por CORRUPTOS, em 17.09.18
----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Sun, 11 Jan 2015 20:09:26 +0000
De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: Fwd: Requerimento para fins de alienação de um imovel
Para: raulcaldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Wed, 07 Jan 2015 04:59:57 +0000
De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: Requerimento para fins de alienação de um imovel
Para: crcpcom.ponte-sor@dgrn.mj.pt
Bom dia:
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva ( mais bem identificado ao longo do presente), casado, actualmente, residente na rua quinta dos bicos, nº 154, 2205-714 (Tramagal), vêm por este meio, a solicitar a alienação de um imóvel: por incumprimento definitivo por parte dos vendedores, conforme se vai passar a retratar, nos termos e pelos seguintes fundamentos:
Antes demais, importa ainda: perguntar enquanto implicam as custas, e se a alienação se opera de imediato, após liquidação dos valores a pagar (…)?
Comprovativos de A/receção em anexo:
Meus caros:
Representantes da Construtora Sorense, João Fernandes feitinha, residente na rua Soeiro Pereira Gomes, nº 10 em Ponte de Sôr, e Manuel António Lopes Fernandes, residente na Avenida Marginal 101, 7400-224, Ponte de Sôr:
Ao afirmarem, que a propriedade, não foi transmitida ao comprador - estão desde logo a esquecer: que um contrato de promessa de compra e venda, tem sempre carácter real. Um contrato do qual não decorra a transmissão da titularidade de uma coisa ou direito não poderá nunca qualificar-se como compra e venda, mesmo quando reunidos os demais requisitos e efeitos do contrato - no caso: https://fotos.web.sapo.io/i/u4f111b16/13975589_iPtnW.jpeg
Sobre os vendedores recai a obrigação de entregar a coisa vendida e, ao comprador impede a de pagar o correlativo preço, in casu, os restantes (6) seis milhões de escudos, em moeda antiga :
Ora o comprador, entregou aos vendedores - (4) quatro milhões de escudos, como sinal e principio do pagamento e os vendedores (ao contrário do que afirmam), cumpriram com a sua parte – que para tanto, entregaram (ao comprador), a respectiva caderneta predial (em anexo):
O contrário é que não se afigurava. Até receber a massa, os vendedores cumpriram: A banhada, veio a seguir (senão pensada antes), pelo menos, a partir, do momento, em que tomaram conhecimento da minha detenção: pelo que desde logo, lhes despertou as circunstâncias - e de imediato, vieram a colocar um plano em pratica, e assim: passaram a jogar, protelando à realização da escritura – enquanto iam sacando a coisa vendida e a voltavam a vender, a retalhe: aos pedaços, aos quilos, aos camiões da Câmara - fosse la como fosse, a formula como contabilizavam a venda de inertes – ou faziam a divisão da massa, ou não – mas muitos, parece, em ter comido da gamela: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html
Comprei uma lebre, não foi um gato tuberculoso, dai, que o negócio, deixou de ter interesse, quando o local destinado à construção do restaurante discoteca e piscina: desapareceu, sumiu-se a vista linda, a paisagem maravilhosa, esfumou-se (…) . – Porque os vendedores, movidos pela gula do dinheiro – dizimaram o bem vendido – consequentemente, destroçaram o negocio , defraudaram o contrato.
O sonho acabou no charco, com um trator abrir uma vala, para esgotar as águas, a mando dos vendedores – para cuidar do bem vendido - como sempre indecentemente o vieram a fazer ao longo dos anos: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1258.html
Agora decorridos, praticamente (20) vinte anos, apresentam-se disponíveis, para fazer a escritura, sem garantias, de se poder vir, a construir: o restaurante discoteca e piscina – Como se até viessem a dar a boa nova, quando sempre andaram, a fugir à feitura da escritura, enquanto despachavam a coisa ( nos moldes atrás indicados) – que para se ilibarem da trampa que fizeram, pretendem, que o comprador, venha agora a declarar por escrito: que não comprou a coisa no estado em que essa se encontrava, aquando da celebração do contrato, mas antes, no estado deplorável-irreconhecível - em que deixaram o bem vendido, quando ainda por cima, tinham por obrigação de o guardar.
