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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

 

 

Resultado de imagem para fotos ricardo esteves pereira advogado abrantes

 

Data: Tue, 19 Jan 2016 17:39:54 +0000

 

De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: Re: Contestação: ENDEREÇOS!

Para: "ADV.Ricardo Esteves" <rep.advogado@gmail.com>

Eu já fui bater à porta das testemunhas, mas não se encontrava ninguém em casa, pelo que tirei então as muradas, que são as seguintes:

 

O Luís Duarte e a companheira, Ana Picão - moram na Rua António Almeida Velho nº 23 CP. 2205-654 R/chão Tramagal.

 

O sogro João Farinha, mora na Rua doutor Eduardo, nº 173 CP. 2205-644 Tramagal.

 

Ainda assim, telefonei ao Luís Duarte para o número que tenho na contestação e ele recusa-se a dar os nomes, diz que não vai, que o Manuel (que é o queixoso Basílio) também já lhe telefonou a pedir para ir falar a favor dele e eu disse-lhe que era só para testemunhar acerca como as coisas se desenrolaram (a verdade) e sobre o sobreiro de quando fomos à propriedade, era só responder, ao que o Juiz lhe pergunta , mas ele não quer, o tribunal que os notifique ou a (GNR) por ordem do tribunal (gravei a conversa).

 


From: ricardo.esteves.pereira-1270e@adv.oa.pt
Date: Tue, 19 Jan 2016 11:04:29 +0000
Subject: Re: Contestação:
To: raulcaldeira@hotmail.com

Bom dia

A responsabilidade de identificação das testemunhas é sua.

"- Luis Duarte, e a companheira,  Ana Picão e o pai dessa mesma, João Farinha  -"


Solicito informação dos dados delas (nome comleto, morada)

cump

Em 18 de janeiro de 2016 00:48, Raul M.Q.C.S.silva <raulcaldeira@hotmail.com>
 
 
 
Em consciência, lhe dirijo a contestação, pelo que agradeço que o doutor a venha a subscrever, enquanto meu defensor nomeado.


Contestação:

Antes de passar a enunciar os factos que me são imputados pela acusação, tendo-se em consideração o facto de o Ministério Publico (MP) ter mandado efetuar relatórios (a meu respeito) junto de uma técnica dos serviços de reinserção social e prisionais, importa assim, em vir a esclarecer que na sexta-feira 08 de janeiro (2016) fui então responder a um inquérito, tendo sido questionado: Como pretendia cumprir a medida da pena, sugerindo-me a técnica (Irina Quental) o seu cumprimento em trabalho comunitário, então, o que vou eu o arguido fazer ao tribunal, se já estou condenado? A técnica chegou ao ponto de tentar-me fazer aceitar, a medida de trabalho comunitário, tentando-me demover, pelo facto de encontrar-me casado a escassos anos, e pelo trabalho que desenvolvo neste momento, ao que lhe respondi, que me metam na prisão (metam-me lá) porque esse é o objetivo do (MP) vinganças que se verificam desde à jamais de (20) vinte anos (duas décadas) que sobre esse aspeto deixei a técnica bem esclarecida ao longo de mais de (2) duas horas o tempo que demorou o inquérito, com a mesma a reconhecer, que estaríamos ali dias a falar, sobre o calvário em que vivo em conjunto com a minha família, que tentam destruir a todo custo:

1 - https://www.youtube.com/watch?v=aBN77JpiTcU

 

2- https://www.youtube.com/watch?v=H_9sJFMLKUI&t=41s

 

3 - https://www.youtube.com/watch?v=d4pXr02KQoc&t=36s

 

4 - https://www.youtube.com/watch?v=Ksrw3I98l0A

 

5 https://www.youtube.com/watch?v=ey1wt8mCpeA

 

Na sequência de tão vastos esclarecimentos  junto da técnica (Irina Quental) importa em fazer algumas considerações prévias: Pelo que manifesto desde já, a pretensão, de vir a ser avaliado dos meus comportamentos por um outro Tribunal (isento e rigoroso), como é de apanágio de toda a justiça. Porquanto à mais de (20) vinte anos, que me encontro a ser vítima por parte de agentes e funcionários do Estado, perfeitamente identificados, bem como os atos por esses praticados, sendo que à presente data, estou tornado arguido por (4) quatro crimes de difamação, tendo-me sido aplicado o termo de identidade e residência (TIR) — Mas não se vislumbra que o processo venha a ser apreciado em audiência de julgamento, mas antes acabar em prescrição. Tal como veio acontecer com um outro, que se antecedeu:               http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/4120.html

 

Ambos se encontram ligados entre si — Pelo que o núcleo de investigação da polícia Judiciaria (PJ) do combate à corrupção à fraude e evasão fiscal vieram a proceder a buscas e levaram (3) três computadores utilizados em denúncias, tornadas ao conhecimento público, dado que os denunciados, agentes ou funcionários do Estado (altos quadros) — Atentaram contra o Estado os cidadãos e a sociedade, que para não estar alongar o presente em demasia, verifique-se então, acerca do ocorrido, à mais de (30) trinta meses, com o objetivo, bem definido, de silenciar-me e, manterem nessa condição, atacando inclusive os meus familiares, para que esses me pressionem e assim os possam vir a deixar em paz, a troco do meu silêncio.

