto 25 das suas declarações), a Juíza ainda assim apesar do avivamento da memória, não teve o mesmo empenho em pedir esclarecimentos sobre o papel a tanto que não se lhe verifica qualquer referência no acórdão de sentença, deixando claro que o tribunal estava consciente de que era mentira, porque, na verdade, contra factos não há argumentos — acerca do que se passou junto do posto da GNR como então se esclarece no ponto (15) do contestado pela defesa, e que melhores esclarecimentos se prestam, através das diligências efetuadas pelo arguido junto das autoridades antes dessa data de 22 de maio, pôr o queixoso andar a fugir às suas responsabilidades:

 

https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/email-de-20-de-maio-e-factos-ocorridos-287915?

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