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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

EMAILS DO GENERAL SEM VERGONHA

por CORRUPTOS, em 25.06.24

https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/despacho-ao-pedido-de-abertura-de-18541

 

De: Santana-Maia Leonardo <sml@outlook.pt>
Enviado: 7 de outubro de 2015 04:33
Para: Raul M.Q.C.S.silva
Assunto: Re: Fwd: RECEBIDO DESPACHO!

 
 
Boa noite!
 
O processo penal é um processo que tem de cumprir certas formalidades.
Se o senhor acha que pode fazer os requerimentos que entender, então não precisa de advogado.
Eu só aceito ser advogado de pessoas que confiam em mim e que aceitam a minha orientação.
 
Eu é que sou o general nos processos que me são confiados.
Não recebo ordens. Eu é que dou as instruções.
 
Quanto ao resto, sempre que quiser falar comigo, ligue-me a marca consulta.
 
Não o faça por mail porque eu posso só lê-lo passado dois ou três meses.
Recebo centenas de mails todos os dias. Não tenho tempo de os ler.
 
Atenciosamente
Santana-Maia Leonardo
 
----- Fim de mensagem reenviada -----
 

 

Data: Mon, 05 Oct 2015 22:58:33 +0100
De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: Fwd: RECEBIDO  DESPACHO!
Para: Santana-Maia Leonardo <sml@outlook.pt>
Cc: Santana-Maia <o_alentejo@live.com.pt>, santana-maia@outlook.pt

 

Deplorável e anedótico,  o conceito de negócio, por parte da procuradora e de todo o processo em si, como as coisas se vieram a desenvolver, com o comportamento dos seus intervenientes – Em que a partir de um encontro, que se tenta fazer passar por ocasional (que ainda assim o fosse), mas o certo é que tal abordagem de normal nada teve, ou não tenha o queixoso mais um seu genro, acabado no escritório do advogado Abel Monteiro, por arrasto de um individuo (os), com quem ocasionalmente se dizem ter encontrado, e que de resto, os veio a conduzir à presença do seu advogado,  donde saíram, com um plano conjunto, sob orientação desse mesmo jurista, aproveitando a magistrada do (MP) , que erradamente veio acusar-me pela pratica, de um crime de burla – criando-se astuciosamente esse processo, para servir de trampolim – afim de acautelar outros interesses, da testemunha (dos feitinhas), acabando o queixoso, por lhe servir de muleta (invertendo-se os papéis) – A coisa estava perfeita, para mais uma tentativa do golpe do baú – que de resto cozinhado entre o Abel Monteiro e o Santana Maia Leonardo, sobre a bênção da procuradora - que quando se preparavam para a ultima ceia, a cerimonia foi interrompida – por um e-mail (...)

 

Ainda assim, no lugar do doutor Santana Maia Leonardo, veio a procuradora a nomear-me, como defensor, o doutor Bispo Chambel - aparentemente no cumprimentos das formalidades legais - pelo que se lamenta em não ter usado da mesma dose de zelo, aquando do inquérito – para o que à margem da lei e do direito, deixou o caminho livre, ao exercício da advocacia do infortúnio, daqueles que estudaram e que enveredaram, por outros caminhos um pouco menos ortodoxos, não já com a finalidade de virem a servir à comunidade, e para dela se poderem servir, mas antes, pelo desleixo da luxuria desmedida (sem limites), materialista - que como expoente máximo de vida, o dinheiro.