 

Verifique-se então, como funciona, a lei da rolha, em que denunciar atos de corrupção (levado a cabo, por certos senhores, que deveriam ser exemplos) é crime contra quem os (denúncia), perseguição-terrorismo, conforme vim apresentar queixa, junto da Procuradoria-Geral da República, e ainda assim, não vieram a devolver os computadores, como se passa aferir com amplo conforto, acerca do ocorrido:

http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/1499.html

Quanto aos factos imputados pela acusação, faz-se desde já, alusão às normas jurídicas, no que toca ao instituto da providência cautelar: 

https://pt.scribd.com/document/178907109/Octalberto-No-Sapo-Pt-o-Direito-Administrativo-Htm

 — Nesse âmbito, para defesa dos meus legítimos interesses, foi entreposta a providência cautelar, conforme lhe dei ao conhecimento através do email enviado: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/providencia-cautelar-enviada-ao-dro-201476

2º. Acautela, para garantir, que a medida viesse mesmo a ser feita cumprida, dirigi-me então à Procuradoria-Geral da República e em simultâneo aos mesmos serviços do Ministério Publico (MP), então colocados em causa, junto do Tribunal de Ponte de Sôr, como se confirma dos respetivos endereços de email: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html

3º. De resposta veio o chefe de gabinete (Raul Faria) a remeter o assunto para o Coordenador dos serviços do (MP) junto do Tribunal de Abrantes, dado o facto de ser o imediato superior hierárquico da magistrada do (MP) junto do tribunal de Ponte de Sor, como do mesmo, se atesta:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html

4º. Repare-se que a providência cautelar foi entreposta a 03-12-2012 como se confirma através dos avisos de receção e, posteriormente foi solicitada a intervenção da Senhora Procuradora-Geral da República em novembro desse mesmo ano de 2012, como de igual modo se confirma:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html

5º. Ora os factos relacionados com a providência cautelar, ocorreram muito tempo antes do negócio da cortiça, que veio a ter lugar no início de fevereiro do ano de 2013, pelo que me desloquei à propriedade, com o Basílio, afim desse poder avaliar acerca do negócio (como é normal nos negócios), que lhe havia sido proposto na casa de um seu funcionário, que também nos acompanhou (mas que estranhamente não surge a identidade desse como testemunha, surgindo apenas a do genro do Basílio e do feitinha).

 

6º. Acontece que quando chegamos à propriedade, logo de imediato, o Basílio alertou para a cortiça retirada de um sobreiro, pelo que manifestei logo a vontade de apresentar queixa, dado que em 2004 os feitinhas haviam retirado a cortiça de todos os sobreiros, sem que tivessem vindo ao meu encontro, como lhes havia sido solicitado — Conforme se pode aferir acerca da conduta desses indivíduos: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html

 

7º. Contudo, o Basílio, manifestou-se logo no sentido de que não valia a pena apresentar queixa dizendo que caso fizéssemos negócio, logo no primeiro dia que houvesse ordem dos serviços das florestas, para se poder retirar a cortiça, que o começava a fazer. Mas ainda assim, insisti e pedi a identidade, mas esse continuou a desvalorizar, invocando, que só ia acarretar problemas e que não havia necessidade disso, até porque pelo diâmetro do sobreiro, verificava-se logo, que tinha sido alguém para fazer um cortiço (colmeia para abelhas) e que situações dessas acontecem frequentemente para o que invocou a sua experiência profissional.

 

8º . Nesse mesmo dia, ao fim da tarde (já noite), tal como havíamos combinado, quando regressamos da propriedade. Lá veio o Basílio mais o seu genro, ao meu encontro, a minha casa na Rua Quinta dos Bicos nº154, 2205-714, afim de acertamos o negócio, uma vez que eu havia ficado de pensar no assunto.

 

9º. Pedi então 3000 euros (por 300 arrobas de cortiça), mas o Basílio só pretendia dar 2500, pelo que após alguma resistência da parte desse, eu propus partir a coisa ao meio e citei (2750), dois mil setecentos e cinquenta euros, mas ainda assim, esse continuou a insistir nos 2500, pelo que acabei, por baixar mais cinquenta euros (e com alguma resistência ainda), lá acertamos então o negócio por (2700):

https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg

10º. Dessa feita, solicitei os dados da identidade e respetivo NIF para elaborar o contrato, mas o Basílio disse que tinha umas dívidas nas finanças e que ia trabalhando à sombra do seu genro, que lhe fornecia os recibos, que era assim que ia fazendo os seus negócios.
 
 
11º. negócio foi então encerrado, definitivamente, passado alguns dias. Pelo que o Basílio ligou-me e, lá veio uma vez mais acompanhado do seu genro, ao meu encontro na casa do meu irmão, como cita da

 

 

12º. Por essa altura em data que não recordo, deram-me então o papel, que assinei como tendo recebido os (1000 mil euros), sendo que nesse dia, mostrei-lhes no computador o blogue, onde viram tudo o que nesse constava a destacar a providência cautelar, tal como havia esclarecido ao Basílio, acerca das condições do negócio e, o certo é que nada funcionou como obstáculo, para o comprador, tanto que fizemos negócio.
 
 
13º. Ainda assim, para que os feitinhas, não viessem mesmo, a tirar a cortiça como o fizeram no ano 2004, acabei mesmo, por vir apresentar queixa, contra a vontade do Basílio, conforme se pode constatar:
 
 

14º. Posteriormente a essa queixa, vim apresentar ainda uma outra, junto do posto da Guarda Nacional Republicana (GNR), em Tramagal, que apesar de ter indicado as testemunhas, voltei a solicitar a identidade do Basílio e do funcionário desse, mas que uma vez mais se recusaram a fornecer:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1478.html


 
15º. Sendo que esse processo veio a merecer mais um despacho evasivo, e tardio, conforme comuniquei ao doutor Santana Maia Leonardo, inclusive acerca da conduta da procuradora, já sobre o processo, em que o Basílio detém a qualidade de queixoso, uma vez que esse já estava em curso: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/para-santana-maia-leonardo-novo-202158?

