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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

55 - MP: E também já disse no seu depoimento que o arguido em data anterior foi lá com o senhor e disse-lhe qual eram as extremas do terreno.

MB: Sim foi mostrar tudo o que era. 

 

56 - MP: O senhor ficou na convicção que o terreno lhe pertencia ao arguido.

MB: Sim foi mostrar tudo como devia ser as extremas todas ele sabia tudo pensava que era dele.

 

57 - MP: E foi por esse facto que fez o negócio com ele? 

MB: Concretizei o negócio sim.

 

DECLARAÇÕES DO ANTÓNIO PEDRO MARQUES SERRANO:

https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/declaracoes-antonio-pedro-marques-246100?

 

34 - Juíza: O arguido sabia exatamente onde é que estavam os marcos?

A. Pedro: Sabia sim senhor.

 

39 - Juíza: Ele nunca demonstrou que andava a procura dos marcos?

A. Pedro: Não... não... não...

 

DECLARAÇÕES DO DUARTE MANUEL FLORES:

https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/declaracoes-do-duarte-manuel-flores-em-246736?

 

17 - Juíza: Ele mostrou os marcos?

DF: Ele mostrou precisamente os marcos onde é que era tudo. 

 

18 - Juíza: Ele ia direto aos marcos ou andava a ver onde é que aquilo ficava?

D. Flores : Havia alguns que ele sabia o sitio certo mesmo onde é que eles estavam que ele foi direito a eles agora houve outros que ele dizia dali para baixo deve de estar algum em tal sitio assim assim outros sabia mesmo o sitio deles mais aqui ou mais além é porque eles o conhecia perfeitamente.

 

Se o Manuel Basílio não fosse a contar que o arguido soubesse identificar as extremas não se tinha deslocado à propriedade e dai que a alteração da acusação não faz sentido de boa-fé, considerando desde logo as declarações do Duarte que apesar desse vir atuar em união de esforços com o queixo e o genro desse o certo é que a descuido acabou mesmo por falar a verdade, que antes de mais apresentasse a planta topográfica do terreno:

Planta de localização (1).jpg

Como se verifica as extremas mudam de sentido e no meio do mato tendo a herdade (8) hectares e meio em terreno pantanoso como o Duarte e o António mesmo o afirmaram, quando dizem que a carrinha nem conseguiu subir apesar de possuir tração às quatro rodas (4x4), não se afigurando nessas circunstâncias que alguém possa ir direto aos marcos? pelo que ao se afirmar que o arguido ia direto aos marcos não pode de modo algum corresponder à verdade ainda que não seja necessário ir à China para os encontrar (porque lá estão) e mais aqui ou mais além, eles surgem, como o Duarte mesmo o confirmou em relação à postura assumida pelo arguido quando se andou a procurar? Sendo que no alçado principal os marcos saltam às vistas de todos que por ali passam na via e de igual modo facilmente identificável o alçado lateral esquerdo, através de uma vedação, sendo então as maiores dificuldades o alçado direito e posterior. Até porque se torna estranho o facto de o tribunal não ter questionado ao proprietário do terreno a testemunha João Feitinha, quando seria a pessoa mais indicada para tais esclarecimentos, além de que uma diligência ao local poderá confirmar as afirmações do arguido corroborado pelo Duarte? Até porque ninguém faz negócios desse jeito e o Manuel também não… ainda por cima nos tempos que correm e para mais quando o arguido até esteve preso.

Pois na verdade o Manuel Basílio não fez negócio nenhum a mentira tem perna .

 

 


MOTIVAÇÃO E CONCLUSÃO

por CORRUPTOS, em 24.06.19

 

17 - MP: O senhor chegou a ver os tais documentos que o senhor Caldeira levou para a GNR?

MB: Sim ele mostrou um coiso de compra e venda que ele tinha eu acho que ele era para comprar aqueles terrenos mas acho que não chegaram a comprar foi esses papéis que ele me mostrou pronto.

