por CORRUPTOS, em 30.06.18
----- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> -----
Data: Wed, 24 Jan 2018 21:54:42 +0000
De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: Re: CONTESTAÇÃO DA MULTA E SUSPENSÃO DE JULGAMENTO ATÉ À NOMEAÇÃO DE ADVOGADO!
Para: PGR <mailpgr@pgr.pt>
Cc: santarem.judicial@tribunais.org.pt, Juizo-Coimbra <coimbra.varm@tribunais.org.pt>, Tribunal Abrantes <abrantes.judicial@tribunais.org.pt>
V/Referençia:77171854
15-01-2018
Proc: 595/12.6 TAABT
Como à márgem se indica acusasse recebida a V/comunicação para pagamento de uma multa pelo facto do arguido não se ter vindo a fazer estar presente em audiênçia de julgamento.
O arguido o ora requerente discorda completamente da sua aplicação, lembrando que antes veio a dirigir um requerimento a responder ao despacho do tribunal com a marcação do julgamento, que para tanto se pediu o arquivamento imediato do processo, bem como a devolução dos 3 computadores e procedimento nas áreas criminal e do civél contra os culpados, mas sem que tenha vindo a ser proferido qualquer despacho - pelo que tal condição visa impedir que possam vir a ser assacadas responsabilidades aos visados agentes ou funcionários do estado - Data: Sun, 22 Oct 2017 19:07:48, Cf:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/caso-do-bar-as-de-copas-leva-oficiais-110648
Ainda assim perante a ausência de respostas e conheçendo bem acerca da prepotência do abuso de poder junto do tribunal de Abrantes (das suas manhas), e sem que os serviços do (MP) o tenham vindo a nomear um defensor, resolveu assim o arguido o ora peticionante, em vir a requerer apoio judiciário com carácter de urgência como foi informado junto desse mesmo tribunal, 02 Jan 2018 20:40:29 http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-apoio-judiciario-com-carater-113352
O arguido o ora peticionante é o maior interessado em se fazer estar presente no julgamento, afim de poder acautelar os seus legitimos interesses, que sobre esse aspecto se faz recordar, que para não deixar prescrever o processo, (como a acusação assim o pretendia) apar do que se verificou com um outro que se antecedeu:http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/os-funcionarios-publicos-nao-estao-4120 assim veio o arguido, a interpôr um pedido de aceleração processual, que de resto veio a ser reencaminhado pela procuradoria-geral da Republica , para junto desse mesmo tribunal datado de 18 de Agosto de 2016 16:21 http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-aceleracao-processual-6663
Pelo exposto, solicitasse a anulação da multa, bem como a SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO até que então o venha a ser nomeado um defensor ao arguido, para que possam vir a ser assegurados os direitos da defesa consagrados no artigo 32 da CRP), que até então o teem vindo a ser violados, desde logo, quando se acusa o lesado, para defender quem se devia acusar (os difamadores e não difamados), vindo assim o (MP) agir deliberadamente de forma bem consciente, para o que fez letra morta do disposto no nº3 do artigo 271 da (CRP), limitandosse a cooperar no ilicito criminal à luz do artigo 22 da mesma (CRP), dai resultando o crime de denegação de justiça e prevaricação, ppº no artigo 369 do CP), sendo que desde logo se retirou o direito de abertura da instrução, para não se poder tornar a acusação como arguida ao abrigo do artigo 120 do CPP), a tentar levar à condenação de um cidadão a mal e à força da tirania, num clima de vinganças, para não se ir contra outras condenações arbitrárias, sendo esse o mais grave problema da nossa justiça , ao que cabe por termo ao clima de inpunidade, não podendo o poder politico se eximir das suas responsabilidades, invocando para tal a separação de poderes do Estado, esquecendo que no fundo o Estado é só um o mesmo Estado, que esta em causa e que o problema só se resolve com a intervenção afincada junto da Assembleia da República, a exemplo, Cf:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/o-problema-e-comum-independentemente-de-48469
Para concluir o arguido deixa bem claro, que ou se procede à nomeação dum advogado que possa vir a subscrever a defesa do arguido, Cf http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-de-revisao-de-sentenca-106308 - Ou se arquive o processo de imediato porque antes tal acusação é criminosa da lei e do direito, pelo que nunca poderia ter acontecido.
Por ultimo e uma vez mais se exige o envio das cópias dos registos audios, que apesar da intervenção da procuradoria-geral da Republica, Cf http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/em-abono-da-justica-na-expectativa-de-123618 - Muito estranho se torna o facto de ainda assim se recusarem ao solicitado a não cumprirem a lei porque é muito grave uma vergonha criminosa com consequências muito drásticas, pelo que o estado a que chegámos, o deve vir a merecer a intervenção pela ONU e o Tribunal Internacional dos Direitos Humanos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/tribunais-de-abrantes-e-c0imbra-refutam-109969
Pede deferimento
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da silva
Lida:CONTESTAÇÃO DA MULTA E SUSPENSÃO DE JULGAMENTO ATÉ À NOMEAÇÃO DE ADVOGADO!