 

Que sobre esse aspecto, dos profundos conhecimentos de que disponho, verifico por parte dos desnaturados, em que a ganancia pela massa, revela-se superior à de uma toxicodependente, que envereda pelo mundo da prostituição, como forma mais fácil, de poder granjear algum dinheiro mais rápido - para poder superar os vícios fazendo face ao preço da droga, que no caso em apreço, o meu advogado,  apare dessa classe excluída da sociedade - Parece ter enveredado, pelo vasto mundo dos

negócios pouco ou nada dignificantes  ao exercício  da sua profissão - que  essa tanto lhes proporciona e oferece - e ainda desvirtua o sentido a que se destinam as esmolas - com uma terrível cegueira manifestando um estado de necessidade pior do que já alguma vez vi,  alguma  toxicodependente, para tirar a ressaca  - Mas como usa gravata  ( entenda-se ), não só não é excluído, como antes lhes assiste o direito de poder contribuir para o aumento da exclusão - consequente da corrupção, inveja  a mediocridade e o caciquismo – que tanto preza em manter – e que melhores esclarecimentos, hão-de vir a lume, aquando da audiência de julgamento a destacar o que se transcreve da gravação com dezasseis minutos de dialogo mantido (16) entre arguido e o advogado que já havia despedido por não saber honrar a classe que representa.

 

Pois na verdade, não foi requerida a abertura de instrução, em que por um lado o meu advogado, se recusou em vir a fazê-lo ( com segundas intenções), e por outro a lei obriga a que o requerimento venha a ser subscrito por advogado, como o próprio despacho assim o indica -  e até porque  pretendo ir mesmo a julgamento, invocando-me a minha consciência a recusa a ser assistido, por qualquer um advogado, até porque o (MP) decerto saberá estar à altura com maturidade suficientemente capaz de saber zelar pela defesa da legalidade democrática, enquanto representante legal do estado - com a garantia da livre apreciação da prova pelo juiz, que não o fosse ainda o conceito da coisa do negócio a maior anedota que alguma vez na vida tenha escutado de alguém.

 

Nisto à vinte anos (20)  pelo que jamais vou permitir a presença de um advogado para me defender - ou melhor sacar, em que a liberdade dos cidadãos  virou negocio de milhares de milhões para manter a maquina do sistema – que dentro do estado, cada um faz o que quer -  pelo que todos os dias são cometidos por agentes e funcionários do estado - tantos crimes de denegação de justiça e prevaricação Cf. ppº. no artigo 369 (CP). - como contratos onerosos se realizam por ai fora nos serviços de Conservatória e Notariado - espalhados pelo país - mas que estranhamente não à registo ou memória, de qualquer agente ou funcionários do estado que se encontre detido ou que alguma vez tenha estado preso, por esse mesmo tipo de crime – Em que se protegem-se uns aos outros, da gamela todos comem , a cada um a sua parte, e o Basílio queixoso por passar a testemunha, também teve a parte dele ou pelo menos trabalhou para isso – porque o contrario é que não se verifica.

 

Dai que a única diligencia, que solicitei – foi a presença dos órgãos de comunicação social, para que a audiência de julgamento, venha a ser transmitida em direto, pela televisão - por um qualquer canal. E nesse sentido, que fosse perguntado aos seus intervenientes, em particular ao queixoso, e à testemunha (o patrão do processo), se tinham algo a opor-se, se estavam de acordo, até porque o arguido sou eu – e quem não deve não teme.

 

Ainda a reconhecer e desde logo, outras bem mais valias, como por exemplo: em termos de custas processuais, além dos incómodos que sempre acarreta às partes, e até para uma maior celeridade processual – e transparência de que a justiça tanto carece , que no caso, já chega de delongas, e golpes de secretaria -  venha la a data, para o - cara a cara, mas não no seu gabinete onde o fiz vergar de vergonha – quando da resolução de contrato.

 

Ainda que despedido, não prescindo do seu depoimento a declarar em audiência de julgamento, perante juramento de honra, que se faltar à verdade, incorre num crime de desobediência ao tribunal - até porque se trata de um advogado com etiqueta, que decerto , ira trazer, melhor verdade ao processo - para uma boa administração da justiça, quando da aplicação do direito.