Em contra-partida (quando sabem que a propriedade perdeu todo o encanto do comprador), propõem manter o preço de (10) dez milhões de escudos, isto é, o comprador pagava os (6) seis milhões advindo, do remanescente do contrato e, fazia-se a escritura, dando-se o assunto por arrumado – e dai lavavam as mãos, como “Pilatos” .
Nesse âmbito, a mal e à força: caso o comprador não venha a passar a declaração e a pagar os (6) milhões, os vendedores ameaçam, ficar com os (4) milhões, que já te-em na sua posse à quase (20) vinte anos.
Nessas circunstâncias (sobre ameaça), a medo, à que negociar, com o bandido: No caso, os vendedores – que reponham a propriedade, no estado em que a venderam e marquem a escritura de imediato, que o comprador, ainda assim, mostra-se disponível, para o efeito – mas apenas e tão só, nas condições em que comprou a propriedade.
A grosso modo: uma valente carga de porrada, era pouco. Receberam os (4) quatro milhões e continuaram a fazer da coisa vendida, coisa sua, pelo que tudo, ao meu alcance, vim a fazer, para tentar ultrapassar, a situação, que imagine-se: ao ponto de ter de interpor uma providência cautelar, para tentar, recuperar o que é meu – e por isso me pertence: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html
Que ficassem la com a propriedade, que sempre tiveram na posse. Porque ainda que inicialmente, tenham feito o negócio de boa fé, o contrario não seria de pressupor, mas que perante a alteração das condições na vida do comprador, foram oportunistas - isso, também não restam duvidas, porque tantas são as certezas - os factos palpáveis.
A ocasião faz o ladrão, e, o que esta em causa, é isso mesmo, a massa - a que se encontram agarrados, e não se a propriedade foi transmitida ou deixou de ser, porque essa parte, não faz qualquer sentido – pelo, que nem sequer se pode questionar:
Primeiro: como no inicio, se esclareceu, quanto à alma do contrato de compra e venda, que os vendedores sempre ignoraram.
Segundo: porque o comprador, não pretende a propriedade, no estado em que essa se encontra, e por isso mesmo, tenta em recuperar o que é seu – tanto que a medida cautelar, foi dirigida aos vendedores na qualidade de proprietários, como se intitulam, e sempre assim procederam – mesmo sabendo, que legalmente, tal condição, não lhes assiste por direito.
Nem à cautela, consegui reaver nada, porque tal como sempre, perante a inercia do (MP) e da (GNR), à margem da lei e do direito (a mal e à força), apare do que fizeram no ano de 2004 – a coberto, voltaram a vender a cortiça, e como senão basta-se, até os pinheiros marcharam: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1478.html
Depenaram a propriedade, sacaram o resto da coisa, que para tanto: foram junto de terceiros, aquém eu tinha vendido a cortiça: pelo que o comprador, acabou por se recusar a retira-la da árvore, invocando para tal, que o advogado dos vendedores, lhe transmitiu, que chamavam a (GNR) e apreendiam as viaturas – o que me levou a convidar esse, a ir junto do posto da guarda de Ponte de Sôr (ao que acedeu), mas ainda assim, mesmo perante as autoridades, recusou-se a tirar a cortiça, dizendo que tinha medo de ficar sem a carrinha – veja-se o estado a que chegamos, ainda que o filme não acaba aqui (…).
O que é de cada um, é sagrado, e por isso mesmo, lhe assiste, proteção jurídica –mas tal condição, nunca se veio a verificar - nomeadamente, por parte dos serviços do (MP) e das autoridades (GNR), que sempre deram guarida aos anseios dos vendedores (para o que usurparam as suas funções), tal como os serviços da Câmara – quem forneceu a retro-escavadora e os camiões – essa parte, caberá à Procuradoria-Geral da Republica, investigar e mandar que se investigue, se assim o entender. – Dentro do estado, cada um faz o que quer, o clima de impunidade continua a reinar.