 

18 - MP: Mas não se recorda do teor desses documentos?

MB: Não... não...

 

43 - Juíza: Agora eu fui aqui olhar para o documento de fls 52 foi esse documento que ele exibiu o tal contrato que dizia que os terrenos eram dele?

MB: Sim... ele mostrou isto e foi humm... humm...

 

44 - Juíza: Mas foi esse o documento?

MB: Sim... sim... eu vi este documento sim... sim... sim... 

 

45 - Juíza: E o senhor leu? Viu ou só leu? Viu ou só leu... Só viu ou leu também?

MB: Eu vi eu confiei nele ele disse que o terreno que era dele sim.

 

46 - Juíza: Mas o senhor leu o que estava ai escrito?

MB: Não por acaso não li, porque ele mostroume ele tem outra coisa que até o meu genro tem os emails ele mostrou um coisinho pequenino um papelinho cor-de-rosa também como tinha o nome dele e como tava a comprar foi assim qualquer coisa e eu pensei que aquilo era dele.

 

47 - Juíza: Mas o senhor quando viu esse documento?

MB: Sim pensava que aquilo era dele sim vi aqui o nome dele isso tudo pensava.

 

48 - Juíza: Acreditou então que o terreno onde ia tirar a cortiça? 

MB: Pensava que o terreno era dele sim... sim....ele mostrou um coiso de compra e venda que ele tinha eu acho que ele era para comprar aqueles terrenos mas acho que não chegaram a comprar foi esses papéis que ele me mostrou pronto. 

 

O queixoso referiu que o arguido lhe apresentou um contrato de promessa de compra e venda e um papelinho cor-de-rosa que de resto são os avisos de receção assinados pelos donos do terreno, sobre as medidas cautelares sendo então essa a base da oferta, e pelo que confirmou que foram esses papéis que o arguido levou para a GNR, como então se passa a esclarecer:

 

Contrato: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/fls-52-contrato-de-promessa-de-compra-261474

 Papelinho cor de rosa:https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html

 

Um contrato de promessa de compra e venda não justifica a posse como a coisa mesmo o indica. Sendo estranho o facto do tribunal não ter questionado ao queixoso sobre o que levou a não pedir ao arguido para que lhe exibisse a escritura pública? 

 

O queixoso disse que viu os papéis, mas não leu, confiava no senhor Caldeira… pelo que implica questionar ao tribunal sobre o que também levou a não perguntar de onde lhe vinha assim tanta confiança?  

Pois, na verdade, quem leu os papéis foi o arguido, mas sempre ali mostrando a confirmar o que nesses dizia… como o queixoso mesmo o afirmou, e se não leu e não ficou com os papéis, foi porque não quis, não lhe convinha para poder armar a trafulhice. Como mais se vai passar atestar sobre os procedimentos nesse sentido:

 
103 - Juiza: Mas o senhor ainda abocado disse que até foram à GNR que se armou lá uma confusão?

 

MB: Sim fomos a Ponte de Sor sim... Fui eu ele e o meu genro levava outro senhor ele disse que o terreno que era dele que ia lá comprovar como aquilo era dele - afinal também não conseguiu lá comprovar nada ( mais refere o queixoso no ponto 16)Mais tarde o senhor Caldeira até me mandou umas mensagens que eu podia começar a tirar a cortiça que ele queria que eu lhe devolvesse mais dinheiro e eu disse que não. Senhor Caldeira não lhe dou mais dinheiro porque eu nem sequer posso tirar a cortiça. E ele disse: então vamos a Ponte de Sor vamos lá à GNR que eu vou comprovar em como aquilo é meu. E agente foi com ele à GNR e realmente ele chegou lá queria que a GNR assinasse uns papéis... A GNR disse que não e armou-se lá uma confusão e acabou por não assinar papéis nenhuns. Depois viemos embora e depois eu voltei novamente atrás mais o meu genro no mesmo dia fomos falar com os senhores GNR olha não mexam por que vocês vão ter problemas ficam carros apreendidos se agente sabe que vocês lá que agente sabe que aquilo não é do senhor Caldeira e a partir dai nunca mais pronto ficou assim.

