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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

B. FACTOS NÃO PROVADOS FLS 5

por CORRUPTOS, em 26.12.18

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De: Joao Botelho <jbotelhop@gmail.com>

Enviado: 25 de novembro de 2016 10:25
Para: Raul M.Q.C.S.silva
Assunto: Re: Recurso

aqui vai a parte final

No dia 25 de novembro de 2016 às 10:15, Joao Botelho <jbotelhop@gmail.com<mailto:jbotelhop@gmail.com>> escreveu:

Bom dia

Senhor Raul Lamento dizer lhe que o juiz da relação confirmou o recurso apesar do procurador entender que o mesmo deveria ser alterado .
Assim confirma se o 1 ano de prisão
Cumprimentos

joao botelho

----- Fim de mensagem reenviada -----

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36 - No dia 21 de Maio de 2013, o senhor Manuel e o António, na sua primeira versão, disseram ter encontrado um indivíduo num café, que depois já era o feitinha é que os tinha lá apanhado na propriedade. Pelo que em audiência de julgamento, deixou de ser o indivíduo que conheceram no café, para passar a ser o senhor José o amigo onde o Manuel tinha as escadas guardadas, mas que o António declarou estarem na casa de uma senhora, e que depois encontraram o senhor José das escadas, que o Basílio confirmou ao tribunal que o senhor José era o Feitinha: ou melhor os Feitinhas - pai e filho os sócios gerentes da Construtora Sourense - pelo que o senhor José - na primeira versão a 21 de Maio, figurou, como sendo, o indivíduo, que encontraram no café - tal como se descreve da contestação.
 
 
37- O Feitinha, quando iniciou o seu depoimento, foi-lhe perguntado: se conhecia aqueles senhores, que iam a sair, quando vinha a entrar para depor, sobre juramento de honra, de que caso falta-se à verdade incorria num crime punido com pena de prisão. - Pelo que os senhores que sairão, foram os homens que declarou que lhe apareceram desolados e que lhes disse: erraram, foram enganados por ele, vendeu uma cortiça que era minha (o malandro) só há uma coisa a fazer, vamos ali a casa do meu filho, que lhe mostrou a caderneta - tal e qual como o Manuel e o António viram no computador, no blogue, no dia que procederam à entrega dos 1000 mil euros e o senhor Caldeira assinou o recibo - que o senhor Manuel e o António sempre diziam o senhor Caldeira assinou - e sempre amnésicos de todo, para o que rematavam de boa memória, tenho ali um papel, como uma espécie de tábua de salvação - para o que assumiram sempre o papel de arguidos, que era nessa qualidade que se haviam de encontrar e não de queixosos.
 
 
38- De boa memória disse ainda o Manuel, que pensava que o arguido precisava de dinheiro (deu o sinal como o combinado de frente à residência do arguido) e deu logo ali de imediato 1000 euros, conte ai senhor Caldeira, recibo para a frente, seguindo as instruções, souberam-nas fazer - foi de facto tudo muito rápido - vinham com muita pressa é só assinar o papelito como entreguei o sinal - e lá ia sempre o Manuel dizendo: com a sua pobreza de espírito, confio no senhor Caldeira - nem sequer pretendiam ver o blogue tornado ao conhecimento público, mas que ainda assim, lá deram uma vista de olhos à pressa (que de resto foi onde o António viu a planta do terreno, o que descredibiliza quando diz que viu a planta antes de ir ao terreno, e confirma que o Manuel e o António viram a caderneta predial em nome dos Feitinhas e pelo que nessa altura pedi o contacto de correio electrónico ao Manuel que se mostrou alheio às novas tecnologias, pelo que acabou por ser o António, que lá forneceu o seu contacto - conforme o esclarecido, a requerimento, submetido aos autos, ao abrigo do disposto no nº. 1 do artº. 98 do CPP: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585
 
 
39 - O Feitinha disse que levou o Basílio e o António, a casa do filho, e que esse lhe mostrou a caderneta: https://www.youtube.com/watch?v=enPMXliiBE0 continuaçãohttps://www.youtube.com/watch?v=8B7A1S8b_1Y&feature=youtu.be O sogro e o genro, confirmaram que os levou ao escritório do advogado, que lhes disse que se fossem tirar a cortiça, a GNR ia lá e apreendiam os carros e as maquinas - isso no dia 21 de Maio tal como se confirma da acusação https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg  - e se esclarece da contestação.
 