 

 

16º. Tudo fiz ao meu alcance para preservar a cortiça, para que se viesse a fazer cumprir com o objeto da providência cautelar, enquanto o Basílio ia prolongando as coisas, em que a tiragem da cortiça, era para começar logo que viesse a ordem das florestas, tal como esse se havia comprometido dizendo que regra geral era no dia 1 maio, mas que dependia da humidade do tempo, depois de algumas desculpas esfarrapadas, já era em junho, até que conforme se constata da acusação, no dia 21 de maio de 2013 ao fim da tarde, o Basílio juntamente com o seu genro, tiveram a coragem suficiente, de vir ao meu encontro, com uns papéis na mão, a dizer que a propriedade não era minha, pelo que vi logo que a coisa não batia certo uma vez, que lhe havia explicado que apenas tentava recuperar o meu património — Como se encontra bem esclarecido no teor da providência cautelar:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html  E no que toca à marcação da escritura e pior os danos causados no terreno: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html  - tal como o Basílio havia verificado.


17º. Nesse dia alegou então o Basílio de que tinha ido tirar uma amostra da cortiça, para entregar na fábrica, e que entrou num café mais o seu genro e, casualmente, travou-se em conversa com um indivíduo, que a dada altura disse-lhe que a propriedade era dos feitinhas e, que depois os conduziu a casa de um desses, e que de lá o feitinha os tinha conduzido ao escritório do advogado.

 

18º. Depois já dizia que o feitinha é que os apanhou a tirar a amostra da cortiça e, acabou por os levar ao escritório do advogado, uma trapalhada (jogo sujo) enfim!

 

19º. Desse modo para fazer face às circunstâncias, ou melhor (para acabar com a trafulhice), disse-lhe que ia resolver o problema, para o que lhe propus, encontramos-te às 09 da manhã na propriedade, conforme veio acontecer e, ai chegados, convidei a iremos ao posto da (GNR).

 


20º. Eu disse que lhe dava o dinheiro à porta do posto da (GNR) de Ponte de Sor, porque insistia para que o Basílio tira-se a cortiça, em que até um guarda, que não sei identificar, a dada altura, chegou junto de nós (quando já íamos de saída) em tom baixo, disse, ao Basílio, se o negócio que tinha era comigo ou com os feitinhas, mas mesmo assim, recusou-se a tirar a cortiça, pelo que comecei a pressionar ainda mais, para que cumprisse com o acordado, a fim de pagar-me os 1700 euros que restavam, pelo que nessa altura, começou a fugir de mim, e a dizer que já nem queria o dinheiro, e como a vigarice, já estava a mexer comigo, a meter-me nojo, disse-lhe que não queria o dinheiro para nada que lho dava, pelo que a procuradora aproveitou disso, apenas e tão-só.

 

21º. Pois, na verdade, não são os (1000) mil euros que estão em causa, nem nunca o poderia ser, essa foi a forma encontrada pelo feitinha, logo que o Basílio foi ao seu encontro, após ter-lhe sido proposto o negócio, o que é perfeitamente normal no mundo dos negócios, apreciar bem acerca da proposta a tomar as devidas precauções, para não se deixar enganar, e até porque sem se conhecer a outra parte, mais cuidados carece, e quando o indivíduo, que faz a proposta, ainda por cima esteve detido — Como se ousa em dizer na gíria popular, todo o cuidado é pouco há que estar de pé atrás, mas o Basílio esteve com o pé à frente.

 

22º. Ainda antes de concluir, cabe em realçar: que enviei, uma proposta de resolução de contrato, aos feitinhas conforme o disposto: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265

 

23º. Ainda assim, os Feitinhas, nunca se dignaram em proceder judicialmente contra a minha pessoa, tal como o haviam ameaçado em vir a fazer caso não retira-se o que dizem ser calunias, que coloquei na Internet, a seu respeito, tornado ao conhecimento publico.

24º. Repare-se, que até pretendiam uma declaração, para se ilibarem das suas responsabilidades, no que toca à escritura e aos vícios causados no terreno - Sendo que posteriormente, vieram a fazer propostas indecentes, nomeadamente de dinheiro, que me chegaram através do advogado, Leonardo Santana Maia, que por ultimo, aumentaram a parada de 5000 para (20) vinte mil euros - e pretendiam vender a propriedade, para depois me virem a pagar, quando sabem que não o podem fazer - a coisa era perfeita, que sobre esse aspecto: O Santana Maia decerto que pode vir a esclarecer, sobre o assunto - além de que tenho na minha posse gravações e e-mails, desse causídico, que provam acerca da veracidade dos factos.

Conclusão:

1º. - O queixoso e as testemunhas, não têm como expoente máximo de vida a, dignidade da pessoa humana, mas antes o dinheiro, são como um consumidor de droga, em que levam a vida a pensar, quem é que vão enganar, trafulha, roubar - para manterem as suas vidas faustosas, em que não olham a meios para atingir os fins.

 

2º. - O negócio para essas pessoas, só é um bom negócio, quando enganam o próximo.

 

3º. - Se a aplicação da providência cautelar, não funcionou, as responsabilidades, têm de ser imputadas às feitinhas, aos serviços do Ministério Publico e às autoridades (GNR) - Repare-se que alertei a Procuradoria-Geral da Republica, que através dos serviços do (MP) de Ponte de Sor, o assunto nunca se iria resolver - Pelo que ao longo do presente, fica confirmada as razões do invocado - no que toca à providência cautelar e ao negócio da cortiça:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html

 

4º. - Quanto aos (1000 mil euros), só tenho uma palavra (tal como disse à procuradora), dai que me encontro disponível para os dar - após audiência de julgamento a realizar com equidade e, não desvalor, como se verifica da acusação, que mais parece uma anedota, conforme tive o cuidado de esclarecer no pedido de reabertura de instrução, que apesar de ter sido notificado, para o melhorar (conforme veio acontecer) - Mas o certo, é que vi tal pretensão recusada, alegando, que o requerimento, não se encontra assinado por advogado - retirando-me assim os direitos de defesa.