 

104 - Juíza: Lá na GNR? 

MB: Sim na GNR de Ponte de Sor. 

 

105 - Juíza: Alguma vez o confrontou com o dono do terreno, então vamos lá ali falar com o dono do terreno?

MB: Não isso nunca aconteceu. 

 

106 - Juíza: Foi só na GNR?

MB: Sim. 

 

107 - Juíza: Senhora doutora alguma questão?

Nada senhora doutora juíz.

 

DECLARAÇÕES DO ANTÓNIO PEDRO MARQUES SERRANO:

https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/declaracoes-antonio-pedro-marques-246100?

 

25 - MP: O senhor presenciou mais alguma situação para além daquela que já descreveu, relacionada com este negócio?

A. Pedro: Fomos a Ponte de Sor que ele disse que era para a gente se deslocar ao posto da GNR da Ponte de Sor deslocamos se lá que ele estava a dizer que ia uma pessoa pedir um papel assinado pela GNR para a gente poder tirar a cortiça que eles não assinaram inclusive a gente fomos se embora depois voltamos lá outra vez até tenho aqui um papel lá da GNR que disse que era para a gente não mexer na cortiça que a cortiça não era do senhor Raul que era do senhor Feitinha.

 

26 - MP: O própria GNR é que disse?

AP: Sim... sim... sim.

 

27 - MP: Ou seja, após terem se deslocado à GNR e mediata apresentação dos documentos que o arguido fez na GNR a própria GNR disse para os senhores não mexerem na cortiça é isso?

AP: Sim... sim... sim.

 

28 - MP: Eu não quero mais nada da testemunha?

29 - Juíza: Senhora doutora alguma questão?

 - Nada senhora doutora juiz.

 

O queixoso declarou que o arguido disse que ia à GNR provar que o terreno era dele e que queria que a GNR assinassem uns papéis. O Antonio disse que ia lá uma pessoa pedir um papel para poderem tirar a cortiça, pelo que uma vez mais entram em contradição mas que se verifica que estavam combinados, a tanto que dizem que voltaram para trás nas costas do arguido e que a GNR disse que não tirassem a cortiça e que até lhes passou um papél. Não sendo ainda de boa fé o questionado pelo MP quando diz após terem-se deslocado à GNR e mediata apresentação dos documentos que o arguido fez na GNR a própria GNR disse para os senhores não mexerem na cortiça ao que a tetemunha respondeu afirmativamente, quando antes declarou que não foi na presença do arguido mas antes nas suas costas quando dizem que voltaram atrás e pelo que também não é verdade que o arguido foi pedir um papel ou para que lhe assinassem uns papéis,  :https:/atoscorruptos.blogs.sapo.pt/email-de-20-de-maio-e-factos-ocorridos-250786?

 

ARGUIDO: As trafulhices não ficam ainda por ai como nais se vai passa a comprovar:

 

98 - Juíza: Alguma vez lhe pediu o dinheiro ?

M. Basílio: Ao senhor Caldeira NÃO... Sim pedi para ele me devolver o dinheiro sim.

 

99 - Juíza: E o que é que ele disse ?

MB: Ele disse que não o tinha para me dar que não tinha dinheiro que não me podia dar.

 

100 - Juíza: Mas ele alguma vez lhe disse que então reconhecia que aquele terreno não era dele. Não obstante dele lhe ter mostrado este documento perante todas as evidências e eu acredito. O que é que aconteceu o que é que aconteceu.... O senhor depois foi ter com ele e disse este terreno não é teu? 

