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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

A ). FACTOS NÃO PROVADOS:

por CORRUPTOS, em 19.12.18

26 - MP: Celebraram essa escritura essa escritura foi feita?

João feitinha: Não porque o senhor nao apareceu nem foi pagar a cisa para fazer a escritura e foi avisado para comparecer conforme o combinado para comparecer naquela data e não apareceu.

 

27 - MP: O senhor recordasse quantas vezes é que o notificaram parta ele comparecer para fazer a escritura e ele não compareceu

Duas vezes.

 

38: Juiza "       "  Esse negócio acabou por não se realizar porque o senhor Caldeira nunca...

Nem novas nem mandadas como se costuma dizer...

FOLHA CINCO ACORDÃO GDABT.jpga ) O tribunal estava ciente que a causa não se prendia com a posse da propriedade (mas antes com uma burla astuciosa para depois vir aproveitar aos proprietários do terreno). O arguido sempre esteve convicto que a escritura definitiva é que atribui o direito de posse e não o contrato de promessa de compra e venda. Que para tanto se foi ao encontro dos vendedores por (2) duas vezes, em que esses sempre fugiram às suas obrigações (pelo que sempre usaram de manhas e destruirão o objeto da venda), porque antes, criaram um plano, para ficar com o dinheiro do comprador o ora requerente; como então se esclarece desde logo a partir de um despacho datado 06-08-2007 que veio a surgir tardiamente decorridos mais de (3) três anos sobre a queixa inicialmente apresentada e de uma forma indecorosa a tentar levar o arguido a fazer a escritura — Sob pena de não o fazer, perder o seu dinheiro — Processo:10/04 GDABT.https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html

 

2º.Nessas circunstâncias o arguido procurou o doutor Ricardo Esteves Pereira a fim de resolver a situação e pelo que veio a transmitir que os vendedores do terreno disseram-lhe estar falidos em processo de insolvência, que só podiam devolver até 5000 euros. Condição que o queixoso não aceitou, apesar do aconselhamento que mais-valia pouco, que nada. E dai que entregue à sua própria sorte para tentar recuperar o seu património o queixoso submeteu uma providência cautelar que tornou ao conhecimento desse mesmo causídico a 10 de dezembro de 2012, que não se pronunciou: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/providencia-cautelar-enviada-ao-dro-201476

 

3º. Contudo, lá veio a surgir um despacho sobre a providência cautelar, que no entendimento da procuradora a caber razão ao queixoso só num eventual procedimento no âmbito do cível como se confirma — Proc. 55/13.1 TAPSR:https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/3059.html

 
 
4º. Nesses termos veio o queixoso a contactar o doutor Santana Maia Leonardo, que demonstrando alguma compaixão a tanto se ofereceu para resolver o contrato (sem cobrar honorários). Tendo-lhe sido entregue em mão o respetivo despacho — E pelo que lhe foram identificadas as hiperligações de como as coisas se vieram a desenvolver até ali 16 de abril 2014https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/mensagem-enviada-ao-advogado-santana-27508

 

 

5º.  Muito estranhamente logo ali a 07 de maio de 2014 veio o diretor de um jornal de Ponte de Sor a contactar o queixoso para uma eventual entrevista sobre o citado blogue. Sendo para o efeito o doutor Santana Maia Leonardo consultado a 28 de maio, que respondeu de imediato, anunciando uma reunião para o dia seguinte a 29 de maio com os sócios da empresa, mas sobre a entrevista ao jornal (que ele mesmo fundou) nada disse: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/7-de-maio-2014-jornal-de-ponte-de-sor-o-220756?

 

6º. O facto de não se ter vindo a pronunciar acerca da entrevista e anunciando ali de repente uma reunião para no dia seguinte, quando antes a conversa havia sido outra bem diferente e para o que se comprometeu sem cobrar honorários, logo causou alguma apreensão, tanto que veio esse a surgir com uma proposta imoral (indecente) no sentido de ilibar os vendedores às suas responsabilidades e para o que então pretendiam que o queixoso emitisse uma declaração assinada aceitando o objeto da venda, nas condições deploráveis em que deixaram o terreno e para que retirasse da internet o que chamaram de calúnias a seu respeito, como se fossem as vítimas com (4) quatro milhões de escudos do queixoso na sua posse há duas décadas (13 junho 2014):

https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/venda-de-predio-rustico-271594?