 

5º. - Até parece que montei uma cilada ao Basílio, atraindo esse, a casa do meu irmão e, ai chegado junto com o seu genro (a dupla maravilha), apontei-lhe uma pistola e, esse com medo, entregou-me (1000) mil euros.

 

6º. - A fragilidade da acusação, salta às vistas do mais comum dos mortais, porque não são os (1000 mil euros), que estão em causa, nem nunca o poderia ser, porque quem se negou ao negócio, foi o comprador, porque enveredou por caminhos muito escabrosos, em união de esforços com os feitinhas.

 

7º. - Não restam margem para dúvidas, que o processo, tem intenções futuras, no sentido de vir aproveitar aos feitinhas e, demais intervenientes a contar o Basílio e, o seu genro, que certamente, também lhes coube algum, pelo frete aos feitinhas - em que ambas as partes, de igual modo, tentaram aproveitar-se do facto de eu ter estado detido.

 

8º. - Na verdade, o que se vislumbra é, que o Basílio, ainda antes de ter ido à propriedade para avaliar acerca do negócio, já tinha ido ao encontro do feitinha (logo que lhe foi apresentado o negocio). Pelo que a história de ir tirar a amostra da cortiça, tal como o facto de não pretender contrato, dizendo que trabalhava à sombra do seu genro, bem como o facto de dizer que tinha a carrinha avariada e, a insistência, para que não viesse apresentar queixa do sobreiro - foram tudo, truques de vigarice, em união de esforços com o feitinha (etc...). Dai que quando me entregou os (1000) mil euros, sabia bem, que estava a praticar uma burla - mas fosse lá como fosse, não tirou a cortiça porque não quis (...).

 

9º. - Chega de fabricar crimes na secretaria, pelo que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - Cabendo assim, ao poder político, em vir a tomar medidas sérias e urgentes em abono da democracia na justiça, que tanto carece - Lembrando que a justiça, é o pilar fundamental de um estado de direito.

 

10º. - A procuradora: enquanto representante legal do Estado, indigitada pelo mais alto magistrado da nação, por sugestão do governo - implica cumprir e fazer cumprir com a legalidade democrática (aqueles que a violarem), dai que lhe incumbe acusar quando houver motivos ou razões para tal e, de igual modo - defender, quando for caso disso - agora acusar e depois nomear um advogado de defesa, não bate a bota com a pterigota, ou eu não disponha de um vasto leque de provas, sobre, como se tecem as coisas, a destacar pela investigação - que é ai que esta o maior dos males da nossa justiça e, que custa milhares de milhões de euros aos bolsos dos contribuintes.

 

11º. - É pois bem notório o tráfico de influências - cabendo-lhe consequentemente, a prática de outro crime mais grave - p.pº., no artigo 369 do Código Penal.


Pelo exposto ao longo do presente documento, exige-se o arquivamento imediato do processo, e procedimento adequado, contra os culpados.


Testemunhas abonatórias:

- Luis Duarte, e a companheira,  Ana Picão e o pai dessa mesma, João Farinha  - pelo que todas essas testemunhas, podem vir a ser identificadas, através do contacto do funcionário do Basílio, o citado Duarte, telefone : 926036305, ou pela guarda nacional republicana (GNR), junto do posto do Tramagal, porque os conhecem perfeitamente, até porque à altura dos factos, moravam muito próximo do posto da guarda, sendo que o senhor joão farinha - ainda se mantem nessa mesma morada.

O queixoso Basílio, o seu genro e o Feitinha - já identificados pela acusação.

A Procuradora-Geral da Republica: Joana Marques Vidal: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/15-de-novembrio-despacho-assinado-46147

A técnica dos Serviços de Inserção Social que procedeu ao inquérito Irina Kental http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/dialogo-gravado-para-protecao-a-123099

Técnicos e peritos:

A Ministra da Justiça

A bastonaria da Ordem dos advogados Elina Fraga

O Presidente da Comissão de Direitos Liberdades e Garantias, junto da Assembleia da Republica: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/enviado-6-de-janeiro-de-2015-2026-48003

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 CONFIRMAÇÃO DA ENTREGA DA CONTESTAÇÃO:FLS 1PROCESSO MANUEL BASÍLIO-page-001.jpg




 

                                

 

 

 


RECURSO 11 DE MAIO PROCESSO 55/13.8 GDABT

por CORRUPTOS, em 26.10.18

  ----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
   Data: Wed, 11 May 2016 13:54:33 +0100
     De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: AGRADEÇO ENCARECIDAMENTE QUE ENVIE O RECURSO DESSE MODO!
   Para: jbotelhop@gmail.com

 

Boa tarde !

Senhor Drº :

 

Em consciência lhe peço e agradeço (encarecidamente), que envie o recurso nestes moldes, eu não sei mentir, vai contra a minha consciência, de que faço uso desde muito jovem:  http://fotos.sapo.pt/raul194/fotos/?uid=ShdgvpBuKZfBDNfim1eA

Por favor senão vou preso inocente.

Cumprimentos,

Raul Caldeira

Processo. 55/13.8 GDABT 
 
Com o mais elevado respeito pelos senhores juízes do tribunal de recurso - submete-se o presente a superior analise e consideração, nos termos e pelos seguintes fundamentos:
 
Contestação apresentada ao Dtº Ricardo Esteves Pereira a 19 de Janeiro de 2016: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-enviada-ao-doutor-ricardo-16788?
 
1- O arguido ora requerente procurava um comprador de cortiça e pinheiros, e como muita gente para nas bombas de gasolina resolvi perguntar ao funcionário da (REPSOL), o Vítor, se conhecia alguém, e esse indicou que o seu enteado o (Duarte), andava a trabalhar para um negociante de cortiça, pelo que em data que não recordo, mas no inicio de Fevereiro do ano de 2013 a um sábado da parte da manhã, desloquei-me a casa do sogro desse a testemunha (João Farinha), onde o Duarte morava por essa altura com a Rita e o filho de tenra idade.
 