 
40 - Vamos ali a casa do meu filho, é totalmente diferente - de vamos ali ao escritório do meu advogado, quem mentiu? - Todos eles unidos no mesmo propósito, pelo que a estratégia de defesa com que se apresentaram ao tribunal - era não se lembrarem de nada, e nunca esquecendo que tinham um papel e que o senhor Caldeira assinou, o pior foi quando o Basílio identificou o Feitinha, como o amigo José das escadas - pelo que o tribunal deveria ter mandado aferir quanto ao estado de saúde mental desses pobrezinhos de espírito, tal como lhe foi indicado, a requerimento, a juntar aos autos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/advogado-nao-e-obrigatoriedade-absoluta-5554
 
 
41- Também se torna muito estranho ou não, que o (MP), tapar do Duarte, do João e da Rita, não tenha vindo arrolar o filho do senhor José o amigo que tinha as escadas - que até disse a propriedade é minha e do meu filho, que até esta ali (no tribunal), mas também esse, não só não o foi arrolado pela acusação - como o tribunal, também não veio a diligenciar no sentido de assegurar o seu depoimento.
 
 
42- Ao tribunal mantiveram ambos, a versão do Feitinha, os ter levado ao escritório do advogado, mas passaram a parte da apreensão dos carros para a responsabilidade da GNR - indo o António mais longe que o Basílio, quando de repente habilidosamente se expressa até tenho aqui um papel - confirmando ao tribunal, ter sido o sargento Bento que o passou, quando dizem que se foram embora, e mais tarde voltaram ao posto da GNR, nas costas do arguido, depois de certamente terem recebido instruções - mas fosse lá como fosse - voltaram nas costas do arguido a fazerem-se de vitimas - até porque o tribunal a ser verdade, deveria desde logo, chamar o sargento Bento, a depor: assumir as suas responsabilidades, por passar uma declaração atestar que a propriedade não era do senhor Caldeira, mas sim dos Feitinhas - Mas por ventura eu vendi a propriedade, ou foi a cortiça, para recuperar patrimônio?
 
 
E se ao Manuel e ao António, passaram um papel - porque não passaram ao arguido, a dizer que não podia vender a cortiça, que para tanto insistiu, para que se fizesse cumprir a providência cautelar: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1478.html
 
 
43 - E o arguido é que queria que a GNR lhe assina-se um papel, mas que não quiseram assinar e deu-se ali uma grande confusão - pelo que importa em esclarecer: que a confusão que se deu, foi quando o arguido, insistia com o Manuel para que honra-se o compromisso assumido, e esse recusava tirar a cortiça, a ponto de já estar a mexer com migo, a meter nojo - essa é que foi a verdade, conforme se esclarece, no email dirigido ao Dtº. Leonardo Santana Maia - a 22 de Julho de 2014 - http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/2517.html  - integrado na contestação.
 
 
44 - Por isso mesmo o Basílio, não pediu o dinheiro ao senhor Caldeira, tal como o declarou ao tribunal, afirmando que não pediu, mas parecendo que se acendia lá sempre uma luz na sala de audiências, e logo mudou a versão e disse que sim, que pediu, mas o genro diz que não viu o sogro a pedir o dinheiro ao arguido, e não pediu mesmo, porque esta bem consciente do mal que causou ao arguido, que para tanto quis desistir da queixa - dai que vai ter que responder pelos seus atos moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei.

 
45 - Fica pois bem claro, que o arguido não foi pedir papel nenhum - que de resto o Manuel confirmou ao tribunal que o arguido se apresentou, no GNR com uns papéis, que confirmou, em ser o contrato de promessa de compra e venda e a providência cautelar, tal como o negócio foi apresentado, ao Basílio na casa do João, na presença do João do Duarte e da Rita - sem que nesse dia viesse acompanhado pelo seu genro, o António.

 
46- Repare-se quando a Juiz fazendo que se engana e diz: duas declarações, e logo a seguir o António diz: eu é que fiquei com o original, e a Juiz pergunta: então esse não é o original? E de repente o António muda a versão e o original de imediato passou a cópia. Depois fora de contexto diz o António: foi o sargento Bento que nos indicou que nos disse, para não tiramos a cortiça (antes disse que até lhe passou um papel), e logo a seguir a Juiz: esse é que é o original? Posso ver ? E logo volta à declaração que o Manuel diz que foi ele que fez, mas o António diz que foi ele, rematando dizendo: que o sogro estava junto - pelo que trabalharam os dois a vigarice, em união de esforços com os Feitinhas (etc...) - Foram bem instruídos - mas péssimas personagens na sua interpretação.

 
47- Perante essa panóplia, importa deixar bem claro: que quem não leu o pape lito, foi o senhor Caldeira - e pelas mesmas razões não fiquei com cópia - ficando apenas combinado o pagamento, no primeiro dia quando começassem a tirar a cortiça.
 
