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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

ADVOGADO NÃO É OBRIGATORIEDADE ABSOLUTA!

por CORRUPTOS, em 05.04.16

----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
   Data: Tue, 05 Apr 2016 00:42:02 +0100
     De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: ADVOGADO NÃO É OBRIGATORIEDADE ABSOLUTA!
   Para: santarem.judicial@tribunais.org.pt
     Cc: Tribunal Abrantes <abrantes.judicial@tribunais.org.pt>, Abrantes tribunal <abrantes.ministeriopublico@tribunais.org.pt>

 

 SENHORA DOUTORA JUIZ DE DIREITO


Rocesso. 55/13.8 GDABT

Ref. 71205003

Data 29-03-2016

Assunto: advogado não é obrigatoriedade absoluta!


                                                                    Senhora Doutora Juiz



Lamentavelmente ao arguido, foi retirado o acesso ao direito e aos tribunais, excepto a parte do advogado -  impedindo-se o arguido, de poder assumir a sua própria defesa: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

Como se a acusação, criada com segundas intenções, não o fosse uma anedota - pelo que desde logo, implicava ao tribunal, mandar aferir acerca da sanidade mental do queixoso, das testemunhas de acusação, em particular da procuradora, que o arguido tanto implorou, para que essa, viesse à barra do tribunal, fazer provar os factos.http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/exige-se-a-comparencia-da-magistrada-1946

Aos olhos do mais comum dos mortais, não cabe na cabeça de um burro, que um negociante de cortiça, venha a realizar um negócio sem avaliar acerca da oferta, nos minimos detalhes - para que não venha a sair enganado - e a vida faustosa que o senhor Basílio apresenta, não é de quem se deixa enganar, antes pelo contrario, como é o caso - julgado à revelia do arguido.

A procuradora e a Juiz, como é comum da espécie humana, quando vão às compras apreciam acerca da oferta ao pormenor, nos minimos detalhes, até na compra dos pensos higiênicos - aferem quanto à marca e o tamanho em função da coisa, como é normal no mundo dos negócios - quanto mais um negócio de cortiça, cujo montante, no valor de 2700 euros.

Ainda por cima, em tempo de vacas magras - em que ninguém confia nem no melhor amigo ( quanto mais o queixoso, acreditar no Duarte, acerca da pessoa do arguido), como todos o sabemos e a Juiz melhor o saberá, e muito mal seria se essa não o soubesse.

 - O arguido foi bem claro, desde logo no pedido de reabertura de instrução, acerca da anedota do negócio, e de como a trafulhice se veio a desenvolver: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/o-ministerio-publico-arquivou-o-25113
A anedota, engendrada, pelo queixoso e o Feitinha com o apoio de terceiros - merecia a acusação desses, pela pratica de um crime de burla agravada: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-resposta-urgente-por-favor-4622

Dessa feita, não se esta perante um caso complexo, antes pelo contrário - que para tanto foi decidido julgar, por um tribunal singular, porque a ser um caso especial, ele teria de ser declarado como tal, e como tal, a ser julgado por um tribunal de colectivo ou até mesmo com a presença de jurados.

Dai, que a exigência da Juiz para que o arguido fosse representado por um defensor, escudando-se ao abrigo do disposto no nº. 1 do artº. 64 do CPP - Não é obrigatoriedade absoluta nem nunca o poderia ser, mal andaria isto e, mal andou retirando-se todas as peças fundamentais da defesa do arguido, exigindo a Juiz a mal e à força, para que esse fosse representado apenas por um advogado sem a sua presença  - pelo que não permitiu ao arguido, vir assumir a sua própria defesa - sendo um direito que lhe assiste, dada a fragilidade da acusação: http://www.dnoticias.pt/dossier/justica/251775-porque-e-que-em-portugal-o-arguido-nao-se-pode-defender-a-ele-proprio

E se a acusação fosse complexa, o arguido de igual modo, se recusaria a ser defendido por um advogado - ou não fosse responsável pelos seus atos, não assumisse frontalmente as suas praticas - advogado nunca, até porque tal imposição é coisa de ditadura - antidemocrático, e por isso mesmo, nada mais resta do que proceder à absolvição do arguido e à condenação dos visados, como se requere nas alegações finais do arguido: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960

O audio-visual para recolha de imagem e tomada de voz, nos uniformes das policias, gabinetes das repartições do estado e particulares, principalmente nos escritórios dos advogados - e a criminalização do enriquecimento injustificado (ilícito) - são meios urgentes, aplicar, no combate ao flagelo da corrupção, que nos destrói as nossas vidas e arruína a economia - levando-nos assistir, a casos tão chocantes: http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/sociedade/detalhe/mata-fome-a-avo-com-leite-escolar.html

Os trabalhos a decorrer em audiência de julgamento, deve ter uma presença alargada, por parte dos órgãos de comunicação social -  em particular, a transmissão dos trabalhos em direto pela televisão, em abono da transparência na justiça de que essa tanto carece - apar do que se faz na casa da democracia: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

Contudo, o arguido, volta a solicitar: para que venha a ser notificado, acerca do dia e hora, em que vai ser proferida a sentença - para que possa estar presente, já que habilidosamente, sempre veio a ser afastado, de se confrontar com a parte acusatória, em julgamento - pelo que a informação pode ser fornecida por via e-mail: raulcaldeira@hotmail.com

Todos os cidadãos gozam de pleno direito a ver as suas causas analisadas por um tribunal isento e rigoroso, que decida em função dos seus direitos e deveres,  artº. 13 da CRP).


A integrar nos autos ao abrigo do nº1 do artº. 98 CPP.

PD.

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva




 

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