CONTESTAÇÃO ENVIADA AO DOUTOR RICARDO ESTEVES PEREIRA - QUE TAMBÉM SE RECUSOU A SUBSCREVER O PEDIDO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO - PELO QUE O ARGUIDO - CONTESTOU A 19 DE JANEIRO DE 2016!
Data: Tue, 19 Jan 2016 17:39:54 +0000
De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: Re: Contestação: ENDEREÇOS!
Para: "ADV.Ricardo Esteves" <rep.advogado@gmail.com>
Eu já fui bater à porta das testemunhas, mas não se encontrava ninguém em casa, pelo que tirei então as muradas, que são as seguintes:
O Luís Duarte e a companheira, Ana Picão - moram na Rua António Almeida Velho nº 23 CP. 2205-654 R/chão Tramagal.
O sogro João Farinha, mora na Rua doutor Eduardo, nº 173 CP. 2205-644 Tramagal.
Ainda assim, telefonei ao Luís Duarte para o número que tenho na contestação e ele recusa-se a dar os nomes, diz que não vai, que o Manuel (que é o queixoso Basílio) também já lhe telefonou a pedir para ir falar a favor dele e eu disse-lhe que era só para testemunhar acerca como as coisas se desenrolaram (a verdade) e sobre o sobreiro de quando fomos à propriedade, era só responder, ao que o Juiz lhe pergunta , mas ele não quer, o tribunal que os notifique ou a (GNR) por ordem do tribunal (gravei a conversa).
From: ricardo.esteves.pereira-1270e@adv.oa.pt
Date: Tue, 19 Jan 2016 11:04:29 +0000
Subject: Re: Contestação:
To: raulcaldeira@hotmail.comcumpSolicito informação dos dados delas (nome comleto, morada)Bom diaA responsabilidade de identificação das testemunhas é sua.
"- Luis Duarte, e a companheira, Ana Picão e o pai dessa mesma, João Farinha -"Em 18 de janeiro de 2016 00:48, Raul M.Q.C.S.silva <raulcaldeira@hotmail.com>Em consciência, lhe dirijo a contestação, pelo que agradeço que o doutor a venha a subscrever, enquanto meu defensor nomeado.
Contestação:
Antes de passar a enunciar os factos que me são imputados pela acusação, tendo-se em consideração o facto de o Ministério Publico (MP) ter mandado efetuar relatórios (a meu respeito) junto de uma técnica dos serviços de reinserção social e prisionais, importa assim, em vir a esclarecer que na sexta-feira 08 de janeiro (2016) fui então responder a um inquérito, tendo sido questionado: Como pretendia cumprir a medida da pena, sugerindo-me a técnica (Irina Quental) o seu cumprimento em trabalho comunitário, então, o que vou eu o arguido fazer ao tribunal, se já estou condenado? A técnica chegou ao ponto de tentar-me fazer aceitar, a medida de trabalho comunitário, tentando-me demover, pelo facto de encontrar-me casado a escassos anos, e pelo trabalho que desenvolvo neste momento, ao que lhe respondi, que me metam na prisão (metam-me lá) porque esse é o objetivo do (MP) vinganças que se verificam desde à jamais de (20) vinte anos (duas décadas) que sobre esse aspeto deixei a técnica bem esclarecida ao longo de mais de (2) duas horas o tempo que demorou o inquérito, com a mesma a reconhecer, que estaríamos ali dias a falar, sobre o calvário em que vivo em conjunto com a minha família, que tentam destruir a todo custo:
1 - https://www.youtube.com/watch?v=aBN77JpiTcU
2- https://www.youtube.com/watch?v=H_9sJFMLKUI&t=41s
3 - https://www.youtube.com/watch?v=d4pXr02KQoc&t=36s
4 - https://www.youtube.com/watch?v=Ksrw3I98l0A
5 https://www.youtube.com/watch?v=ey1wt8mCpeA