 
48- Outro engano astucioso da Juiz quando pergunta ao Basílio se leu ou só viu, acabando esse por dizer que só viu: não leu o contrato de promessa de compra e venda, e o pequeno papel cor-de-rosa, assinados pelos Feitinhas - junto à providência cautelar, retirado do blogue, confiava no senhor Caldeira - demonstrando ser um negociante analfabeto, com arte para a vigarice: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/2517.h
 
49- Sobre a quantidade de cortiça envolvida no negócio, o Manuel a total descontrole: declarou serem para ai 600 ou 700 arrobas, mas com a ajuda do tribunal, lá lhe passou mais a amnésia, e acabou concordando, sem qualquer carácter de certeza, em ser 300 arrobas, e nem se lembrava que o valor total do negócio foi 2700 euros, declarando repetidamente de que foram 2400, depois a pedido da procuradora o tribunal lá lhe mostrou o papel - A ARMA DO CRIME -, pelo que se desculpou desdobrando-se em justificações esfarrapadas, acabando pedindo imensas desculpas, que por isso o tribunal lhe veio a dar mais uma ajudinha atendendo ao estado de amnésia total em que se encontrava, pelo que houve ali um período de tempo, de silêncio absoluto, e o Manuel lá surgiu a dizer, que estava a pagar a 10 euros por arroba aquela altura, e de repente já bem lúcido, facilmente soube fazer as contas 300 x 10 matematicamente 3000 euros - sugerindo o tribunal um eventual desconto de (1) um euro por arroba para acertar no valor total do negócio 2700 euros. que de igual modo aceitou - e para o que passou de imediato - a justificar que algumas arvores estavam secas e doentes, o que é logo de pressupor, que nem sequer, entrariam na avaliação final do negócio - pura mentira, completamente desventrada - logo de seguida pelo seu genro o António que foi questionado acerca do preço da cortiça à altura do negócio, ao que respondeu não saber - e sobre o valor do negócio, ainda que não se lembra-se lá muito bem - mas lá referiu 2500 euros, ou 3000, que de resto foi a oferta do Manuel perante a proposta do arguido - que depois de debatido, ficou acertado em 2700 euros - tal e qual se expressa da contestação.                                                   
 
 
50 - O negócio desenvolveu-se em função do cálculo de avaliação do negociante de cortiça, que para tanto, fomos à propriedade para avaliar da proposta, pelo que o arguido veio posteriormente a pesquisar na internet - chegando então a esses valores a 10 euros por arroba e foi assim, e não como o Manuel disse que pagava a 10 euros por arroba - Até porque sendo o Manuel experiente na vida do negócio por meio de artimanhas, em que tudo é capaz de fazer pela ganância do dinheiro - que para tanto ofereceu 2500 euros, para poder comprar bem mais abaixo dos 10 euros, e foi nesses moldes, que se discutiu e acertou o negocio: Tal como se confirma da contestação.
 
 
51 - Por esquecimento do tribunal em perguntar, também o Manuel se esqueceu: de vir a esclarecer, se a cortiça retirada do sobreiro também entrou no desconto de (1) um euro, no mesmo pacote das árvores doentes, e secas: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1258.html
 
 
52- E também se esqueceu de perguntar ao Feitinha quantas arrobas de cortiça tirou?
 
 
53 - Disse ainda o Manuel que o arguido mandou umas mensagens, que tiveram lugar uma a 20 de Maio e outra a 26, dizendo que o senhor Caldeira, queria mais dinheiro, pelo que disse que não, porque nem sequer podia tirar a cortiça - O que não é verdade, mas antes para vir acertar contas uma vez que ficou de tirar a cortiça, para que os Feitinhas não a tirassem como em 2004 - pelo que não vim apresentar queixa, logo na altura - mas quando encontrei o trator na propriedade, não hesitei àpresentar a queixa:  http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1258.html - integrado na contestação.

 

 
54 - A cortiça era para tirar a partir do dia 1 de Maio, o que não se verificou, pelo que liguei ao Manuel, várias vezes, para que viesse a cumprir com o seu compromisso, para que os feitinhas não a tirassem, como se havia comprometido, logo que viesse a ordem das florestas: mas as desculpas sucediam-se: ora era o genro que andava por turnos na Bosch, pelo que só na próxima semana podiam começar a tirar a cortiça, ora era a carrinha que avariou, tenha paciência senhor caldeira, ora era em Junho, ora era a 15 de Maio - até que deixou de atender o telefone e lhe foram enviadas as duas mensagens (a 20 e 26 de Maio), e lá andava o senhor Caldeira avisar a GNR - mantendo informada, para guardar a cortiça, pelo que se comprometeram a passar duas vezes por dia no local - porque diziam que não conseguiam, identificar os Feitinhas, para que viessem a cumprir com a providência cautelar - ao que até me chegaram a notificar nesse sentido: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1478.html
 
 
55 - O estado a que isto chegou, quando um dos feitinhas, o filho: até mora a escassos 100 metros do posto do GNR - e outro na Rua Soeiro Pereira Gomes nº. 10 em que o arguido foi acompanhado pelo GNR bater-lhes à porta. 
 
