A RETIRAR A EFICÁCIA AO ADVOGADO BOTELHO A 1 DE ABRIL DE 2016 - AO ABRIGO DO Nº2 ARTIGO 63 CPP!
por CORRUPTOS, em 11.01.17
Excelentíssimo Doutor Juiz Presidente
Processo: 55/13. 8 GDABT
Referência: 71035088
Despacho : 11-03-2016
Senhor Doutor Juiz
Em prazo de prazo, serve o presente para justificar a falta a 01 de abril, caso não venham a ser assegurados os direitos de defesa ao arguido e, no que toca ao advogado, nomeado pela Ordem dos advogados do Entroncamento, o arguido retira eficacia ao ato, ao abrigo do nº2 do artº. 63 do CPP - nos termos e pelos seguintes fundamentos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585
Anexar aos autos ao abrigo do nº1 artº. 98 CPP).
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
JUSTIFICAÇÃO !