SANTARÉM - Tribunal Judicial - Santarém
A sua mensagem
Para: SANTARÉM - Tribunal Judicial - Santarém
Assunto: CONTESTAÇÃO DA MULTA E SUSPENSÃO DE JULGAMENTO ATÉ À NOMEAÇÃO DE ADVOGADO!
Enviado: quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 20:20:26 (UTC) Dublin, Edimburgo, Lisboa, Londres
foi lida em quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 9:56:14 (UTC) Dublin, Edimburgo, Lisboa, Londres.
----- Fim de mensagem reenviada -----
publicado às 08:39
por CORRUPTOS, em 16.06.18
- Mensagem encaminhada de Santana-Maia Leonardo <sml@outlook.pt> -
Data: Thu, 24 Jul 2014 19:51:29 +0100
De: Santana-Maia Leonardo <sml@outlook.pt>
Assunto: Fw: Novo processo
Para: Raúl Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Boa tarde!
Relativamente ao processo do contrato promessa, a proposta que lhe enviei é a única possível neste momento para assegurar a sua posição de promitente comprador, uma vez que, neste momento, já não há possibilidade legal de fazer o promitente vendedor cumprir o contrato promessa. Ou seja, é pegar ou largar.
Acresce que o contrato promessa não transfere a posse pelo que não se pode, em bom rigor, falar de crime de furto da cortiça porque o proprietário continua a ser o promitente vendedor enquanto não for celebrada a escritura. O senhor até pode ter razão do ponto de vista moral mas, do ponto de vista legal, a razão está do lado do promitente vendedor.
Relativamente ao processo 118/13.0TREVR, eles pedem-lhe para indicar factos sobre a perseguição que lhe é movida. O processo penal lida com factos passíveis de serem provados e não com suposições.
Relativamente ao processo 55/13.8GDABT, não sei a que processo se refere mas parece que o acusam de uma burla simples e que o MP pretende resolver a questão com uma injunção: pagar ao ofendido 1.000€. Não sei, no entanto, de que processo se trata pelo que não me posso nem pronunciar nem tenho informação suficiente para o aconselhar..
Atenciosamente
Santana-Maia Leonardo
--- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> -----
Data: Tue, 22 Jul 2014 18:18:27 +0100
De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: NOVO PROCESSO
Para: Santana-Maia Leonardo <sml@outlook.pt>
Bom tarde!
Novo proc: despacho :


Doutor: esse processo, prende-se com a providência cautelar, em que o comprador da cortiça, se recusou a extrai-la: pelo que me veio com uma grande história, que " culminou " com os proprietários do terreno a levarem-no até ao escritório do advogado e, que esse lhe disse: que se fosse tirar a cortiça - a (GNR) apreendia os carros e toda a maquinaria - pelo que o questionei: se o advogado tinha assumido o que lhe tinha dito por (escrito) - ele respondeu, que não: mas que assim - não se arriscava a tirar a cortiça.
Para acabar com o falso pretexto, para não retirar a cortiça - sob o argumento de lhe apanharem os carros e as máquinas. Resolvi, convida-lo a acompanhar-me ao posto da guarda - para que não tivesse medo das advertências do advogado - porque as autoridades, tinham o poder-dever, de os identificar - cumprir e, fazer cumprir a lei - garantir a segurança de pessoas e bens.
Desse modo: responsabilizei as autoridades (GNR) - perante o comprador quanto à identificação dos proprietários do terreno - para fazer cumprir a lei e, o comprador, desmascarado, porque continuou a recusar-se a tirar a cortiça, porque estava envolvido em negociata suja, com os proprietários do terreno - a coberto das autoridades e do (MP).
Ainda assim, continuei a insistir ( para que retira-se a cortiça), mas após muita pressão: ele começou a esbracejar e afastar-se de mim e, a dizer: eu já nem quero o dinheiro - nem tinha de querer, antes pelo contrario - a mim, é que me assistia o direito de reivindicar a quebra do acordo, porque ele nem sequer quis contrato, pensou-as logo.
Como já estava a mexer comigo: disse-lhe, que não queria o dinheiro, para nada e, que lhe dava o dinheiro, logo que me fosse possível, mas porque eu queria - e, ele sempre a fugir de mim - com propósitos de vigarista.