 
56 - O Manuel e o António, afirmaram que tomaram conhecimento de que a cortiça não era do senhor Caldeira logo ali passado uma ou duas semanas após realizar o negócio - foi tudo ali muito rápido disse o António, mas logo a seguir o negócio foi em Março ou Abril -, pois na verdade teve início aos primeiros dias do mês tal como se retrata da contestação:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788 - e finalmente concluído no final de Fevereiro, como se afirma da acusação  https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg .
 
 
57 - Na acusação consta que souberam que a cortiça não era do arguido no dia 21 de Maio, após terem recebido o correio electrónico no dia 20 de Maio https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg -  Pelo que esse email de 20 de Maio não surge do acórdão de sentença, apesar do António se ter comprometido a entregar os dois emails, mas ainda assim, o arguido enviou esses mesmos emails ao tribunal a requerimento a juntar aos autos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585
 
 
58 - Quando o tribunal perguntou ao Manuel, se alguma vez pediu o dinheiro ao arguido - respondeu logo ali de imediato, que não (!), mas lá se acendeu a luzinha, e logo passou a dizer que sim, que pediu sim : https://www.youtube.com/watch?v=pQyR68RR6aA  - Enquanto o António confirmou que não ouviu pedir o dinheiro - pois na verdade não pediu nada, nem tinha que pedir - essa foi a confusão que o Manuel diz que se gerou na GNR - em que a vigarice descarada, já estava a mexer com o meu ser, a minha forma de estar na vida - , e disse que não queria o dinheiro dele para nada, que lho dava, essa é que é a verdade, como se retrata, do correio electrónico dirigido ao Dtº. Leonardo Santana Maia:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/2517.html                                 
 
 
59 - Quanto ao recibo o Manuel disse que foi ele quem o fez no computador,https://www.youtube.com/watch?v=pQyR68RR6aA mas o António disse que não,https://www.youtube.com/watch?v=swrKgVodViQ - Que foi ele é que fez - rematando dizendo: que o sogro estava junto presente - mas ambos duas cabeças a pensar esqueceram-se de colocar o valor total do negócio 2700 euros, o sinal 1000 euros, a quantidade de cortiça 300 arrobas e a data, o que revela os objectivos a que se propuseram, juntamente com o senhor José e o filho que estava lá no escritório e mostrou a caderneta (etc...).
 
 
60 - O Basílio também não se lembrava, se o genro o António, estava presente quando entregou os 1000 euros ao senhor Caldeira e o recibo para o que se furtou desde logo ao contrato de promessa de compra e venda, o que deixa bem claro, que quando foram à propriedade para avaliar do negócio, o Basílio já tinha contactado os Feitinhas, já estavam envolvidos - logo que o negócio foi esclarecido ao Basílio - tal como se denuncia na contestação. 
 
 
61- O Basílio confirmou por várias vezes ao longo do seu depoimento, ter visto o contrato de promessa de compra e venda, e um pequeno papel cor-de-rosa, pelo que uma vez mais se referiu ao contrato de promessa de compra e venda e ao papel cor-de-rosa - sobre o email de 20 de Maio - que de resto desencadeou os factos ocorridos, no dia 21, pelo que os levei ao GNR no dia 22 tal como se esclarece: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/2517.html - Integrado na contestação.
 
 
62 - O António confirmou ao tribunal, ter 2 emails que lhe foram enviados pelo senhor Caldeira - os quais se comprometeu a entregar: mas habilidosamente o de 20 de Maio não se verifica - para mais quando o arguido os submeteu à consideração do tribunal, anexar aos autos:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585
 
 
63 - Destronada a acusação pelos próprios, que de outra sorte não podia merecer: pelo que esse processo foi criado astuciosamente para servir de trampolim, aproveitar aos Feitinhas - como se indica da contestação.
 
 
64 - A Juiz veio a proceder à alteração da acusação, o que confirma que este processo foi criado astuciosamente, para servir aos Feitinhas, que para tanto, logo que esclareci o negócio ao Basílio, esse foi ter com o Feitinha tal como se declara na contestação - e que se confirma com a alteração introduzida à acusação.
Deixando bem claro, que para não ir contra as praticas repugnantes levadas a cabo, por parte de agentes e funcionários do Estado - que usurparam as suas funções. Vieram sempre assumir uma conduta desviante, em meu prejuízo, que no fundo a todos nos afeta - pelo que foram praticados sucessivos crimes de Denegação de Justiça e prevaricação - cf. ppº. No artigo 369 do CP.): http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265
 
 
65 - Pois na verdade a consciência toca-nos sempre quando fazemos algo de errado, pelo que o Feitinha reconheceu das suas más praticadas, quando disse ao Basílio e ao António - Não podem tirar a cortiça, mas logo levantou a hipótese perante o Basílio e o António, que acabou por não esclarecer ao tribunal qual era a hipótese https://www.youtube.com/watch?v=enPMXliiBE0 https://www.youtube.com/watch?v=8B7A1S8b_1Y&feature=youtu.be -  Para que não se soubesse qual era a hipótesse a Juiz interviu logo ali de imediato - Controlando completamente os seus depoimentos, demonstrando receio de cada vez que as testemunhas abriam a boca - mas quanto mais tentava controlar - pior a emenda que o soneto.
 
 
66 - A anedota foi criada astuciosamente, para servir de trampolim aproveitar aos Feitinhas - a fim de legalizarem a banhada, através da justiça - tal como se retrata da contestação, em que de resto o arguido pediu a sua absolvição - nas alegações finais a requerimento anexar aos autos: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960- Não foi de ânimo leve, que o arguido, veio a pedir a substituição da Juiz ( Hélia Agostinho), 
http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-substituicao-de-magistrado-1658 - 
Para que a audiência de julgamento, pudesse vir a ser transmitida em direto, pela televisão - como para tal foi arrolada a técnica dos serviços de Reinserção Social e Prisionais (Irina Quental), e a Procuradora-Geral da Republica - como testemunhas abonatórias - que para tanto gravei o dialogo mantido com essa técnica atuar às ordens do (MP).
 
 
68 - De igual modo também não o foi de ânimo leve: Indicar como peritos a bastonária da ordem dos advogados Elina Fraga, a ministra da justiça Francisca Van Dunem, e o presidente da Comissão de Direitos Liberdades e Garantias, junto da Assembleia da Republica.
 
 
69 - Muitas perguntas ficaram por fazer (...) - Outras tantas respostas por dar (...) - Ainda assim os factos ficaram por demais provados, pelo que a acusação ficou destronada, por quem a criou, com o sentido de aproveitar futuramente aos Feitinhas, que tem na sua posse (4000) quatro milhões de escudos do arguido ( à 20 vinte anos) - que perante a inoperância da justiça, veio o arguido, a interpor uma providência cautelar - para começar a recuperar o seu patrimônio - foi nessa base que o negócio foi realizado - pelo que se tivesse sido proferido um despacho, e fosse desfavorável, certamente que o arguido, não tinha vindo agir como agiu, em defesa dos seus legítimos interesses. O arguido nunca assumiu a propriedade como sua, tal como se retrata em todas as diligências, realizadas: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265
 
Pelo exposto, pede-se a anulação do julgamento, com o objectivo do processo poder vir a ser julgado por um outro tribunal, conforme o argumentado na contestação - Como de resto se confirmou em tribunal, agora aqui recorrido.
 
Foram assim retirados todos os direitos de defesa ao arguido - pelo que em consciência nestes termos, submete-se o presente aos especiais cuidados do senhor Doutor, para que possa então vir a colher a considerar a subscrever, os meios de prova de sustentação ao recurso - que para tanto agradeço que me seja enviada uma cópia - por favor lhe peço encarecidamente já sofri demais.
 
 
P.D.
 
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

A ). FACTOS NÃO PROVADOS:

por CORRUPTOS, em 19.12.18

26 - MP: Celebraram essa escritura essa escritura foi feita?

João feitinha: Não porque o senhor nao apareceu nem foi pagar a cisa para fazer a escritura e foi avisado para comparecer conforme o combinado para comparecer naquela data e não apareceu.

 

27 - MP: O senhor recordasse quantas vezes é que o notificaram parta ele comparecer para fazer a escritura e ele não compareceu

Duas vezes.

 

38: Juiza "       "  Esse negócio acabou por não se realizar porque o senhor Caldeira nunca...

Nem novas nem mandadas como se costuma dizer...

FOLHA CINCO ACORDÃO GDABT.jpga ) O tribunal estava ciente que a causa não se prendia com a posse da propriedade (mas antes com uma burla astuciosa para depois vir aproveitar aos proprietários do terreno). O arguido sempre esteve convicto que a escritura definitiva é que atribui o direito de posse e não o contrato de promessa de compra e venda. Que para tanto se foi ao encontro dos vendedores por (2) duas vezes, em que esses sempre fugiram às suas obrigações (pelo que sempre usaram de manhas e destruirão o objeto da venda), porque antes, criaram um plano, para ficar com o dinheiro do comprador o ora requerente; como então se esclarece desde logo a partir de um despacho datado 06-08-2007 que veio a surgir tardiamente decorridos mais de (3) três anos sobre a queixa inicialmente apresentada e de uma forma indecorosa a tentar levar o arguido a fazer a escritura — Sob pena de não o fazer, perder o seu dinheiro — Processo:10/04 GDABT.https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html

 

2º.Nessas circunstâncias o arguido procurou o doutor Ricardo Esteves Pereira a fim de resolver a situação e pelo que veio a transmitir que os vendedores do terreno disseram-lhe estar falidos em processo de insolvência, que só podiam devolver até 5000 euros. Condição que o queixoso não aceitou, apesar do aconselhamento que mais-valia pouco, que nada. E dai que entregue à sua própria sorte para tentar recuperar o seu património o queixoso submeteu uma providência cautelar que tornou ao conhecimento desse mesmo causídico a 10 de dezembro de 2012, que não se pronunciou: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/providencia-cautelar-enviada-ao-dro-201476

