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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

De: Santana-Maia Leonardo <sml@outlook.pt>
Enviado: 7 de outubro de 2015 04:33
Para: Raul M.Q.C.S.silva
Assunto: Re: Fwd: RECEBIDO DESPACHO!

 
 
Boa noite!
 
O processo penal é um processo que tem de cumprir certas formalidades.
Se o senhor acha que pode fazer os requerimentos que entender, então não precisa de advogado.
Eu só aceito ser advogado de pessoas que confiam em mim e que aceitam a minha orientação.
 
Eu é que sou o general nos processos que me são confiados.
Não recebo ordens. Eu é que dou as instruções.
 
Quanto ao resto, sempre que quiser falar comigo, ligue-me a marca consulta.
 
Não o faça por mail porque eu posso só lê-lo passado dois ou três meses.
Recebo centenas de mails todos os dias. Não tenho tempo de os ler.
 
Atenciosamente
Santana-Maia Leonardo
 
----- Fim de mensagem reenviada -----
 

 

Data: Mon, 05 Oct 2015 22:58:33 +0100
De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: Fwd: RECEBIDO  DESPACHO!
Para: Santana-Maia Leonardo <sml@outlook.pt>
Cc: Santana-Maia <o_alentejo@live.com.pt>, santana-maia@outlook.pt

 

Deplorável e anedótico,  o conceito de negócio, por parte da procuradora e de todo o processo em si, como as coisas se vieram a desenvolver, com o comportamento dos seus intervenientes – Em que a partir de um encontro, que se tenta fazer passar por ocasional (que ainda assim o fosse), mas o certo é que tal abordagem de normal nada teve, ou não tenha o queixoso mais um seu genro, acabado no escritório do advogado Abel Monteiro, por arrasto de um individuo (os), com quem ocasionalmente se dizem ter encontrado, e que de resto, os veio a conduzir à presença do seu advogado,  donde saíram, com um plano conjunto, sob orientação desse mesmo jurista, aproveitando a magistrada do (MP) , que erradamente veio acusar-me pela pratica, de um crime de burla – criando-se astuciosamente esse processo, para servir de trampolim – afim de acautelar outros interesses, da testemunha (dos feitinhas), acabando o queixoso, por lhe servir de muleta (invertendo-se os papéis) – A coisa estava perfeita, para mais uma tentativa do golpe do baú – que de resto cozinhado entre o Abel Monteiro e o Santana Maia Leonardo, sobre a bênção da procuradora - que quando se preparavam para a ultima ceia, a cerimonia foi interrompida – por um e-mail (...)

 

Ainda assim, no lugar do doutor Santana Maia Leonardo, veio a procuradora a nomear-me, como defensor, o doutor Bispo Chambel - aparentemente no cumprimentos das formalidades legais - pelo que se lamenta em não ter usado da mesma dose de zelo, aquando do inquérito – para o que à margem da lei e do direito, deixou o caminho livre, ao exercício da advocacia do infortúnio, daqueles que estudaram e que enveredaram, por outros caminhos um pouco menos ortodoxos, não já com a finalidade de virem a servir à comunidade, e para dela se poderem servir, mas antes, pelo desleixo da luxuria desmedida (sem limites), materialista - que como expoente máximo de vida, o dinheiro.

 

Que sobre esse aspecto, dos profundos conhecimentos de que disponho, verifico por parte dos desnaturados, em que a ganancia pela massa, revela-se superior à de uma toxicodependente, que envereda pelo mundo da prostituição, como forma mais fácil, de poder granjear algum dinheiro mais rápido - para poder superar os vícios fazendo face ao preço da droga, que no caso em apreço, o meu advogado,  apare dessa classe excluída da sociedade - Parece ter enveredado, pelo vasto mundo dos

negócios pouco ou nada dignificantes  ao exercício  da sua profissão - que  essa tanto lhes proporciona e oferece - e ainda desvirtua o sentido a que se destinam as esmolas - com uma terrível cegueira manifestando um estado de necessidade pior do que já alguma vez vi,  alguma  toxicodependente, para tirar a ressaca  - Mas como usa gravata  ( entenda-se ), não só não é excluído, como antes lhes assiste o direito de poder contribuir para o aumento da exclusão - consequente da corrupção, inveja  a mediocridade e o caciquismo – que tanto preza em manter – e que melhores esclarecimentos, hão-de vir a lume, aquando da audiência de julgamento a destacar o que se transcreve da gravação com dezasseis minutos de dialogo mantido (16) entre arguido e o advogado que já havia despedido por não saber honrar a classe que representa.

 

Pois na verdade, não foi requerida a abertura de instrução, em que por um lado o meu advogado, se recusou em vir a fazê-lo ( com segundas intenções), e por outro a lei obriga a que o requerimento venha a ser subscrito por advogado, como o próprio despacho assim o indica -  e até porque  pretendo ir mesmo a julgamento, invocando-me a minha consciência a recusa a ser assistido, por qualquer um advogado, até porque o (MP) decerto saberá estar à altura com maturidade suficientemente capaz de saber zelar pela defesa da legalidade democrática, enquanto representante legal do estado - com a garantia da livre apreciação da prova pelo juiz, que não o fosse ainda o conceito da coisa do negócio a maior anedota que alguma vez na vida tenha escutado de alguém.

 

Nisto à vinte anos (20)  pelo que jamais vou permitir a presença de um advogado para me defender - ou melhor sacar, em que a liberdade dos cidadãos  virou negocio de milhares de milhões para manter a maquina do sistema – que dentro do estado, cada um faz o que quer -  pelo que todos os dias são cometidos por agentes e funcionários do estado - tantos crimes de denegação de justiça e prevaricação Cf. ppº. no artigo 369 (CP). - como contratos onerosos se realizam por ai fora nos serviços de Conservatória e Notariado - espalhados pelo país - mas que estranhamente não à registo ou memória, de qualquer agente ou funcionários do estado que se encontre detido ou que alguma vez tenha estado preso, por esse mesmo tipo de crime – Em que se protegem-se uns aos outros, da gamela todos comem , a cada um a sua parte, e o Basílio queixoso por passar a testemunha, também teve a parte dele ou pelo menos trabalhou para isso – porque o contrario é que não se verifica.

 

Dai que a única diligencia, que solicitei – foi a presença dos órgãos de comunicação social, para que a audiência de julgamento, venha a ser transmitida em direto, pela televisão - por um qualquer canal. E nesse sentido, que fosse perguntado aos seus intervenientes, em particular ao queixoso, e à testemunha (o patrão do processo), se tinham algo a opor-se, se estavam de acordo, até porque o arguido sou eu – e quem não deve não teme.

 

Ainda a reconhecer e desde logo, outras bem mais valias, como por exemplo: em termos de custas processuais, além dos incómodos que sempre acarreta às partes, e até para uma maior celeridade processual – e transparência de que a justiça tanto carece , que no caso, já chega de delongas, e golpes de secretaria -  venha la a data, para o - cara a cara, mas não no seu gabinete onde o fiz vergar de vergonha – quando da resolução de contrato.

 

Ainda que despedido, não prescindo do seu depoimento a declarar em audiência de julgamento, perante juramento de honra, que se faltar à verdade, incorre num crime de desobediência ao tribunal - até porque se trata de um advogado com etiqueta, que decerto , ira trazer, melhor verdade ao processo - para uma boa administração da justiça, quando da aplicação do direito.

 

A questão não esta nem deixa de estar em mudar de médico ou não, mas antes de receita e foi o que fiz – porque médico nunca tive, apenas paguei a consulta – como ir ao restaurante e pagar a fatura sem que me seja fornecida a refeição – não subestime mais a minha inteligência, não mexa com a minha consciência – não atendo mais o telefone, apesar de gravar – só trato de assuntos por e-mail e dentro do prazo, remete-se o presente ao processo – e passara tornado ao conhecimento publico.

 

Ao abrigo do nº 1 do artigo 98 do CPP – a integrar aos autos.
 

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva



 

---- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----

   Data: Wed, 08 Apr 2015 20:05:34 +0100
     De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DO DIREITO (PEDIDO DE REABERTURA DE INSTRUÇÃO)!
   Para: abrantes.judicial@tribunais.org.pt
 
 
Processo: 55/13.8GDABT
V/Ref: 67072688
Data: 18-03-2015


Eu, Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva,  mais bem identificado (à margem nos autos). Antes de passar a enunciar os factos, prezo em esclarecer: de que o presente é de minha própria iniciativa, pelo que disponho do (6) sexto ano de escolaridade ( mais concretamente o (2) segundo ano do ciclo preparatório).  
Não tendo assim, qualificação académica superior, nem conhecimentos específicos na área do ( Direito), pelo que este, poderá  enfermar, da mais adequada terminologia jurídica, mas o que importa é que vem dirigido com todo o respeito (ao contrario do que outros o fizeram para comigo) e, o que importa também, são os factos: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 que de resto Vª. Exª melhor o compreendera.
 
Desse modo: torna-se então o despacho arguido, nos termos do disposto, no  nº 2, alínea d ) do artigo 120 do Código de Processo Penal (CPP) - por consequente falta de promoção do processo, pelo Ministério Publico (MP) -  alíneas b) , d), do artigo 119 desse mesmo código.  - Tendo-se desde logo em conta, o conceito de negocio, que se vislumbra, do narrado pela acusação:
 
Processo 55-13 Abrantes-3.jpg
 
Os negócios, não se fazem assim. Ninguém compra nada sem ver: A apreciar, palpar, cheirar, experimentar - a informar-se nos mínimos detalhes, afim de poder ajuizar - sobre as condições do negócio. E a procuradora, quando faz os seus ( negócios), decerto que não é diferente do normal - sendo igual a todas as outras pessoas. Ainda por cima, o Basílio, enquanto negociante de cortiça, decerto que o foi, bem, mais atento ( ou não fosse essa, a sua área de negócio) -, e por isso mesmo, seria bem mais difícil de enganar - porque o contrario é que não se afigura - aos olhos do mais comum dos mortais.
 
Ainda assim:  pretendo-indicar, uma diligência - a realizar, nos termos do disposto, no nº2, alínea b) do artigo 88 do CPP.
 
Nesse âmbito: aos  intervenientes, que lhes seja perguntado: Se os incomoda a recolha de imagens e som (em audiência de julgamento), a transmitir em directo, por um qualquer canal de televisão - se te-em algo a opor-se - contra ?
 
Sempre com o mesmo respeito, submete-se o presente - à superior apreciação, por parte de  Vª Exª
 
Atenciosamente,
 
P.D.
 
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 

----- Fim de mensagem reenviada -----

 

DESPACHO AO REQUERIMENTO, A VER ABAIXO:

 

Despacho de instrução-1.jpg

Despacho de instrução-2.jpg

APARE DO SANTANA MAIA LEONARDO QUE SEMPRE SE RECUSOU A PROCEDER À ABERTURA DA INSTRUÇÃO PELO QUE VEIO A SER NOMEADO Drº.  BISPO CHAMBÉL, QUE TAMBÉM NÃO SE DIGNOU SUBSCREVER O REQUERIMENTO, ELABORADO PELO ARGUIDO - PARA SUA DEFESA: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/1-bispo-chambel-nao-subscreveu-o-23870

 

 

 

 

 

Data: Wed, 21 Dec 2016 17:38:58 +0000
De: Joao Botelho <jbotelhop@gmail.com>
Assunto: Fwd: Apoio Judiciário N.P.172098/2016
Para: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>, Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>

Boa tarde senhor Raul

Serve a presente para o  informar que foi deferido o meu pedido de escusa .
Com os melhores cumprimentos e umas boas festas
 
Joao Botelho

---------- Mensagem encaminhada ----------

De: Delegação de Abrantes <abrantes@del.oa.pt>
Data: 21 de dezembro de 2016 às 14:59
Assunto: Apoio Judiciário N.P.172098/2016
Para: JOÃO BOTELHO PEREIRA <botelho-2933c@adv.oa.pt>

Exmo(a) Senhor(a)

Dr(a) João Botelho Pereira

Distinto(a) Advogado(a)

 

N/Of. n.º

Abrantes,  21 de Dezembro de 2016

 

Assunto: Apoio Judiciário

- N/Refª: N.P. nº 172098/2016

- V/Refª: Carta c/pedido de Escusa

- Proc. nº 55/13.8GDABT.E1 - Comarca de Santarém (Abrantes) do  –  

- Requerente: Raul Manuel Quina Caldeira Silva

 

Exmo(a) Senhor(a),

 

Apreciada a fundamentação invocada, defere-se o pedido de escusa formulado por V.Exª, com efeito a partir da presente data.

 

Com os melhores cumprimentos

P’la Delegação

Paula Silva

 

A Delegação

________________________
ORDEM DOS ADVOGADOS

Delegação de Abrantes
Rua D. João IV, n.º 47/49

2200-246 ABRANTES
Telf. 241 331 456 - Fax.: 241 364 188 
E-mail: abrantes@del.oa.pt - Website: WWW.oa.pt

 

 

 

 
Data: Sun, 01 Jan 2017 00:17:57 +0000
De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: Pedido de substituição de advogado por imposição do disposto nº. 1 artigo 64 CPP
Para: Abrantes OA <abrantes@del.oa.pt>
Cc: Apoio advogados <acessoaodireito@cg.oa.pt>, PGR <mailpgr@pgr.pt>

 

Ao seu falso manifesto de boas festas, por falta de sentimentos de humano: o meu lamento, por uma mulher ter carregado com uma erva daninha.

Veio então, o infeliz, todo feliz e contente, alegar que a delegação da Ordem dos advogados de Abrantes, veio a deferir o seu pedido de escusa, que então veio apresentar em nome do arguido, após confrontado pelo mesmo, quanto às suas práticas tão cruéis e desumanas, como então, se retrata do e-mail datado de 13 de dezembro de 2016, Cf. http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/botelho-chama-ao-escritorio-9675 

Pois na verdade o senhor não é nem nunca foi meu advogado, apenas fiquei sujeito a mal e à força da tirania, refém às mãos do doutor botelho, então carente da assinatura de um advogado, por imposição do disposto no nº 1 do artigo 64 do CPP. , que de resto, sempre o arguido o veio a tirar o efeito aos atos praticados pelo advogado imposto a mal e à força da tirania, como se confirma desde logo no seu inicio, a requerimento datado de 31 de Março de 2016: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-resposta-urgente-por-favor-4622

Repare-se que o doutor botelho, veio a ser nomeado defensor do arguido, pelo facto da delegação da ordem dos advogados de Abrantes, o ter vindo a comunicar ao processo, junto do tribunal, que ali todos os advogados se recusavam, a defender o arguido, e pelo que vindo agora essa mesma delegação aceitar o pedido de escusa, logo assim o parece mais um truque de secretaria, percebendo-se que em simultâneo essa mesma Ordem, quando comunicou ao tribunal já tinha nomeado o doutor botelho do Entroncamento, dando-se então a perceber, que esse o seria afeto a outra delegação, mas que afinal pertence Abrantes, onde todos se recusaram a defender o arguido e assim o doutor botelho, não quis furar a regra um por todos e todos por um, tal como  foi decretado junto do tribunal, pelo que então juntos-unidos em torno do seu lider sem escrupulos, o pobrezinho de espirito, Santana Maia Leonardo, Cf. http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/resposta-ao-email-do-santana-maia-a-1-13939

E assim,  face ao disposto, por imposição do consignado no nº.1 do artigo 64 do CPP, o cidadão Raul Manuel Quina Caldeira Soares da silva, fica aguardar, pela substituição do doutor botelho, que então o sai como indecente e má figura, e que para tanto, o deve vir a responder disciplinarmente e criminalmente pelos seus atos, sendo que para além do arguido em particular, a todos no geral afeta . Estado, os cidadãos e a sociedade. 

Nota: se o (MP) exerce-se as suas reais funções em torno da fiscalidade da legalidade democrática e a Policia Judiciària fosse autonoma, fora no ministério da justiça, solto da alçada do (MP), já se encontravam todos presos:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/denuncia-e-queixa-6407

Pois na verdade, enquanto houver advogado na barra do tribunal, não á justiça em Portugal, pelo que a imposição do nº1 do artigo 64 do CPP, é antidemocrático e por isso cabe ser banida extinta, ainda que para tal se tenha de proceder a uma alteração ou correção legislativa: http://www.dnoticias.pt/hemeroteca/251775-porque-e-que-em-portugal-o-arguido-nao-se-pode-defender-a-ele-proprio-ENDN251775

 

Pede deferimento,

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 
 

----- Fim de mensagem reenviada -----

 

-- Mensagem encaminhada de Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com> -
Data: Mon, 10 Dec 2012 14:11:58 +0000
De: Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: PROVIDÊNCIA CAUTELAR !

Para: "ADV.Ricardo Esteves" <rep.advogado@gmail.com>

Bom tarde!

Doutor: junto o requerimento dirigido à Procuradoria.
 
5 mil euros não merece comentários, por isso, se não vierem a tomar uma outra atitude, que possa vir a merecer alguma consideração  -  logo que finde o prazo,  acabou o dialogo.
Esta ai um bando de corruptos envolvidos - Desde a Câmara à GNR, todos vão ter de prestar contas.
Eu comprei uma lebre e não um gato tuberculoso, por isso, veja a coisa pelo melhor, se eles não quiserem a bem o tribunal que resolva.
 
Raul Caldeira



- AOS  CUIDADOS DO SENHOR CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA -

                                             (O Assessor: RAUL FARIAS)
 
Tribunal de Ponte de Sôr
Processo inicial: 10/04 GDABT
Processo: 29/12.6TAPSR
 
 

ASSUNTO: PROVIDÊNCIA CAUTELAR: 
 

RECURSO ENVIADO A 5 DE MAIO BOTELHO

por CORRUPTOS, em 26.05.18




----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
   Data: Thu, 05 May 2016 22:39:17 +0100
     De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: A SUBMETER AO RECURSO!
   Para: jbotelhop@gmail.com


Bom dia !

Senhor Drº :

Em consciência lhe peço e agradeço, para que tenha em atenção os prazos de recurso, senão vou uma vez mais inocente para a cadeia, e roubado - destroem a vida das pessoas honestas - se for necessário alguns esclarecimentos por quais queres duvidas, que possa vir a suscitar - encontro-me completamente disponível, totalmente ao dispôr - se necessária a minha presença, diga de sua justiça.

Cumprimentos,

Raul Caldeira

Ps. 3 dias após a sentença, encontrei o Duarte flores a trabalhar junto à estrada Nacional 118, escute a gravidade das coisas que disse, o estado a que se chegou na justiça em anexo: https://www.youtube.com/watch?v=jyJP41F2VWU continuação https://www.youtube.com/watch?v=3rHKrzjVvL0




A superior analise:


Contestação: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

1- O arguido ora requerente, procurava um comprador de cortiça e pinheiros, e como muita gente para nas bombas de gasolina, resolvi perguntar ao funcionário da (REPSOL), o Vitor, se conhecia alguém, e esse indicou que o seu enteado o (Duarte), andava a trabalhar, para um negociante de cortiça, pelo que em data que não recordo, mas no inicio de Fevereiro do ano de 2013 -. a um sábado da parte da manhã, desloquei-me a casa do sogro desse, a testemunha (João Farinha), onde o Duarte morava por essa altura com a (Rita) e o filho de tenra idade.