 

7º. Desse embuste astucioso a que o doutor Santana Maia Leonardo chamou de proposta de negócio (como se o queixoso estivesse comprador) quando antes ficou de resolver o contrato, mas que ao invés se veio apresentar indecentemente a exigir que o queixoso fizesse a escritura em nome de quem se encontra o contrato de promessa de compra e venda, o que logo despertou alguma atenção ao queixoso: que sempre veio a manter sérias reservas em relação aos vendedores por ter-lhe falado abertamente quanto à intenção de se vir a instalar em Ponte de Sor contando os motivos ou razões, sobre a perseguição que lhe era movida pela (PJ) em função de informações deturpadas do capitão (Nunes) envolvido por outros elementos da guarda em particular o sargento Garrinhas. Tendo assim manifestado a vontade de fazer a escritura em nome de uma outra pessoa. Não porque o dinheiro fosse de proveniência ilícita, mas, por saber como as coisas se tecem em relação ao submundo muito duvidoso da noite e quando ainda por cima se encontrava sob ameaça direta do capitão Nunes para fazer encerrar o “ Bar noturno de que dispunha. Pelque em outubro quando o comprador foi ao encontro dos vendedores para se marcar a escritura, confirmou essa sua intenção em nome de terceiros, como de resto o dinheiro se encontrava depositado em nome de outra pessoa na Caixa Agrícola do Tramagal, sendo levantado de imediato por ordens expressas do queixoso após a sua detenção como a (PJ) teve conhecimento. De realçar que o comprador foi detido ao fim de 3 ou 4 dias a 11 outubro de 1995 após ter ido falar com o proprietário do terreno João Feitinha, como se confirma: https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html

 

9º. A 27 de junho de 2014 foi o arguido notificado pelos serviços do (MP) em que a magistrada apenas quis obrigar ao pagamento dos 1000 euros ao queixoso, sendo tal (condição) tornada ao conhecimento do doutor Santana Maia Leonardo a 22 de julho por reconhecimento das suas influências no processo que se havia oferecido para resolver com segundas intenções e que de resto veio esse a responder logo ali de imediato a total despudor:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/burloes-a-coberto-da-gnr-e-do-mp-de-2517

 

a) O arguido não tinha nem tem de estar sujeito a propostas porque se os vendedores quisessem cumprir o contrato, não tinham destruído o objeto da venda. O que estava e continua em causa é a devolução do crédito e pagamento pelos danos sofridos ou colocar o objeto da venda tal como ele era e fazer-se a escritura. 
 
 
bPegar ou largar como condição irreversível sob ameaça expressa de perda de património?
 
 
C) A afirmação de que o contrato não confere a posse revela desde logo o seu envolvimento ao lado da parte em oposição quando antes se ofereceu para resolver o contrato e dai que falar de roubo da cortiça é a palavra adequada ou o arguido não lhe assista o direito de poder recuperar o seu património? 

 

dO senhor até pode ter razão do ponto de vista moral, mas, do ponto de vista legal, a razão esta do lado do promitente vendedor.

 

A lei é inteligência e sua função natural é impor o procedimento correto e proibir a ma acção (cicero)

 
e) Sobre a perseguição que diz ser preciso provas quando elas abundam a saltar às vistas do mais comum dos mortais. O que não se vislumbra são os procedimentos em conformidade por tarte do advogado aquém foram pagos os seus honorários nesse processo.

 

f) Relativamente ao processo 55/13.8GDABT, não sei a que processo se refere mas parece que o acusam de uma burla simples e que o MP pretende resolver a questão com uma injunção: pagar ao ofendido 1.000€. Não sei, no entanto, de que processo se trata pelo que não me posso nem pronunciar nem tenho informação suficiente para o aconselhar.

 

Como é que ainda assim o doutor Santana Maia Leonardo veio afirmar que desconhece de que processo se trata? Quando antes se apresentou com uma proposta indecente e para o que assume ter realizado várias reuniões com as partes que em relação ao arguido a saber foram duas. A primeira quando lhe foram esclarecidas as ocorrências sobre o negócio da cortiça e entregue em mão o despacho referente às medidas cautelares (como acima indicado no ponto 3 e 4), e foi por mais uma vez em que chamou ao escritório dizendo que tinha uma nova proposta dos vendedores como mais adiante se vai fazer constar e que de resto as ditas reuniões que diz ter mantido com os sócios da empresa, como é que ainda não sabia de que processo se tratava?