MB: Sim eu disse a ele... Pois dissemos que o terreno não era dele que ele tinha que devolver o dinheiro ele disse que não que não tinha para dar e que não o podia dar... posso?

Eu vi aqui eu fui aqui chamado!

 

101 - Juíza: Isso que se passou aqui no inquérito...

 

MB: Pronto... pronto... ele não me deu dinheiro nenhum ele não me devolveu não devolveu.

 

102 - Juíza: porque não tinha ?

MB: Sim.

Repare-se que o queixoso começou por afirmar que NÃO pediu o dinheiro nem tinha que pedir (mas antes honrar os seus compromissos). Depois voltou atrás a emendar e disse que SIM que pediu! E também começou por se referir apenas e tão-só a ele, mas voltou de novo atrás a corrigir e para o que então rematou — Afirmando que o António também disse: Pois, dissemos que o terreno não era dele que ele tinha que devolver o dinheiro. 


 

MAIS UM DESMENTIDO DO ANTÓNIO PEDRO:

https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/declaracoes-antonio-pedro-marques-246100?

 

24 - MP: Alguma vez presenciou o seu sogro a pedir este dinheiro ao arguido?

A. Pedro: Não.

 

70 - Juíza: alguma vez assistiu  o seu sogro a pedir lhe o dinheiro de  volta?

A. Pedro: Não.

 

A consciência pesa sempre pelo que o queixoso quis desistir do processo ali em plena audiência de julgamento para o que alegou de já ter manifestado essa sua intenção quando foi ali chamado na fase de ao ser confrontado com a contestação, mas a Juiza retorquiu dizendo que isso foi na fase de inquérito não lhe permitindo a sua desistência nem pediu quaisqueres esclarecimentos a essa parte, obrigando o queixoso a seguir em frente o que deixa claro a falta de inparcialidade, que sobre esse aspeto a considerar o que o Duarte flores disse publicamente:

O processo já não é nada do Basílio o processo não é nada do Basílio não sabes de nada disso? o MP arquivou o processo já. O Basílio mandou arquivar o processo o MP reabriu tanto que o Manuel foi testemunha do MP. A procuradora eles disseram vc quer seguir com o processo para frente ou quer arquivar tanto que eles quando foram ao tribunal eles foram como testemunhas do MP.  E o dono do terreno o velho foram todos como testemunhas do MP não foram testemunhas do Manuel. Tanto que o MP nomeou me a mim tamem só que eu ja tava la como testemunha tua metida -  Como então se confirma nos áudios de viva voz: 

https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/duarte-flores-publicamente-247204

 

Contudo, veio o arguido a requerer os áudios ou em alternativa a transcrição das declarações do queixoso, quando foi confrontado com a contestação na fase de inquérito, mas não houve resposta, ainda que os prazos, sejam apertados:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/processo-5313-8-gdabt-pedido-de-230054  . 

Pelo disposto as afirmações produzidas no acórdão de sentença de que as testemunhas foram coerentes nos seus depoimentos noso da lei e do direito os factos dados como provados a fls. 2, 3, 9, 10, 11 :https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/fls-9-10-e-11-265235?

 

 
 
 

 

71 - Juíza: Depois de saber que o terreno não era dele o senhor Caldeira continuava a contactar com o seu sogro ou depois furtava-se aos contactos?

AP: Mandou me umas mensagens ele tinha o meu email mandou-me uns mails. 

 

72 - Juíza: a dizer o quê?

AP: Já não me recordo bem mas acho que era para ir retirar a cortiça que a gente eramos.

 

73 - Juíza: Ele persistia com os senhores para irem tirar a cortiça?

AP: Sim... sim... sim.

 

74 - Juíza: Depois de saber que o terreno não era dele?

AP: Sim.

 

75 - Juíza: O senhor ainda tem esses emails?

AP: Tenho.

 

76 - Juíza: Tem possibilidades de os juntar ao tribunal imprimir e juntar ?

AP: Sim.