2- Ai chegado, falei com o Duarte: na presença do João e da Rita, acerca de quem me ali indicou e esclareci quanto às minhas pretensões: pelo que o Duarte de imediato se  disponibilizou a ligar ao patrão, que logo se manifestou interessado,  para o que propôs um encontro, para no sábado seguinte, na casa do João, pelas 10 horas,  e la se viemos a encontrar -, pelo que na presença do Duarte do João e da Rita, foi o Manuel sobejamente esclarecido, acerca da proposta de negócio, para o que lhe foi exibido: o papel do contrato de promessa de compra e venda, e sobre os fins a que levou a interpor a providência cautelar, sendo essa a base do negócio proposto:  http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html 

3- O Manuel confirmou isso mesmo: quando diz que viu o contrato de promessa de compra e venda, e um pequeno papel cor de rosa - que de resto são os avisos de recepção juntos à respectiva providência ( pelo que não à outro a não ser os avisos, assinados pelos Feitinhas) - retirados do blog, tornado publico, ao conhecimento de todos - Cf: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.h

4- Para fazer face à inoperância da justiça perante o ocorrido: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html - Condição que o Manuel de resto confirmou ao tribunal, ao declarar: que o senhor Caldeira, parece que era para comprar mas acho que não " chegaram " a comprar, deixando bem claro, que o arguido, foi honesto - o Manuel é que não, que para tanto se furtou ao contrato de promessa de compra e venda - como se retrata da contestação, enviada ao Drº. Ricardo Esteves Pereira, a 18 de janeiro de 2016 - Cf: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

5- O Duarte, declarou ao tribunal que o senhor Caldeira, é um bandido de quem não quer aproximações: que anda por maus caminhos, e que do arguido só quer largueza, largueza, afirmando: que não acompanhou o senhor Caldeira, que acompanhou foi o senhor Manuel (cumplice), o senhor Caldeira ia lá na carrinha (dando a total desprezo), estranhando como é que um bandido podia ter dinheiro para uma coisa daquelas - mas perguntado pela Juiz senão avisou o senhor Manuel, acerca da conduta do arguido: Respondeu que não tinha nada que avisar - porque na verdade, nada tem que aponte ao senhor Caldeira ( antes pelo contrario) - declarou e disse: como consta da gravações de viva voz:

6- Disse que tinha um café, enquanto a Rita, tinha trabalhado num café, que era o mesmo estabelecimento, onde o Duarte não era o dono, mas antes o testa de ferro do Vitor (o dono do café), quando esse se encontrava detido com pulseira electro nica em São Miguel do Rio Torto - que de resto era o café onde convivíamos - tal como se retrata nas alegações finais do arguido - Cf. requerimento: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960

7- E antes de fazer o papel de proprietário do café, fazia cercas por conta do Vítor, e acompanhava-o - para outros lugares, apar do que fez ou continua a fazer com o Basílio - por isso mesmo deveria estar de baixo de olho das autoridades: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585  - Contudo, é merecedor de toda a credibilidade, por parte do tribunal.

8- A Rita declarou então ao longo de um minuto, sendo aparentemente questionada:  disse que não sabia porque estava ali no tribunal, não sabia de nada a companheira do Duarte, que também começou esse por não saber de nada, mas que depois já tinha acompanhado o Manuel Basílio (não o senhor Caldeira), e o joão que também não sabia porque estava ali no tribunal - conhecendo o arguido só de vista, (muito mal, disse a empurrão do MP), mas acabou por confirmar: que o arguido foi lá uma vez a casa, mas o (MP) - impediu que esclarece-se, o que o senhor caldeira lá foi fazer, e a Juiz e a defensora do arguido também não o quiseram saber - ao invés da finalidade a que se destina a audiência de julgamento - em que ainda antes de ser julgado já me encontrava condenado - Pelo que o (MP) - até mandou aprofundar da forma como havia de cumprir a pena anunciada: Que sobre esse aspecto -, pedi então ao Drº. Ricardo Esteves Pereira, para que tomasse medidas sérias, de tal modo, que o Julgamento se pudesse vir a realizar em um outro tribunal - como se confirma da contestação: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

9- É através das testemunhas do que ouviram do que viram o que presenciaram, que o tribunal busca a verdade. Mas que ainda assim: o tribunal não procurou saber, mas o Duarte publicamente, no dia 14 de Abril 
( 3 dias após a leitura da sentença, em que o arguido foi condenado, a 1 ano de prisão efetiva), por cerca das 10 horas, junto à Estrada Nacional nº. 118, para quem o quis ouvir, em tom de voz alto, bem audível por quem por ali passasse, declarou e disse: o que o João foi impedido de esclarecer ao tribunal (ainda que fosse mentira)  - mas logo confirma a verdade, pelo que o declarado não pode passar impune: https://www.youtube.com/watch?v=jyJP41F2VWU CONTINUAÇÃO https://www.youtube.com/watch?v=3rHKrzjVvL0

10- Sobre a posição tomada pelo (MP), o  Manuel esgotado num depoimento evasivo  (mentiroso), cheio de contradições, imbuído num mar de trapalhadas, destronando completamente a acusação criada astuciosamente 
( metendo os pés pela cabeça) - Quando a total desnorte, já exausto-desesperado disse ao tribunal: Eu fui aqui  chamado !...) - pelo que a Juiz interviu de imediato, para que se cala-se (!...), expressando: Mas isso foi no inquérito  (!...), indo assim ao encontro, das afirmações produzidas, pelo Duarte - como se afere, das gravações de viva voz:

11- Tudo isso é muito grave (uma vergonha para a justiça), para os magistrados e magistraturas, pelo que a Juiz impediu astuciosamente, que o Manuel declara-se em audiência de julgamento, que os serviços do (MP), o vieram a convocar, afim de se pronunciar ao processo: Pelo que se parece em ter manifestado, no sentido de acabar com a anedota (desistir da queixa), que criou juntamente com o seu genro o António, em união de esforços com os Feitinhas -  Mas o (MP) não aceitou - contra a vontade expressa do Manuel, pelo que resolveu seguir em frente, a mal e à força, de ma fé contra o arguido,  num ajuste de contas sem precedentes - bem sabendo, que o mesmo, estava a ser vitima, de um processo forjado com a finalidade de posteriormente vir a servir aos Feitinhas de à muito anos acusados de burla: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html - Integrado na contestação :  https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

12- Retomando o rumo, de como as coisas do negócio, se vieram a desenvolver, o certo é que não houve obstáculos para o Manuel que se encontrava determinado a concretizar os seus anseios: lembrando ainda que durante a semana que se antecedeu ao encontro, em 8 dias o seu funcionário o Duarte, teve demasiado tempo para esclarecer acerca do que o senhor Caldeira lhe tinha transmitido, quanto à proposta do negócio, e de quem era a pessoa do arguido. Mas o Duarte confirmou ao tribunal que não avisou, que não tinha nada que avisar, porque não tinha razões para o fazer - o que deixa transparecer a sua cumplicidade na vigarice junto com o seu patrão e o genro desse o António, que também afirmou ao tribunal, que conhecia o senhor Caldeira desde sempre, mas que apar do Duarte, também não avisou o seu sogro de nada - porque nada tinha para avisar - faz prova da vigarice.

13- Contudo, o Manuel, logo que lhe foi esclarecido acerca das condições do negócio: de imediato, se propôs a ir ao local, no próximo sábado, afim de apreciar acerca da oferta ( como é normal dos negócios, entre pessoas normais). Mas quando foi ao meio da semana, para ai quarta, quinta-feira, o Manuel ligou ao senhor Caldeira, a dizer que tinha surgido um imprevisto, a perguntar, se podia ficar para o sábado da próxima semana - e assim mesmo ficou combinado de novo.

14- Sendo que também ai pelo meio dessa semana, cerca das 10 h , quando me encontrava no café junto às bombas ( REPSOL),  onde habitualmente vou ler o jornal - quando recebi um telefonema do Manuel, dizendo que tinha arranjado, disponibilidade, para poder vir avaliar acerca do negócio, a perguntar se dava para iremos à propriedade, ao que concordei, retorquindo então o Manuel, de que me vinha pegar, dentro de meia hora, e assim foi antecipada a ida à propriedade.

15- Pelo que la veio então a surgir, fazendo-se acompanhar pelo seu genro o António, e o Duarte, e la fomos os (4), pelo que acabados de chegar à propriedade, antes ainda de ir à procura dos marcos, logo ali de imediato, o Manuel alertou, para a falta de cortiça de um sobreiro, tirada muito recentemente - pelo que me manifestei logo no sentido de vir apresentar queixa, para o que foi pedida a identidade ( Basílio, António e Duarte) - mas o Basílio desvalorizou logo ali o ocorrido, e para o que se comprometeu, que logo que surgi-se autorização dos serviços das florestas, começava a tirar a cortiça - para evitar que os Feitinhas, a voltassem a tirar como veio acontecer em 2004 - tal como se retrata da contestação:  https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

16- Nada mesmo, serviu de obstáculo para que o Manuel deixasse de realizar o negócio - Sendo que ao fim de alguns dias - como não tinha apresentado queixa ( acreditando na boa fé do Manuel): Pelo que resolvi, deslocar-me à propriedade, para ver se as coisas tinham passado por ali mesmo, senão havia mais cortiça retirada de outras arvores, mas acabado de chegar, deparo com um individuo manobrando um trator (no dia 15 de Março) - e nessa altura vim então apresentar a queixa: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1258.html   - integrado na contestação:   https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788


17- Dai que perante o esquecimento do senhor Manuel ou do genro desse, em colocar a data no recibo, e que de resto não pagaram em cheque para não deixar rasto quanto à altura em que o negócio se veio a concretizar - tudo isso teve segundas intenções. Mas torna-se facil encontrar a altura em que o negócio veio a ter lugar, ainda que sem a precisão da data exata em concreto - porque se os factos relacionados com o trator tiveram lugar a 15 de março, e se o negocio ficou encerrado ao fim de alguns dias após, se deslocamos à propriedade para avaliar da oferta - que de resto o Manuel e o António apesar de terem dito que o negócio se realizou nesse mesmo dia  quando se procedeu à sua avaliação (tal como consta da acusação): mas que de resto acabaram ambos (sogro e genro), por confirmar ao tribunal que foi ao fim de (2) duas semanas, pelo que tendo-se em consideração: que o arguido se deslocou a casa do João à procura do Duarte, a um sábado, e que o encontro veio a ter lugar 8 dias depois, e pelo que ficou agendado para o sábado seguinte em se deslocamos à propriedade (para avaliar da oferta), mas que depois acabou por não vir acontecer, como acima também se esclareceu, ficando então agendado de novo para o próximo sábado da outra semana, mas que se veio a antecipar, pelas razões também esclarecidas - pelo que feitas as contas mediaram sensivelmente 18 dias - Tendo em consideração, que o negócio foi encerrado na casa do irmão do arguido, ao fim de (2) duas semanas - e o regresso do arguido à propriedade ao fim de alguns dias a 15 de Março - pelo que facilmente se conclui, que o negocio começou no inicio de Fevereiro  - tal como se encontra esclarecido na contestação:   http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585 - Pelo que ficou concluído no final do mês, em data não concretamente apurada, como se confere da acusação https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg - em data não concretamente apurada.

18- Regressados da propriedade, o Manuel deixou o senhor Caldeira, precisamente, no mesmo local onde me tinha apanhado, de frente ao café, junto à casa dos meus pais. E pelo que fiquei de pensar sobre os valores do negócio - ficando então o Manuel, de passar na casa do arguido (na Rua Quinta dos Bicos), la para o fim da tarde, para se debater sobre o assunto, do negócio - como é normal dos negócios.

19- E assim foi e assim aconteceu: pelo que à tardinha já noite  (conforme o combinado), o Manuel ligou a dizer que já estava à minha porta a chegar, e la fui ao seu encontro, surgindo esse acompanhado do seu genro, mas já sem a presença do Duarte, e logo ali mesmo, na rua debatemos acerca dos valores do negócio - para o que pedi 3000 euros, por trezentas arrobas de cortiça ( conforme o calculado), e o Manuel ofereceu 2500 euros, o que gerou o normal debate  em torno dos valores, formas de pagamento, a concluir com a feitura do contrato - que de resto o Manuel se furtou habilidosamente com segundas intenções - como se encontra esclarecido da contestação:  https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

20. - O negócio ficou então acertado nessas circunstâncias, à porta da casa do  arguido, e finalmente concluído com a entrega de (1000) mil euros de sinal, e a assinatura do recibo, que de resto, essa parte, já veio acontecer na casa do irmão do arguido, uma vez que por essa altura geria o tempo repartido entre a minha residência e a do meu irmão,  pelo que disse ao Manuel para quando resolvesse voltar ( para encerrar o negócio), que me liga-se antes e para o que ficou então de trazer o recibo, para o que disse que trabalhava a coberto do genro, como se esclarece da contestação:  https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

21- Pelo que la vieram então ao meu encontro (sogro e genro), na casa do meu irmão como o Manuel o confirmou ao tribunal dizendo que eu me repartia entre a minha residência e a do meu irmão, declarando que o negócio foi tratado na casa dele, perguntado onde fica a casa dele: respondeu é la no tramagal e a do irmão rematou astuciosamente, também é a mesma coisa tramagal, mas no que toca a casa do irmão o tribunal, perguntou a localização - mas quanto à casa do arguido, tentou-se desmarcar o local exato onde se discutiu e acertou as condições do negócio, pelo que é nítida, a intenção do tribunal e o atrapalhamento no declarado pelo Manuel  ( que foi pior a emenda que o soneto) - tudo isso, para destronar os argumentos, a verdade de como as coisas se vieram, a desenvolver - como consta da contestação:  https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788


22- Mais declarou o Manuel, que o senhor Caldeira o procurou, porque sabia que era negociante de cortiça, quando lhe foi perguntado: onde é que o senhor Caldeira o encontrou, respondeu que foi na casa do irmão do arguido - tal como o combinado - como se indica da contestação: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

23- Quando o senhor Caldeira procurou o negociante de cortiça, foi na casa do joão, onde o Duarte e a Rita habitavam por essa altura, como inicialmente se retratou, e melhor ainda se encontra esclarecido nas alegações finais, efetuadas a requerimento  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960 Elaborado e assinado pelo arguido, mas que foi completamente, ignorado pelo tribunal, no mais profundo desprezo pela pessoa do arguido - com muita prepotência, num abuso de poder, sem precedentes, que decerto não vai deixar de merecer a melhor das atenções por parte das mais altas instâncias do Estado de Direito Democrático, então Presidido por Sua Excelência o mais alto magistrado da nação, tão ilustre Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. 

24- O arguido é vitima de dupla burla, condenado inocente, a 1 ano de prisão efetiva - para lhe extorquirem o seu patrimônio, a mal e à força com espirito pouco saudável  de justiça : Que para tal não pudesse vir acontecer, o arguido veio apelar ao Drº. Ricardo Esteves Pereira, para que o julgamento, se pudesse vir a realizar em um outro tribunal, tal como se confirma da contestação: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

25- Ainda assim, o Feitinha declarou ao tribunal que notificou o arguido para a escritura por duas vezes, afirmando que nunca compareceu, que nada mais  disse  - expressando: como se costuma dizer, nem dadas nem mandadas, pura mentira, em audiência de julgamento pelo que jurou pela sua honra em  falar a verdade e só a verdade: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 - Pelo que o tribunal sabia e muito bem que estavam a mentir - e condenou-me barbaramente.

26- Declarou que me conheceu à 30 anos - pelo que importa em esclarecer, em que circunstâncias esse me conheceu, e logo se chega à data, à quantos anos me conheceu: Pois foi no dia em que me desloquei a Ponte de Sôr, com o fim de comprar um terreno, para construir uma Discoteca - quando às portas da minha terra natal, à saída do Domingão, ali logo, andavam umas obras e havia uns terrenos, onde se encontrava o Feitinha, a testemunha de acusação, pelo que cheguei junto dele, e disse o que procurava, e não podia ter sido mais bem sucedido - que como se ousa em dizer na gíria popular - à primeira cavadela minhoca certa.

27- Pois não é que o senhor Feitinha tinha precisamente o que eu procurava, ou seja, dispunha: de um terreno com viabilidade da Câmara Municipal de Ponte de Sôr, para se poder vir a construir, uma Discoteca, restaurante e piscina, foi como se tivesse acertado no euro milhões, e quando chegados ao terreno, e esse indica o local, no cabeço, uma vista maravilhosa, que se via a cidade por de cima, pelo que lá pintou a coisa à maneira dele, ao bom estilo de vendedor, mas que na verdade era um sonho mesmo, pelo que chegados ali foi mesmo o jakpot. - mas o pesadelo veio a seguir, quando afinal o jakpot tinha saído aos Feitinhas - que ficaram com o meu dinheiro, aproveitando o facto de me encontrar detido - mas a verdade não fazia parte do seu juramento de honra: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 - O tribunal sabia disso mesmo - tal como se confirma da contestação:  https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 


28- Estava tão vislumbrado, que nem discuti o preço, e se pedissem mais dinheiro eu pagava - tudo correu bem, pensava eu, encantado de todo, pelo que tenho fortes indícios de prova palpável ( factos reais), em que a minha honestidade o meu à vontade a minha forma de estar na vida com total transparência, sem que nada tenha a esconder sobre o meu ser, pelo que falei abertamente, para o Feitinha sobre a vida que desenvolvia no bar às de copas, e da perseguição que a PJ movia contra mim,  em função de informações deturpadas do Capitão Nunes, e do Sargento Garrinhas junto desse seu superior, aproveitando das circunstâncias  - Pelo que após me ter deslocado junto do Feitinha, no inicio de Outubro, para que viesse a marcar a escritura, logo ao fim de três ou quatro dias fui preso a 11 de Outubro de 1995, foi o culminar da perseguição que me era movida: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html

29- O que esta em causa é apenas e tão só o patrimônio do arguido, e não de quem é ou deixa de ser a propriedade, porque essa sempre foi dos Feitinhas - que nunca pretenderam em vir a fazer a escritura, que para tanto logo que o arguido foi detido - de imediato iniciaram uma exploração de inertes para o que se vieram a utilizar da retroescavadora e dos camiões da Câmara Municipal de Ponte de Sôr: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html

30- Confirmou ainda o Manuel, que logo que o negócio lhe foi proposto, concordou e deu logo ali (1000 mil euros, tal como se confirma da acusação https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg ).  Como se o Basílio tivesse sido atraído a uma cilada - trazendo com ele o genro, com o recibo e 1000 euros -  tudo logo ali sem que se tenha falado de nada, apareceram - Confiou no senhor Caldeira, que lhe foi apresentado pelo Duarte, na casa do joão - pelo que fomos à propriedade avaliar da oferta, e o negócio debatido e acertado de frente `a residência do arguido, e concluído na casa do irmão - e foi o que se provou - tal como se esclarece da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-ao-ricardo-esteves-a-18-de-16788


31- Logo de imediato, apresentou outra versão: declarando que foi apreciar do negócio e nesse mesmo dia é que deu os (1000) mil euros, o que da a total descrédito o afirmado pela acusação - fundamentada nas declarações do queixoso e das testemunhas de acusação: https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg
 

32- Mas lá avivou ainda melhor a memória, acabando por confirmar: que a entrega dos (1000) mil euros foram duas semanas depois, de se teremos deslocado à propriedade:  condição que foi corroborada pelas declarações do seu genro o António  - como de resto se confirma da contestação: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

33- O Manuel e o António, apresentaram versões distintas, no que toca ao senhor José o amigo das escadas - e que de resto o tribunal não perguntou ao Feitinha, se conhecia o senhor José, que levou o Basílio e o Antonio ao seu encontro, e não perguntou: porque o Manuel confirmou que o senhor José era o senhor da Ponte de Sôr, que também estava ali hoje (no tribunal), o senhor José disse referindo-se ao Feitinha - tal como se afere das gravações de viva voz:

34- Em contrario, o tribunal decerto que teria diligenciado, no sentido de poder vir a garantir a presença do senhor José, afim de prestar o seu testemunho - para a busca da verdade, como é de apanágio de toda a justiça.