Na sequência de tão vastos esclarecimentos junto da técnica (Irina Quental) importa em fazer algumas considerações prévias: Pelo que manifesto desde já, a pretensão, de vir a ser avaliado dos meus comportamentos por um outro Tribunal (isento e rigoroso), como é de apanágio de toda a justiça. Porquanto à mais de (20) vinte anos, que me encontro a ser vítima por parte de agentes e funcionários do Estado, perfeitamente identificados, bem como os atos por esses praticados, sendo que à presente data, estou tornado arguido por (4) quatro crimes de difamação, tendo-me sido aplicado o termo de identidade e residência (TIR) — Mas não se vislumbra que o processo venha a ser apreciado em audiência de julgamento, mas antes acabar em prescrição. Tal como veio acontecer com um outro, que se antecedeu: http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/4120.html
Ambos se encontram ligados entre si — Pelo que o núcleo de investigação da polícia Judiciaria (PJ) do combate à corrupção à fraude e evasão fiscal vieram a proceder a buscas e levaram (3) três computadores utilizados em denúncias, tornadas ao conhecimento público, dado que os denunciados, agentes ou funcionários do Estado (altos quadros) — Atentaram contra o Estado os cidadãos e a sociedade, que para não estar alongar o presente em demasia, verifique-se então, acerca do ocorrido, à mais de (30) trinta meses, com o objetivo, bem definido, de silenciar-me e, manterem nessa condição, atacando inclusive os meus familiares, para que esses me pressionem e assim os possam vir a deixar em paz, a troco do meu silêncio.
Verifique-se então, como funciona, a lei da rolha, em que denunciar atos de corrupção (levado a cabo, por certos senhores, que deveriam ser exemplos) é crime contra quem os (denúncia), perseguição-terrorismo, conforme vim apresentar queixa, junto da Procuradoria-Geral da República, e ainda assim, não vieram a devolver os computadores, como se passa aferir com amplo conforto, acerca do ocorrido:
http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/1499.html
1º Quanto aos factos imputados pela acusação, faz-se desde já, alusão às normas jurídicas, no que toca ao instituto da providência cautelar:
https://pt.scribd.com/document/178907109/Octalberto-No-Sapo-Pt-o-Direito-Administrativo-Htm
— Nesse âmbito, para defesa dos meus legítimos interesses, foi entreposta a providência cautelar, conforme lhe dei ao conhecimento através do email enviado: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/providencia-cautelar-enviada-ao-dro-201476
2º. Acautela, para garantir, que a medida viesse mesmo a ser feita cumprida, dirigi-me então à Procuradoria-Geral da República e em simultâneo aos mesmos serviços do Ministério Publico (MP), então colocados em causa, junto do Tribunal de Ponte de Sôr, como se confirma dos respetivos endereços de email: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html
3º. De resposta veio o chefe de gabinete (Raul Faria) a remeter o assunto para o Coordenador dos serviços do (MP) junto do Tribunal de Abrantes, dado o facto de ser o imediato superior hierárquico da magistrada do (MP) junto do tribunal de Ponte de Sor, como do mesmo, se atesta:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html
4º. Repare-se que a providência cautelar foi entreposta a 03-12-2012 como se confirma através dos avisos de receção e, posteriormente foi solicitada a intervenção da Senhora Procuradora-Geral da República em novembro desse mesmo ano de 2012, como de igual modo se confirma:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html
5º. Ora os factos relacionados com a providência cautelar, ocorreram muito tempo antes do negócio da cortiça, que veio a ter lugar no início de fevereiro do ano de 2013, pelo que me desloquei à propriedade, com o Basílio, afim desse poder avaliar acerca do negócio (como é normal nos negócios), que lhe havia sido proposto na casa de um seu funcionário, que também nos acompanhou (mas que estranhamente não surge a identidade desse como testemunha, surgindo apenas a do genro do Basílio e do feitinha).