 
2- Ai chegado falei com o Duarte na presença do João e da Rita, acerca de quem me ali indicou e esclareci quanto às minhas pretensões. Pelo que o Duarte de imediato se disponibilizou a ligar ao patrão, que logo se manifestou interessado e para o que propôs um encontro, para no sábado seguinte, na casa do João, pelas 10 horas, e lá se viemos a encontrar,  pelo que na presença do Duarte do João e da Rita, foi o Manuel sobejamente esclarecido, acerca da proposta de negócio, para o que lhe foi exibido o papel do contrato de promessa de compra e venda  e sobre os fins a que levou a interpor a providência cautelar, sendo essa a base do negócio proposto: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html 
 
 
3- O Manuel confirmou isso mesmo quando diz que viu o contrato de promessa de compra e venda e um pequeno papel cor-de-rosa https://www.youtube.com/watch?v=pQyR68RR6aA - Que de resto são os avisos de recepção juntos à respectiva providência (pelo que não à outro a não ser os avisos, assinados pelos Feitinhas) - retirados do blogue, tornado publico, ao conhecimento de todos, Cf: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.h
 
 
4- Para fazer face à inoperância da justiça perante o ocorrido: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html - Condição que o Manuel de resto confirmou ao tribunal, ao declarar: que o senhor Caldeira, parece que era para comprar mas acho que não " chegaram " https://www.youtube.com/watch? - Deixando bem claro, que o arguido, foi honesto: o Manuel é que não, que para tanto se furtou ao contrato de promessa de compra e venda - como se retrata da contestação, enviada ao Dtº. Ricardo Esteves Pereira, a 18 de Janeiro 2016, Cf: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585
 
 
5- O Duarte declarou ao tribunal que o senhor Caldeira é um bandido, de quem não quer aproximações: que anda por maus caminhos, e que do arguido só quer largueza, largueza, afirmando que não acompanhou o senhor Caldeira, que acompanhou foi o senhor Manuel (cúmplice) o senhor Caldeira ia lá na carrinha (dando a total desprezo), estranhando como é que um bandido podia ter dinheiro para uma coisa daquelas. Mas perguntado pela Juiz senão avisou o senhor Manuel, acerca da conduta do arguido: Respondeu que não tinha nada que avisar, porque na verdade, nada tem que aponte ao senhor Caldeira (antes pelo contrário) - declarou e disse: https://www.youtube.com/watch?
 
 
6- Disse que tinha um café, enquanto a Rita, tinha trabalhado num café, que era o mesmo estabelecimento, onde o Duarte não era o dono, mas antes a testa de ferro do Vítor (o dono do café) quando esse se encontrava detido com pulseira electrónica em São Miguel do Rio Torto e que de resto era o café onde convivíamos - tal como se retrata nas alegações finais do arguido: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960
 
 
7- E antes de fazer o papel de proprietário do café, fazia cercas por conta do Vítor, e acompanhava-o para outros lugares, apare do que fez ou continua a fazer com o Basílio e por isso mesmo deveria estar de baixo de olho das autoridades: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585  - Contudo foi merecedor de toda a credibilidade, por parte do tribunal.
 
 
8- A Rita declarou então ao longo de um minuto, sendo aparentemente questionada: disse que não sabia porque estava ali no tribunal: https://www.youtube.com/watch? - Não sabia de nada a companheira do Duarte que também começou esse por não saber de nada, mas que depois já tinha acompanhado o Manuel Basílio (não o senhor Caldeira), e o João que também não sabia porque estava ali no tribunal conhecendo o arguido só de vista muito mal, disse a empurrão do MPhttps://www.youtube.com/watch? Mas acabou por confirmar: que o arguido foi lá uma vez a casa, mas o (MP) impediu que esclarece-se o que o senhor Caldeira lá foi fazer, e a Juiz e a defensora do arguido também não quiseram saber, ao invés da finalidade a que se destina a audiência de julgamento, em que ainda antes de ser julgado já me encontrava condenado. Pelo que o (MP) até mandou aprofundar da forma como havia de cumprir a pena anunciada: Que sobre esse aspecto pedi ao Dtº. Ricardo Esteves Pereira, para que tomasse medidas sérias, de tal modo, que o Julgamento se pudesse vir a realizar em um outro tribunal - como se confirma:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-enviada-ao-doutor-ricardo-16788?
 
 
9- É através das testemunhas do que ouviram do que viram o que presenciaram, que o tribunal busca a verdade. Mas que ainda assim o tribunal não procurou saber, mas o Duarte publicamente, no dia 14 de Abril
(3) três dias após a leitura da sentença, em que o arguido foi condenado, a (1) um ano de prisão efetiva, por cerca das 10 horas, junto à Estrada Nacional nº. 118, para quem o quis ouvir, em tom de voz alto, bem audível por quem por ali passasse, declarou e disse o que o João foi impedido de esclarecer ao tribunal (ainda que fosse mentira) - mas logo confirma a verdade, pelo que o declarado não pode passar impune: https://www.youtube.com/watch? https://www.youtube.com/watch?
 
 
10- Sobre a posição tomada pelo (MP) o Manuel esgotado num depoimento evasivo (mentiroso) cheio de contradições, imbuído num mar de trapalhadas, destronando completamente a acusação criada astuciosamente (metendo os pés pela cabeça), quando a total desnorte, já exausto-desesperado disse ao tribunal: Eu fui aqui chamado... !  Pelo que a Juiz interviu de imediato, para que se cala-se, expressando: Mas isso foi no inquérito ... pelo que se comfirmam as afirmações produzidas, pelo Duarte como se confere das gravações tomadas de viva voz: https://www.youtube.com/watch?
 