35- No dia 21 de Maio de 2013, o senhor Manuel e o António, na sua primeira versão, disseram ter encontrado um individuo num café, que depois já era o feitinha é que os tinha lá apanhado na propriedade. Pelo que em audiência de julgamento, deixou de ser o individuo que conheceram no café, para passar a ser o senhor José o amigo onde o Manuel tinha as escadas guardadas, mas que o António declarou estarem na casa de uma senhora, e que depois encontraram o senhor José das escadas, que o Basílio confirmou ao tribunal que o senhor José era o Feitinha: ou melhor os Feitinhas - pai e filho os sócios gerentes da Construtora Sourense - pelo que o senhor José - na primeira versão a 21 de Maio, figurou, como sendo, o individuo, que encontraram no café - tal como se descreve da contestação: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

36- O Feitinha, quando iniciou o seu depoimento, foi-lhe perguntado se conhecia aqueles senhores, que iam a sair, quando vinha a entrar para depor, sobre juramento de honra, de que caso falta-se  à verdade incorria num crime punido com pena de prisão - pelo que os senhores que sairão, foram os homens que declarou que lhe apareceram desolados e que lhes disse: erraram, foram enganados por ele, vendeu uma cortiça que era minha 
( o malandro): só há uma coisa a fazer, vamos ali a casa do meu filho, que lhe mostrou a caderneta - tal e qual como o Manuel e o  António viram no computador, no blog, no dia que procederam à entrega dos 1000  mil euros e o senhor Caldeira assinou o recibo - que o senhor Manuel e o Antonio sempre diziam o senhor Caldeira assinou - e sempre amnésicos de todo, para o que rematavam de boa memória, tenho ali um papel, como uma espécie de tabua de salvação - para o que assumiram sempre o papel de arguidos, que era nessa qualidade que se haviam de encontrar e não de queixosos.

37- De boa memória disse ainda o Manuel, que pensava que o arguido precisava de dinheiro, e deu logo ali de imediato 1000 euros, conte ai senhor Caldeira -, recibo para a frente, seguindo as instruções, souberam-nas fazer - foi de facto tudo muito rápido - vinham com muita pressa é só assinar o pape lito como entreguei o sinal - e la ia sempre o Manuel dizendo: com a sua pobreza de espirito, confio no senhor Caldeira - nem sequer pretendiam ver o blog tornado ao conhecimento publico, mas que ainda assim, lá deram uma vista de olhos à pressa (que de resto foi onde o António viu a planta do terreno, o que descredibiliza quando diz que viu a planta antes de ir ao terreno, e confirma que o Manuel e o António viram a caderneta predial em nome dos Feitinhas) e pelo que nessa altura pedi o contacto de correio electro nico ao Manuel que se mostrou alheio às novas tecnologias, pelo que acabou por ser o Antonio, que la forneceu o seu contacto - conforme o esclarecido, a requerimento, submetido aos autos, ao abrigo do disposto no nº. 1 do artº. 98 do CPP: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

38- O Feitinha disse que levou o Basílio e o António, a casa do filho, e que esse lhe mostrou a caderneta: o sogro e o genro, confirmaram que os levou ao escritório do advogado, que lhes disse que se fossem tirar a cortiça, a GNR ia la e apreendiam os carros e as maquinas - isso no dia 21 de Maio tal como se confirma da acusação https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg  - e se esclarece da contestação: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

39- Vamos ali a casa do meu filho, é totalmente diferente - de vamos ali ao escritório do meu advogado, quem mentiu? - Todos eles unidos no mesmo propósito, pelo que a estratégia de defesa com que se apresentaram ao tribunal - era não se lembrarem de nada, e nunca esquecendo que tinham um papel e que o senhor Caldeira assinou, o pior foi quando o Basílio identificou o Feitinha, como o amigo José das escadas - pelo que o tribunal deveria ter mandado aferir quanto ao estado de saudê mental desses pobrezinhos de espirito, tal como lhe foi indicado, a requerimento, a juntar aos autos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/advogado-nao-e-obrigatoriedade-absoluta-5554


40- Também se torna muito estranho ou não, que o (MP), apar do Duarte, do João e da Rita, não tenha vindo arrolar o filho do senhor José o amigo que tinha as escadas - que até disse a propriedade é minha e do meu filho, que até esta ali (no tribunal), mas também esse, não só não o foi arrolado pela acusação - como o tribunal, também não veio a diligenciar no sentido de assegurar o seu depoimento.

41- Ao tribunal mantiveram ambos, a versão do Feitinha, os ter levado ao escritório do advogado, mas passaram a parte da apreensão dos carros para a responsabilidade da GNR - indo o António mais longe que o Basílio, quando de repente habilidosamente se expressa até tenho aqui um papel - confirmando ao tribunal, ter sido o sargento Bento que o passou, quando dizem que se foram embora, e mais tarde voltaram ao posto da GNR, nas costas do arguido, depois de certamente terem recebido instruções - mas fosse la como fosse - voltaram nas costas do arguido a fazerem-se de vitimas - até porque o tribunal a ser verdade, deveria desde logo, chamar o sargento Bento, a depôr: assumir as suas responsabilidades, por passar uma declaração atestar que a propriedade não era do senhor Caldeira, mas sim dos Feitinhas - mas por ventura eu vendi a propriedade, ou foi a cortiça, para recuperar patrimônio?

42- E o arguido é que que queria que a GNR lhe assina-se um papel, mas que não quiseram assinar e deu-se ali uma grande confusão - pelo que importa em esclarecer: que a confusão que se deu, foi quando o arguido, insistia com o Manuel para que honra-se o compromisso assumido, e esse recusava tirar a cortiça, a ponto de já estar a mexer com migo, a meter nojo - essa é que foi a verdade, conforme se esclarece, no email dirigido ao Drº. Leonardo Santana Maia - a 22 de julho de 2014 - http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/2517.html  - integrado na contestação:  https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

43- Por isso mesmo o Basílio, não pediu o dinheiro ao senhor Caldeira, tal como o declarou ao tribunal, afirmando que não pediu, mas parecendo que se acendia lá sempre uma luz na sala de audiências, e logo mudou a versão e disse que sim, que pediu, mas o genro diz que não viu o sogro a pedir o dinheiro ao arguido, e não pediu mesmo, porque esta bem consciente do mal que causou ao arguido, que para tanto quis desistir da queixa - dai que vai ter que responder pelos seus atos moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei:

44- Fica pois bem claro, que o arguido não foi pedir papel nenhum -  que de resto o Manuel confirmou ao tribunal que o arguido se apresentou, na GNR com uns papéis, que confirmou, em ser o contrato de promessa de compra e venda e a providência cautelar, tal como o negócio foi apresentado, ao Basílio na casa do João, na presença do João do Duarte e da Rita - sem que nesse dia viesse acompanhado pelo seu genro, o António.

45- Repare-se quando a Juiz fazendo que se engana e diz duas declarações, e logo a seguir o António diz: eu é que fiquei com o original, e a Juiz pergunta: então esse não é o original? e de repente o Antonio muda a versão e o original de imediato passou a cópia.  Depois fora de contexto diz o António: foi o sargento Bento que nos indicou que nos disse, para não tiramos a cortiça (antes disse que até lhe passou um papel), e logo a seguir a Juiz diz: esse é que é o original? posso ver ?, e logo volta à declaração que o Manuel diz que foi ele que fez, mas o António diz que foi ele  - rematando dizendo, que o sogro estava junto - pelo que trabalharam os dois a vigarice, em união de esforços com os Feitinhas (etc...) - Foram bem instruídos - mas péssimas personagens na sua interpretação.

46- Perante essa panóplia, importa deixar bem claro: que quem não leu o pape lito, foi o senhor Caldeira - e pelas mesmas razões não fiquei com cópia - ficando apenas combinado o pagamento, no primeiro dia quando começassem a tirar a cortiça.

47- Outro engano astucioso da Juiz quando pergunta ao Basílio se leu ou só viu, acabando esse por dizer que só viu: não leu o contrato de promessa de compra e venda, e o pequeno papel  cor de rosa, assinados pelos Feitinhas - junto à providência cautelar, retirado do blog, confiava no senhor Caldeira - demonstrando ser um negociante analfabeto, com arte para a vigarice: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/2517.h

48- Sobre a quantidade de cortiça envolvida no negócio, o Manuel a total descontrole: declarou serem para ai 600 ou 700 arrobas, mas com a ajuda do tribunal, la lhe passou mais a amnésia - e acabou concordando, sem qualquer caráter de certeza, em ser 300 arrobas, e nem se lembrava que o valor total do negócio foi 2700 euros, declarando repetidamente de que foram 2400, depois a pedido da advogada nomeada ao arguido, a Drª Lurdes Sarroeira (que apenas fez essa intervenção em sessão de julgamento), o tribunal la lhe mostrou o papel, A ARMA DO CRIME -,  pelo que se desculpou desdobrando-se em justificações esfarrapadas, acabando pedindo imensas desculpas, que por isso o tribunal lhe veio a dar mais uma ajudinha atendendo ao estado de amnésia total em que se encontrava, pelo que houve ali um período de tempo, de silêncio absoluto, e o Manuel la surgiu a dizer, que estava a pagar a 10 euros por arroba aquela altura, e de repente já bem lucido, facilmente soube fazer as contas, 300 x 10 matematicamente 3000 euros - sugerindo o tribunal um eventual desconto de  (1) um euro por arroba para acertar no valor total do negócio 2700 euros . que de igual modo aceitou - e para o que passou de imediato - a justificar que algumas arvores estavam secas e doentes, o que é logo de pressupor, que nem sequer, entrariam na avaliação final do negócio - pura mentira, completamente desventrada - logo de seguida pelo seu genro o António que foi questionado acerca do preço da cortiça à altura do negócio, ao que respondeu não saber - e sobre o valor do negócio, ainda que não se lembra-se lá muito bem - mas la referiu 2500 euros, ou 3000, que  de resto foi a oferta do Manuel perante a proposta do arguido - que depois de debatido, ficou acertado em 2700 euros - tal e qual se expressa da contestação: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

49- O  negócio desenvolveu-se em função do cálculo de avaliação do negociante de cortiça, que para tanto, fomos à propriedade para avaliar da proposta, pelo que o arguido veio posteriormente a pesquisar na internet - chegando então a esses valores a 10 euros por arroba e foi assim, e não como o Manuel disse que pagava a 10 euros por arroba - Até porque sendo o Manuel experiente na vida do negócio por meio de artimanhas, em que tudo é capaz de fazer pela ganancia do dinheiro - que para tanto ofereceu 2500 euros, para poder comprar bem mais abaixo dos 10 euros, e foi nesses moldes, que se discutiu e acertou o negocio: tal como se confirma da contestação: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788



50- Por esquecimento do tribunal em perguntar, também o Manuel se esqueceu: de vir a esclarecer, se a cortiça retirada do sobreiro também entrou no desconto de (1) um euro, no mesmo pacote das árvores doentes, e secas: http://portugal100lei.blogs

51- E também se esqueceu de perguntar ao Feitinha quantas arrobas de cortiça tirou?

52- Disse ainda o Manuel que o arguido mandou umas mensagens, que tiveram lugar uma a 20 de Maio e outra a 26 , dizendo que o senhor Caldeira, queria mais dinheiro, pelo que disse que não, porque nem sequer podia tirar a cortiça, o que não é verdade, mas antes para vir acertar  contas uma vez que ficou de tirar a cortiça, para que os Feitinhas não a tirassem como em 2004 - pelo que não vim apresentar queixa, logo na altura - mas quando encontrei o trator na propriedade, não hesitei apresentar a queixa:  http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1258.html - integrado na contestação: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788
 
53- A cortiça era para tirar a partir do dia 1 de Maio, o que não se verificou, pelo que liguei ao Manuel, várias vezes, para que viesse a cumprir com o seu compromisso, para que os feitinhas não a tirassem, como se havia comprometido, logo que viesse a ordem das florestas: mas as desculpas sucediam-se: ora era o genro que andava por turnos na boch, pelo que só na próxima semana podiam começar a tirar a cortiça, ora era a carrinha que avariou, tenha paciência senhor caldeira, ora era em junho, ora era a 15 de Maio - até que deixou de atender o telefone e lhe foram enviadas as duas mensagens ( a 20 e 26 de Maio), e la andava o senhor caldeira avisar a GNR - mantendo informada, para guardar a cortiça, pelo que se comprometeram a passar duas vezes por dia no local - porque diziam que não conseguiam, identificar os Feitinhas, para que viessem a cumprir com a providência cautelar - pelo que até me chegaram a notificar nesse sentido: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/

54- O estado a que isto chegou, quando um dos feitinhas, o filho: até mora a escassos 100 metros do posto da GNR - e outro na Rua Soeiro Pereira Gomes nº. 10  em que o arguido foi acompanhado pela GNR bater-lhes  à porta: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788
 

 
55- O  Manuel e o António, afirmaram que tomaram conhecimento de que a cortiça não era do senhor Caldeira  logo ali passado uma ou duas semanas após realizar o negócio - foi tudo ali muito rápido disse o António, mas logo a seguir o negócio foi em Março ou Abril -, pois na verdade teve inicio aos primeiros dias do mês  tal como se retrata da contestação:https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788  - e finalmente concluído no final de Fevereiro, como se afirma  da acusação  https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg .

56- Na acusação consta que souberam que a cortiça não era do arguido no dia 21 de Maio, após terem recebido o email no dia 20 de Maio https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg  Pelo que esse email de 20 de Maio não surge do acordão de sentença, apesar do Antônio se ter comprometido a entregar os dois emails, mas ainda assim, o arguido enviou esses mesmos emails ao tribunal a requerimento a juntar aos autos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

57- Quando o tribunal perguntou ao Manuel, se alguma vez pediu o dinheiro ao arguido - respondeu logo ali de imediato, que não (!...), mas la se acendeu a luzinha, e logo passou a dizer que sim, que pediu sim, enquanto o Antonio confirmou que não ouviu pedir o dinheiro - pois na verdade não pediu nada, nem tinha que pedir - essa foi a confusão que o Manuel diz que se gerou na GNR - em que a vigarice descarada, já estava a mexer com o meu ser, a minha forma de estar na vida - , e disse que não queria o dinheiro dele para nada, que lo dava, essa é que é a verdade, como se retrata, do email dirigido ao Drº. Leonardo Santana Maia:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/2517.html                                 

58- Quanto ao recibo o Manuel disse que foi ele quem o fez, no computador, mas o António disse que não, que foi ele é que fez -  rematando dizendo: que o sogro estava junto presente - mas ambos duas cabeças a pensar esqueceram-se de colocar o valor total do negócio,2700 euros, o sinal 1000 euros, a quantidade de cortiça 300 arrobas e a data,  o que revela os objetivos a que se propuseram, juntamente com o senhor José e o filho que estava lá no escritório e mostrou a caderneta (etc...).

59- O Basílio também não se lembrava, se o genro o António, estava presente quando entregou os 1000 euros ao senhor Caldeira e o recibo para o que se furtou desde logo ao contrato de promessa de compra e venda, o que deixa bem claro, que quando foram à propriedade para avaliar do negócio, o Basílio ja tinha contactado os Feitinhas, já estavam envolvidos -  logo que o negócio foi esclarecido ao Basílio - tal como se denuncia na contestação: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

60- O Basílio confirmou por várias vezes ao longo do seu depoimento, ter visto o contrato de promessa de compra e venda, e um pequeno papel cor de rosa, pelo que uma vez mais se referiu ao contrato de promessa de compra e venda e ao papel cor de rosa - sobre o email de 20 de Maio - que de resto desencadeou os factos ocorridos, no dia 21 quando foram para ir buscar a escada para tirar a cortiça, pelo que os levei à GNR no dia 22  tal como se esclarece: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html - integrado na contestação: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

61- O António confirmou ao tribunal, ter 2 emails que lhe foram enviados pelo senhor Caldeira - os quais se comprometeu, a entregar: mas habilidosamente o de 20 de maio não se verifica - para mais quando o arguido os submeteu à consideração do tribunal, anexar aos autos:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

62- Destronada a acusação pelos próprios, que de outra sorte não podia merecer: pelo que esse processo foi criado astuciosamente para servir de trampolim, aproveitar aos Feitinhas - como se indica da contestação:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-ao-ricardo-esteves-a-18-de-16788
63- A Juiz veio a proceder à alteração da acusação, o que confirma que este processo foi criado astuciosamente, para servir aos Feitinhas, que para tanto, logo que esclareci o negócio ao Basílio, esse foi ter com o Feitinha tal como se declara na contestação - e que se confirma com a alteração introduzida à acusação:

deixando bem claro, de que para não ir contra as praticas repugnantes levadas a cabo,  por parte de agentes e funcionários do Estado - que usurparam as suas funções,  pelo que vieram sempre assumir uma conduta desviante, em meu prejuízo, que no fundo a todos nos afeta - pelo foram praticados sucessivos crimes de Denegação de Justiça e prevaricação - Cf. ppº. no artigo 369 do CP.)

64- Pois na verdade a consciência toca-nos sempre quando fazemos algo de errado, pelo que o feitinha reconheceu das suas más praticadas, quando disse ao Basílio e ao António - Não podem tirar a cortiça, mas logo levantou a hipótese perante o Basílio e o António, que acabou por não esclarecer ao tribunal qual era a hipótese  - porque a Juiz interviu logo ali de imediato, para que não se soubesse - controlando completamente os seus depoimentos, demonstrando receio de cada vez que as testemunhas abriam a boca -  mas quanto mais tentava controlar - pior a emenda que o soneto.

65- A anedota foi criada astuciosamente, para servir de trampolim, aproveitar aos Feitinhas - afim de legalizarem a banhada, através da justiça - tal como se retrata da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-ao-ricardo-esteves-a-18-de-16788
em que de resto, o arguido pediu a sua absolvição - nas alegações finais a requerimento anexar aos autos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960

66- Não o foi de ânimo leve, que o arguido, veio a pedir a substituição da Juiz ( Hélia Agostinho), 
http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-substituicao-de-magistrado-1658 - 
Para que a audiência de julgamento, pudesse vir a ser transmitida em direto, pela televisão - como para tal foi arrolada a técnica dos serviços de Reinserção Social e Prisionais (Irina Kental), e a Procuradora-Geral da Republica - como testemunhas abonatórias - que para tanto gravei o dialogo mantido com essa técnica atuar às ordens do (MP).