6º. Acontece que quando chegamos à propriedade, logo de imediato, o Basílio alertou para a cortiça retirada de um sobreiro, pelo que manifestei logo a vontade de apresentar queixa, dado que em 2004 os feitinhas haviam retirado a cortiça de todos os sobreiros, sem que tivessem vindo ao meu encontro, como lhes havia sido solicitado — Conforme se pode aferir acerca da conduta desses indivíduos: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html
7º. Contudo, o Basílio, manifestou-se logo no sentido de que não valia a pena apresentar queixa dizendo que caso fizéssemos negócio, logo no primeiro dia que houvesse ordem dos serviços das florestas, para se poder retirar a cortiça, que o começava a fazer. Mas ainda assim, insisti e pedi a identidade, mas esse continuou a desvalorizar, invocando, que só ia acarretar problemas e que não havia necessidade disso, até porque pelo diâmetro do sobreiro, verificava-se logo, que tinha sido alguém para fazer um cortiço (colmeia para abelhas) e que situações dessas acontecem frequentemente para o que invocou a sua experiência profissional.
8º . Nesse mesmo dia, ao fim da tarde (já noite), tal como havíamos combinado, quando regressamos da propriedade. Lá veio o Basílio mais o seu genro, ao meu encontro, a minha casa na Rua Quinta dos Bicos nº154, 2205-714, afim de acertamos o negócio, uma vez que eu havia ficado de pensar no assunto.
9º. Pedi então 3000 euros (por 300 arrobas de cortiça), mas o Basílio só pretendia dar 2500, pelo que após alguma resistência da parte desse, eu propus partir a coisa ao meio e citei (2750), dois mil setecentos e cinquenta euros, mas ainda assim, esse continuou a insistir nos 2500, pelo que acabei, por baixar mais cinquenta euros (e com alguma resistência ainda), lá acertamos então o negócio por (2700):
https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg
14º. Posteriormente a essa queixa, vim apresentar ainda uma outra, junto do posto da Guarda Nacional Republicana (GNR), em Tramagal, que apesar de ter indicado as testemunhas, voltei a solicitar a identidade do Basílio e do funcionário desse, mas que uma vez mais se recusaram a fornecer:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1478.html
16º. Tudo fiz ao meu alcance para preservar a cortiça, para que se viesse a fazer cumprir com o objeto da providência cautelar, enquanto o Basílio ia prolongando as coisas, em que a tiragem da cortiça, era para começar logo que viesse a ordem das florestas, tal como esse se havia comprometido dizendo que regra geral era no dia 1 maio, mas que dependia da humidade do tempo, depois de algumas desculpas esfarrapadas, já era em junho, até que conforme se constata da acusação, no dia 21 de maio de 2013 ao fim da tarde, o Basílio juntamente com o seu genro, tiveram a coragem suficiente, de vir ao meu encontro, com uns papéis na mão, a dizer que a propriedade não era minha, pelo que vi logo que a coisa não batia certo uma vez, que lhe havia explicado que apenas tentava recuperar o meu património — Como se encontra bem esclarecido no teor da providência cautelar:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html E no que toca à marcação da escritura e pior os danos causados no terreno: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html - tal como o Basílio havia verificado.
17º. Nesse dia alegou então o Basílio de que tinha ido tirar uma amostra da cortiça, para entregar na fábrica, e que entrou num café mais o seu genro e, casualmente, travou-se em conversa com um indivíduo, que a dada altura disse-lhe que a propriedade era dos feitinhas e, que depois os conduziu a casa de um desses, e que de lá o feitinha os tinha conduzido ao escritório do advogado.
18º. Depois já dizia que o feitinha é que os apanhou a tirar a amostra da cortiça e, acabou por os levar ao escritório do advogado, uma trapalhada (jogo sujo) enfim!
19º. Desse modo para fazer face às circunstâncias, ou melhor (para acabar com a trafulhice), disse-lhe que ia resolver o problema, para o que lhe propus, encontramos-te às 09 da manhã na propriedade, conforme veio acontecer e, ai chegados, convidei a iremos ao posto da (GNR).