 
11- A Juiz impediu que o Manuel declara-se em audiência de julgamento, que os serviços do (MP) na sequência da contestação apresentada pela defeja o chamou a pronunciar-se ao processo pelo que o queixoso parece que quis desistir da queixa perante os factos mas o (MP) não lhe permitiu seguindo assim em frente com a anedota, considerando o declarado publicamente pelo Duarte e a intervenção da Juiz quando o Manuel disse que foi lá chamado, pelo que a Juiz, calou de imediato o Manuel, rematando mas isso foi no inquérito, o que comprova a verdade. Pelo que resolveu seguir em frente, a mal e à força, de ma fé contra o arguido, num ajuste de contas sem precedentes, bem sabendo, que o mesmo, estava a ser vitima de um processo forjado com a finalidade de posteriormente vir a servir aproveitar aos Feitinhas de à muito anos acusados de burla pelo arguido: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html - Integrado na contestação.
 
 
12- Retomando o rumo, de como as coisas do negócio, se vieram a desenvolver, o certo é que não houve obstáculos para o Manuel que se encontrava determinado a concretizar os seus anseios: lembrando ainda que durante a semana que se antecedeu ao encontro, em 8 dias o seu funcionário o Duarte, teve demasiado tempo para esclarecer acerca do que o senhor Caldeira lhe tinha transmitido, quanto à proposta do negócio, e de quem era a pessoa do arguido. Mas o Duarte confirmou ao tribunal que não avisou, que não tinha nada que avisar, porque não tinha razões para o fazer (o mesmo Duarte que não sabia de nada, afinal sabia de tudo, tal como o arguido o sempre afirmou, desde logo na contestação):https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-enviada-ao-doutor-ricardo-16788?).  Foi cúmplice na vigarice, junto com o seu patrão e o genro desse o António, que também afirmou ao tribunal, que conhecia o senhor Caldeira desde sempre, mas que apare do Duarte, também não avisou o seu sogro de nada - porque nada tinha para avisar - faz prova da trama, da vigarice.
 
 
13- Contudo, o Manuel, logo que lhe foi esclarecido acerca das condições do negócio: de imediato, se propôs a ir ao local, no próximo sábado, a fim de apreciar acerca da oferta (como é normal dos negócios, entre pessoas normais). Mas quando foi ao meio da semana, para ai quarta, quinta-feira, o Manuel ligou a dizer que tinha surgido um imprevisto, a perguntar, se podia ficar para o sábado da próxima semana e assim mesmo ficou combinado de novo.
 
 
14- Sendo que também ai pelo meio dessa semana cerca das 10 h , quando me encontrava no café junto às bombas ( REPSOL) onde habitualmente vou ler o jornal, quando recebi um telefonema do Manuel dizendo que tinha arranjado, disponibilidade, para puder vir avaliar acerca do negócio, a perguntar se dava para iremos à propriedade, ao que concordei, retorquindo então o Manuel, de que me vinha pegar, dentro de meia hora e assim foi antecipada a ida à propriedade.
 
 
15 - Pelo que lá veio então a surgir fazendo-se acompanhar pelo seu genro o António e o Duarte, e lá fomos os (4), pelo que acabados de chegar à propriedade, antes ainda de ir à procura dos marcos, logo ali de imediato, o Manuel alertou, para a falta de cortiça de um sobreiro, tirada muito recentemente - pelo que me manifestei logo no sentido de vir apresentar queixa, para o que foi pedida a identidade (Basílio, António e Duarte) - mas o Basílio desvalorizou logo ali o ocorrido e para o que se comprometeu que logo que surgi-se autorização dos serviços das florestas, começava a tirar a cortiça, para evitar que os Feitinhas, a voltassem a tirar como veio acontecer em 2004:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-enviada-ao-doutor-ricardo-16788
 
 
16 - Quanto ao embuste dos marcos em que tentam fazer querer, que o arguido enganou o Manuel, convencendo-o de que a propriedade era sua - importa assim, ponderar, sobre os seguintes aspectos:
 Em primeiro lugar é de pressupor que o arguido tenha visto os marcos, quando foi avaliar do negócio. Mas na verdade o arguido, comprou o que viu o resto era montado, pinheiros, sobreiros e mato (8,5 hectares), e não se foi verificar as extremas: De qualquer modo o arguido, no inicio de Outubro 1995 quando foi ao encontro do Feitinha para se marcar a escritura, por essa altura percorreu o terreno a verificar as extremas, através da planta topográfica, pelo que quando fomos ao terreno, como é normal, no meio do mato, tivemos de ir à procura, apesar de o arguido ter a noção das extremas tornando-se mais fácil de encontrar - pelo que fomos todos à procura enquanto o arguido ia dando as indicações, onde mais ou menos se podiam encontrar os marcos, como de resto o Duarte o confirmou, declarando que uns sabia os que estavam mais à vista, junto à estrada e outros nem por isso.
Pois na verdade, para se certificamos das extremas, num processo racional é lógico, que sempre que pretendemos saber onde ficam, por muito bem que se conheça o terreno, temos sempre de ir procurar os marcos, ir ao seu encontro, ainda por cima no meio do mato, uma propriedade com 8.5 hectares, em terreno muito declinado, como podia assim o arguido ir direto aos marcos - e mesmo que fosse: Era o Manuel que ia comprar a cortiça só porque o senhor Caldeira sabia dizer onde estavam os marcos e convenceu-se que a cortiça era mesmo do senhor Caldeira - Mais uma mentira do Manuel que se comprova no terreno - nem os Feitinhas nem ninguém vai direito aos marcos, como de resto, uma perícia ao local o pode confirmar a esta parte.
 