E de igual modo também não o foi de ânimo leve: Ao indicar como peritos a bastonária da ordem dos advogados Elina Fraga, a ministra da justiça Francisca Vandunem, e o presidente da Comissão de Direitos Liberdades e Garantias, junto da Assembleia da Republica: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/inpugnacao-2932

Em consciência submete-se o presente aos especiais cuidados, para que possa então vir a colher a considerar a subscrever, os meios de prova de sustentação ao recurso - que para tanto agradeço que me seja enviada uma cópia.

Os melhores cumprimentos,



Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva






----- Fim de mensagem reenviada -----


RECURSO ORIGINAL DE 11 DE MAIO PROCESSO

por CORRUPTOS, em 24.05.18

----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Wed, 11 May 2016 13:54:33 +0100
De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: AGRADEÇO ENCARECIDAMENTE QUE ENVIE O RECURSO DESSE MODO!
Para: jbotelhop@gmail.com

 

Bom tarde !

Senhor Drº :

Em consciência lhe peço e agradeço (encarecidamente), que envie o recurso nestes moldes, eu não sei mentir, vai contra a minha consciência, de que faço uso desde muito jovem: http://fotos.sapo.pt/raul194/fotos/?uid=ShdgvpBuKZfBDNfim1eA

Por favor senão vou preso inocente.

Cumprimentos,

Raul Caldeira

Ps. 3 dias após a sentença, encontrei o Duarte flores a trabalhar junto à estrada Nacional 118, escute a gravidade das coisas que disse, o estado a que se chegou na justiça ( em anexo).1º. https://www.youtube.com/watch?v=jyJP41F2VWU continuação https://www.youtube.com/watch?v=3rHKrzjVvL0

Processo. 55/13.8 GDABT

Com o mais elevado respeito pelos senhores juízes do tribunal de recurso - submete-se o presente a superior analise e consideração, nos termos e pelos seguintes fundamentos:

Contestação, apresentada ao Drº Ricardo Esteves Pereira a 19 de Janeiro de 2016: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

1- O arguido ora requerente, procurava um comprador de cortiça e pinheiros, e como muita gente para nas bombas de gasolina, resolvi perguntar ao funcionário da (REPSOL), o Vitor, se conhecia alguém, e esse indicou que o seu enteado o (Duarte), andava a trabalhar, para um negociante de cortiça, pelo que em data que não recordo, mas no inicio de Fevereiro do ano de 2013 -. a um sábado da parte da manhã, desloquei-me a casa do sogro desse, a testemunha (João Farinha), onde o Duarte morava por essa altura com a (Rita) e o filho de tenra idade.

 

2- Ai chegado, falei com o Duarte: na presença do João e da Rita, acerca de quem me ali indicou e esclareci quanto às minhas pretensões: pelo que o Duarte de imediato se disponibilizou a ligar ao patrão, que logo se manifestou interessado, para o que propôs um encontro, para no sábado seguinte, na casa do João, pelas 10 horas, e la se viemos a encontrar -, pelo que na presença do Duarte do João e da Rita, foi o Manuel sobejamente esclarecido, acerca da proposta de negócio, para o que lhe foi exibido: o papel do contrato de promessa de compra e venda, e sobre os fins a que levou a interpor a providência cautelar, sendo essa a base do negócio proposto: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html

 

3- O Manuel confirmou isso mesmo: quando diz que viu o contrato de promessa de compra e venda, e um pequeno papel cor de rosa - que de resto são os avisos de recepção juntos à respectiva providência ( pelo que não à outro a não ser os avisos, assinados pelos Feitinhas) - retirados do blog, tornado publico, ao conhecimento de todos - Cf: https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html

 

4- Para fazer face à inoperância da justiça perante o ocorrido: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html - Condição que o Manuel de resto confirmou ao tribunal, ao declarar: que o senhor Caldeira, parece que era para comprar mas acho que não " chegaram " a comprar, deixando bem claro, que o arguido, foi honesto - o Manuel é que não, que para tanto se furtou ao contrato de promessa de compra e venda - como se retrata da contestação, enviada ao Drº. Ricardo Esteves Pereira, a 18 de janeiro de 2016 - Cf: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

 

5- O Duarte, declarou ao tribunal que o senhor Caldeira, é um bandido de quem não quer aproximações: que anda por maus caminhos, e que do arguido só quer largueza, largueza, afirmando: que não acompanhou o senhor Caldeira, que acompanhou foi o senhor Manuel (cumplice), o senhor Caldeira ia lá na carrinha (dando a total desprezo), estranhando como é que um bandido podia ter dinheiro para uma coisa daquelas - mas perguntado pela Juiz senão avisou o senhor Manuel, acerca da conduta do arguido: Respondeu que não tinha nada que avisar - porque na verdade, nada tem que aponte ao senhor Caldeira ( antes pelo contrário) - declarou e disse, como consta da gravações de viva voz.

 

6- Disse que tinha um café, enquanto a Rita, tinha trabalhado num café, que era o mesmo estabelecimento, onde o Duarte não era o dono, mas antes o testa de ferro do Vitor (o dono do café), quando esse se encontrava detido com pulseira electronica em São Miguel do Rio Torto - que de resto era o café onde convivíamos - tal como se retrata nas alegações finais do arguido - Cf. requerimento: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960

 

7- E antes de fazer o papel de proprietário do café, fazia cercas por conta do Vítor, e acompanhava-o - para outros lugares, apar do que fez ou continua a fazer com o Basílio - por isso mesmo deveria estar de baixo de olho das autoridades: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585 - Contudo, é merecedor de toda a credibilidade, por parte do tribunal.

 

8- A Rita declarou então ao longo de um minuto, sendo aparentemente questionada: disse que não sabia porque estava ali no tribunal, não sabia de nada a companheira do Duarte, que também começou esse por não saber de nada, mas que depois já tinha acompanhado o Manuel Basílio (não o senhor Caldeira), e o joão que também não sabia porque estava ali no tribunal - conhecendo o arguido só de vista, (muito mal, disse a empurrão do MP), mas acabou por confirmar: que o arguido foi lá uma vez a casa, mas o (MP) - impediu que esclarece-se, o que o senhor caldeira lá foi fazer, e a Juiz e a defensora do arguido também não o quiseram saber - ao invés da finalidade a que se destina a audiência de julgamento - em que ainda antes de ser julgado já me encontrava condenado - Pelo que o (MP) - até mandou aprofundar da forma como havia de cumprir a pena anunciada: Que sobre esse aspecto -, pedi então ao Drº. Ricardo Esteves Pereira, para que tomasse medidas sérias, de tal modo, que o Julgamento se pudesse vir a realizar em um outro tribunal - como se confirma da contestação:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

9- É através das testemunhas do que ouviram do que viram o que presenciaram, que o tribunal busca a verdade. Mas que ainda assim: o tribunal não procurou saber, mas o Duarte publicamente, no dia 14 de Abril ( 3 dias após a leitura da sentença, em que o arguido foi condenado, a 1 ano de prisão efetiva), por cerca das 10 horas, junto à Estrada Nacional nº. 118, para quem o quis ouvir, em tom de voz alto, bem audível por quem por ali passasse, declarou e disse: o que o João foi impedido de esclarecer ao tribunal (ainda que fosse mentira) - mas logo confirma a verdade, pelo que o declarado não pode passar impune:

 

10- Sobre a posição tomada pelo (MP), o Manuel esgotado num depoimento evasivo (mentiroso), cheio de contradições, imbuído num mar de trapalhadas, destronando completamente a acusação criada astuciosamente ( metendo os pés pela cabeça) - Quando a total desnorte, já exausto-desesperado disse ao tribunal: Eu fui aqui chamado !...) - pelo que a Juiz interviu de imediato, para que se cala-se (!...), expressando: Mas isso foi no inquérito (!...), indo assim ao encontro, das afirmações produzidas, pelo Duarte - como se afere, das gravações de viva voz:

 

11- Tudo isso é muito grave (uma vergonha para a justiça), para os magistrados e magistraturas, pelo que a Juiz impediu astuciosamente, que o Manuel declara-se em audiência de julgamento, que os serviços do (MP), o vieram a convocar, afim de se vir a pronunciar ao processo: Pelo que se parece em ter manifestado, no sentido de acabar com a anedota (desistir da queixa), que criou juntamente com o seu genro o António, em união de esforços com os Feitinhas - Mas o (MP) não aceitou - contra a vontade expressa do Manuel ( considerando o declarado publicamente pelo Duarte e a intervenção da Juiz quando o Manuel disse que foi la chamado, pelo que a Juiz, calou de imediato o Manuel, rematando mas isso foi no inquérito, o que comprova a verdade) pelo que resolveu seguir em frente, a mal e à força, de ma fé contra o arguido, num ajuste de contas sem precedentes - bem sabendo, que o mesmo, estava a ser vitima, de um processo forjado com a finalidade de posteriormente vir a servir-aproveitar aos Feitinhas de à muito anos acusados de burla pelo arguido: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html - Integrado na contestação : http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

12- Retomando o rumo, de como as coisas do negócio, se vieram a desenvolver, o certo é que não houve obstáculos para o Manuel que se encontrava determinado a concretizar os seus anseios: lembrando ainda que durante a semana que se antecedeu ao encontro, em 8 dias o seu funcionário o Duarte, teve demasiado tempo para esclarecer acerca do que o senhor Caldeira lhe tinha transmitido, quanto à proposta do negócio, e de quem era a pessoa do arguido. Mas o Duarte confirmou ao tribunal que não avisou, que não tinha nada que avisar, porque não tinha razões para o fazer ( o mesmo Duarte que não sabia de nada, afinal sabia de tudo, tal como o arguido o sempre afirmou, desde logo na contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788 ) - foi cumplice na vigarice, junto com o seu patrão e o genro desse o António, que também afirmou ao tribunal, que conhecia o senhor Caldeira desde sempre, mas que apar do Duarte, também não avisou o seu sogro de nada - porque nada tinha para avisar - faz prova da trama, da vigarice.

 

13- Contudo, o Manuel, logo que lhe foi esclarecido acerca das condições do negócio: de imediato, se propôs a ir ao local, no próximo sábado, afim de apreciar acerca da oferta ( como é normal dos negócios, entre pessoas normais). Mas quando foi ao meio da semana, para ai quarta, quinta-feira, o Manuel ligou ao senhor Caldeira, a dizer que tinha surgido um imprevisto, a perguntar, se podia ficar para o sábado da próxima semana - e assim mesmo ficou combinado de novo.

 

14- Sendo que também ai pelo meio dessa semana, cerca das 10 h , quando me encontrava no café junto às bombas ( REPSOL), onde habitualmente vou ler o jornal - quando recebi um telefonema do Manuel, dizendo que tinha arranjado, disponibilidade, para poder vir avaliar acerca do negócio, a perguntar se dava para iremos à propriedade, ao que concordei, retorquindo então o Manuel, de que me vinha pegar, dentro de meia hora, e assim foi antecipada a ida à propriedade.

 

15- Pelo que la veio então a surgir, fazendo-se acompanhar pelo seu genro o António, e o Duarte, e lá fomos os (4), pelo que acabados de chegar à propriedade, antes ainda de ir à procura dos marcos, logo ali de imediato, o Manuel alertou, para a falta de cortiça de um sobreiro, tirada muito recentemente - pelo que me manifestei logo no sentido de vir apresentar queixa, para o que foi pedida a identidad 53/18.e ( Basílio, António e Duarte) - mas o Basílio desvalorizou logo ali o ocorrido, e para o que se comprometeu, que logo que surgi-se autorização dos serviços das florestas, começava a tirar a cortiça - para evitar que os Feitinhas, a voltassem a tirar como veio acontecer em 2004 - tal como se retrata da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788 -

Quanto ao embuste dos marcos em que tentam fazer querer, que o arguido enganou o Manuel, convencendo-o de que a propriedade era sua - importa assim, ponderar, sobre os seguintes aspectos:

Em primeiro lugar é de pressupor que o arguido tenha visto os marcos, quando foi avaliar do negócio. Mas na verdade o arguido, comprou o que viu o resto era montado, pinheiros, sobreiros e mato (8,5 hectares), e não se foi verificar as extremas: De qualquer modo o arguido, no inicio de Outubro 1995 quando foi ao encontro do Feitinha para se marcar a escritura - por essa altura percorreu o terreno a verificar as extremas, através da planta topográfica, pelo que quando fomos ao terreno, como é normal, no meio do mato, tivemos de ir à procura, apesar do arguido ter a noção das extremas tornando-se mais facil de encontrar - pelo que fomos todos à procura enquanto o arguido ia dando as indicações, onde mais ou menos se podiam encontrar os marcos, como de resto o Duarte o confirmou, declarando que uns sabia os que estavam mais à vista, junto à estrada - outros nem por isso.

Pois na verdade, para se certificamos das extremas, num processo racional é logico, que sempre que pretendemos saber onde ficam, por muito bem que se conheça o terreno, temos sempre de ir procurar os marcos, ir ao seu encontro, ainda por cima no meio do mato, uma propriedade com 8.5 hectares, em terreno muito declinado, como podia assim o arguido ir direto aos marcos - e mesmo que fosse, um negociante de cortiça bem sucedido - Era o Manuel que ia comprar a cortiça só porque o senhor Caldeira sabia dizer onde estavam os marcos e convenceu-se que a cortiça era mesmo do senhor Caldeira - mais uma mentira do Manuel que se comprova no terreno - nem os Feitinhas nem ninguém vai direito aos marcos - como de resto, uma pericia ao local, o pode confirmar - esta parte.

 

16- Nada mesmo, serviu de obstáculo para que o Manuel deixasse de realizar o negócio - Sendo que ao fim de alguns dias - como não tinha apresentado queixa ( acreditando na boa fé do Manuel): Pelo que resolvi, deslocar-me à propriedade, para ver se as coisas tinham passado por ali mesmo, senão havia mais cortiça retirada de outras arvores, mas acabado de chegar, deparo com um individuo manobrando um trator (no dia 15 de Março) - e nessa altura vim então apresentar a queixa:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1258.html - integrado na contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

17- Dai que perante o esquecimento do senhor Manuel ou do genro desse, em colocar a data no recibo, e que de resto não pagaram em cheque para não deixar rasto quanto à altura em que o negócio se veio a concretizar - tudo isso teve segundas intenções. Mas torna-se facil encontrar a altura em que o negócio veio a ter lugar, ainda que sem a precisão da data exata em concreto - porque se os factos relacionados com o trator tiveram lugar a 15 de março, e se o negócio ficou encerrado ao fim de alguns dias após, se deslocamos à propriedade para avaliar da oferta - que de resto o Manuel e o António apesar de terem dito que o negócio se realizou nesse mesmo dia quando se procedeu à sua avaliação (tal como consta da acusação): mas que de resto acabaram ambos (sogro e genro), por confirmar ao tribunal que foi ao fim de (2) duas semanas, pelo que tendo-se em consideração: que o arguido se deslocou a casa do João à procura do Duarte, a um sábado, e que o encontro veio a ter lugar 8 dias depois ( quando foi proposto o negócio na casa do João), e pelo que ficou agendado para o sábado seguinte em se deslocamos à propriedade (para avaliar da oferta), mas que depois acabou por não vir acontecer, como acima também se esclareceu, ficando então agendado de novo para o próximo sábado da outra semana, mas que se veio a antecipar, pelas razões também esclarecidas - pelo que feitas as contas mediaram sensivelmente 18 dias - Tendo em consideração, que o negócio foi encerrado na casa do irmão do arguido, ao fim de (2) duas semanas - e o regresso do arguido à propriedade ao fim de alguns dias a 15 de Março - pelo que facilmente se conclui, que o negocio começou no inicio de Fevereiro - tal como se encontra esclarecido na contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585 - Pelo que ficou concluído no final do mês, em data não concretamente apurada, como se confere da acusação https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg - em data não concretamente apurada.

 

18- Regressados da propriedade, o Manuel deixou o senhor Caldeira, precisamente, no mesmo local onde me tinha apanhado, de frente ao café, junto à casa dos meus pais. E pelo que fiquei de pensar sobre os valores do negócio - ficando então o Manuel, de passar na casa do arguido (na Rua Quinta dos Bicos), la para o fim da tarde, para se debater sobre o assunto, do negócio - como é normal dos negócios.

 

19- E assim foi e assim aconteceu: pelo que à tardinha já noite (conforme o combinado), o Manuel ligou a dizer que já estava à minha porta a chegar, e la fui ao seu encontro, surgindo esse acompanhado do seu genro, mas já sem a presença do Duarte, e logo ali mesmo, na rua debatemos acerca dos valores do negócio - para o que pedi 3000 euros, por trezentas arrobas de cortiça ( conforme o calculado), e o Manuel ofereceu 2500 euros, o que gerou o normal debate em torno dos valores, formas de pagamento, a concluir com a feitura do contrato - que de resto o Manuel se furtou habilidosamente com segundas intenções - como se encontra esclarecido da contestação - muito antes do julgamento:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

20. -  O negócio ficou então acertado nessas circunstâncias, à porta da casa do  arguido, e finalmente concluído com a entrega de (1000) mil euros de sinal, e a assinatura do recibo, que de resto, essa parte, já veio acontecer na casa do irmão do arguido, uma vez que por essa altura geria o tempo repartido entre a minha residência e a do meu irmão,  pelo que disse ao Manuel para quando resolvesse voltar ( para encerrar o negócio), que me liga-se antes e para o que ficou então de trazer o recibo, para o que disse que trabalhava a coberto do genro, como se esclarece da contestação:  https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

21- Pelo que lá vieram então ao meu encontro (sogro e genro), na casa do meu irmão como o Manuel o confirmou ao tribunal dizendo que eu me repartia entre a minha residência e a do meu irmão, declarando que o negócio foi tratado na casa dele, perguntado onde fica a casa dele: respondeu é la no tramagal e a do irmão rematou astuciosamente, também é a mesma coisa tramagal, mas no que toca a casa do irmão o tribunal, perguntou a localização - mas quanto à casa do arguido, tentou-se desmarcar o local exato onde se discutiu e acertou as condições do negócio, pelo que é nítida, a intenção do tribunal e o atrapalhamento no declarado pelo Manuel ( que foi pior a emenda que o soneto) - tudo isso, para destronar os argumentos, a verdade de como as coisas se vieram, a desenvolver - como consta da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

22- Mais declarou o Manuel, que o senhor Caldeira o procurou, porque sabia que era negociante de cortiça, quando lhe foi perguntado: onde é que o senhor Caldeira o encontrou, respondeu que foi na casa do irmão do arguido - tal como o combinado - como se indica da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

23- Quando o senhor Caldeira procurou o negociante de cortiça, foi na casa do joão, onde o Duarte e a Rita habitavam por essa altura, como inicialmente se retratou, e melhor ainda se encontra esclarecido nas alegações finais, efetuadas a requerimento http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960 Elaborado e assinado pelo arguido, mas que foi completamente, ignorado pelo tribunal, no mais profundo desprezo pela pessoa do arguido - com muita prepotência, num abuso de poder, sem precedentes, que decerto não vai deixar de merecer a melhor das atenções por parte das mais altas instâncias do Estado de Direito Democrático, então Presidido por Sua Excelência o mais alto magistrado da nação, tão ilustre Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

 

24- O arguido é vitima de dupla burla, condenado inocente, a 1 ano de prisão efetiva - para lhe extorquirem o seu patrimônio, a mal e à força com espirito pouco saudável de justiça : Que para tal não pudesse vir acontecer, o arguido veio apelar ao Drº. Ricardo Esteves Pereira, para que o julgamento, se pudesse vir a realizar em um outro tribunal, tal como se confirma da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

25- Ainda assim, o Feitinha declarou ao tribunal que notificou o arguido para a escritura por duas vezes, afirmando que nunca compareceu, que nada mais disse - expressando: como se costuma dizer, nem dadas nem mandadas, pura mentira, em audiência de julgamento pelo que jurou pela sua honra em falar a verdade e só a verdade: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 - Pelo que o tribunal sabia e muito bem que estavam a mentir - e condenou-me barbaramente.