20º. Eu disse que lhe dava o dinheiro à porta do posto da (GNR) de Ponte de Sor, porque insistia para que o Basílio tira-se a cortiça, em que até um guarda, que não sei identificar, a dada altura, chegou junto de nós (quando já íamos de saída) em tom baixo, disse, ao Basílio, se o negócio que tinha era comigo ou com os feitinhas, mas mesmo assim, recusou-se a tirar a cortiça, pelo que comecei a pressionar ainda mais, para que cumprisse com o acordado, a fim de pagar-me os 1700 euros que restavam, pelo que nessa altura, começou a fugir de mim, e a dizer que já nem queria o dinheiro, e como a vigarice, já estava a mexer comigo, a meter-me nojo, disse-lhe que não queria o dinheiro para nada que lho dava, pelo que a procuradora aproveitou disso, apenas e tão-só.
21º. Pois, na verdade, não são os (1000) mil euros que estão em causa, nem nunca o poderia ser, essa foi a forma encontrada pelo feitinha, logo que o Basílio foi ao seu encontro, após ter-lhe sido proposto o negócio, o que é perfeitamente normal no mundo dos negócios, apreciar bem acerca da proposta a tomar as devidas precauções, para não se deixar enganar, e até porque sem se conhecer a outra parte, mais cuidados carece, e quando o indivíduo, que faz a proposta, ainda por cima esteve detido — Como se ousa em dizer na gíria popular, todo o cuidado é pouco há que estar de pé atrás, mas o Basílio esteve com o pé à frente.
22º. Ainda antes de concluir, cabe em realçar: que enviei, uma proposta de resolução de contrato, aos feitinhas conforme o disposto: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265
23º. Ainda assim, os Feitinhas, nunca se dignaram em proceder judicialmente contra a minha pessoa, tal como o haviam ameaçado em vir a fazer caso não retira-se o que dizem ser calunias, que coloquei na Internet, a seu respeito, tornado ao conhecimento publico.
24º. Repare-se, que até pretendiam uma declaração, para se ilibarem das suas responsabilidades, no que toca à escritura e aos vícios causados no terreno - Sendo que posteriormente, vieram a fazer propostas indecentes, nomeadamente de dinheiro, que me chegaram através do advogado, Leonardo Santana Maia, que por ultimo, aumentaram a parada de 5000 para (20) vinte mil euros - e pretendiam vender a propriedade, para depois me virem a pagar, quando sabem que não o podem fazer - a coisa era perfeita, que sobre esse aspecto: O Santana Maia decerto que pode vir a esclarecer, sobre o assunto - além de que tenho na minha posse gravações e e-mails, desse causídico, que provam acerca da veracidade dos factos.
Conclusão:
1º. - O queixoso e as testemunhas, não têm como expoente máximo de vida a, dignidade da pessoa humana, mas antes o dinheiro, são como um consumidor de droga, em que levam a vida a pensar, quem é que vão enganar, trafulha, roubar - para manterem as suas vidas faustosas, em que não olham a meios para atingir os fins.
2º. - O negócio para essas pessoas, só é um bom negócio, quando enganam o próximo.
3º. - Se a aplicação da providência cautelar, não funcionou, as responsabilidades, têm de ser imputadas às feitinhas, aos serviços do Ministério Publico e às autoridades (GNR) - Repare-se que alertei a Procuradoria-Geral da Republica, que através dos serviços do (MP) de Ponte de Sor, o assunto nunca se iria resolver - Pelo que ao longo do presente, fica confirmada as razões do invocado - no que toca à providência cautelar e ao negócio da cortiça:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html
4º. - Quanto aos (1000 mil euros), só tenho uma palavra (tal como disse à procuradora), dai que me encontro disponível para os dar - após audiência de julgamento a realizar com equidade e, não desvalor, como se verifica da acusação, que mais parece uma anedota, conforme tive o cuidado de esclarecer no pedido de reabertura de instrução, que apesar de ter sido notificado, para o melhorar (conforme veio acontecer) - Mas o certo, é que vi tal pretensão recusada, alegando, que o requerimento, não se encontra assinado por advogado - retirando-me assim os direitos de defesa.