 
17- Nada mesmo serviu de obstáculo para que o Manuel deixasse de realizar o negócio. Sendo que ao fim de alguns dias como não tinha apresentado queixa (acreditando na boa fé do Manuel). Resolvi deslocar-me à propriedade, para ver se as coisas tinham passado por ali mesmo, senão havia mais cortiça retirada de outras árvores, mas acabado de chegar deparo com um indivíduo manobrando um trator (no dia 15 de Março) - e nessa altura vim então apresentar a queixa: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1258.html  - Integrado na contestação.

18 - Dai que perante o esquecimento do senhor Manuel ou do genro desse, em colocar a data no recibo e que de resto não pagaram em cheque para não deixar rasto quanto à altura em que o negócio se veio a concretizar, tudo isso teve segundas intenções. Mas torna-se fácil encontrar a altura em que o negócio veio a ter lugar, ainda que sem a precisão da data exata em concreto, porque se os factos relacionados com o trator tiveram lugar a 15 de Março e se o negócio ficou encerrado ao fim de alguns dias após se deslocamos à propriedade para avaliar da oferta: que de resto o Manuel e o António apesar de terem dito que o negócio se realizou nesse mesmo dia quando se procedeu à sua avaliação (como consta da acusação): mas que de resto acabaram ambos (sogro e genro) por confirmar ao tribunal que foi ao fim de (2) duas semanas, pelo que tendo-se em consideração  que o arguido se deslocou a casa do João à procura do Duarte a um sábado e que o encontro veio a ter lugar 8 dias depois (quando foi proposto o negócio na casa do João), e pelo que ficou agendado para o sábado seguinte em se deslocamos à propriedade (para avaliar da oferta), mas que depois acabou por não vir acontecer, como acima também se esclareceu, ficando então agendado de novo para o próximo sábado da outra semana, mas que se veio a antecipar, pelas razões também esclarecidas -  feitas as contas mediaram sensivelmente 18 dias. Tendo em consideração que o negócio foi encerrado na casa do irmão do arguido ao fim de (2) duas semanas  e o regresso do arguido à propriedade ao fim de alguns dias a 15 de Março, facilmente se conclui, que o negócio começou no inicio de Fevereiro como se encontra esclarecido na contestação.
Pelo que ficou concluído no final do mês, em data não concretamente apurada, como se confere da acusação https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg - 
 
 
19 - Regressados da propriedade o Manuel deixou o senhor Caldeira, precisamente no mesmo local onde me tinha apanhado, de frente ao café, junto à casa dos meus pais. E pelo que fiquei de pensar sobre os valores do negócio, ficando então o Manuel de passar na casa do arguido (na Rua Quinta dos Bicos) lá para o fim da tarde, para se debater sobre o assunto, do negócio, como é normal dos negócios.
 
 
20 - E assim foi e assim aconteceu. Pelo que à tardinha já noite (conforme o combinado) o Manuel ligou a dizer que já estava à minha porta a chegar, e lá fui ao seu encontro, surgindo esse acompanhado do seu genro, mas já sem a presença do Duarte, e logo ali mesmo, na rua debatemos acerca dos valores do negócio para o que pedi 3000 euros por trezentas arrobas de cortiça (conforme o calculado), e o Manuel ofereceu 2500 euros, o que gerou o normal debate em torno dos valores, formas de pagamento, a concluir com a feitura do contrato, que de resto o Manuel se furtou habilidosamente com segundas intenções - Como se encontra esclarecido da contestação: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-enviada-ao-doutor-ricardo-16788?
 
21. - O negócio ficou então acertado nessas circunstâncias à porta da casa do arguido e finalmente concluído com a entrega de (1000) mil euros de sinal, que de resto essa parte, já veio acontecer na casa do irmão do arguido, uma vez que por essa altura geria o tempo repartido entre a minha residência e a do meu irmão, e disse ao Manuel para quando resolvesse voltar (para encerrar o negócio) que me liga-se antes e para o que ficou então de trazer o recibo, para o que disse que trabalhava a coberto do genro, como se esclarece da contestação.
 
 
22- Pelo que lá vieram então ao meu encontro (sogro e genro) na casa do meu irmão como o Manuel o confirmou ao tribunal dizendo que eu me repartia entre a minha residência e a do meu irmão, declarando que o negócio foi tratado na casa dele, perguntado onde fica a casa dele: respondeu é lá no Tramagal e a do irmão - rematou astuciosamente, também é a mesma coisa Tramagal, mas no que toca a casa do irmão o tribunal, perguntou a localização, mas quanto à casa do arguido, tentou-se desmarcar o local exato onde se discutiu e acertou as condições do negócio, pelo que é nítida, a intenção do tribunal e o atrapalhamento no declarado pelo Manuel ( que foi pior a emenda que o soneto) tudo isso, para destronar os argumentos, a verdade de como as coisas se vieram, a desenvolver, como consta da contestação.
 
 
23- Mais declarou o Manuel que o senhor Caldeira o procurou porque sabia que era negociante de cortiça, quando lhe foi perguntado onde é que o senhor Caldeira o encontrou, respondeu que foi na casa do irmão do arguido - tal como o combinado, como se indica da contestação.
 
 
24 - Quando o senhor Caldeira procurou o negociante de cortiça, foi na casa do João, onde o Duarte e a Rita habitavam por essa altura, como inicialmente se retratou e melhor se encontra esclarecido nas alegações finais, efectuadas a requerimento:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960 
-  Elaborado e assinado pelo arguido, mas que foi completamente ignorado pelo tribunal, no mais profundo desprezo pela pessoa do arguido, com muita prepotência, num abuso de puder sem precedentes, que decerto não vai deixar de merecer a melhor das atenções por parte das mais altas instâncias do Estado de Direito Democrático, então Presidido por Sua Excelência o mais alto magistrado da nação, tão ilustre Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. 
 