 

3º. Contudo, lá veio a surgir um despacho sobre a providência cautelar, que no entendimento da procuradora a caber razão ao queixoso só num eventual procedimento no âmbito do cível como se confirma — Proc. 55/13.1 TAPSR:https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/3059.html

 
 
4º. Nesses termos veio o queixoso a contactar o doutor Santana Maia Leonardo, que demonstrando alguma compaixão a tanto se ofereceu para resolver o contrato (sem cobrar honorários). Tendo-lhe sido entregue em mão o respetivo despacho — E pelo que lhe foram identificadas as hiperligações de como as coisas se vieram a desenvolver até ali 16 de abril 2014https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/mensagem-enviada-ao-advogado-santana-27508

 

 

5º.  Muito estranhamente logo ali a 07 de maio de 2014 veio o diretor de um jornal de Ponte de Sor a contactar o queixoso para uma eventual entrevista sobre o citado blogue. Sendo para o efeito o doutor Santana Maia Leonardo consultado a 28 de maio, que respondeu de imediato, anunciando uma reunião para o dia seguinte a 29 de maio com os sócios da empresa, mas sobre a entrevista ao jornal (que ele mesmo fundou) nada disse: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/7-de-maio-2014-jornal-de-ponte-de-sor-o-220756?

 

6º. O facto de não se ter vindo a pronunciar acerca da entrevista e anunciando ali de repente uma reunião para no dia seguinte, quando antes a conversa havia sido outra bem diferente e para o que se comprometeu sem cobrar honorários, logo causou alguma apreensão, tanto que veio esse a surgir com uma proposta imoral (indecente) no sentido de ilibar os vendedores às suas responsabilidades e para o que então pretendiam que o queixoso emitisse uma declaração assinada aceitando o objeto da venda, nas condições deploráveis em que deixaram o terreno e para que retirasse da internet o que chamaram de calúnias a seu respeito, como se fossem as vítimas com (4) quatro milhões de escudos do queixoso na sua posse há duas décadas (13 junho 2014):

https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/venda-de-predio-rustico-271594?

 

7º. Desse embuste astucioso a que o doutor Santana Maia Leonardo chamou de proposta de negócio (como se o queixoso estivesse comprador) quando antes ficou de resolver o contrato, mas que ao invés se veio apresentar indecentemente a exigir que o queixoso fizesse a escritura em nome de quem se encontra o contrato de promessa de compra e venda, o que logo despertou alguma atenção ao queixoso: que sempre veio a manter sérias reservas em relação aos vendedores por ter-lhe falado abertamente quanto à intenção de se vir a instalar em Ponte de Sor contando os motivos ou razões, sobre a perseguição que lhe era movida pela (PJ) em função de informações deturpadas do capitão (Nunes) envolvido por outros elementos da guarda em particular o sargento Garrinhas. Tendo assim manifestado a vontade de fazer a escritura em nome de uma outra pessoa. Não porque o dinheiro fosse de proveniência ilícita, mas, por saber como as coisas se tecem em relação ao submundo muito duvidoso da noite e quando ainda por cima se encontrava sob ameaça direta do capitão Nunes para fazer encerrar o “ Bar noturno de que dispunha. Pelque em outubro quando o comprador foi ao encontro dos vendedores para se marcar a escritura, confirmou essa sua intenção em nome de terceiros, como de resto o dinheiro se encontrava depositado em nome de outra pessoa na Caixa Agrícola do Tramagal, sendo levantado de imediato por ordens expressas do queixoso após a sua detenção como a (PJ) teve conhecimento. De realçar que o comprador foi detido ao fim de 3 ou 4 dias a 11 outubro de 1995 após ter ido falar com o proprietário do terreno João Feitinha, como se confirma: https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html

 

9º. A 27 de junho de 2014 foi o arguido notificado pelos serviços do (MP) em que a magistrada apenas quis obrigar ao pagamento dos 1000 euros ao queixoso, sendo tal (condição) tornada ao conhecimento do doutor Santana Maia Leonardo a 22 de julho por reconhecimento das suas influências no processo que se havia oferecido para resolver com segundas intenções e que de resto veio esse a responder logo ali de imediato a total despudor:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/burloes-a-coberto-da-gnr-e-do-mp-de-2517

 

a) O arguido não tinha nem tem de estar sujeito a propostas porque se os vendedores quisessem cumprir o contrato, não tinham destruído o objeto da venda. O que estava e continua em causa é a devolução do crédito e pagamento pelos danos sofridos ou colocar o objeto da venda tal como ele era e fazer-se a escritura. 
 
 
bPegar ou largar como condição irreversível sob ameaça expressa de perda de património?
 