 

26- Declarou que me conheceu à 30 anos - pelo que importa em esclarecer, em que circunstâncias esse me conheceu, e logo se chega à data, à quantos anos me conheceu: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265

 

27- Pois não é que o senhor Feitinha tinha precisamente o que eu procurava, ou seja, dispunha: de um terreno com viabilidade da Câmara Municipal de Ponte de Sôr, para se poder vir a construir, uma Discoteca, restaurante e piscina, foi como se tivesse acertado no euro milhões, e quando chegados ao terreno, e esse indica o local, no cabeço, uma vista maravilhosa, que se via a cidade por de cima, pelo que lá pintou a coisa à maneira dele, ao bom estilo de vendedor, mas que na verdade era um sonho mesmo, pelo que chegados ali foi mesmo o jakpot. - mas o pesadelo veio a seguir, quando afinal o jakpot tinha saído aos Feitinhas - que ficaram com o meu dinheiro, aproveitando o facto de me encontrar detido - mas a verdade não fazia parte do seu juramento de honra: https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 - O tribunal sabia disso mesmo - tal como se confirma da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

28- Estava tão vislumbrado, que nem discuti o preço, e se pedissem mais dinheiro eu pagava - tudo correu bem, pensava eu, encantado de todo, pelo que tenho fortes indícios de prova palpável ( factos reais), em que a minha honestidade o meu à vontade a minha forma de estar na vida com total transparência, sem que nada tenha a esconder sobre o meu ser, pelo que falei abertamente, para o Feitinha sobre a vida que desenvolvia no bar às de copas, e da perseguição que a PJ movia contra mim, em função de informações deturpadas do Capitão Nunes, e do Sargento Garrinhas junto desse seu superior, aproveitando das circunstâncias - Pelo que após me ter deslocado junto do Feitinha, no inicio de Outubro, para que viesse a marcar a escritura, pelo que logo ao fim de três ou quatro dias fui preso a 11 de Outubro de 1995, foi o culminar da perseguição que me era movida: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html

 

29- O que esta em causa é apenas e tão só o patrimônio do arguido, e não de quem é ou deixa de ser a propriedade, porque essa sempre foi dos Feitinhas - que nunca pretenderam em vir a fazer a escritura, que para tanto logo que o arguido foi detido - de imediato iniciaram uma exploração de inertes para o que se vieram a utilizar da retroescavadora e dos camiões da Câmara Municipal de Ponte de Sôr: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html

 

30- Confirmou ainda o Manuel, que logo que o negócio lhe foi proposto, concordou e deu logo ali (1000 mil euros, tal como se confirma da acusaçãohttps://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg ). Como se o Basílio tivesse sido atraído a uma cilada - trazendo com ele o genro, com o recibo e 1000 euros - tudo logo ali sem que se tenha falado de nada, apareceram - Confiou no senhor Caldeira, que lhe foi apresentado pelo Duarte, na casa do joão - pelo que fomos à propriedade avaliar da oferta, e o negócio debatido e acertado de frente `a residência do arguido, e concluído na casa do irmão - e foi o que se provou - tal como se esclarece da contestação:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

31- Logo de imediato, apresentou outra versão: declarando que foi apreciar do negócio e nesse mesmo dia é que deu os (1000) mil euros, o que da a total descrédito o afirmado pela acusação - fundamentada nas declarações do queixoso e das testemunhas de acusação: https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg

 

32- Mas lá avivou ainda melhor a memória, acabando por confirmar a verdade: Afirmando que a entrega dos (1000) mil euros foram duas semanas depois, de se teremos deslocado à propriedade ( avaliar da oferta): condição que foi corroborada pelas declarações do seu genro o António - como de resto se confirma da contestação - muito antes do julgamento: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

33- O Manuel e o António, apresentaram versões distintas, no que toca ao senhor José o amigo das escadas - e que de resto o tribunal não perguntou ao Feitinha, se conhecia o senhor José, que levou o Basílio e o Antonio ao seu encontro, e não perguntou: porque o Manuel confirmou que o senhor José era o senhor da Ponte de Sôr, que também estava ali hoje (no tribunal), o senhor José disse referindo-se ao Feitinha - tal como se afere das gravações de viva voz:

 

34- Em contrário, o tribunal decerto que teria diligenciado, no sentido de poder vir a garantir a presença do senhor José, afim de prestar o seu testemunho - para a busca da verdade, como é de apanágio de toda a justiça.

 

35- No dia 21 de Maio de 2013, o senhor Manuel e o António, na sua primeira versão, disseram ter encontrado um individuo num café, que depois já era o feitinha é que os tinha lá apanhado na propriedade. Pelo que em audiência de julgamento, deixou de ser o individuo que conheceram no café, para passar a ser o senhor José o amigo onde o Manuel tinha as escadas guardadas, mas que o António declarou estarem na casa de uma senhora, e que depois encontraram o senhor José das escadas, que o Basílio confirmou ao tribunal que o senhor José era o Feitinha: ou melhor os Feitinhas - pai e filho os sócios gerentes da Construtora Sourense - pelo que o senhor José - na primeira versão a 21 de Maio, figurou, como sendo, o individuo, que encontraram no café - tal como se descreve da contestação:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-substituicao-de-magistrado-1658 

 

36- O Feitinha, quando iniciou o seu depoimento, foi-lhe perguntpara que tenha em atenção os prazos de recurso, senão vou uma vez mais inocente para a cadeia, e roubado - destroem a vida das pessoas honestas - se for necessário alguns esclarecimentos por quais queres duvidas, que possa vir a suscitar - encontro-me completamente disponível, totalmente ao dispôr - se necessária a minha presença, diga de sua justiça.ado se conhecia aqueles senhores, que iam a sair, quando vinha a entrar para depor, sobre juramento de honra, de que caso falta-se à verdade incorria num crime punido com pena de prisão - pelo que os senhores que sairão, foram os homens que declarou que lhe apareceram desolados e que lhes disse: erraram, foram enganados por ele, vendeu uma cortiça que era minha ( o malandro): só há uma coisa a fazer, vamos ali a casa do meu filho, que lhe mostrou a caderneta - tal e qual como o Manuel e o António viram no computador, no blog, no dia que procederam à entrega dos 1000 mil euros e o senhor Caldeira assinou o recibo - que o senhor Manuel e o António sempre diziam o senhor Caldeira assinou - e sempre amnésicos de todo, para o que rematavam de boa memória, tenho ali um papel, como uma espécie de tabua de salvação - para o que assumiram sempre o papel de arguidos, que era nessa qualidade que se haviam de encontrar e não de queixosos.

 

37- De boa memória disse ainda o Manuel, que pensava que o arguido precisava de dinheiro (deu o sinal como o combinado de frente à residência do arguido) e deu logo ali de imediato 1000 euros, conte ai senhor Caldeira -, recibo para a frente, seguindo as instruções, souberam-nas fazer - foi de facto tudo muito rápido - vinham com muita pressa é só assinar o pape lito como entreguei o sinal - e la ia sempre o Manuel dizendo: com a sua pobreza de espirito, confio no senhor Caldeira - nem sequer pretendiam ver o blog tornado ao conhecimento publico, mas que ainda assim, lá deram uma vista de olhos à pressa (que de resto foi onde o António viu a planta do terreno, o que descredibiliza quando diz que viu a planta antes de ir ao terreno, e confirma que o Manuel e o António viram a caderneta predial em nome dos Feitinhas) e pelo que nessa altura pedi o contacto de correio electro nico ao Manuel que se mostrou alheio às novas tecnologias, pelo que acabou por ser o Antonio, que la forneceu o seu contacto - conforme o esclarecido, a requerimento, submetido aos autos, ao abrigo do disposto no nº. 1 do artº. 98 do CPP: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

 

38- O Feitinha disse que levou o Basílio e o António, a casa do filho, e que esse lhe mostrou a caderneta: o sogro e o genro, confirmaram que os levou ao escritório do advogado, que lhes disse que se fossem tirar a cortiça, a GNR ia la e apreendiam os carros e as maquinas - isso no dia 21 de Maio tal como se confirma da acusação https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg - e se esclarece da contestação:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

39- Vamos ali a casa do meu filho, é totalmente diferente - de vamos ali ao escritório do meu advogado, quem mentiu? - Todos eles unidos no mesmo propósito, pelo que a estratégia de defesa com que se apresentaram ao tribunal - era não se lembrarem de nada, e nunca esquecendo que tinham um papel e que o senhor Caldeira assinou, o pior foi quando o Basílio identificou o Feitinha, como o amigo José das escadas - pelo que o tribunal deveria ter mandado aferir quanto ao estado de saudê mental desses pobrezinhos de espirito, tal como lhe foi indicado, a requerimento, a juntar aos autos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/advogado-nao-e-obrigatoriedade-absoluta-5554

 

40- Também se torna muito estranho ou não, que o (MP), apar do Duarte, do João e da Rita, não tenha vindo arrolar o filho do senhor José o amigo que tinha as escadas - que até disse a propriedade é minha e do meu filho, que até esta ali (no tribunal), mas também traidoesse, não só não o foi arrolado pela acusação - como o tribunal, também não veio a diligenciar no sentido de assegurar o seu depoimento.

 

41- Ao tribunal mantiveram ambos, a versão do Feitinha, os ter levado ao escritório do advogado, mas passaram a parte da apreensão dos carros para a responsabilidade da GNR - indo o António mais longe que o Basílio, quando de repente habilidosamente se expressa até tenho aqui um papel - confirmando ao tribunal, ter sido o sargento Bento que o passou, quando dizem que se foram embora, e mais tarde voltaram ao posto da GNR, nas costas do arguido, depois de certamente terem recebido instruções - mas fosse la como fosse - voltaram nas costas do arguido a fazerem-se de vitimas - até porque o tribunal a ser verdade, deveria desde logo, chamar o sargento Bento, a depôr: assumir as suas responsabilidades, por passar uma declaração atestar que a propriedade não era do senhor Caldeira, mas sim dos Feitinhas - mas por ventura eu vendi a propriedade, ou foi a cortiça, para recuperar patrimônio?

E se ao Manuel e o António, passaram um papel - porque não passaram ao arguido, a dizer que não podia vender a cortiça, que para tanto insistiu, para que se fizesse cumprir a providência cautelar: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1478.html

 

42- E o arguido é que que queria que a GNR lhe assina-se um papel, mas que não quiseram assinar e deu-se ali uma grande confusão - pelo que importa em esclarecer: que a confusão que se deu, foi quando o arguido, insistia com o Manuel para que honra-se o compromisso assumido, e esse recusava tirar a cortiça, a ponto de já estar a mexer com migo, a meter nojo - essa é que foi a verdade, conforme se esclarece, no email dirigido ao Drº. Leonardo Santana Maia - a 22 de julho de 2014 - http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/2517.html - integrado na contestação:   http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

43- Por isso mesmo o Basílio, não pediu o dinheiro ao senhor Caldeira, tal como o declarou ao tribunal, afirmando que não pediu, mas parecendo que se acendia lá sempre uma luz na sala de audiências, e logo mudou a versão e disse que sim, que pediu, mas o genro diz que não viu o sogro a pedir o dinheiro ao arguido, e não pediu mesmo, porque esta bem consciente do mal que causou ao arguido, que para tanto quis desistir da queixa - dai que vai ter que responder pelos seus atos moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei:

 

44- Fica pois bem claro, que o arguido não foi pedir papel nenhum - que de resto o Manuel confirmou ao tribunal que o arguido se apresentou, na GNR com uns papéis, que confirmou, em ser o contrato de promessa de compra e venda e a providência cautelar, tal como o negócio foi apresentado, ao Basílio na casa do João, na presença do João do Duarte e da Rita - sem que nesse dia viesse acompanhado pelo seu genro, o António.

 

45- Repare-se quando a Juiz fazendo que se engana e diz: duas declarações, e logo a seguir o António diz: eu é que fiquei com o original, e a Juiz pergunta: então esse não é o original? e de repente o Antonio muda a versão e o original de imediato passou a cópia. Depois fora de contexto diz o António: foi o sargento Bento que nos indicou que nos disse, para não tiramos a cortiça (antes disse que até lhe passou um papel), e logo a seguir a Juiz diz: esse é que é o original? posso ver ?, e logo volta à declaração que o Manuel diz que foi ele que fez, mas o António diz que foi ele - rematando dizendo, que o sogro estava junto - pelo que trabalharam os dois a vigarice, em união de esforços com os Feitinhas (etc...) - Foram bem instruídos - mas péssimas personagens na sua interpretação.

 

46- Perante essa panóplia, importa deixar bem claro: que quem não leu o pape lito, foi o senhor Caldeira - e pelas mesmas razões não fiquei com cópia - ficando apenas combinado o pagamento, no primeiro dia quando começassem a tirar a cortiça.

 

47- Outro engano astucioso da Juiz quando pergunta ao Basílio se leu ou só viu, acabando esse por dizer que só viu: não leu o contrato de promessa de compra e venda, e o pequeno papel cor de rosa, assinados pelos Feitinhas - junto à providência cautelar, retirado do blog, confiava no senhor Caldeira - demonstrando ser um negociante analfabeto, com arte para a vigarice: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/2517.html

 

48- Sobre a quantidade de cortiça envolvida no negócio, o Manuel a total descontrole: declarou serem para ai 600 ou 700 arrobas, mas com a ajuda do tribunal, la lhe passou mais a amnésia - e acabou concordando, sem qualquer caráter de certeza, em ser 300 arrobas, e nem se lembrava que o valor total do negócio foi 2700 euros, declarando repetidamente de que foram 2400, depois a pedido da advogada nomeada ao arguido, a Drª Lurdes Sarroeira (que apenas fez essa intervenção em sessão de julgamento), o tribunal la lhe mostrou o papel, A ARMA DO CRIME -, pelo que se desculpou desdobrando-se em justificações esfarrapadas, acabando pedindo imensas desculpas, que por isso o tribunal lhe veio a dar mais uma ajudinha atendendo ao estado de amnésia total em que se encontrava, pelo que houve ali um período de tempo, de silêncio absoluto, e o Manuel la surgiu a dizer, que estava a pagar a 10 euros por arroba aquela altura, e de repente já bem lucido, facilmente soube fazer as contas, 300 x 10 matematicamente 3000 euros - sugerindo o tribunal um eventual desconto de (1) um euro por arroba para acertar no valor total do negócio 2700 euros . que de igual modo aceitou - e para o que passou de imediato - a justificar que algumas arvores estavam secas e doentes, o que é logo de pressupor, que nem sequer, entrariam na avaliação final do negócio - pura mentira, completamente desventrada - logo de seguida pelo seu genro o António que foi questionado acerca do preço da cortiça à altura do negócio, ao que respondeu não saber - e sobre o valor do negócio, ainda que não se lembra-se lá muito bem - mas la referiu 2500 euros, ou 3000, que de resto foi a oferta do Manuel perante a proposta do arguido - que depois de debatido, ficou acertado em 2700 euros - tal e qual se expressa da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

49- O negócio desenvolveu-se em função do cálculo de avaliação do negociante de cortiça, que para tanto, fomos à propriedade para avaliar da proposta, pelo que o arguido veio posteriormente a pesquisar na internet - chegando então a esses valores a 10 euros por arroba e foi assim, e não como o Manuel disse que pagava a 10 euros por arroba - Até porque sendo o Manuel experiente na vida do negócio por meio de artimanhas, em que tudo é capaz de fazer pela ganancia do dinheiro - que para tanto ofereceu 2500 euros, para poder comprar bem mais abaixo dos 10 euros, e foi nesses moldes, que se discutiu e acertou o negocio: tal como se confirma da contestação:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

50- Por esquecimento do tribunal em perguntar, também o Manuel se esqueceu: de vir a esclarecer, se a cortiça retirada do sobreiro também entrou no desconto de (1) um euro, no mesmo pacote das árvores doentes, e secas: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1258.html

 

51- E também se esqueceu de perguntar ao Feitinha quantas arrobas de cortiça tirou?

 

52- Disse ainda o Manuel que o arguido mandou umas mensagens, que tiveram lugar uma a 20 de Maio e outra a 26 , dizendo que o senhor CaldeiCom o mais elevado respeito pelos senhores juízes do tribunal de recurso.ra, queria mais dinheiro, pelo que disse que não, porque nem sequer podia tirar a cortiça, o que não é verdade, mas antes para vir acertar contas uma vez que ficou de tirar a cortiça, para que os Feitinhas não a tirassem como em 2004 - pelo que não vim apresentar queixa, logo na altura - mas quando encontrei o trator na propriedade, não hesitei apresentar a queixa:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1258.html - integrado na contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

53- A cortiça era para tirar a partir do dia 1 de Maio, o que não se verificou, pelo que liguei ao Manuel, várias vezes, para que viesse a cumprir com o seu compromisso, para que os feitinhas não a tirassem, como se havia comprometido, logo que viesse a ordem das florestas: mas as desculpas sucediam-se: ora era o genro que andava por turnos na boch, pelo que só na próxima semana podiam começar a tirar a cortiça, ora era a carrinha que avariou, tenha paciência senhor caldeira, ora era em junho, ora era a 15 de Maio - até que deixou de atender o telefone e lhe foram enviadas as duas mensagens ( a 20 e 26 de Maio), e la andava o senhor caldeira avisar a GNR - mantendo informada, para guardar a cortiça, pelo que se comprometeram a passar duas vezes por dia no local - porque diziam que não conseguiam, identificar os Feitinhas, para que viessem a cumprir com a providência cautelar - pelo que até me chegaram a notificar nesse sentido: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/

 

54- O estado a que isto chegou, quando um dos feitinhas, o filho: até mora a escassos 100 metros do posto da GNR - e outro na Rua Soeiro Pereira Gomes nº. 10 em que o arguido foi acompanhado pela GNR bater-lhes à porta:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

55- O Manuel e o António, afirmaram que tomaram conhecimento de que a cortiça não era do senhor Caldeira logo ali passado uma ou duas semanas após realizar o negócio - foi tudo ali muito rápido disse o António, mas logo a seguir o negócio foi em Março ou Abril -, pois na verdade teve inicio aos primeiros dias do mês tal como se retrata da contestação : http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788 - e finalmente concluído no final de Fevereiro, como se afirma da acusação https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg .

