CONTESTAÇÃO DA MULTA E SUSPENSÃO DE JULGAMENTO ATÉ À NOMEAÇÃO DE ADVOGADO!
----- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> -----
Data: Wed, 24 Jan 2018 21:54:42 +0000
De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: Re: CONTESTAÇÃO DA MULTA E SUSPENSÃO DE JULGAMENTO ATÉ À NOMEAÇÃO DE ADVOGADO!
Para: PGR <mailpgr@pgr.pt>
Cc: santarem.judicial@tribunais.org.pt, Juizo-Coimbra <coimbra.varm@tribunais.org.pt>, Tribunal Abrantes <abrantes.judicial@tribunais.org.pt>
V/Referençia:77171854
15-01-2018
Proc: 595/12.6 TAABT
Como à márgem se indica acusasse recebida a V/comunicação para pagamento de uma multa pelo facto do arguido não se ter vindo a fazer estar presente em audiênçia de julgamento.
O arguido o ora requerente discorda completamente da sua aplicação, lembrando que antes veio a dirigir um requerimento a responder ao despacho do tribunal com a marcação do julgamento, que para tanto se pediu o arquivamento imediato do processo, bem como a devolução dos 3 computadores e procedimento nas áreas criminal e do civél contra os culpados, mas sem que tenha vindo a ser proferido qualquer despacho - pelo que tal condição visa impedir que possam vir a ser assacadas responsabilidades aos visados agentes ou funcionários do estado - Data: Sun, 22 Oct 2017 19:07:48, Cf:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/caso-do-bar-as-de-copas-leva-oficiais-110648
Ainda assim perante a ausência de respostas e conheçendo bem acerca da prepotência do abuso de poder junto do tribunal de Abrantes (das suas manhas), e sem que os serviços do (MP) o tenham vindo a nomear um defensor, resolveu assim o arguido o ora peticionante, em vir a requerer apoio judiciário com carácter de urgência como foi informado junto desse mesmo tribunal, 02 Jan 2018 20:40:29 http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-apoio-judiciario-com-carater-113352
O arguido o ora peticionante é o maior interessado em se fazer estar presente no julgamento, afim de poder acautelar os seus legitimos interesses, que sobre esse aspecto se faz recordar, que para não deixar prescrever o processo, (como a acusação assim o pretendia) apar do que se verificou com um outro que se antecedeu:http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/os-funcionarios-publicos-nao-estao-4120 assim veio o arguido, a interpôr um pedido de aceleração processual, que de resto veio a ser reencaminhado pela procuradoria-geral da Republica , para junto desse mesmo tribunal datado de 18 de Agosto de 2016 16:21 http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-aceleracao-processual-6663
Pelo exposto, solicitasse a anulação da multa, bem como a SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO até que então o venha a ser nomeado um defensor ao arguido, para que possam vir a ser assegurados os direitos da defesa consagrados no artigo 32 da CRP), que até então o teem vindo a ser violados, desde logo, quando se acusa o lesado, para defender quem se devia acusar (os difamadores e não difamados), vindo assim o (MP) agir deliberadamente de forma bem consciente, para o que fez letra morta do disposto no nº3 do artigo 271 da (CRP), limitandosse a cooperar no ilicito criminal à luz do artigo 22 da mesma (CRP), dai resultando o crime de denegação de justiça e prevaricação, ppº no artigo 369 do CP), sendo que desde logo se retirou o direito de abertura da instrução, para não se poder tornar a acusação como arguida ao abrigo do artigo 120 do CPP), a tentar levar à condenação de um cidadão a mal e à força da tirania, num clima de vinganças, para não se ir contra outras condenações arbitrárias, sendo esse o mais grave problema da nossa justiça , ao que cabe por termo ao clima de inpunidade, não podendo o poder politico se eximir das suas responsabilidades, invocando para tal a separação de poderes do Estado, esquecendo que no fundo o Estado é só um o mesmo Estado, que esta em causa e que o problema só se resolve com a intervenção afincada junto da Assembleia da República, a exemplo, Cf:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/o-problema-e-comum-independentemente-de-48469
Para concluir o arguido deixa bem claro, que ou se procede à nomeação dum advogado que possa vir a subscrever a defesa do arguido, Cf http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-de-revisao-de-sentenca-106308 - Ou se arquive o processo de imediato porque antes tal acusação é criminosa da lei e do direito, pelo que nunca poderia ter acontecido.
Por ultimo e uma vez mais se exige o envio das cópias dos registos audios, que apesar da intervenção da procuradoria-geral da Republica, Cf http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/em-abono-da-justica-na-expectativa-de-123618 - Muito estranho se torna o facto de ainda assim se recusarem ao solicitado a não cumprirem a lei porque é muito grave uma vergonha criminosa com consequências muito drásticas, pelo que o estado a que chegámos, o deve vir a merecer a intervenção pela ONU e o Tribunal Internacional dos Direitos Humanos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/tribunais-de-abrantes-e-c0imbra-refutam-109969
Pede deferimento
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da silva
Para: SANTARÉM - Tribunal Judicial - Santarém
Assunto: CONTESTAÇÃO DA MULTA E SUSPENSÃO DE JULGAMENTO ATÉ À NOMEAÇÃO DE ADVOGADO!
Enviado: quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 20:20:26 (UTC) Dublin, Edimburgo, Lisboa, Londres
foi lida em quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 9:56:14 (UTC) Dublin, Edimburgo, Lisboa, Londres.
----- Fim de mensagem reenviada -----