 
C) A afirmação de que o contrato não confere a posse revela desde logo o seu envolvimento ao lado da parte em oposição quando antes se ofereceu para resolver o contrato e dai que falar de roubo da cortiça é a palavra adequada ou o arguido não lhe assista o direito de poder recuperar o seu património? 

 

dO senhor até pode ter razão do ponto de vista moral, mas, do ponto de vista legal, a razão esta do lado do promitente vendedor.

 

A lei é inteligência e sua função natural é impor o procedimento correto e proibir a ma acção (cicero)

 
e) Sobre a perseguição que diz ser preciso provas quando elas abundam a saltar às vistas do mais comum dos mortais. O que não se vislumbra são os procedimentos em conformidade por tarte do advogado aquém foram pagos os seus honorários nesse processo.

 

f) Relativamente ao processo 55/13.8GDABT, não sei a que processo se refere mas parece que o acusam de uma burla simples e que o MP pretende resolver a questão com uma injunção: pagar ao ofendido 1.000€. Não sei, no entanto, de que processo se trata pelo que não me posso nem pronunciar nem tenho informação suficiente para o aconselhar.

 

Como é que ainda assim o doutor Santana Maia Leonardo veio afirmar que desconhece de que processo se trata? Quando antes se apresentou com uma proposta indecente e para o que assume ter realizado várias reuniões com as partes que em relação ao arguido a saber foram duas. A primeira quando lhe foram esclarecidas as ocorrências sobre o negócio da cortiça e entregue em mão o despacho referente às medidas cautelares (como acima indicado no ponto 3 e 4), e foi por mais uma vez em que chamou ao escritório dizendo que tinha uma nova proposta dos vendedores como mais adiante se vai fazer constar e que de resto as ditas reuniões que diz ter mantido com os sócios da empresa, como é que ainda não sabia de que processo se tratava?

 
10º Pois, na verdade, não foi de ânimo leve que a 6 de novembro de 2014 o arguido solicitou ao doutor Santana Maia Leonardo para que fosse falar com a procuradora, mas como sempre revelou o seu caráter:

 

Procurei encontrar uma solução que acabou por não lhe agradar. Acontece que não existe outra solução do ponto de vista legal:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/06-04-2016-porque-nao-foi-o-advogado-42520

 

11º Uma vergonha pelo que se veio a envolver com os donos do terreno com quem assume ter mantido várias reuniões de onde veio a surgir com duas propostas indecentes contra os legítimos interesses do queixoso que se sentiu na necessidade de ele mesmo fazer o requerimento que lhe foi dirigido pessoalmente a 17 de novembro, mas que nada disse ou fez, sendo o mesmo posteriormente enviado aos proprietários do terreno que o receberam nas suas residências a 23 de dezembro de 2014:

https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265

 

12º. Contudo, nesse mesmo dia 23 já noite veio o doutor Santana Maia Leonardo a telefonar: dizendo que tinha uma proposta nova dos vendedores, mas que era assunto para se falar pessoalmente no seu escritório. Onde transmitiu que esses propunham devolver o sinal por inteiro, mas primeiro tinham de vender o terreno porque não tinham dinheiro. Aconselhando que seria o melhor porque em contrário nem em 10 anos o problema iria ficar resolvido, que ainda por cima tinha estado preso a subestimar que pensasse bem… e o queixoso foi mesmo pensar como havia de defender os seus legítimos interesses perante essa espécie de raça humana.

 

13º. Nessas circunstâncias veio então o queixoso a tomar medidas e pelo que não voltou mais ao escritório como esse pretendia, mas antes respondeu por correio eletrónico o que (detestava) para não ficar rasto, como se afere a exemplo:

- Sempre que quiser falar comigo, ligue-me a marcar consulta. 

Não o faça por mail porque eu posso só lê-lo passado dois ou três meses.
Recebo centenas de mails todos os dias. Não tenho tempo de os ler,
Eu é que sou o general nos processos que me são confiados.
Não recebo ordens. Eu é que dou as instruções.
 
 
Salta às vistas a seriedade do ilustre que não pretendia reabrir a instrução ficando muito furioso pôr o arguido se tentar defender ao fazer o requerimento que se havia recusado. Que não lhe enviasse emails porque recebe às centenas todos os dias e podia ler só passado dois ou três meses, mas respondia sempre no imediato atento no computador como se confirma através da data e hora nas suas mensagens de resposta. Diminuir o queixoso era uma constante, que como sempre lá respondeu o "GENERAL  " a perguntar se aceitava a proposta dele em singelo, ao lado dos vendedores. Pegar ou largar como condição irreversível não havia outra solução. Tendo procurado o melhor para o queixoso, que moralmente podia ter razão, mas a lei estava do lado da indecência de gente sem escrúpulos, desonesta, que nem em 10 anos o problema era resolvido (quando antes a conversa foi outra bem diferente para o que se ofereceu a custo zero). Mas afinal havia plano b) no caso do queixoso não cair de primeira, como não caiu na segunda como então se confere 12 de janeiro de 2015: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/12-de-janeiro-de-2015-contrato-esta-214918
 