 

56- Na acusação consta que souberam que a cortiça não era do arguido no dia 21 de Maio, após terem recebido o email no dia 20 de Maio https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg Pelo que esse email de 20 de Maio não surge do acordão de sentença, apesar do Antônio se ter comprometido a entregar os dois emails, mas ainda assim, o arguido enviou esses mesmos emails ao tribunal a requerimento a juntar aos autos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

 

57- Quando o tribunal perguntou ao Manuel, se alguma vez pediu o dinheiro ao arguido - respondeu logo ali de imediato, que não (!...), mas la se acendeu a luzinha, e logo passou a dizer que sim, que pediu sim, enquanto o Antonio confirmou que não ouviu pedir o dinheiro - pois na verdade não pediu nada, nem tinha que pedir - essa foi a confusão que o Manuel diz que se gerou na GNR - em que a vigarice descarada, já estava a mexer com o meu ser, a minha forma de estar na vida - , e disse que não queria o dinheiro dele para nada, que lo dava, essa é que é a verdade, como se retrata, do email dirigido ao Drº. Leonardo Santana Maia: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/2517.html

 

58- Quanto ao recibo o Manuel disse que foi ele quem o fez, no computador, mas o António disse que não, que foi ele é que fez - rematando dizendo: que o sogro estava junto presente - mas ambos duas cabeças a pensar esqueceram-se de colocar o valor total do negócio,2700 euros, o sinal 1000 euros, a quantidade de cortiça 300 arrobas e a data, o que revela os objetivos a que se propuseram, juntamente com o senhor José e o filho que estava lá no escritório e mostrou a caderneta (etc...).

 

59- O Basílio também não se lembrava, se o genro o António, estava presente quando entregou os 1000 euros ao senhor Caldeira e o recibo para o que se furtou desde logo ao contrato de promessa de compra e venda, o que deixa bem claro, que quando foram à propriedade para avaliar do negócio, o Basílio ja tinha contactado os Feitinhas, já estavam envolvidos - logo que o negócio foi esclarecido ao Basílio - tal como se denuncia na contestação:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

60- O Basílio confirmou por várias vezes ao longo do seu depoimento, ter visto o contrato de promessa de compra e venda, e um pequeno papel cor de rosa, pelo que uma vez mais se referiu ao contrato de promessa de compra e venda e ao papel cor de rosa - sobre o email de 20 de Maio - que de resto desencadeou os factos ocorridos, no dia 21 quando foram para ir buscar a escada para tirar a cortiça, pelo que os levei à GNR no dia 22 tal como se esclarece: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html - integrado na contestação:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

61- O António confirmou ao tribunal, ter 2 emails que lhe foram enviados pelo senhor Caldeira - os quais se comprometeu, a entregar: mas habilidosamente o de 20 de maio não se verifica - para mais quando o arguido os submeteu à consideração do tribunal, anexar aos autos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

 

62- Destronada a acusação pelos próprios, que de outra sorte não podia merecer: pelo que esse processo foi criado astuciosamente para servir de trampolim, aproveitar aos Feitinhas - como se indica da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

63- A Juiz veio a proceder à alteração da acusação, o que confirma que este processo foi criado astuciosamente, para servir aos Feitinhas, que para tanto, logo que esclareci o negócio ao Basílio, esse foi ter com o Feitinha tal como se declara na contestação - e que se confirma com a alteração introduzida à acusação:

Deixando bem claro, de que para não ir contra as praticas repugnantes levadas a cabo, por parte de agentes e funcionários do Estado - que usurparam as suas funções, pelo que vieram sempre assumir uma conduta desviante, em meu prejuízo, que no fundo a todos nos afeta - pelo foram praticados sucessivos crimes de Denegação de Justiça e prevaricação - Cf. ppº. no artigo 369 do CP.): http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265

 

64- Pois na verdade a consciência toca-nos sempre quando fazemos algo de errado, pelo que o feitinha reconheceu das suas más praticadas, quando disse ao Basílio e ao António - Não podem tirar a cortiça, mas logo levantou a hipótese perante o Basílio e o António, que acabou por não esclarecer ao tribunal qual era a hipótese - porque a Juiz interviu logo ali de imediato, para que não se soubesse - controlando completamente os seus depoimentos, demonstrando receio de cada vez que as testemunhas abriam a boca - mas quanto mais tentava controlar - pior a emenda que o soneto.

 

65- A anedota foi criada astuciosamente, para servir de trampolim, aproveitar aos Feitinhas - afim de legalizarem a banhada, através da justiça - tal como se retrata da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788 - em que de resto, o arguido pediu a sua absolvição - nas alegações finais a requerimento anexar aos autos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960

 

66- Não o foi de ânimo leve, que o arguido, veio a pedir a substituição da Juiz ( Hélia Agostinho), http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-substituicao-de-magistrado-1658 

Para que a audiência de julgamento, pudesse vir a ser transmitida em direto, pela televisão - como para tal foi arrolada a técnica dos serviços de Reinserção Social e Prisionais (Irina Kental), e a Procuradora-Geral da Republica - como testemunhas abonatórias - que para tanto gravei o dialogo mantido com essa técnica atuar às ordens do (MP).

E de igual modo também não o foi de ânimo leve: Indicar como peritos a bastonária da ordem dos advogados Elina Fraga, a ministra da justiça Francisca Vandunem, e o presidente da Comissão de Direitos Liberdades e Garantias, junto da Assembleia da Republica: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-substituicao-de-magistrado-1658 

Muitas perguntas ficaram por fazer, outras tantas respostas por dar - Ainda assim os factos ficaram por demais provados, pelo que acusação ficou destronada, por quem a criou, com o sentido de aproveitar futuramente aos Feitinhas, que tem na sua posse (4000) quatro milhões de escudos do arguido ( à 20 vinte anos) - pelo que perante a inoperância da justiça, veio o arguido, a interpor uma providência cautelar - para começar a recuperar o seu patrimônio - foi nessa base que o negócio foi realizado - pelo se tivesse sido proferido um despacho, e fosse desfavorável, certamente que o arguido, não tinha vindo agir como agiu, em defesa dos seus legítimos interesses.

O arguido nunca assumiu a propriedade como sua, tal como se retrata em todas as diligências, realizadas: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265

Pelo exposto, pede-se a anulação do julgamento, com o objectivo de o processo poder vir a ser julgado por um outro tribunal, conforme o argumentado na contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788  - Como de resto se confirmou em tribunal, agora aqui recorrido.

Foram assim retirados todos os direitos de defesa ao arguido - pelo que em consciência nestes termos, submete-se o presente aos especiais cuidados do senhor Doutor, para que possa então vir a colher a considerar a subscrever, os meios de prova de sustentação ao recurso - que para tanto agradeço que me seja enviada uma cópia - por favor lhe peço encarecidamente já sofri demais.

P.D.

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva



 

 
 

 

  
 


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Joao Botelho <jbotelhop@gmail.com<mailto:jbotelhop@gmail.com>>
Data: 5 de junho de 2016 às 12:11
Assunto: cd
Para: "caldeirafalcao@hotmail.com<mailto:caldeirafalcao@hotmail.com>" <caldeirafalcao@hotmail.com<mailto:caldeirafalcao@hotmail.com>>


Bom dia senhor raul

Fui notificado para ir ao ao Tribunal entregar um cd com o o recurso em word

Assim quando puder deverá vir aqui e trazer um cd para depois entregar no tribunal
cumprimentos
Se puder poderá vir na próxima segunda feira pelas 9 horas aqui ao meu escritorio
joao botelho


joao botelho ActoProcessual (3).jpgActoProcessual 1.jpg


De: Joao Botelho <jbotelhop@gmail.com>
Enviado: 6 de junho de 2016 10:24
Para: Raul M.Q.C.S.silva
Assunto: Re: AGRADEÇO ENCARECIDAMENTE QUE ENVIE O RECURSO DESSE MODO!

Bom dia senhor raul

Fui notificado para ir ao ao Tribunal entregar um cd com o o recurso em word

Assim quando puder deverá vir aqui e trazer um cd para depois entregar no tribunal
cumprimentos
Se puder poderá vir amanha ou ainda hoje aqui ao meu escritorio

No dia 11 de maio de 2016 às 13:54, Raul M.Q.C.S.silva <raulcaldeira@hotmail.com<mailto:raulcaldeira@hotmail.com>> escreveu:

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----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Wed, 11 May 2016 13:54:33 +0100
De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: AGRADEÇO ENCARECIDAMENTE QUE ENVIE O RECURSO DESSE MODO!
Para: jbotelhop@gmail.com

 

Bom tarde !

Senhor Drº :

Em consciência lhe peço e agradeço (encarecidamente), que envie o recurso nestes moldes, eu não sei mentir, vai contra a minha consciência, de que faço uso desde muito jovem: http://fotos.sapo.pt/raul194/fotos/?uid=ShdgvpBuKZfBDNfim1eA

Por favor senão vou preso inocente.

Cumprimentos,

Raul Caldeira

Ps. 3 dias após a sentença, encontrei o Duarte flores a trabalhar junto à estrada Nacional 118, escute a gravidade das coisas que disse, o estado a que se chegou na justiça ( em anexo).1º. https://www.youtube.com/watch?v=jyJP41F2VWU continuação https://www.youtube.com/watch?v=3rHKrzjVvL0

Processo. 55/13.8 GDABT

Com o mais elevado respeito pelos senhores juízes do tribunal de recurso - submete-se o presente a superior analise e consideração, nos termos e pelos seguintes fundamentos:

Contestação, apresentada ao Drº Ricardo Esteves Pereira a 19 de Janeiro de 2016: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

1- O arguido ora requerente, procurava um comprador de cortiça e pinheiros, e como muita gente para nas bombas de gasolina, resolvi perguntar ao funcionário da (REPSOL), o Vitor, se conhecia alguém, e esse indicou que o seu enteado o (Duarte), andava a trabalhar, para um negociante de cortiça, pelo que em data que não recordo, mas no inicio de Fevereiro do ano de 2013 -. a um sábado da parte da manhã, desloquei-me a casa do sogro desse, a testemunha (João Farinha), onde o Duarte morava por essa altura com a (Rita) e o filho de tenra idade.

 

2- Ai chegado, falei com o Duarte: na presença do João e da Rita, acerca de quem me ali indicou e esclareci quanto às minhas pretensões: pelo que o Duarte de imediato se disponibilizou a ligar ao patrão, que logo se manifestou interessado, para o que propôs um encontro, para no sábado seguinte, na casa do João, pelas 10 horas, e la se viemos a encontrar -, pelo que na presença do Duarte do João e da Rita, foi o Manuel sobejamente esclarecido, acerca da proposta de negócio, para o que lhe foi exibido: o papel do contrato de promessa de compra e venda, e sobre os fins a que levou a interpor a providência cautelar, sendo essa a base do negócio proposto: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html

 

3- O Manuel confirmou isso mesmo: quando diz que viu o contrato de promessa de compra e venda, e um pequeno papel cor de rosa - que de resto são os avisos de recepção juntos à respectiva providência ( pelo que não à outro a não ser os avisos, assinados pelos Feitinhas) - retirados do blog, tornado publico, ao conhecimento de todos - Cf: https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html

 

4- Para fazer face à inoperância da justiça perante o ocorrido: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html - Condição que o Manuel de resto confirmou ao tribunal, ao declarar: que o senhor Caldeira, parece que era para comprar mas acho que não " chegaram " a comprar, deixando bem claro, que o arguido, foi honesto - o Manuel é que não, que para tanto se furtou ao contrato de promessa de compra e venda - como se retrata da contestação, enviada ao Drº. Ricardo Esteves Pereira, a 18 de janeiro de 2016 - Cf: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

 

5- O Duarte, declarou ao tribunal que o senhor Caldeira, é um bandido de quem não quer aproximações: que anda por maus caminhos, e que do arguido só quer largueza, largueza, afirmando: que não acompanhou o senhor Caldeira, que acompanhou foi o senhor Manuel (cumplice), o senhor Caldeira ia lá na carrinha (dando a total desprezo), estranhando como é que um bandido podia ter dinheiro para uma coisa daquelas - mas perguntado pela Juiz senão avisou o senhor Manuel, acerca da conduta do arguido: Respondeu que não tinha nada que avisar - porque na verdade, nada tem que aponte ao senhor Caldeira ( antes pelo contrário) - declarou e disse, como consta da gravações de viva voz.

 

6- Disse que tinha um café, enquanto a Rita, tinha trabalhado num café, que era o mesmo estabelecimento, onde o Duarte não era o dono, mas antes o testa de ferro do Vitor (o dono do café), quando esse se encontrava detido com pulseira electronica em São Miguel do Rio Torto - que de resto era o café onde convivíamos - tal como se retrata nas alegações finais do arguido - Cf. requerimento: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960

 

7- E antes de fazer o papel de proprietário do café, fazia cercas por conta do Vítor, e acompanhava-o - para outros lugares, apar do que fez ou continua a fazer com o Basílio - por isso mesmo deveria estar de baixo de olho das autoridades: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585 - Contudo, é merecedor de toda a credibilidade, por parte do tribunal.

 

8- A Rita declarou então ao longo de um minuto, sendo aparentemente questionada: disse que não sabia porque estava ali no tribunal, não sabia de nada a companheira do Duarte, que também começou esse por não saber de nada, mas que depois já tinha acompanhado o Manuel Basílio (não o senhor Caldeira), e o joão que também não sabia porque estava ali no tribunal - conhecendo o arguido só de vista, (muito mal, disse a empurrão do MP), mas acabou por confirmar: que o arguido foi lá uma vez a casa, mas o (MP) - impediu que esclarece-se, o que o senhor caldeira lá foi fazer, e a Juiz e a defensora do arguido também não o quiseram saber - ao invés da finalidade a que se destina a audiência de julgamento - em que ainda antes de ser julgado já me encontrava condenado - Pelo que o (MP) - até mandou aprofundar da forma como havia de cumprir a pena anunciada: Que sobre esse aspecto -, pedi então ao Drº. Ricardo Esteves Pereira, para que tomasse medidas sérias, de tal modo, que o Julgamento se pudesse vir a realizar em um outro tribunal - como se confirma da contestação:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

9- É através das testemunhas do que ouviram do que viram o que presenciaram, que o tribunal busca a verdade. Mas que ainda assim: o tribunal não procurou saber, mas o Duarte publicamente, no dia 14 de Abril ( 3 dias após a leitura da sentença, em que o arguido foi condenado, a 1 ano de prisão efetiva), por cerca das 10 horas, junto à Estrada Nacional nº. 118, para quem o quis ouvir, em tom de voz alto, bem audível por quem por ali passasse, declarou e disse: o que o João foi impedido de esclarecer ao tribunal (ainda que fosse mentira) - mas logo confirma a verdade, pelo que o declarado não pode passar impune:

 

10- Sobre a posição tomada pelo (MP), o Manuel esgotado num depoimento evasivo (mentiroso), cheio de contradições, imbuído num mar de trapalhadas, destronando completamente a acusação criada astuciosamente ( metendo os pés pela cabeça) - Quando a total desnorte, já exausto-desesperado disse ao tribunal: Eu fui aqui chamado !...) - pelo que a Juiz interviu de imediato, para que se cala-se (!...), expressando: Mas isso foi no inquérito (!...), indo assim ao encontro, das afirmações produzidas, pelo Duarte - como se afere, das gravações de viva voz:

 

11- Tudo isso é muito grave (uma vergonha para a justiça), para os magistrados e magistraturas, pelo que a Juiz impediu astuciosamente, que o Manuel declara-se em audiência de julgamento, que os serviços do (MP), o vieram a convocar, afim de se vir a pronunciar ao processo: Pelo que se parece em ter manifestado, no sentido de acabar com a anedota (desistir da queixa), que criou juntamente com o seu genro o António, em união de esforços com os Feitinhas - Mas o (MP) não aceitou - contra a vontade expressa do Manuel ( considerando o declarado publicamente pelo Duarte e a intervenção da Juiz quando o Manuel disse que foi la chamado, pelo que a Juiz, calou de imediato o Manuel, rematando mas isso foi no inquérito, o que comprova a verdade) pelo que resolveu seguir em frente, a mal e à força, de ma fé contra o arguido, num ajuste de contas sem precedentes - bem sabendo, que o mesmo, estava a ser vitima, de um processo forjado com a finalidade de posteriormente vir a servir-aproveitar aos Feitinhas de à muito anos acusados de burla pelo arguido: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html - Integrado na contestação : http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

12- Retomando o rumo, de como as coisas do negócio, se vieram a desenvolver, o certo é que não houve obstáculos para o Manuel que se encontrava determinado a concretizar os seus anseios: lembrando ainda que durante a semana que se antecedeu ao encontro, em 8 dias o seu funcionário o Duarte, teve demasiado tempo para esclarecer acerca do que o senhor Caldeira lhe tinha transmitido, quanto à proposta do negócio, e de quem era a pessoa do arguido. Mas o Duarte confirmou ao tribunal que não avisou, que não tinha nada que avisar, porque não tinha razões para o fazer ( o mesmo Duarte que não sabia de nada, afinal sabia de tudo, tal como o arguido o sempre afirmou, desde logo na contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788 ) - foi cumplice na vigarice, junto com o seu patrão e o genro desse o António, que também afirmou ao tribunal, que conhecia o senhor Caldeira desde sempre, mas que apar do Duarte, também não avisou o seu sogro de nada - porque nada tinha para avisar - faz prova da trama, da vigarice.

 

13- Contudo, o Manuel, logo que lhe foi esclarecido acerca das condições do negócio: de imediato, se propôs a ir ao local, no próximo sábado, afim de apreciar acerca da oferta ( como é normal dos negócios, entre pessoas normais). Mas quando foi ao meio da semana, para ai quarta, quinta-feira, o Manuel ligou ao senhor Caldeira, a dizer que tinha surgido um imprevisto, a perguntar, se podia ficar para o sábado da próxima semana - e assim mesmo ficou combinado de novo.

 

14- Sendo que também ai pelo meio dessa semana, cerca das 10 h , quando me encontrava no café junto às bombas ( REPSOL), onde habitualmente vou ler o jornal - quando recebi um telefonema do Manuel, dizendo que tinha arranjado, disponibilidade, para poder vir avaliar acerca do negócio, a perguntar se dava para iremos à propriedade, ao que concordei, retorquindo então o Manuel, de que me vinha pegar, dentro de meia hora, e assim foi antecipada a ida à propriedade.