Contudo, eu disse à procuradora, que só tenho uma palavra e, que promessa é divida - dai, que tenho muita urgência em honrar o meu compromisso - logo que venha a ser ressarcido pelos danos morais e patrimoniais, que me foram causados, pelo senhor Basílio (...) - Mas essa parte, a procuradora, não lhe interessou.
A procuradora é a mesma do processo das escutas - que como sempre, só escrevia o que lhe apetecia, eu falava e, ela ia dizendo: isso não interessa e até abanava a mão para o lado - Pelo que o despacho mais do que errado é criminoso - porquanto a procuradora, se veio a revelar, como advogada de defesa, do burlão, ou melhor - dos burlões - a coberto das autoridades e do (MP), junto do tribunal de Ponte de Sôr - Dai, que a sua medíocre-cidade - merece reparo, por parte de quem de direito.
- Não são são os tribunais que devem fechar portas, mas sim os agentes e funcionários do Estado - responsabilizados, pelos seus actos - moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei - em detrimento - do Estado, cidadãos e sociedade.
Doutor: junto ainda, o ultimo despacho (embuste), desses mesmos serviços do (MP), em que a procuradora-adjunta: assume um comportamento, desviante, como é de apanágio do sistema - Pelo que fala do uso fruto e, do sobreiro - dizendo: que tive a falar com o individuo do tractor, tudo muito superficial, sem focar as questões no fundo - a fugir com o rabo à seringa - Ver despacho :
http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1478.html
Em minha modesta opinião: A questão é do foro cível e criminal - porquanto os proprietários do terreno, para alem do ocorrido, no passado, ainda assim: não cumpriram com a providência cautelar ( violaram a lei) e, os serviços do (MP) e as autoridades, não os fizeram cumprir com a legalidade democrática. E o senhor Basílio: quebrou o acordo, porque se recusou a tirar a cortiça - Porque logo que lhe propus o negocio, despertou-lhe o interesse, para a vigarice, pelo que começou a estudar o caso da providência cautelar e, pela ganância do dinheiro, colocou um plano em curso: pelo que foi ao encontro dos proprietários do terreno, que o conduziram ao escritório do advogado, ou não - mas fosse la como fosse, com ou sem advogado - O comprador, não honrou, os seus compromissos.
Embora não importe para o caso, mas não deixa de ter o seu interesse: Pois o senhor Basílio, esforçou-se, para me afastar de apresentar a queixa da cortiça retirada do sobreiro, mas eu apresentei: pelo que me comprometi, em fornecer a identidade das testemunhas, embora não o fosse necessário no momento - Ainda assim, vim a contactar o senhor Basílio, que se recusou a fornecer a sua identidade e dos demais - pelo que vim também a contactar o funcionário desse, que foi quem mo apresentou - mas esse, não só se recusou a fornecer a sua identidade, como ainda: teve o descaramento de, dizer, que não viu nada - e sobre a entidade do senhor Basílio e do genro desse - respondeu, que não sabia.
- A cortiça tirada do sobreiro - vislumbra-se (tudo aponta), para que a vigarice, tenha começado ainda antes de encerrar o negocio da cortiça - já que o senhor Basílio, não se mostrou interessado nos pinheiros, pelo que alegou, que precisavam de mais 5 anos para engrossar - mas o certo é que eles foram cortados:
http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1478.html
Chegado aqui, informo: que vim a ser notificado, pela Procuradoria-Geral Distrital de Évora, para me pronunciar
sobre os motivos ou razões, que me levam a não confiar nos serviços do (MP) - Cf. despacho:
Doutor: faça o que tem de ser feito e, pode contar comigo, que eu vou fazer a minha parte, no Facebook:
TRAMAGAL-ANTI-CORRUPTOS pelo que vou desafiá-los, para que venham a sair, em defesa da honra - Os cidadãos honestos - são roubados, condenados e perseguidos - Pelo facto de denunciar agentes e funcionários do Estado - corruptos e vingativos.
Eu tenho consciência, que logo que venha a saltar, para a praça publica, estou sujeito a buscas domiciliarias (inclusive à casa dos meus familiares) - Para me roubarem o computador - pelo que a mordaça do sistema, para submeter os cidadãos ao silêncio -
CONTINUA A VERIFICAR-SE AO FIM DE 40 ANOS DE DEMOCRACIAlFui advertido, de eventual prisão, se continuar a denunciar factos - que a todos nos afecta, mas eu penso ir em frente - mas temo os corruptos.
Os melhores cumprimentos,
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
10-11-2014 O ARGUIDO FOI CONVOCADO PARA INTERROGATÓRIO COMLEMENTAR: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/06-04-2016-porque-nao-foi-o-advogado-42520
//blogs.sapo.pt/profile?blog=corruptos
publicado às 22:17