 
25 - O arguido é vítima de dupla burla condenado inocente a (1) um ano de prisão efetiva,  para lhe extorquirem o seu patrimônio a mal e à força com espírito pouco saudável de justiça que para tal não pudesse vir acontecer o arguido veio apelar ao Dtº. Ricardo Esteves Pereira, para que o julgamento se pudesse vir a realizar em um outro tribunal, como se confirma da contestação.
 
 
26- Ainda assim o Feitinha declarou ao tribunal que notificou o arguido para a escritura por duas vezes: Afirmando que nunca compareceu, que nada mais disse expressando: como se costuma dizer, nem novas nem mandadas: Pura mentira em audiência de julgamento pelo que jurou pela sua honra em falar a verdade e só a verdade: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 - Pelo que o tribunal sabia e muito bem que estavam a mentir e condenou-me barbaramente.
 

27 - Declarou que me conheceu há 30 anos - pelo que importa em esclarecer em que circunstâncias esse me conheceu e logo se chega à data, há quantos anos me conheceu. Pois foi no dia em que me desloquei a Ponte de Sor com o fim de comprar um terreno para construir uma Discoteca - quando às portas da minha terra natal à saída do Domingo ali logo andavam umas obras e havia uns terrenos onde se encontrava o Feitinha a testemunha de acusação, pelo que cheguei junto dele, e disse o que procurava e não podia ter sido mais bem-sucedido que como se ousa em dizer na gíria popular - à primeira cavadela minhoca certa.
 
 
28- Pois não é que o senhor Feitinha tinha precisamente o que eu procurava, ou seja, dispunha de um terreno com viabilidade da Câmara Municipal de Ponte de Sor, para se poder vir a construir uma Discoteca, restaurante e piscina, foi como se tivesse acertado no euro milhões, e quando chegados ao terreno e esse indica o local, no cabeço, uma vista maravilhosa que se via a cidade por de cima, pelo que lá pintou a coisa à maneira dele, ao bom estilo de vendedor, mas que na verdade era um sonho mesmo, pelo que chegados ali foi mesmo o jackpot. Mas o pesadelo veio a seguir, quando afinal o jackpot tinha saído aos Feitinhas - que ficaram com o meu dinheiro, aproveitando o facto de me encontrar detido, mas a verdade não fazia parte do seu juramento de honra - O tribunal sabia disso mesmo, tal como se confirma da contestação.
 
 
29 - Estava tão vislumbrado que nem discuti o preço e se pedissem mais dinheiro eu pagava, tudo correu bem, pensava eu, encantado de todo, pelo que tenho fortes indícios de prova palpável (factos reais) em que a minha honestidade o meu àvontade a minha forma de estar na vida com total transparência, sem que nada tenha a esconder sobre o meu ser. Pelo que falei abertamente para o Feitinha sobre a vida que desenvolvia no " Bar ás de Copas ", e da perseguição que a PJ movia contra mim, em função de informações deturpadas do Capitão Nunes, e do Sargento Garrinhas junto desse seu superior, aproveitando das circunstâncias - Pelo que após me ter deslocado junto do Feitinha, no inicio de Outubro, para que viesse a marcar a escritura, logo ao fim de três ou quatro dias fui preso a 11 de Outubro de 1995, foi o culminar da perseguição que me era movida: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html
 
 
 
30 - O que esta em causa é apenas e tão só o patrimônio do arguido, e não de quem é ou deixa de ser a propriedade, porque essa sempre foi dos Feitinhas que nunca pretenderam em vir a fazer a escritura e que para tanto logo que o arguido foi detido de imediato iniciaram uma exploração de inertes para o que se vieram a utilizar da retroescavadora e dos camiões da Câmara Municipal de Ponte de Sor: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html
 
 
31 - Confirmou ainda o Manuel que logo que o negócio lhe foi proposto, concordou e deu logo ali (1000 mil euros, tal como se confirma da acusação: https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg -Como se o Basílio tivesse sido atraído a uma cilada, trazendo com ele o genro com o recibo e 1000 euros - tudo logo ali sem que se tenha falado de nada, apareceram - Confiou no senhor Caldeira que lhe foi apresentado pelo Duarte, na casa do João, pelo que fomos à propriedade avaliar da oferta e o negócio debatido e acertado de frente da residência do arguido, e concluído na casa do irmão e foi o que se provou - tal como se esclarece da contestação:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-enviada-ao-doutor-ricardo-16788? 
 
 
32- Logo de imediato, apresentou outra versão: declarando que foi apreciar do negócio e nesse mesmo dia é que deu os (1000) mil euros o que da total descrédito o afirmado pela acusação - fundamentada nas declarações do queixoso e das testemunhas de acusação: https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg
 
 
33- Mas lá avivou ainda melhor a memória, acabando por confirmar a verdade: Que a entrega dos (1000) mil euros foram duas semanas depois de se teremos deslocado à propriedade (avaliar da oferta). Condição que foi corroborada pelas declarações do seu genro o António como de resto se confirma da contestação muito antes do julgamento.
 
 
34 - O Manuel e o António apresentaram versões distintas no que toca ao senhor José o amigo das escadas e que de resto o tribunal não perguntou ao Feitinha se conhecia o senhor José que levou o Basílio e o António ao seu encontro, e não perguntou porque o Manuel confirmou que o senhor José era o senhor da Ponte de Sor, que também estava ali hoje (no tribunal), o senhor José disse referindo-se ao Feitinha tal como se afere das gravações de viva voz:https://www.youtube.com/watch?v=pQyR68RR6aA
 
 
35 - Em contrário o tribunal decerto que teria diligenciado no sentido de poder vir a garantir a presença do senhor José a fim de prestar o seu testemunho para a busca da verdade, como é de apanágio de toda a justiça: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/no-dia-21-de-maio-de-2013-o-manuel-e-o-267346?
 
 
 

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