 

77 - Juíza: Consegue fazer isso no prazo de 10 dias?

AP: Acho que sim em princípio sim. 

 

78 - Juíza:  Então o senhor neste momento fica notificado para vir juntar aos autos a este processo o teor dos emails enviados pelo senhor Caldeira depois de saber que o terreno já não era dele nos quais ele diz de acordo com as suas palavras para lá irem à mesma tirar a cortiça.

AP: São só dois mails.

 

79 - Juíza: Não interessa os que forem ta bem. Depois tem de trazer uma cópia junta aqui ao processo tem o número do processo da notificação não tem?

AP: Esta na carta. 

 

80 - Juíza: Vem aqui e entrega por favor ali na secretária para ser junto ao processo no prazo de 10 dias não se esquece ?

AP: Não.

 

81 - Juíza:  Se por mero acaso tiver acontecido alguma coisa e o senhor já não esteja na posse desses emailes o senhor faça um requerimento depois pode vir ai à secretaria e os senhores funcionários ajudam a dizer que já não é possível entregar.

APMas eu acho que arquivei.

 

82 - Juíza: Mas é só para dizer que caso não seja possível o senhor já não tiver na sua posse uma vez que isto já foi à muito tempo caso o senhor não tenha isso o tribunal pede lhe para o senhor então dizer isso mesmo para não ficamos aqui a espera esta bem pronto se por acaso não for possível juntar esses emailes o senhor vem aqui ao tribunal depois à ai uns requerimentos e os senhores funcionários depois até o ajudam a fazer isso esta bem e até inclusivamente para juntar os emails esta bem ?

Senhora doutora nestas circunstâncias poderá dispensar a testemunha?

84 - MP: Por mim sim.

85 - Nada a opor. 

86 - juíza: O senhor fica dispensado já terminou o seu depoimento só queremos depois é a junção dos emails. 

 

e não é que desapareceu o email datado de 20 de Maio que desmente

https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/referiu-que-foi-na-altura-de-tirar-a-259869?

https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960

 

Como dai se verifica o MP e a defensora nomeada ao arguido entenderem por bem que o mesmo deveria estar presente? Mas a Juíza assim não o entendeu dizendo que viu logo tudo no primeiro dia a 4 de fevereiro em que não houve julgamento, mas antes uma farsa (astuciosa) para que o arguido viesse a dispensar o Duarte de depor em audiência como esse o pretendia e que por isso mesmo o arguido não voltou mais porque quem viu logo tudo foi ele acerca da conduta da magistrada que de resto se veio mesmo a confirmar com a sua execução — CHACINADO A TALHE DE FOICE — Tendo todos os advogados do núcleo junto da delegação da Ordem em Abrantes se recusado a defender o arguido como também dai se vislumbra do despacho que se parece ficar a dever ao facto de o seu delegado o doutor Santana Maia Leonardo se encontrar por de mais colocado em causa ou não. O certo é que nessas circunstâncias veio a ser nomeado um advogado com escritório no Entroncamento o doutor Botelho que então ficou esse de recorrer da sentença e que para tanto lhe foi enviado uma descrição dos factos como as coisas se vieram a desenvolver com respetiva prova de sustento e assim no último dia de prazo do prazo para a sua entrega do recurso, veio o dito causídico ali muito à pressa a chamar ao seu escritório, que lá chegado o arguido começou por ler o recurso com o qual o mesmo não concordou, dizendo que não sabia mentir, que aquilo não era verdade, retorquindo o advogado não é v/c quem mente sou eu que faço o recurso, obviamente em nome do arguido, que vendo a ma fé, logo que regressado a casa enviou o recurso de novo com a tese reforçada dado o facto de ter vindo adquirir os áudios de julgamento sem que diretamente lhe tenham sido fornecidos pelo tribunal e nessas condições se pediu encarecidamente para que esse causídico subscrevesse o recurso nesses termos:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-11-de-maio-processo-5513-8-5669?