A questão nuclear: prende-se, com as vicissitudes, no que toca à escritura e pior, a destruição do bem vendido - o oportunismo dos vendedores, sobre as condições em que o comprador se encontrava, privado da sua liberdade: porque se assim não fosse, a situação tinha sido bem diferente – nunca tal vinha acontecer.
Pelo exposto, no prazo de prazo de (8) oito dias (após a receção do presente), caso os vendedores, não se venham a comprometer: em repor a propriedade nas condições em que a venderam – da-se, assim, o contrato por resolvido – sentindo-se o comprador, obrigado, contra a sua própria vontade: a reclamar como sua, a posse da propriedade, como garantia e principio de pagamento, pelos danos, patrimoniais e não patrimoniais - causados pelo incumprimento dos vendedores.
Desse modo, no âmbito do cível, vai se proceder à penhora: para arresto de todos os bens, móveis e imóveis, bem como, contas bancarias, vencimentos, ou quais-queres outros rendimentos, de que possam usufruir. – Pois só assim, eventualmente, se poderá, assegurar, ou não, os valores da indemnização a pagar.
Perante essa panóplia, os vendedores, ainda se sentem caluniados?
Ainda exigem, que o comprador retire da Internet, todas as calunias a seu respeito?
Ora calunia, isso é muito grave, é uma acusação falsa, que fere a honra e a reputação, sendo portanto, passível de procedimento judicial, contra o seu autor, no caso, o comprador, que não vai apagar nada, antes pelo contrario, vai o presente, ser tornado ao conhecimento publico, em jornais de topo nacional e regional – e amplamente divulgado através da Internet, afim de dar ao conhecimento do maior numero de pessoas, possível, em particular na zona de Ponte de Sôr, para que se possam cuidar, em eventuais negócios com os vendedores, ainda que os propósitos desses, de há muito, que entram nas conversas, entre as gentes da terra.
O Comprador: tem assim, a honra, de convidar, os vendedores, a sair em defesa do seu bom nome imagem e reputação, pelo que devem, mesmo, apresentar queixa, junto dos serviços do (MP), ficando assim, o comprador: aguardar pelo despacho, enquanto vai denunciando os vendedores, que no fundo, não venderam nada, deram foi uma grande banhada, a coberto do (MP) e da (GNR) – do sistema - Romeu dá cá o meu - a cada um a sua parte.
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
----- Fim de mensagem reenviada -----
publicado às 21:52
por CORRUPTOS, em 07.09.18
II RELATÓRIOS
1º. O arguido o ora requerente faz então saber de que veio a ser acusado pela prática de um crime de burla simples, para o que se fez uso de um raciocínio lógico fora do seu contexto normal; de como as coisas se processam entre pessoas normais: que tal como uma casa não se começa pelo telhado, também um negócio não se inicia pelo meio, apenas a vigarice (não tem preceito) começa de qualquer maneira, Cf:https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg
2º. De realçar o facto de o arguido ter sido ouvido nos autos de inquérito como de resto foi comunicado junto do doutor Santana Maia Leonardo acerca da conduta da procuradora, como se vai passar a demonstrar ao longo do presente, a fazer provar: que a acusação mais do que errada é criminosa da lei e do direito.