 

15- Pelo que la veio então a surgir, fazendo-se acompanhar pelo seu genro o António, e o Duarte, e lá fomos os (4), pelo que acabados de chegar à propriedade, antes ainda de ir à procura dos marcos, logo ali de imediato, o Manuel alertou, para a falta de cortiça de um sobreiro, tirada muito recentemente - pelo que me manifestei logo no sentido de vir apresentar queixa, para o que foi pedida a identidad 53/18.e ( Basílio, António e Duarte) - mas o Basílio desvalorizou logo ali o ocorrido, e para o que se comprometeu, que logo que surgi-se autorização dos serviços das florestas, começava a tirar a cortiça - para evitar que os Feitinhas, a voltassem a tirar como veio acontecer em 2004 - tal como se retrata da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788 -

Quanto ao embuste dos marcos em que tentam fazer querer, que o arguido enganou o Manuel, convencendo-o de que a propriedade era sua - importa assim, ponderar, sobre os seguintes aspectos:

Em primeiro lugar é de pressupor que o arguido tenha visto os marcos, quando foi avaliar do negócio. Mas na verdade o arguido, comprou o que viu o resto era montado, pinheiros, sobreiros e mato (8,5 hectares), e não se foi verificar as extremas: De qualquer modo o arguido, no inicio de Outubro 1995 quando foi ao encontro do Feitinha para se marcar a escritura - por essa altura percorreu o terreno a verificar as extremas, através da planta topográfica, pelo que quando fomos ao terreno, como é normal, no meio do mato, tivemos de ir à procura, apesar do arguido ter a noção das extremas tornando-se mais facil de encontrar - pelo que fomos todos à procura enquanto o arguido ia dando as indicações, onde mais ou menos se podiam encontrar os marcos, como de resto o Duarte o confirmou, declarando que uns sabia os que estavam mais à vista, junto à estrada - outros nem por isso.

Pois na verdade, para se certificamos das extremas, num processo racional é logico, que sempre que pretendemos saber onde ficam, por muito bem que se conheça o terreno, temos sempre de ir procurar os marcos, ir ao seu encontro, ainda por cima no meio do mato, uma propriedade com 8.5 hectares, em terreno muito declinado, como podia assim o arguido ir direto aos marcos - e mesmo que fosse, um negociante de cortiça bem sucedido - Era o Manuel que ia comprar a cortiça só porque o senhor Caldeira sabia dizer onde estavam os marcos e convenceu-se que a cortiça era mesmo do senhor Caldeira - mais uma mentira do Manuel que se comprova no terreno - nem os Feitinhas nem ninguém vai direito aos marcos - como de resto, uma pericia ao local, o pode confirmar - esta parte.

 

16- Nada mesmo, serviu de obstáculo para que o Manuel deixasse de realizar o negócio - Sendo que ao fim de alguns dias - como não tinha apresentado queixa ( acreditando na boa fé do Manuel): Pelo que resolvi, deslocar-me à propriedade, para ver se as coisas tinham passado por ali mesmo, senão havia mais cortiça retirada de outras arvores, mas acabado de chegar, deparo com um individuo manobrando um trator (no dia 15 de Março) - e nessa altura vim então apresentar a queixa:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1258.html - integrado na contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

17- Dai que perante o esquecimento do senhor Manuel ou do genro desse, em colocar a data no recibo, e que de resto não pagaram em cheque para não deixar rasto quanto à altura em que o negócio se veio a concretizar - tudo isso teve segundas intenções. Mas torna-se facil encontrar a altura em que o negócio veio a ter lugar, ainda que sem a precisão da data exata em concreto - porque se os factos relacionados com o trator tiveram lugar a 15 de março, e se o negócio ficou encerrado ao fim de alguns dias após, se deslocamos à propriedade para avaliar da oferta - que de resto o Manuel e o António apesar de terem dito que o negócio se realizou nesse mesmo dia quando se procedeu à sua avaliação (tal como consta da acusação): mas que de resto acabaram ambos (sogro e genro), por confirmar ao tribunal que foi ao fim de (2) duas semanas, pelo que tendo-se em consideração: que o arguido se deslocou a casa do João à procura do Duarte, a um sábado, e que o encontro veio a ter lugar 8 dias depois ( quando foi proposto o negócio na casa do João), e pelo que ficou agendado para o sábado seguinte em se deslocamos à propriedade (para avaliar da oferta), mas que depois acabou por não vir acontecer, como acima também se esclareceu, ficando então agendado de novo para o próximo sábado da outra semana, mas que se veio a antecipar, pelas razões também esclarecidas - pelo que feitas as contas mediaram sensivelmente 18 dias - Tendo em consideração, que o negócio foi encerrado na casa do irmão do arguido, ao fim de (2) duas semanas - e o regresso do arguido à propriedade ao fim de alguns dias a 15 de Março - pelo que facilmente se conclui, que o negocio começou no inicio de Fevereiro - tal como se encontra esclarecido na contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585 - Pelo que ficou concluído no final do mês, em data não concretamente apurada, como se confere da acusação https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg - em data não concretamente apurada.

 

18- Regressados da propriedade, o Manuel deixou o senhor Caldeira, precisamente, no mesmo local onde me tinha apanhado, de frente ao café, junto à casa dos meus pais. E pelo que fiquei de pensar sobre os valores do negócio - ficando então o Manuel, de passar na casa do arguido (na Rua Quinta dos Bicos), la para o fim da tarde, para se debater sobre o assunto, do negócio - como é normal dos negócios.

 

19- E assim foi e assim aconteceu: pelo que à tardinha já noite (conforme o combinado), o Manuel ligou a dizer que já estava à minha porta a chegar, e la fui ao seu encontro, surgindo esse acompanhado do seu genro, mas já sem a presença do Duarte, e logo ali mesmo, na rua debatemos acerca dos valores do negócio - para o que pedi 3000 euros, por trezentas arrobas de cortiça ( conforme o calculado), e o Manuel ofereceu 2500 euros, o que gerou o normal debate em torno dos valores, formas de pagamento, a concluir com a feitura do contrato - que de resto o Manuel se furtou habilidosamente com segundas intenções - como se encontra esclarecido da contestação - muito antes do julgamento:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

20. -  O negócio ficou então acertado nessas circunstâncias, à porta da casa do  arguido, e finalmente concluído com a entrega de (1000) mil euros de sinal, e a assinatura do recibo, que de resto, essa parte, já veio acontecer na casa do irmão do arguido, uma vez que por essa altura geria o tempo repartido entre a minha residência e a do meu irmão,  pelo que disse ao Manuel para quando resolvesse voltar ( para encerrar o negócio), que me liga-se antes e para o que ficou então de trazer o recibo, para o que disse que trabalhava a coberto do genro, como se esclarece da contestação:  https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

21- Pelo que lá vieram então ao meu encontro (sogro e genro), na casa do meu irmão como o Manuel o confirmou ao tribunal dizendo que eu me repartia entre a minha residência e a do meu irmão, declarando que o negócio foi tratado na casa dele, perguntado onde fica a casa dele: respondeu é la no tramagal e a do irmão rematou astuciosamente, também é a mesma coisa tramagal, mas no que toca a casa do irmão o tribunal, perguntou a localização - mas quanto à casa do arguido, tentou-se desmarcar o local exato onde se discutiu e acertou as condições do negócio, pelo que é nítida, a intenção do tribunal e o atrapalhamento no declarado pelo Manuel ( que foi pior a emenda que o soneto) - tudo isso, para destronar os argumentos, a verdade de como as coisas se vieram, a desenvolver - como consta da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

22- Mais declarou o Manuel, que o senhor Caldeira o procurou, porque sabia que era negociante de cortiça, quando lhe foi perguntado: onde é que o senhor Caldeira o encontrou, respondeu que foi na casa do irmão do arguido - tal como o combinado - como se indica da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

23- Quando o senhor Caldeira procurou o negociante de cortiça, foi na casa do joão, onde o Duarte e a Rita habitavam por essa altura, como inicialmente se retratou, e melhor ainda se encontra esclarecido nas alegações finais, efetuadas a requerimento http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960 Elaborado e assinado pelo arguido, mas que foi completamente, ignorado pelo tribunal, no mais profundo desprezo pela pessoa do arguido - com muita prepotência, num abuso de poder, sem precedentes, que decerto não vai deixar de merecer a melhor das atenções por parte das mais altas instâncias do Estado de Direito Democrático, então Presidido por Sua Excelência o mais alto magistrado da nação, tão ilustre Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

 

24- O arguido é vitima de dupla burla, condenado inocente, a 1 ano de prisão efetiva - para lhe extorquirem o seu patrimônio, a mal e à força com espirito pouco saudável de justiça : Que para tal não pudesse vir acontecer, o arguido veio apelar ao Drº. Ricardo Esteves Pereira, para que o julgamento, se pudesse vir a realizar em um outro tribunal, tal como se confirma da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

25- Ainda assim, o Feitinha declarou ao tribunal que notificou o arguido para a escritura por duas vezes, afirmando que nunca compareceu, que nada mais disse - expressando: como se costuma dizer, nem dadas nem mandadas, pura mentira, em audiência de julgamento pelo que jurou pela sua honra em falar a verdade e só a verdade: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 - Pelo que o tribunal sabia e muito bem que estavam a mentir - e condenou-me barbaramente.

 

26- Declarou que me conheceu à 30 anos - pelo que importa em esclarecer, em que circunstâncias esse me conheceu, e logo se chega à data, à quantos anos me conheceu: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265

 

27- Pois não é que o senhor Feitinha tinha precisamente o que eu procurava, ou seja, dispunha: de um terreno com viabilidade da Câmara Municipal de Ponte de Sôr, para se poder vir a construir, uma Discoteca, restaurante e piscina, foi como se tivesse acertado no euro milhões, e quando chegados ao terreno, e esse indica o local, no cabeço, uma vista maravilhosa, que se via a cidade por de cima, pelo que lá pintou a coisa à maneira dele, ao bom estilo de vendedor, mas que na verdade era um sonho mesmo, pelo que chegados ali foi mesmo o jakpot. - mas o pesadelo veio a seguir, quando afinal o jakpot tinha saído aos Feitinhas - que ficaram com o meu dinheiro, aproveitando o facto de me encontrar detido - mas a verdade não fazia parte do seu juramento de honra: https://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 - O tribunal sabia disso mesmo - tal como se confirma da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

28- Estava tão vislumbrado, que nem discuti o preço, e se pedissem mais dinheiro eu pagava - tudo correu bem, pensava eu, encantado de todo, pelo que tenho fortes indícios de prova palpável ( factos reais), em que a minha honestidade o meu à vontade a minha forma de estar na vida com total transparência, sem que nada tenha a esconder sobre o meu ser, pelo que falei abertamente, para o Feitinha sobre a vida que desenvolvia no bar às de copas, e da perseguição que a PJ movia contra mim, em função de informações deturpadas do Capitão Nunes, e do Sargento Garrinhas junto desse seu superior, aproveitando das circunstâncias - Pelo que após me ter deslocado junto do Feitinha, no inicio de Outubro, para que viesse a marcar a escritura, pelo que logo ao fim de três ou quatro dias fui preso a 11 de Outubro de 1995, foi o culminar da perseguição que me era movida: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html

 

29- O que esta em causa é apenas e tão só o patrimônio do arguido, e não de quem é ou deixa de ser a propriedade, porque essa sempre foi dos Feitinhas - que nunca pretenderam em vir a fazer a escritura, que para tanto logo que o arguido foi detido - de imediato iniciaram uma exploração de inertes para o que se vieram a utilizar da retroescavadora e dos camiões da Câmara Municipal de Ponte de Sôr: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html

 

30- Confirmou ainda o Manuel, que logo que o negócio lhe foi proposto, concordou e deu logo ali (1000 mil euros, tal como se confirma da acusaçãohttps://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg ). Como se o Basílio tivesse sido atraído a uma cilada - trazendo com ele o genro, com o recibo e 1000 euros - tudo logo ali sem que se tenha falado de nada, apareceram - Confiou no senhor Caldeira, que lhe foi apresentado pelo Duarte, na casa do joão - pelo que fomos à propriedade avaliar da oferta, e o negócio debatido e acertado de frente `a residência do arguido, e concluído na casa do irmão - e foi o que se provou - tal como se esclarece da contestação:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

31- Logo de imediato, apresentou outra versão: declarando que foi apreciar do negócio e nesse mesmo dia é que deu os (1000) mil euros, o que da a total descrédito o afirmado pela acusação - fundamentada nas declarações do queixoso e das testemunhas de acusação: https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg

 

32- Mas lá avivou ainda melhor a memória, acabando por confirmar a verdade: Afirmando que a entrega dos (1000) mil euros foram duas semanas depois, de se teremos deslocado à propriedade ( avaliar da oferta): condição que foi corroborada pelas declarações do seu genro o António - como de resto se confirma da contestação - muito antes do julgamento: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

33- O Manuel e o António, apresentaram versões distintas, no que toca ao senhor José o amigo das escadas - e que de resto o tribunal não perguntou ao Feitinha, se conhecia o senhor José, que levou o Basílio e o Antonio ao seu encontro, e não perguntou: porque o Manuel confirmou que o senhor José era o senhor da Ponte de Sôr, que também estava ali hoje (no tribunal), o senhor José disse referindo-se ao Feitinha - tal como se afere das gravações de viva voz:

 

34- Em contrário, o tribunal decerto que teria diligenciado, no sentido de poder vir a garantir a presença do senhor José, afim de prestar o seu testemunho - para a busca da verdade, como é de apanágio de toda a justiça.

 

35- No dia 21 de Maio de 2013, o senhor Manuel e o António, na sua primeira versão, disseram ter encontrado um individuo num café, que depois já era o feitinha é que os tinha lá apanhado na propriedade. Pelo que em audiência de julgamento, deixou de ser o individuo que conheceram no café, para passar a ser o senhor José o amigo onde o Manuel tinha as escadas guardadas, mas que o António declarou estarem na casa de uma senhora, e que depois encontraram o senhor José das escadas, que o Basílio confirmou ao tribunal que o senhor José era o Feitinha: ou melhor os Feitinhas - pai e filho os sócios gerentes da Construtora Sourense - pelo que o senhor José - na primeira versão a 21 de Maio, figurou, como sendo, o individuo, que encontraram no café - tal como se descreve da contestação:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-substituicao-de-magistrado-1658 

 

36- O Feitinha, quando iniciou o seu depoimento, foi-lhe perguntpara que tenha em atenção os prazos de recurso, senão vou uma vez mais inocente para a cadeia, e roubado - destroem a vida das pessoas honestas - se for necessário alguns esclarecimentos por quais queres duvidas, que possa vir a suscitar - encontro-me completamente disponível, totalmente ao dispôr - se necessária a minha presença, diga de sua justiça.ado se conhecia aqueles senhores, que iam a sair, quando vinha a entrar para depor, sobre juramento de honra, de que caso falta-se à verdade incorria num crime punido com pena de prisão - pelo que os senhores que sairão, foram os homens que declarou que lhe apareceram desolados e que lhes disse: erraram, foram enganados por ele, vendeu uma cortiça que era minha ( o malandro): só há uma coisa a fazer, vamos ali a casa do meu filho, que lhe mostrou a caderneta - tal e qual como o Manuel e o António viram no computador, no blog, no dia que procederam à entrega dos 1000 mil euros e o senhor Caldeira assinou o recibo - que o senhor Manuel e o António sempre diziam o senhor Caldeira assinou - e sempre amnésicos de todo, para o que rematavam de boa memória, tenho ali um papel, como uma espécie de tabua de salvação - para o que assumiram sempre o papel de arguidos, que era nessa qualidade que se haviam de encontrar e não de queixosos.

 

37- De boa memória disse ainda o Manuel, que pensava que o arguido precisava de dinheiro (deu o sinal como o combinado de frente à residência do arguido) e deu logo ali de imediato 1000 euros, conte ai senhor Caldeira -, recibo para a frente, seguindo as instruções, souberam-nas fazer - foi de facto tudo muito rápido - vinham com muita pressa é só assinar o pape lito como entreguei o sinal - e la ia sempre o Manuel dizendo: com a sua pobreza de espirito, confio no senhor Caldeira - nem sequer pretendiam ver o blog tornado ao conhecimento publico, mas que ainda assim, lá deram uma vista de olhos à pressa (que de resto foi onde o António viu a planta do terreno, o que descredibiliza quando diz que viu a planta antes de ir ao terreno, e confirma que o Manuel e o António viram a caderneta predial em nome dos Feitinhas) e pelo que nessa altura pedi o contacto de correio electro nico ao Manuel que se mostrou alheio às novas tecnologias, pelo que acabou por ser o Antonio, que la forneceu o seu contacto - conforme o esclarecido, a requerimento, submetido aos autos, ao abrigo do disposto no nº. 1 do artº. 98 do CPP: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

 

38- O Feitinha disse que levou o Basílio e o António, a casa do filho, e que esse lhe mostrou a caderneta: o sogro e o genro, confirmaram que os levou ao escritório do advogado, que lhes disse que se fossem tirar a cortiça, a GNR ia la e apreendiam os carros e as maquinas - isso no dia 21 de Maio tal como se confirma da acusação https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg - e se esclarece da contestação:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

39- Vamos ali a casa do meu filho, é totalmente diferente - de vamos ali ao escritório do meu advogado, quem mentiu? - Todos eles unidos no mesmo propósito, pelo que a estratégia de defesa com que se apresentaram ao tribunal - era não se lembrarem de nada, e nunca esquecendo que tinham um papel e que o senhor Caldeira assinou, o pior foi quando o Basílio identificou o Feitinha, como o amigo José das escadas - pelo que o tribunal deveria ter mandado aferir quanto ao estado de saudê mental desses pobrezinhos de espirito, tal como lhe foi indicado, a requerimento, a juntar aos autos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/advogado-nao-e-obrigatoriedade-absoluta-5554

 

40- Também se torna muito estranho ou não, que o (MP), apar do Duarte, do João e da Rita, não tenha vindo arrolar o filho do senhor José o amigo que tinha as escadas - que até disse a propriedade é minha e do meu filho, que até esta ali (no tribunal), mas também traidoesse, não só não o foi arrolado pela acusação - como o tribunal, também não veio a diligenciar no sentido de assegurar o seu depoimento.

 

41- Ao tribunal mantiveram ambos, a versão do Feitinha, os ter levado ao escritório do advogado, mas passaram a parte da apreensão dos carros para a responsabilidade da GNR - indo o António mais longe que o Basílio, quando de repente habilidosamente se expressa até tenho aqui um papel - confirmando ao tribunal, ter sido o sargento Bento que o passou, quando dizem que se foram embora, e mais tarde voltaram ao posto da GNR, nas costas do arguido, depois de certamente terem recebido instruções - mas fosse la como fosse - voltaram nas costas do arguido a fazerem-se de vitimas - até porque o tribunal a ser verdade, deveria desde logo, chamar o sargento Bento, a depôr: assumir as suas responsabilidades, por passar uma declaração atestar que a propriedade não era do senhor Caldeira, mas sim dos Feitinhas - mas por ventura eu vendi a propriedade, ou foi a cortiça, para recuperar patrimônio?