 

Teimosamente contra a vontade expressa do arguido o advogado enviou o recurso que fez com segundas intenções a pactuar habilidosamente com a sentença proferida — Destacando no que toca acerca da alteração quanto aos marcos:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-dro-botelho-5932 

 

Dessa feita outra coisa não seria de esperar e pelo que então veio o mesmo a notificar o arguido apresentando-se com um falso lamento de que o (MP) discordou da decisão proferida pelo tribunal da Relação que confirmou a medida da pena aplicada pelo tribunal recorrido de primeira instância:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/advogado-joao-botelho-da-despacho-da-267659?

 

Sobre o que ai se encontra explanado em função do recurso que o advogado veio a interpor e dos relatórios dos serviços da DGRSP — Ainda que não esteja em causa a medida da pena, mas outro SIM a justiça da condenação e até porque se assim não fosse este recurso não, faria qualquer sentido, como desde logo, se encontra esclarecido nas suas CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS. Contudo, o arguido faz questão em deixar aqui bem claro: de que as afirmações produzidas não correspondem de todo à verdade material dado que o mesmo tem condições pessoais muito peculiares fora do comum e ao nível de infraestruturas para que possa exercer a sua atividade profissional com o objetivo de se sustentar a si e á sua família:https://www.facebook.com/castelodotramagal/friends?

Assistindo desse logo o direito de poder trabalhar e escolher a sua profissão ou área no que pretende laborar e de criar o seu próprio emprego sem que, portanto, seja obrigado atender aos interesses desmedidos de agentes ou funcionários do estado, mas antes apenas e tão-só — Sujeito às suas obrigações legais no que implica ao pagamento de contribuições e impostos e nada mais ao contrário do que se verifica contra a abertura e funcionameento do estabelecimento do arguido que de resto se torna inadmissivél alegar que o arguido não vassume o que o levou à prisão como forma de mjustificar uma pena efetiva sendo o arguido a vitima e não culpado e que de resto tem o direito de poder interpor recirso de revisão de sentenjça em que se verifica que quem não assume as suas ações são agentes e funcionários do estado que usurparam as suas funções com consequências muito graves que dai resultaram: 

 

Pois, na verdade, o processo encontrasse inquinado de vícios como então se atesta ao longo do presente em toda a sua linha — Que jamais poderia ter existido uma acusação e muito menos uma condenação ou o arguido não fosse uma pessoa da família humana com direitos e deveres artigo 13 CRP. O que se torna gravíssimo quando desde logo pairou no ar um clima de vinganças adverso à causa a julgar em forma de ajuste de contas, como desde logo se se expressa do denunciado na contestação apresentada pela defesa nas suas considerações prévias e que melhor se confirma dos áudios:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-enviada-ao-doutor-ricardo-16788?

 

Convém realçar que os áudios foram realizados à revelia da técnica da DGRSP Írina de Fátima do Canto Quental pelo fato dê o arguido há muito anos que faz mais de duas décadas a reivindicar razões de sobra contra o mau funcionamento desses serviços que muito gravemente o tem afetado contra a sua liberdade e património como então se veio mesmo aqui a confirmar com a dita técnica sempre ali a subestimar coagindo o arguido a obrigar aceitar uma condenação em trabalhos comunitários pré-destinada antes de a audiência de julgamento como se veio mesmo a confirmar com a condenação do arguido a (1) um ano de prisão efetiva por se recusar às medidas que lhe foram propostas insistentemente como se não tivesse outra saida.
 
 
Sempre com o mesmo respeito manifestado ao longo do presente sem que a indignação do arguido o ora recorrente o possa afetar nos seus direitos em forma de retaliação a servir de vingança que salvo melhor opinião o mesmo foi por uma vez mais — Alvo dos crimes ppº n.º 3 do artigo 369 do (CP) cabendo outro bem mais grave p.pº. Alínea anº 2 artigo 300.