3º. Nessas circunstâncias perante a recusa de alguns advogados em proceder à abertura de instrução. Ao arguido restou contestar a ação junto do doutor Ricardo Esteves Pereira, para o que se exigiu o arquivamento imediato da queixa e procedimento contra os seus responsáveis, que ainda assim: no caso do embuste seguir para julgamento, acontecer, que tal pudesse ter lugar em um outro tribunal, como por ultimo se justifica a 19 de Janeiro 2016, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/para-que-nao-fosse-aberta-a-instrucao-12272
4º. Sobre o contestado veio o Ministério Publico (MP) a convocar o " ofendido " que ao ser confrontado parece ter pedido o arquivamento do processo (nº 1 artigo 116 CPP). Nesses termos foram solicitados os registos áudio das declarações ou a transcrição dos autos a 21 de Maio de 2018 sem resposta:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/processo-5313-8-gdabt-pedido-de-230054
5º. Contudo na sequência da recusa em se proceder ao arquivamento dos autos. Veio o arrependido, a surgir, astuciosamente, no sentido de rebater a contestação, para o que se apresentou bem instruído, com um discurso incoerente: ao deboche, falso, evasivo, cheio de trocas e baldrocas, fazendo-se despercebido e muito esquecido tudo ali, numa grande embrulhada e para o que pode contar com a cumplicidade do tribunal, como então se confirma nos áudios de viva voz: https://www.youtube.com/watch?v=pQyR68RR6aA
Diz que o arguido lhe mostrou uns papéis que identifica como sendo um contrato de promessa de compra e venda e um papelinho cor-de-rosa que de resto são avisos de recepção assinados pelos proprietários do terreno retirado de um blogue que lhe foi identificado, sendo essa a base do negócio que lhe foi proposto, como ele mesmo o confirma, quando diz: que eram para comprar mas não compraram, dai o pedido de aplicação de medidas cautelares, a fim de recuperar património, perante a inoperância da justiça:https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html
- Sendo então essa a prova da verdade material em como o arguido não se Intitulou de proprietário, pelo que tal afirmação tem segundas intenções, que mais do que erradas são criminosas. Tanto que lá no fundo de consciência bem pesada, quando questionado, se o arguido alguma vez lhe disse que reconhecia que aquele terreno não era dele, respondeu: eu vi aqui... Eu fui aqui chamado...rematando a juíza que se revelou conhecedora dos factos dizendo: isso foi no inquérito! Sendo pois bem notória a sua cumplicidade ao que esse sorrindo disse: " Ta bem... Ta bem...Nessas condições prosseguiu a marcha " a talhe de foice " com afirmações injuriosas, falsas, contraditórias, que de resto como as coisas tiveram o seu início e se vieram a desenvolver: o recurso elaborado pelo arguido, que o defensor que lhe veio a ser nomeado se recusou a subscrever é por demais esclarecedor:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-11-de-maio-processo-5513-8-5669
6º. Como se atesta. Deus é grande e escreve direito por linhas tortas, quando (3) três dias após a leitura da sentença, o arguido encontrou o funcionário do Manuel Basílio a trabalhar em Tramagal e resolveu questiona-lo: dado o facto de se encontrar por ali quando antes no primeiro dia agendado para julgamento, pretendia ser dispensado de depor e para o que alegou incómodos vários, dizendo: que andava a trabalhar em Espanha (para se livrar ao julgamento). Pelo que já antes se havia recusado a fornecer a identidade e as moradas dele, da companheira e do progenitor dessa, como se indica da contestação apresentada pela defesa ( e se atesta com os áudios de gravação dos telefonemas), que para não alongar o presente em demasia: vejamos o que esse disse publicamente junto à estrada Nacional 118 em Tramagal, presenciado por terceiros que até interferiram - bem audível por todos que por ali passavam, de viva voz, Cf: https://www.youtube.com/watch?v=jyJP41F2VWU https://www.youtube.com/watch?v=3rHKrzjVvL0
Ficou-se então a saber que o tribunal impediu que se soubesse que o Manuel Basílio ao ser confrontado com os factos expostos na contestação, mandou arquivar a queixa (sendo-lhe recusado), e o tribunal em perfeito conluio com a acusação - também não lhe permitiu que desistisse do processo.