 
10º Pois, na verdade, não foi de ânimo leve que a 6 de novembro de 2014 o arguido solicitou ao doutor Santana Maia Leonardo para que fosse falar com a procuradora, mas como sempre revelou o seu caráter:

 

Procurei encontrar uma solução que acabou por não lhe agradar. Acontece que não existe outra solução do ponto de vista legal:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/06-04-2016-porque-nao-foi-o-advogado-42520

 

11º Uma vergonha pelo que se veio a envolver com os donos do terreno com quem assume ter mantido várias reuniões de onde veio a surgir com duas propostas indecentes contra os legítimos interesses do queixoso que se sentiu na necessidade de ele mesmo fazer o requerimento que lhe foi dirigido pessoalmente a 17 de novembro, mas que nada disse ou fez, sendo o mesmo posteriormente enviado aos proprietários do terreno que o receberam nas suas residências a 23 de dezembro de 2014:

https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265

 

12º. Contudo, nesse mesmo dia 23 já noite veio o doutor Santana Maia Leonardo a telefonar: dizendo que tinha uma proposta nova dos vendedores, mas que era assunto para se falar pessoalmente no seu escritório. Onde transmitiu que esses propunham devolver o sinal por inteiro, mas primeiro tinham de vender o terreno porque não tinham dinheiro. Aconselhando que seria o melhor porque em contrário nem em 10 anos o problema iria ficar resolvido, que ainda por cima tinha estado preso a subestimar que pensasse bem… e o queixoso foi mesmo pensar como havia de defender os seus legítimos interesses perante essa espécie de raça humana.

 

13º. Nessas circunstâncias veio então o queixoso a tomar medidas e pelo que não voltou mais ao escritório como esse pretendia, mas antes respondeu por correio eletrónico o que (detestava) para não ficar rasto, como se afere a exemplo:

- Sempre que quiser falar comigo, ligue-me a marcar consulta. 

Não o faça por mail porque eu posso só lê-lo passado dois ou três meses.
Recebo centenas de mails todos os dias. Não tenho tempo de os ler,
Eu é que sou o general nos processos que me são confiados.
Não recebo ordens. Eu é que dou as instruções.
 
 
Salta às vistas a seriedade do ilustre que não pretendia reabrir a instrução ficando muito furioso pôr o arguido se tentar defender ao fazer o requerimento que se havia recusado. Que não lhe enviasse emails porque recebe às centenas todos os dias e podia ler só passado dois ou três meses, mas respondia sempre no imediato atento no computador como se confirma através da data e hora nas suas mensagens de resposta. Diminuir o queixoso era uma constante, que como sempre lá respondeu o "GENERAL  " a perguntar se aceitava a proposta dele em singelo, ao lado dos vendedores. Pegar ou largar como condição irreversível não havia outra solução. Tendo procurado o melhor para o queixoso, que moralmente podia ter razão, mas a lei estava do lado da indecência de gente sem escrúpulos, desonesta, que nem em 10 anos o problema era resolvido (quando antes a conversa foi outra bem diferente para o que se ofereceu a custo zero). Mas afinal havia plano b) no caso do queixoso não cair de primeira, como não caiu na segunda como então se confere 12 de janeiro de 2015: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/12-de-janeiro-de-2015-contrato-esta-214918
 
 
Essa mensagem foi então enviada na sequência de um pedido de alienação da propriedade pôr os vendedores se recusarem a pagar os danos causados condignamente na íntegra, que mais não pretendiam do que vender a propriedade e nada pagar. Mas os serviços em Abrantes recusaram aceitar o pedido a submeter à sua análise junto de quem de direito. Que ainda assim foi posteriormente o requerimento enviado por correio eletrónico, junto desses mesmos serviços, mas em Ponte de Sor: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/requerimento-para-fins-de-alienacao-de-241482 
 
 
Contudo, sem obter resposta ao solicitado voltou o queixoso a testar a reação do ilustre a 04 de março de 2015 :https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/eles-sabem-quanto-me-devem-nao-vale-a-240983 
 
 
Como não conseguiu atingir os objetivos a que se propôs em união de esforços com os proprietários do terreno, ficou por isso mesmo — Caríssimo amigo!
 
 
Sendo, claro os motivos ou razões que levaram a defesa a indicar o doutor Santana Maia Leonardo a fim de prestar o seu depoimento em julgamento, o que não se verificou: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-enviada-ao-doutor-ricardo-16788
 
 

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