 
Essa mensagem foi então enviada na sequência de um pedido de alienação da propriedade pôr os vendedores se recusarem a pagar os danos causados condignamente na íntegra, que mais não pretendiam do que vender a propriedade e nada pagar. Mas os serviços em Abrantes recusaram aceitar o pedido a submeter à sua análise junto de quem de direito. Que ainda assim foi posteriormente o requerimento enviado por correio eletrónico, junto desses mesmos serviços, mas em Ponte de Sor: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/requerimento-para-fins-de-alienacao-de-241482 
 
 
Contudo, sem obter resposta ao solicitado voltou o queixoso a testar a reação do ilustre a 04 de março de 2015 :https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/eles-sabem-quanto-me-devem-nao-vale-a-240983 
 
 
Como não conseguiu atingir os objetivos a que se propôs em união de esforços com os proprietários do terreno, ficou por isso mesmo — Caríssimo amigo!
 
 
Sendo, claro os motivos ou razões que levaram a defesa a indicar o doutor Santana Maia Leonardo a fim de prestar o seu depoimento em julgamento, o que não se verificou: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-enviada-ao-doutor-ricardo-16788
 
 

----- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> -----
Data: Sun, 26 May 2013 16:11:04 +0100
De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: Combinar a que horas vais começar a tirar a cortiça. ????
Para: António-Cortiça <antoniopedro79@hotmail.com>

Manuel não esperava da tua parte, tanta falta de consideração para com a minha pessoa.

Enveredastes por caminhos que não devias, pois como em tudo na vida, também no mundo dos negócios devemos ser sérios, foi assim que procedi contigo e tu falhastes.
Tu tinhas um negócio comigo não era com os vigaristas com quem procurastes tirar duvidas a meu respeito.
Contudo, apesar dos teus maus procedimentos ou falhanços, ainda assim, tal como ficou acordado diante das autoridades. Conto contigo, para honrar o contrato por ambos assumido, pelo que agradeço que me atendas o telefone, afim de combinar a que horas vais começar a tirar a cortiça.
Não quero os teus mil euros para nada, vai tirar a cortiça, e arruma contas comigo e amigos na mesma, não te guardo qualquer rancor pelo que fizestes - pois a vida são dois dias.
 
Abraço,
Raul caldeira
Obs. Se não me atenderes o telefone ou nada disseres até logo à noite, eu vou vender a cortiça a outro, sobre perda do sinal, mas tal como te disse: não é isso que pretendo mas apenas e tão só, que cumpras com a tua palavra - Nada tinhas de ir ter com quem não devias, deixa de ser burro, 
 
 http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/

 

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva



----- Fim de mensagem reenviada -----

Aviso de recpção.jpeg

 

 

 

----- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> -----
Data: Mon, 20 May 2013 22:58:06 +0100
De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: Cortiça!
Para: António-Cortiça <antoniopedro79@hotmail.com>

Boa noite!

 
Encontro-me numa situação difícil, pelo que lamento que não tenhas tido consideração pela minha pessoa, pois como te disse, foram-me roubar os pinheiros pelo que tive de apresentar queixa: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/
 
Também tive problemas com falcatruas do Tribunal, tendo a Judiciaria apreendido meus computadores, o que me obrigou a ir comprar um para me poder defender - dai o meu apelo, uma vez que fiquei sem dinheiro para comer: http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/
 
Pelo menos davas-me uma satisfação, mas tudo bem a vida é mesmo assim, contudo agradeço que no Domingo venhas acertar as contas comigo.
 
Estou mesmo muito aflito, sem dinheiro para comer e para poder contratar um advogado.

Abraço,
 
Raul Caldeira
 
 
 

 

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva



----- Fim de mensagem reenviada -----


A. FACTOS DADOS COMO PROVADOS

por CORRUPTOS, em 17.12.18

FLS  2 MANUEL BASÍLIO-page-001.jpg

FLS 3 MANUEL BASÍLIO-page-001.jpg


FLS 2, 3, 9, 10 e 11

por CORRUPTOS, em 17.12.18

 

FLS  2 MANUEL BASÍLIO-page-001.jpg

FLS 3 MANUEL BASÍLIO-page-001.jpg

FLS 9 MANUEL BASÍLIO-page-001.jpg

FLS 10 MANUEL BASÍLIO-page-001.jpg

FLS 11 MANUEL BASÍLIO-page-001.jpg

DECLARAÇÃO DE CONTUMAZ 1.jpg

DEVARAÇÃO DE CONTUMAZ 2.jpg

DECLARAÇÃO DE CONTUMAZ 3.jpg

 

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