7º. Mais importa salientar, que os advogados do núcleo, junto da delegação da Ordem em Abrantes, todos ali, vieram a manifestar junto do tribunal, que se recusavam a defender o arguido. Pelo que assim foi nomeado um outro advogado, como sendo afeto a uma outra Ordem, com escritório na comarca do Entroncamento, tal como se confere do despacho exposto na sua parte final de um requerimento do arguido, onde se revela a sua indignação ou revolta ao sentir-se tratado como lixo abaixo de cão, sendo-lhe retirados os direitos de defesa, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585
8º. Ainda que à luz da CEDH no seu artigo 6 aos cidadãos lhe possa assistir a sua própria defesa. O certo é que tal condição foi recusada, mesmo perante a natureza dos factos imputados. Mas que ainda assim, o arguido prestou a sua melhor colaboração junto desse causídico a 5 de Maio para efeitos de recurso, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-enviado-a-5-de-maio-botelho-9292
9º. No dia 11 de Maio veio esse mesmo advogado a chamar o arguido urgentemente ao seu escritório, para o que alegou ser o último dia do prazo e assim mesmo propondo um recurso desfavorável ali tudo muito à pressa para que o arguido aceitasse ou caísse. O que não aconteceu e, logo que chegado de regresso a casa, o arguido fez uma aclaração aos factos que enviou a 5 de Maio e, voltou a submeter aos cuidados do advogado, para o que apelou ao uso da consciência, chamando-lhe diplomaticamente de aldrabão, invocando de não saber mentir, dado o facto do recurso subir em seu nome e com o qual não concordava, a tanto que se exigia que subscrevesse o recurso de como as coisas se vieram a desenvolver, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-original-de-11-de-maio-processo-198462
10º. A 5 de Junho veio o advogado a enviar um despacho da juíza admitindo aceitar o recurso do arguido, mas que tinha de ser entregue em formado Word, para o que solicitou que fosse levar um CD ao seu escritório para depois ir entregar ao tribunal, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/mensagem-de-5-de-junho-do-dro-botelho-198255
11º. No dia seguinte a 6 de Junho voltou o doutor Botelho a enviar um outro correio electrónico, com referência ao recurso que o arguido lhe havia enviado a 11 de Maio, dando a perceber que subscreveu o recurso do arguido, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-enviado-ao-dro-botelho-11-de-197961 - Ainda assim veio a telefonar a pedir para que fosse ao tribunal, buscar CDS dos registos áudio da audiência de julgamento, que lhe eram necessários para o recurso (quando antes deu a perceber que subscreveu o recurso do arguido que a juíza aceitou mas que tinha de vir a ser entregue em formato Word).
12º. Perante tão estranhas manobras ou falta de seriedade em torno das coisas na justiça, o arguido atendeu ao solicitado e para o que aproveitou a fazer uma cópia dos registos áudio e uma outra do recurso do advogado e, colocou os depoimentos das testemunhas produzidos em audiência de julgamento a publico no YouTube. Nesses termos foi reforçado o recurso de 11 de Maio e de novo enviado a 9 de Junho com total repúdio pela postura assumida por esse advogado, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-enviado-a-9-de-junho-apos-197052
13º. Das engendrações ou maquinações, veio o arguido, a proceder à entrega dos " CDS no tribunal:https://fotos.web.sapo.io/i/o9204a972/19697034_VIdYR.jpeg
14 º. De imediato a essa mesma data foi apresentada uma queixa junto da procuradoria-geral da República a 13 de Junho de 2016, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/denuncia-e-queixa-6407
15º. Ainda assim de nada serviu, porque o arguido não tem outros direitos a mais não ser do que ficar calado. Porquanto veio esse mesmo advogado a proceder à sua notificação: fingindo que lamentava o facto do tribunal da Relação ter confirmado a pena aplicada pelo tribunal de 1ª instância, como se viesse a dar a boa nova, quando antes submeteu um recurso para favorecer a sentença em prejuízo dos legítimos interesses do arguido defraudando a verdade material - NO FUNDO A JUSTIÇA.
De: Joao Botelho <jbotelhop@gmail.com>
Enviado: 25 de novembro de 2016 10:25
Para: Raul M.Q.C.S.silva
Assunto: Re: Recurso
aqui vai a parte final
No dia 25 de novembro de 2016 às 10:15, Joao Botelho <jbotelhop@gmail.com<mailto:jbotelhop@gmail.com>> escreveu:
Bom dia
Senhor Raul Lamento dizer lhe que o juiz da relação confirmou o recurso apesar do procurador entender que o mesmo deveria ser alterado .
Assim confirma se o 1 ano de prisão
Cumprimentos
joao botelho
----- Fim de mensagem reenviada -----
- Muita falta de vergonha, em dizer que o procurador entendeu que o recurso deveria ser alterado e porque não foi ?!
De: Joao Botelho <jbotelhop@gmail.com>
Enviado: 29 de novembro de 2016 10:05
Para: Raul M.Q.C.S.silva
Assunto: Recurso
Bom dia senhor Raul
Desejava falar consigo no seguimento da improcedência do recurso .
Cumprimentos
969105663
----- Fim de mensagem reenviada -----
- A improcedência do recurso foi consequência da improcedência do advogado, em solidariedade para com a sentença e os seus colegas da Ordem em Abrantes - em particular o doutor Santana Maia Leonardo, para não descurar do complô, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/botelho-chama-ao-escritorio-9675
16º. Se tivesse subscrito o recurso do arguido como lhe foi exigido, a decisão do tribunal da Relação teria sido outra bem diferente cabendo anular o julgamento. Que ainda assim no caso de pretender reparar a sua falta não precisava mais da presença do arguido. Que de resto por falta de confiança foi pedida a sua substituição (uma vez mais) junto da procuradoria-geral da República a 15 de Dezembro:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/requerimento-a-pgr-10169
17º. Contudo ali logo a 21 de Dezembro veio o doutor Botelho a desejar boas festas e pelo que informou que o seu pedido de escusa lhe havia sido aceite, quando antes nunca deveria ter assumido a defesa do arguido, se não o pretendia fazer, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/21-dezembro-doutor-botelho-imforma-que-202580
18º. Ainda assim veio o arguido a reagir de novo junto da delegação da Ordem dos advogados onde antes ali todos haviam recusado defender o arguido, em solidariedade para com o seu delegado o doutor Santana Maia Leonardo, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/01-de-janeiro-2017-pedido-de-202330
19º. Arbitrariamente ao invés da nomeação de um causídico, foram enviadas guias para pagamento de custas, como se ao arguido não lhe assista o direito de recorrer de uma sentença, que no caso para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 32 CRP), em virtude do doutor Botelho se ter recusado a subscrever o recurso do arguido para a Relação e, que para tanto foram pedidas medidas cautelares a 30 de Janeiro 2017, Cf:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/reclamacao-a-pedir-medidas-cautelares-29124
20 º. A 17 de Abril 2017 - uma vez mais ao invés da nomeação de um advogado para efeitos de recurso ( PROC. 55/13.8 GDABT) e abertura da instrução (Proc. 595/12.6 GDABT). Foi o arguido notificado pela técnica da (DGRSP) a fim de elaborar relatórios para julgamento do segundo processo e logo ali passados 4 dias a 21 de Abril surgiu o tribunal com um despacho prepotente arrebatador a marcar a data para julgamento o que mereceu alguns reparos e que de resto ficou suspenso a 28 de Abril de 2017,Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/a-28-de-abril-de-2017-reclamacao-ao-211295
21º. A 22 de Maio 2017 - foi o arguido alvo de uma emboscada por parte de dois elementos da Guarda Nacional Republicana, que o pretendiam colocar a mal e à força dentro do carro patrulha, ao ponto de um dos elementos da guarda lhe deitar as mãos ao pescoço sem que exibissem qualquer justificação, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/24-de-maio-o-arguido-nao-esta-preso-nem-53026
22 º. A 22 de Setembro de 2017 na sequência das pressões do arguido para que lhe fosse nomeado defensor. Veio o tribunal a marcar nova data para julgamento. Que por ausência da nomeação de um advogado, foi requerido o arquivamento imediato do processo e, procedimento contra os seus responsáveis: sendo indicados outros mais novos elementos de prova, sobre um eventual pacto de silêncio entre dois oficiais da guarda, com uma arma de fogo apontada à cabeça, para que não se descobrisse acerca dos seus procedimentos anormais e ilegais, contra o arguido, para que lhe fosse encerrado o seu estabelecimento comercial, e que de resto contribuirão para a detenção e condenação do arguido sem que nem tão pouco tenham vindo a ser arrolados pela acusação nem o tribunal tenha garantido os seus depoimentos bem como os dos elementos da (PJ) que procederam à investigação e sem que o julgamento tenha ficado gravado, Cf:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/caso-do-bar-as-de-copas-leva-oficiais-84918