 

A questão não esta nem deixa de estar em mudar de médico ou não, mas antes de receita e foi o que fiz – porque médico nunca tive, apenas paguei a consulta – como ir ao restaurante e pagar a fatura sem que me seja fornecida a refeição – não subestime mais a minha inteligência, não mexa com a minha consciência – não atendo mais o telefone, apesar de gravar – só trato de assuntos por e-mail e dentro do prazo, remete-se o presente ao processo – e passara tornado ao conhecimento publico.

 

Ao abrigo do nº 1 do artigo 98 do CPP – a integrar aos autos.
 

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva



 

---- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----

   Data: Wed, 08 Apr 2015 20:05:34 +0100
     De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DO DIREITO (PEDIDO DE REABERTURA DE INSTRUÇÃO)!
   Para: abrantes.judicial@tribunais.org.pt
 
 
Processo: 55/13.8GDABT
V/Ref: 67072688
Data: 18-03-2015


Eu, Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva,  mais bem identificado (à margem nos autos). Antes de passar a enunciar os factos, prezo em esclarecer: de que o presente é de minha própria iniciativa, pelo que disponho do (6) sexto ano de escolaridade ( mais concretamente o (2) segundo ano do ciclo preparatório).  
Não tendo assim, qualificação académica superior, nem conhecimentos específicos na área do ( Direito), pelo que este, poderá  enfermar, da mais adequada terminologia jurídica, mas o que importa é que vem dirigido com todo o respeito (ao contrario do que outros o fizeram para comigo) e, o que importa também, são os factos: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 que de resto Vª. Exª melhor o compreendera.
 
Desse modo: torna-se então o despacho arguido, nos termos do disposto, no  nº 2, alínea d ) do artigo 120 do Código de Processo Penal (CPP) - por consequente falta de promoção do processo, pelo Ministério Publico (MP) -  alíneas b) , d), do artigo 119 desse mesmo código.  - Tendo-se desde logo em conta, o conceito de negocio, que se vislumbra, do narrado pela acusação:
 
Processo 55-13 Abrantes-3.jpg
 
Os negócios, não se fazem assim. Ninguém compra nada sem ver: A apreciar, palpar, cheirar, experimentar - a informar-se nos mínimos detalhes, afim de poder ajuizar - sobre as condições do negócio. E a procuradora, quando faz os seus ( negócios), decerto que não é diferente do normal - sendo igual a todas as outras pessoas. Ainda por cima, o Basílio, enquanto negociante de cortiça, decerto que o foi, bem, mais atento ( ou não fosse essa, a sua área de negócio) -, e por isso mesmo, seria bem mais difícil de enganar - porque o contrario é que não se afigura - aos olhos do mais comum dos mortais.
 
Ainda assim:  pretendo-indicar, uma diligência - a realizar, nos termos do disposto, no nº2, alínea b) do artigo 88 do CPP.
 
Nesse âmbito: aos  intervenientes, que lhes seja perguntado: Se os incomoda a recolha de imagens e som (em audiência de julgamento), a transmitir em directo, por um qualquer canal de televisão - se te-em algo a opor-se - contra ?
 
Sempre com o mesmo respeito, submete-se o presente - à superior apreciação, por parte de  Vª Exª
 
Atenciosamente,
 
P.D.
 
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 

----- Fim de mensagem reenviada -----

 

DESPACHO AO REQUERIMENTO, A VER ABAIXO:

 

Despacho de instrução-1.jpg

Despacho de instrução-2.jpg

APARE DO SANTANA MAIA LEONARDO QUE SEMPRE SE RECUSOU A PROCEDER À ABERTURA DA INSTRUÇÃO PELO QUE VEIO A SER NOMEADO Drº.  BISPO CHAMBÉL, QUE TAMBÉM NÃO SE DIGNOU SUBSCREVER O REQUERIMENTO, ELABORADO PELO ARGUIDO - PARA SUA DEFESA: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/1-bispo-chambel-nao-subscreveu-o-23870

 

 

 

 

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