5º. - Até parece que montei uma cilada ao Basílio, atraindo esse, a casa do meu irmão e, ai chegado junto com o seu genro (a dupla maravilha), apontei-lhe uma pistola e, esse com medo, entregou-me (1000) mil euros.
6º. - A fragilidade da acusação, salta às vistas do mais comum dos mortais, porque não são os (1000 mil euros), que estão em causa, nem nunca o poderia ser, porque quem se negou ao negócio, foi o comprador, porque enveredou por caminhos muito escabrosos, em união de esforços com os feitinhas.
7º. - Não restam margem para dúvidas, que o processo, tem intenções futuras, no sentido de vir aproveitar aos feitinhas e, demais intervenientes a contar o Basílio e, o seu genro, que certamente, também lhes coube algum, pelo frete aos feitinhas - em que ambas as partes, de igual modo, tentaram aproveitar-se do facto de eu ter estado detido.
8º. - Na verdade, o que se vislumbra é, que o Basílio, ainda antes de ter ido à propriedade para avaliar acerca do negócio, já tinha ido ao encontro do feitinha (logo que lhe foi apresentado o negocio). Pelo que a história de ir tirar a amostra da cortiça, tal como o facto de não pretender contrato, dizendo que trabalhava à sombra do seu genro, bem como o facto de dizer que tinha a carrinha avariada e, a insistência, para que não viesse apresentar queixa do sobreiro - foram tudo, truques de vigarice, em união de esforços com o feitinha (etc...). Dai que quando me entregou os (1000) mil euros, sabia bem, que estava a praticar uma burla - mas fosse lá como fosse, não tirou a cortiça porque não quis (...).
9º. - Chega de fabricar crimes na secretaria, pelo que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - Cabendo assim, ao poder político, em vir a tomar medidas sérias e urgentes em abono da democracia na justiça, que tanto carece - Lembrando que a justiça, é o pilar fundamental de um estado de direito.
10º. - A procuradora: enquanto representante legal do Estado, indigitada pelo mais alto magistrado da nação, por sugestão do governo - implica cumprir e fazer cumprir com a legalidade democrática (aqueles que a violarem), dai que lhe incumbe acusar quando houver motivos ou razões para tal e, de igual modo - defender, quando for caso disso - agora acusar e depois nomear um advogado de defesa, não bate a bota com a pterigota, ou eu não disponha de um vasto leque de provas, sobre, como se tecem as coisas, a destacar pela investigação - que é ai que esta o maior dos males da nossa justiça e, que custa milhares de milhões de euros aos bolsos dos contribuintes.
11º. - É pois bem notório o tráfico de influências - cabendo-lhe consequentemente, a prática de outro crime mais grave - p.pº., no artigo 369 do Código Penal.
Pelo exposto ao longo do presente documento, exige-se o arquivamento imediato do processo, e procedimento adequado, contra os culpados.
Testemunhas abonatórias:
- Luis Duarte, e a companheira, Ana Picão e o pai dessa mesma, João Farinha - pelo que todas essas testemunhas, podem vir a ser identificadas, através do contacto do funcionário do Basílio, o citado Duarte, telefone : 926036305, ou pela guarda nacional republicana (GNR), junto do posto do Tramagal, porque os conhecem perfeitamente, até porque à altura dos factos, moravam muito próximo do posto da guarda, sendo que o senhor joão farinha - ainda se mantem nessa mesma morada.
O queixoso Basílio, o seu genro e o Feitinha - já identificados pela acusação.
A Procuradora-Geral da Republica: Joana Marques Vidal: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/15-de-novembrio-despacho-assinado-46147
A técnica dos Serviços de Inserção Social que procedeu ao inquérito Irina Kental http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/dialogo-gravado-para-protecao-a-123099
Técnicos e peritos:
A Ministra da Justiça
A bastonaria da Ordem dos advogados Elina Fraga
O Presidente da Comissão de Direitos Liberdades e Garantias, junto da Assembleia da Republica: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/enviado-6-de-janeiro-de-2015-2026-48003
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
CONFIRMAÇÃO DA ENTREGA DA CONTESTAÇÃO: