Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.
Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.
Contudo até ao momento nada fizeram ou disseram, ignorando o direito de resposta, que ainda assim vos envio os formularios, que nada mais imforma do que o requerimento pelo contrario, talvez o requerimento disponha de informação que não lhes coube bem, mas essas são as verdades e a minha indignação não vos concede o direito de retaliar sobre um cidadão que atiraram criminosamente para as condições em que me encontro. Mais esclareço que a comunicação que me foi enviada sobre o pedido de apoio judiciario em nada reza sobre o processo 55/13.8 TAABT , contudo já esta em marcha um recurso de revisão de sentença.
PD
Assunto: PEDIDO DE RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO
De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Eu, Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, adiante mais bem identificado, venho pelo presente: a requerer a melhor das atenções por parte de V/Exª. em relação aos factos que se passam a fazer constar, nos termos e pelos seguintes fundamentos:
1º. Acuso os serviços do MP. junto do Tribunal Judicial da Comarca de Ponte de Sôr, por procedimentos que atentam contra os meus legítimos interesses em beneficio de terceiros - à margem da legalidade democrática que o MP. tem por finalidade em assegurar: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html
4º. Consequentemente vim a ser notificado para prestar declarações, tendo sido então ouvido pela Guarda Susana, junto do posto da GNR. de Tramagal, ao que essa me questionou sobre quem era o João Roberto e qual a morada desse, ora o João Roberto é o mesmo João Roberto que os serviços do MP. ouviram, e é o mesmo João Roberto que as autoridades certamente fiscalizaram aquando esse procedeu à exploração de inertes em larga escala, em que foram utilizados camiões e pelo menos uma retro-escavadora da Câmara Municipal de Ponte de Sôr, pelo que fica assim bem claro - acerca da conduta desses serviços do MP. e dos elementos da Guarda: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html
5º. Fui também questionado sobre o local onde se situa a propriedade, enfim!...
6º. Pretendiam também que eu fornecesse a identidade das testemunhas, mas contactei essas pessoas que se comprometeram em retirar a cortiça no primeiro dia logo que seja deliberada autorização -.sendo esses as testemunhas, que também não se mostraram la muito disponíveis para enfrentar os incómodos que estas coisas acarretam por parte das autoridades e dos tribunais em que os cidadãos se sentem humilhados prejudicados lesados na sua honra e consideração.
6º. Convém também aqui referir, que posteriormente à minha ida ao posto em que não ficou concluído o meu depoimento, o qual acabei dias depois pelo telefone, vindo depois uma patrulha da Guarda ao meu encontro para eu assinar os autos, mas como algo não estava conforme, levaram os papéis para corrigir e depois voltou só um outro, que trouxe um papel para eu assinar, e lá se foi embora - pelo que uma vez mais se confere acerca da postura negativa dos serviços do MP. e da Guarda.
7º. Pelo exposto, solicito a intervenção por parte de Vª. Ex. de tal modo que se faça cumprir com a providência que tem por finalidade em acautelar os meus legítimos interesses - que as autoridades e os serviços do MP. de Ponte de Sôr tinham por obrigação em fazê-lo - mas ao invés beneficiam terceiros - pelo que cabe ao Conselho Superior do Ministério Publico e ao Ministério da Administração Interna, em vir aferir acerca da conduta dos intervenientes - Tomar Medidas Sérias honrosas "A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR" cumpra-se com a legalidade democrática: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, acusa a recepção do despacho que se junta em anexo, o que despertou desde logo à sua atenção - quanto ao envio de guias para pagamento das taxas de justiça - quando o arguido o aguardava, pela nomeação de um advogado, que então se digne em vir a honrar a classe que representa e, assim o passe a subscrever o recurso do arguido, enquanto cidadão de pleno direito, Cf. http://solidariedade-impunes.blogs.sapo.pt/recurso-supremo-tribunal-de-justica-8744
Compete aos serviços do (MP), assegurar, a nomeação de um advogado, por imperativo legal expresso no nº 3 do artigo 64 desse mesmo Código - e que para tanto o arguido, se tem vindo a desdobrar, em diligências, junto desses mesmos serviços e demais altas cortes da República, Cf: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/dia-mundial-da-paz-1-de-janeiro-15491
Mais o acusa o arguido em haver recebido, astuciosamente, um outro despacho: A designar a data para o inicio da audiência de julgamento - Processo: 595/12.8 TAABT - quando de igual modo, o arguido se encontra aguardar, pela nomeação de um advogado, para que venha a proceder à abertura de instrução, que para tanto o foi solicitado um só causídico, para ambos os processos, Cf: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/requerimento-a-pgr-10169
O ( MP), veio uma vez mais, a tentar tirar o direito à abertura de instrução, para que o juiz não viesse a realizar as diligências necessárias á descoberta da verdade, como é de apanágio de toda a justiça.