 

 

IV – MOTIVAÇÃO

FLS 5 MANUEL BASÍLIO .jpeg

Como se confere ao longo do presente não se pode afirmar que o Tribunal formou a sua convicção com base na análise critica e conjugada da prova produzida e examinda em audiência de julgamento globalmente considerada, atendendo aos dados objectivos fornecidos pela mesma. Segundo as regras da experiência comum e do homem médio suposto pelo ordenamento juridico, fazendo o tribunal no uso da sua livre apreciação, uma analise critica dos meios de prova destacando-se. A prova documental inarredavél e não deturpada pela passagem do tempo cujo teor não foi inpugnado e infra descrita.

Que em abono da verdade dse reconheça que o arguido foi condenado de forma arbitrária como por de mais se confere ao longo deste recurso, 

O arguido foi alvo de uma dupla acção criminosa por parte dos proprietários do terreno na sequência do oportunismo que despertou no queixoso e o levou ao encontro desses criando um plano conjunto como por de mais se comfirma ao longo deste recurso que aqui se submete para superior apreciação.

 

Por outro lado no que se refere ao homem médio o arguido nada tem a ver com o homem sapuens sendo de  sangue puro universal Ó Rh negativo em que as suas marcas ou ações ao longo da vida o demarcam do comum dos cidadãos e que sobre esse aspecto a  comunidade cientifica assim o atesta quanto ao caráter dos portadores do grupo sanguineo em questão: 


V – CONCLUSÃO

O requerente apresentasse de plena consciência que este é um recurso extraordinário admissível em processo penal, quando posteriores elementos de apreciação podem pôr seriamente em causa a justiça da sua condenação. No caso vertente, dado que a sua condenação no tribunal de primeira instância, e posteriormente confirmada pelo Tribunal da Relação, é devida, ao facto do seu defensor constituído como se constata através da prova aqui que decerto vai merecer a sua melhor atenção como é de apanágio de toda a justiça. 
 
O requerente considera, existirem meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados ou deixaram de ser  no Procº que o condenou, suscitam graves dúvidas sobre a justiça da sua condenação,  [al. d) do art.º 449º do C.P.P].
 
O requerente não pretende contrariar o disposto no n.º 3 do art.º 449º do C.P.P., mas tão-somente solicitar a reapreciação das circunstâncias que a motivaram, uma vez que:

a) Através de toda a documentação e meios de prova que reuniu, e agora apresenta junto desse Tribunal Superior, considera que a sua condenação não passou de um conluio arquitectado como se emana dos factos ou meios de prova e respectivos procedimentos. 

b) Não esqueçamos que uma boa administração da justiça assenta no testemunho em audiência de julgamento, o que, com o devido respeito não se verificou quando da apreciação das circunstâncias julgadas - pelo que mmuitas poerguntas ficaram por fazer e outras tantas respostas por dar como se constata dos factos que sustentam este pedido de revisão de sentença, em confronto com os factos expostos no Douto acórdão.
De V. Ex.
Muito Respeitosamente
Pede Deferimento
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
 
 
 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkDATA NAO ESQUECER

Sempre com o mesmo respeito que a indignação não seja entendida como falta de educação ou de respeito mas antes como um grito de revolta que vai na alma sem que  possa servir em desabono do arguido o ora requerente que o sente diretamente na pele, perante tanta injustiça, que pelo exposto o arguido o ora requerente espera que a partir deste momento o possa vir a ser tratado como uma pessoa um ser humano com direitos e deveres, ao invés do que lhe tem recaido em cima, que para tanto se requer a suspensão imediata da execução da pena aplicada pelo tribunal de primeira instância até á nomeação de um causídico que possa defender os legitimos interesses do arguido,  para efeito do recurso aqui apresentado e, que então ao abtigo do artigo 31 da CRP, 220 do CPP se possa vir aplicar a medida de " Hebeas Corpus.

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