A ). FACTOS NÃO PROVADOS:
26 - MP: Celebraram essa escritura essa escritura foi feita?
João feitinha: Não porque o senhor nao apareceu nem foi pagar a cisa para fazer a escritura e foi avisado para comparecer conforme o combinado para comparecer naquela data e não apareceu.
27 - MP: O senhor recordasse quantas vezes é que o notificaram parta ele comparecer para fazer a escritura e ele não compareceu
Duas vezes.
38: Juiza " " Esse negócio acabou por não se realizar porque o senhor Caldeira nunca...
Nem novas nem mandadas como se costuma dizer...
a ) O tribunal estava ciente que a causa não se prendia com a posse da propriedade (mas antes com uma burla astuciosa para depois vir aproveitar aos proprietários do terreno). O arguido sempre esteve convicto que a escritura definitiva é que atribui o direito de posse e não o contrato de promessa de compra e venda. Que para tanto se foi ao encontro dos vendedores por (2) duas vezes, em que esses sempre fugiram às suas obrigações (pelo que sempre usaram de manhas e destruirão o objeto da venda), porque antes, criaram um plano, para ficar com o dinheiro do comprador o ora requerente; como então se esclarece desde logo a partir de um despacho datado 06-08-2007 que veio a surgir tardiamente decorridos mais de (3) três anos sobre a queixa inicialmente apresentada e de uma forma indecorosa a tentar levar o arguido a fazer a escritura — Sob pena de não o fazer, perder o seu dinheiro — Processo:10/04 GDABT.https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html
2º.Nessas circunstâncias o arguido procurou o doutor Ricardo Esteves Pereira a fim de resolver a situação e pelo que veio a transmitir que os vendedores do terreno disseram-lhe estar falidos em processo de insolvência, que só podiam devolver até 5000 euros. Condição que o queixoso não aceitou, apesar do aconselhamento que mais-valia pouco, que nada. E dai que entregue à sua própria sorte para tentar recuperar o seu património o queixoso submeteu uma providência cautelar que tornou ao conhecimento desse mesmo causídico a 10 de dezembro de 2012, que não se pronunciou: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/providencia-cautelar-enviada-ao-dro-201476
3º. Contudo, lá veio a surgir um despacho sobre a providência cautelar, que no entendimento da procuradora a caber razão ao queixoso só num eventual procedimento no âmbito do cível como se confirma — Proc. 55/13.1 TAPSR:https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/3059.html
5º. Muito estranhamente logo ali a 07 de maio de 2014 veio o diretor de um jornal de Ponte de Sor a contactar o queixoso para uma eventual entrevista sobre o citado blogue. Sendo para o efeito o doutor Santana Maia Leonardo consultado a 28 de maio, que respondeu de imediato, anunciando uma reunião para o dia seguinte a 29 de maio com os sócios da empresa, mas sobre a entrevista ao jornal (que ele mesmo fundou) nada disse: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/7-de-maio-2014-jornal-de-ponte-de-sor-o-220756?
6º. O facto de não se ter vindo a pronunciar acerca da entrevista e anunciando ali de repente uma reunião para no dia seguinte, quando antes a conversa havia sido outra bem diferente e para o que se comprometeu sem cobrar honorários, logo causou alguma apreensão, tanto que veio esse a surgir com uma proposta imoral (indecente) no sentido de ilibar os vendedores às suas responsabilidades e para o que então pretendiam que o queixoso emitisse uma declaração assinada aceitando o objeto da venda, nas condições deploráveis em que deixaram o terreno e para que retirasse da internet o que chamaram de calúnias a seu respeito, como se fossem as vítimas com (4) quatro milhões de escudos do queixoso na sua posse há duas décadas (13 junho 2014):
https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/venda-de-predio-rustico-271594?
7º. Desse embuste astucioso a que o doutor Santana Maia Leonardo chamou de proposta de negócio (como se o queixoso estivesse comprador) quando antes ficou de resolver o contrato, mas que ao invés se veio apresentar indecentemente a exigir que o queixoso fizesse a escritura em nome de quem se encontra o contrato de promessa de compra e venda, o que logo despertou alguma atenção ao queixoso: que sempre veio a manter sérias reservas em relação aos vendedores por ter-lhe falado abertamente quanto à intenção de se vir a instalar em Ponte de Sor contando os motivos ou razões, sobre a perseguição que lhe era movida pela (PJ) em função de informações deturpadas do capitão (Nunes) envolvido por outros elementos da guarda em particular o sargento Garrinhas. Tendo assim manifestado a vontade de fazer a escritura em nome de uma outra pessoa. Não porque o dinheiro fosse de proveniência ilícita, mas, por saber como as coisas se tecem em relação ao submundo muito duvidoso da noite e quando ainda por cima se encontrava sob ameaça direta do capitão Nunes para fazer encerrar o “ Bar noturno de que dispunha. Pelo que em outubro quando o comprador foi ao encontro dos vendedores para se marcar a escritura, confirmou essa sua intenção em nome de terceiros, como de resto o dinheiro se encontrava depositado em nome de outra pessoa na Caixa Agrícola do Tramagal, sendo levantado de imediato por ordens expressas do queixoso após a sua detenção como a (PJ) teve conhecimento. De realçar que o comprador foi detido ao fim de 3 ou 4 dias a 11 outubro de 1995 após ter ido falar com o proprietário do terreno João Feitinha, como se confirma: https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html
A lei é inteligência e sua função natural é impor o procedimento correto e proibir a ma acção (cicero)
f) Relativamente ao processo 55/13.8GDABT, não sei a que processo se refere mas parece que o acusam de uma burla simples e que o MP pretende resolver a questão com uma injunção: pagar ao ofendido 1.000€. Não sei, no entanto, de que processo se trata pelo que não me posso nem pronunciar nem tenho informação suficiente para o aconselhar.
Como é que ainda assim o doutor Santana Maia Leonardo veio afirmar que desconhece de que processo se trata? Quando antes se apresentou com uma proposta indecente e para o que assume ter realizado várias reuniões com as partes que em relação ao arguido a saber foram duas. A primeira quando lhe foram esclarecidas as ocorrências sobre o negócio da cortiça e entregue em mão o despacho referente às medidas cautelares (como acima indicado no ponto 3 e 4), e foi por mais uma vez em que chamou ao escritório dizendo que tinha uma nova proposta dos vendedores como mais adiante se vai fazer constar e que de resto as ditas reuniões que diz ter mantido com os sócios da empresa, como é que ainda não sabia de que processo se tratava?
Procurei encontrar uma solução que acabou por não lhe agradar. Acontece que não existe outra solução do ponto de vista legal:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/06-04-2016-porque-nao-foi-o-advogado-42520
11º Uma vergonha pelo que se veio a envolver com os donos do terreno com quem assume ter mantido várias reuniões de onde veio a surgir com duas propostas indecentes contra os legítimos interesses do queixoso que se sentiu na necessidade de ele mesmo fazer o requerimento que lhe foi dirigido pessoalmente a 17 de novembro, mas que nada disse ou fez, sendo o mesmo posteriormente enviado aos proprietários do terreno que o receberam nas suas residências a 23 de dezembro de 2014:
https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265
13º. Nessas circunstâncias veio então o queixoso a tomar medidas e pelo que não voltou mais ao escritório como esse pretendia, mas antes respondeu por correio eletrónico o que (detestava) para não ficar rasto, como se afere a exemplo:
- Sempre que quiser falar comigo, ligue-me a marcar consulta.