23º. Contudo o arguido nunca se deixando abater, que perante a recusa do (MP), veio a solicitar apoio judiciário a 02 de Janeiro de 2018, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-apoio-judiciario-com-carater-113352
24º. A 24 de Janeiro de 2018, veio o tribunal a notificar para o pagamento de uma multa, por faltar a julgamento. Sendo tal condição contestada e para o que se voltou a pedir a suspensão do julgamento até á nomeação de um advogado de defesa, ao que ainda hoje se aguarda por resposta, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-da-multa-e-suspensao-de-125276
25º. Tardiamente após muita insistência sobre o pedido de apoio judiciário, lá veio então a surgir um despacho ou forma de despachar ( ISS. Ref: NAJRH data 07-05- 2018). Sem nada referir quanto aos processos: (55/13.8 GDABT), e (595/12.6 TAABT). Prestaram uma resposta evasiva em relação a outros requerimentos anos antes, sem que os advogados em Abrantes se tenham dignado em defender os legítimos interesses do arguido que de resto são esses processos a base da defesa do Proc: 595/12.6 TAABT - como então se repete:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-apoio-judiciario-com-carater-113352
25º. A 29 de Maio de 2018 veio o arguido a reclamar por ajuda e para o que anunciou de se encontrar em marcha um recurso de revisão de sentença, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/proc-5513-8-taabt-pedido-de-ajuda-236431
27º. A 08-08 -2018 foi o arguido declarado na condição de contumaz por não se submeter ao silêncio e sem que lhe tenha sido nomeado um advogado:Proc. 280/18.5 TXEVR-A Ref.1553673.
28º. Como inicialmente se referiu nas considerações prévias, a procuradora-geral da República no congresso da justiça na figueira da foz afirmou que o (MP) não inventa processos que há queixas há factos e tem de se investigar, mas que no caso foi dada cobertura a um ou a mais um processo inventado contra o arguido, como por de mais se confere dos meios de prova apresentados pela defesa e, desde logo, a partir da contestação. Mais realçando que a 15 de Novembro de 2012 logo após a tomada de posse da procuradora-geral da República o ora requerente veio acusar os serviços do (MP), uma vez mais aqui colocados em causa, mas foi descartado de volta às mãos de contra quem se queixou, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/15-de-novembrio-despacho-assinado-46147
29º. Ainda assim os serviços em nada alteraram a sua postura e, o queixoso veio a tentar recuperar o seu património, para o que então submeteu uma providência cautelar e voltou a pedir a intervenção do superior hierárquico dos serviços do (MP), alertando que com o magistrado em causa a situação nunca se iria resolver e o tempo o havia de dizer, confirmasse:https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html
Há responsabilidades do ponto de vista administrativo da justiça e não legislativo… conforme o sistema – por vezes reclama e imputa culpas – que não têm qualquer cabimento aceitável. A culpa do mau funcionamento da justiça, nada tem a ver c/a legislação vigente (apesar de haver algumas lacunas do legislador), prende-se apenas c/o proceder doloso dos seus próprios agentes e funcionários, que não cumprem c/os deveres que lhes são confiados (favorecem quem querem e investigam quem querem) e os processos decorrem, não por razões de facto ou de direito, mas sim, consoante e à medida da personagem que fez a queixa ou denúncia…
Os visados não se encontram acima da lei!
A. FACTOS PROVADOS
https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/a-factos-provados-226315
publicado às 18:31