E se ao Manuel e o António, passaram um papel - porque não passaram ao arguido, a dizer que não podia vender a cortiça, que para tanto insistiu, para que se fizesse cumprir a providência cautelar: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1478.html

 

42- E o arguido é que que queria que a GNR lhe assina-se um papel, mas que não quiseram assinar e deu-se ali uma grande confusão - pelo que importa em esclarecer: que a confusão que se deu, foi quando o arguido, insistia com o Manuel para que honra-se o compromisso assumido, e esse recusava tirar a cortiça, a ponto de já estar a mexer com migo, a meter nojo - essa é que foi a verdade, conforme se esclarece, no email dirigido ao Drº. Leonardo Santana Maia - a 22 de julho de 2014 -http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/2517.html - integrado na contestação:   http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

43- Por isso mesmo o Basílio, não pediu o dinheiro ao senhor Caldeira, tal como o declarou ao tribunal, afirmando que não pediu, mas parecendo que se acendia lá sempre uma luz na sala de audiências, e logo mudou a versão e disse que sim, que pediu, mas o genro diz que não viu o sogro a pedir o dinheiro ao arguido, e não pediu mesmo, porque esta bem consciente do mal que causou ao arguido, que para tanto quis desistir da queixa - dai que vai ter que responder pelos seus atos moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei:

 

44- Fica pois bem claro, que o arguido não foi pedir papel nenhum - que de resto o Manuel confirmou ao tribunal que o arguido se apresentou, na GNR com uns papéis, que confirmou, em ser o contrato de promessa de compra e venda e a providência cautelar, tal como o negócio foi apresentado, ao Basílio na casa do João, na presença do João do Duarte e da Rita - sem que nesse dia viesse acompanhado pelo seu genro, o António.

 

45- Repare-se quando a Juiz fazendo que se engana e diz: duas declarações, e logo a seguir o António diz: eu é que fiquei com o original, e a Juiz pergunta: então esse não é o original? e de repente o Antonio muda a versão e o original de imediato passou a cópia. Depois fora de contexto diz o António: foi o sargento Bento que nos indicou que nos disse, para não tiramos a cortiça (antes disse que até lhe passou um papel), e logo a seguir a Juiz diz: esse é que é o original? posso ver ?, e logo volta à declaração que o Manuel diz que foi ele que fez, mas o António diz que foi ele - rematando dizendo, que o sogro estava junto - pelo que trabalharam os dois a vigarice, em união de esforços com os Feitinhas (etc...) - Foram bem instruídos - mas péssimas personagens na sua interpretação.

 

46- Perante essa panóplia, importa deixar bem claro: que quem não leu o pape lito, foi o senhor Caldeira - e pelas mesmas razões não fiquei com cópia - ficando apenas combinado o pagamento, no primeiro dia quando começassem a tirar a cortiça.

 

47- Outro engano astucioso da Juiz quando pergunta ao Basílio se leu ou só viu, acabando esse por dizer que só viu: não leu o contrato de promessa de compra e venda, e o pequeno papel cor de rosa, assinados pelos Feitinhas - junto à providência cautelar, retirado do blog, confiava no senhor Caldeira - demonstrando ser um negociante analfabeto, com arte para a vigarice: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/2517.html

 

48- Sobre a quantidade de cortiça envolvida no negócio, o Manuel a total descontrole: declarou serem para ai 600 ou 700 arrobas, mas com a ajuda do tribunal, la lhe passou mais a amnésia - e acabou concordando, sem qualquer caráter de certeza, em ser 300 arrobas, e nem se lembrava que o valor total do negócio foi 2700 euros, declarando repetidamente de que foram 2400, depois a pedido da advogada nomeada ao arguido, a Drª Lurdes Sarroeira (que apenas fez essa intervenção em sessão de julgamento), o tribunal la lhe mostrou o papel, A ARMA DO CRIME -, pelo que se desculpou desdobrando-se em justificações esfarrapadas, acabando pedindo imensas desculpas, que por isso o tribunal lhe veio a dar mais uma ajudinha atendendo ao estado de amnésia total em que se encontrava, pelo que houve ali um período de tempo, de silêncio absoluto, e o Manuel la surgiu a dizer, que estava a pagar a 10 euros por arroba aquela altura, e de repente já bem lucido, facilmente soube fazer as contas, 300 x 10 matematicamente 3000 euros - sugerindo o tribunal um eventual desconto de (1) um euro por arroba para acertar no valor total do negócio 2700 euros . que de igual modo aceitou - e para o que passou de imediato - a justificar que algumas arvores estavam secas e doentes, o que é logo de pressupor, que nem sequer, entrariam na avaliação final do negócio - pura mentira, completamente desventrada - logo de seguida pelo seu genro o António que foi questionado acerca do preço da cortiça à altura do negócio, ao que respondeu não saber - e sobre o valor do negócio, ainda que não se lembra-se lá muito bem - mas la referiu 2500 euros, ou 3000, que de resto foi a oferta do Manuel perante a proposta do arguido - que depois de debatido, ficou acertado em 2700 euros - tal e qual se expressa da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

49- O negócio desenvolveu-se em função do cálculo de avaliação do negociante de cortiça, que para tanto, fomos à propriedade para avaliar da proposta, pelo que o arguido veio posteriormente a pesquisar na internet - chegando então a esses valores a 10 euros por arroba e foi assim, e não como o Manuel disse que pagava a 10 euros por arroba - Até porque sendo o Manuel experiente na vida do negócio por meio de artimanhas, em que tudo é capaz de fazer pela ganancia do dinheiro - que para tanto ofereceu 2500 euros, para poder comprar bem mais abaixo dos 10 euros, e foi nesses moldes, que se discutiu e acertou o negocio: tal como se confirma da contestação:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

50- Por esquecimento do tribunal em perguntar, também o Manuel se esqueceu: de vir a esclarecer, se a cortiça retirada do sobreiro também entrou no desconto de (1) um euro, no mesmo pacote das árvores doentes, e secas: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1258.html

 

51- E também se esqueceu de perguntar ao Feitinha quantas arrobas de cortiça tirou?

 

52- Disse ainda o Manuel que o arguido mandou umas mensagens, que tiveram lugar uma a 20 de Maio e outra a 26 , dizendo que o senhor CaldeiCom o mais elevado respeito pelos senhores juízes do tribunal de recurso.ra, queria mais dinheiro, pelo que disse que não, porque nem sequer podia tirar a cortiça, o que não é verdade, mas antes para vir acertar contas uma vez que ficou de tirar a cortiça, para que os Feitinhas não a tirassem como em 2004 - pelo que não vim apresentar queixa, logo na altura - mas quando encontrei o trator na propriedade, não hesitei apresentar a queixa:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1258.html - integrado na contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

53- A cortiça era para tirar a partir do dia 1 de Maio, o que não se verificou, pelo que liguei ao Manuel, várias vezes, para que viesse a cumprir com o seu compromisso, para que os feitinhas não a tirassem, como se havia comprometido, logo que viesse a ordem das florestas: mas as desculpas sucediam-se: ora era o genro que andava por turnos na boch, pelo que só na próxima semana podiam começar a tirar a cortiça, ora era a carrinha que avariou, tenha paciência senhor caldeira, ora era em junho, ora era a 15 de Maio - até que deixou de atender o telefone e lhe foram enviadas as duas mensagens ( a 20 e 26 de Maio), e la andava o senhor caldeira avisar a GNR - mantendo informada, para guardar a cortiça, pelo que se comprometeram a passar duas vezes por dia no local - porque diziam que não conseguiam, identificar os Feitinhas, para que viessem a cumprir com a providência cautelar - pelo que até me chegaram a notificar nesse sentido: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/

 

54- O estado a que isto chegou, quando um dos feitinhas, o filho: até mora a escassos 100 metros do posto da GNR - e outro na Rua Soeiro Pereira Gomes nº. 10 em que o arguido foi acompanhado pela GNR bater-lhes à porta:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

55- O Manuel e o António, afirmaram que tomaram conhecimento de que a cortiça não era do senhor Caldeira logo ali passado uma ou duas semanas após realizar o negócio - foi tudo ali muito rápido disse o António, mas logo a seguir o negócio foi em Março ou Abril -, pois na verdade teve inicio aos primeiros dias do mês tal como se retrata da contestação : http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788 - e finalmente concluído no final de Fevereiro, como se afirma da acusação https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg .

 

56- Na acusação consta que souberam que a cortiça não era do arguido no dia 21 de Maio, após terem recebido o email no dia 20 de Maio https://fotos.web.sapo.io/i/o0013ca72/19392127_Qe2HH.jpeg Pelo que esse email de 20 de Maio não surge do acordão de sentença, apesar do Antônio se ter comprometido a entregar os dois emails, mas ainda assim, o arguido enviou esses mesmos emails ao tribunal a requerimento a juntar aos autos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

 

57- Quando o tribunal perguntou ao Manuel, se alguma vez pediu o dinheiro ao arguido - respondeu logo ali de imediato, que não (!...), mas la se acendeu a luzinha, e logo passou a dizer que sim, que pediu sim, enquanto o Antonio confirmou que não ouviu pedir o dinheiro - pois na verdade não pediu nada, nem tinha que pedir - essa foi a confusão que o Manuel diz que se gerou na GNR - em que a vigarice descarada, já estava a mexer com o meu ser, a minha forma de estar na vida - , e disse que não queria o dinheiro dele para nada, que lo dava, essa é que é a verdade, como se retrata, do email dirigido ao Drº. Leonardo Santana Maia: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/2517.html

 

58- Quanto ao recibo o Manuel disse que foi ele quem o fez, no computador, mas o António disse que não, que foi ele é que fez - rematando dizendo: que o sogro estava junto presente - mas ambos duas cabeças a pensar esqueceram-se de colocar o valor total do negócio,2700 euros, o sinal 1000 euros, a quantidade de cortiça 300 arrobas e a data, o que revela os objetivos a que se propuseram, juntamente com o senhor José e o filho que estava lá no escritório e mostrou a caderneta (etc...).

 

59- O Basílio também não se lembrava, se o genro o António, estava presente quando entregou os 1000 euros ao senhor Caldeira e o recibo para o que se furtou desde logo ao contrato de promessa de compra e venda, o que deixa bem claro, que quando foram à propriedade para avaliar do negócio, o Basílio ja tinha contactado os Feitinhas, já estavam envolvidos - logo que o negócio foi esclarecido ao Basílio - tal como se denuncia na contestação:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

60- O Basílio confirmou por várias vezes ao longo do seu depoimento, ter visto o contrato de promessa de compra e venda, e um pequeno papel cor de rosa, pelo que uma vez mais se referiu ao contrato de promessa de compra e venda e ao papel cor de rosa - sobre o email de 20 de Maio - que de resto desencadeou os factos ocorridos, no dia 21 quando foram para ir buscar a escada para tirar a cortiça, pelo que os levei à GNR no dia 22 tal como se esclarece: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html - integrado na contestação:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

61- O António confirmou ao tribunal, ter 2 emails que lhe foram enviados pelo senhor Caldeira - os quais se comprometeu, a entregar: mas habilidosamente o de 20 de maio não se verifica - para mais quando o arguido os submeteu à consideração do tribunal, anexar aos autos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

 

62- Destronada a acusação pelos próprios, que de outra sorte não podia merecer: pelo que esse processo foi criado astuciosamente para servir de trampolim, aproveitar aos Feitinhas - como se indica da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

 

63- A Juiz veio a proceder à alteração da acusação, o que confirma que este processo foi criado astuciosamente, para servir aos Feitinhas, que para tanto, logo que esclareci o negócio ao Basílio, esse foi ter com o Feitinha tal como se declara na contestação - e que se confirma com a alteração introduzida à acusação:

Deixando bem claro, de que para não ir contra as praticas repugnantes levadas a cabo, por parte de agentes e funcionários do Estado - que usurparam as suas funções, pelo que vieram sempre assumir uma conduta desviante, em meu prejuízo, que no fundo a todos nos afeta - pelo foram praticados sucessivos crimes de Denegação de Justiça e prevaricação - Cf. ppº. no artigo 369 do CP.): http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265

 

64- Pois na verdade a consciência toca-nos sempre quando fazemos algo de errado, pelo que o feitinha reconheceu das suas más praticadas, quando disse ao Basílio e ao António - Não podem tirar a cortiça, mas logo levantou a hipótese perante o Basílio e o António, que acabou por não esclarecer ao tribunal qual era a hipótese - porque a Juiz interviu logo ali de imediato, para que não se soubesse - controlando completamente os seus depoimentos, demonstrando receio de cada vez que as testemunhas abriam a boca - mas quanto mais tentava controlar - pior a emenda que o soneto.

 

65- A anedota foi criada astuciosamente, para servir de trampolim, aproveitar aos Feitinhas - afim de legalizarem a banhada, através da justiça - tal como se retrata da contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788 - em que de resto, o arguido pediu a sua absolvição - nas alegações finais a requerimento anexar aos autos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960

 

66- Não o foi de ânimo leve, que o arguido, veio a pedir a substituição da Juiz ( Hélia Agostinho), http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-substituicao-de-magistrado-1658 

Para que a audiência de julgamento, pudesse vir a ser transmitida em direto, pela televisão - como para tal foi arrolada a técnica dos serviços de Reinserção Social e Prisionais (Irina Kental), e a Procuradora-Geral da Republica - como testemunhas abonatórias - que para tanto gravei o dialogo mantido com essa técnica atuar às ordens do (MP).

E de igual modo também não o foi de ânimo leve: Indicar como peritos a bastonária da ordem dos advogados Elina Fraga, a ministra da justiça Francisca Vandunem, e o presidente da Comissão de Direitos Liberdades e Garantias, junto da Assembleia da Republica: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-substituicao-de-magistrado-1658 

Muitas perguntas ficaram por fazer, outras tantas respostas por dar - Ainda assim os factos ficaram por demais provados, pelo que acusação ficou destronada, por quem a criou, com o sentido de aproveitar futuramente aos Feitinhas, que tem na sua posse (4000) quatro milhões de escudos do arguido ( à 20 vinte anos) - pelo que perante a inoperância da justiça, veio o arguido, a interpor uma providência cautelar - para começar a recuperar o seu patrimônio - foi nessa base que o negócio foi realizado - pelo se tivesse sido proferido um despacho, e fosse desfavorável, certamente que o arguido, não tinha vindo agir como agiu, em defesa dos seus legítimos interesses.

O arguido nunca assumiu a propriedade como sua, tal como se retrata em todas as diligências, realizadas: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265

Pelo exposto, pede-se a anulação do julgamento, com o objectivo de o processo poder vir a ser julgado por um outro tribunal, conforme o argumentado na contestação: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788  - Como de resto se confirmou em tribunal, agora aqui recorrido.

Foram assim retirados todos os direitos de defesa ao arguido - pelo que em consciência nestes termos, submete-se o presente aos especiais cuidados do senhor Doutor, para que possa então vir a colher a considerar a subscrever, os meios de prova de sustentação ao recurso - que para tanto agradeço que me seja enviada uma cópia - por favor lhe peço encarecidamente já sofri demais.

P.D.

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 

----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
   Data: Thu, 09 Jun 2016 15:10:47 +0100
     De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: RECURSO URGENTE!
   Para: jbotelhop@gmail.com

Senhor Doutor:

Ao contrário dos seus procedimentos astuciosos em prejuízo de um cidadão honrado e integro, o presente vêm assim dirigido em consciência, apelando desde já: para que não se confunda a indignação do arguido, como falta de educação ou de respeito ( seja lá por quem o for) -, mas antes como um grito de revolta que me vai na alma, contra tanta injustiça, conforme se passa a fundamentar - focando o seu recurso, para o que foi escolhido como judas: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-dro-botelho-5932

Pois na verdade, entendo o recurso, como um estender da mão: A tabua de salvação, para a acusação criada astuciosamente e, consequente condenação arbitraria. - Lembrando que o arguido, foi condenado a 1 um ano de prisão efetiva - ainda que tenha pedido, a sua absolvição - nas alegações finais, efetuadas a requerimento  (em consciência) - nos termos, e pelos seguintes fundamentos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960

A acusação https://fotos.web.sapo.io/i/G4b13e771/19392127_WF1c5.jpeg - apresenta-se como uma espécie de cilada em que o Basílio, vinha prevenido com o recibo e (1000 euros) - declarando, que confiou no senhor Caldeira, que lhe pareceu que precisava de dinheiro, e deu logo ali a massa - Mas que acabou, por desmentir completamente os factos  - imbuído, num mar de trapalhadas, para que não se fica-se a perceber onde é que o negócio teve o seu incio, como as coisas se vieram a desenvolver  ( como é normal dos negócios entre pessoas normais) - Conforme o disposto: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-11-de-maio-processo-5513-8-5669

A Juiz habilidosamente, procedeu, à alteração da acusação, para que essa não o saísse de todo derrotada, em que à semelhança da mesma, inventou sem qualquer nexo, a questão dos marcos. Pelo que passou, o Manuel, a empurrão da Juiz: a dizer que se convenceu que a coisa era do Senhor Caldeira, porque soube identificar todas as árvores, ia direito aos marcos, demonstrando, em conhecer bem o local - abandonando assim a tese inicial da acusação - que saiu completamente desventrada, pelos próprios, os mesmos que a criaram, astuciosamente - com segundas intenções (com o objectivo bem definido), de futuramente, vir aproveitar, aos Feitinhas - tal como se retrata da contestação: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788
 
O conhecer todas as árvores, logo o é de pressupor: que o sejam, todas aquelas, que se encontram no interior das extremas - que para tanto se foi à procura dos marcos, mas que devido  à vegetação (ao mato), aos difíceis acessos e, à mudança constante de direção das extremas, na parte posterior da propriedade, por onde acedemos, quando se foi avaliar da oferta: Não permite, assim: que alguém de bom senso, o possa afirmar -, que o arguido fosse direito logo ali aos marcos, como de resto o Duarte, confirmou que uns sabia, outros nem por isso , pelo que ia indicando, onde mais ou menos se poderiam encontrar - Tal como se pode aferir das condições, através da planta topográfica - que o António confirmou que viu http://fotos.sapo.pt/raul194/fotos/?uid=GpvsPzPOi56r1mufGHrM - mas que o tribunal não lhe questionou em que circunstâncias viu, porque em simultâneo, confirma-se que viu a caderneta predial, em nome dos Feitinhas - pelo que astuciosamente, muitas perguntas ficaram por fazer e outras tantas respostas por dar.

Condições, que melhor se confirmam: com uma pericia ao local - para o apuramento da verdade material dos factos como é de apanagio de toda a justiça, para uma boa administração do direito - mas que o tribunal não o veio a fazer ( nem questionou o proprietário do terreno o Feitinha, sobre esse aspecto)- pelo que não esteve empenhado, em apurar a verdade ( que bem conhecia), para dar a mentira como provada - que de resto inicialmente o Basílio apresentou outra versão bem diferente, dando origem à acusação - pelo que contra factos não há argumentos, mas tão-só mente a força da tirania.

Pois na verdade, o que se verifica: é que após a contestação dirigida ao doutor Ricardo Esteves Pereira, veio o Manuel a ser convocado a pronunciar-se ao processo - pelo que parece, ter sido confrontado com os factos dispostos, da contestação, e tocando-lhe a consciência: parece em ter-se manifestado, no sentido de desistir da queixa, mas o MP, parece, que não o permitiu - Tendo-se em consideração o declarado pelo Duarte que na verdade se confirma, do declarado, pelo Basílio, quando disse: Eu fui aqui chamado (...) - retorquindo a Juiz, mas isso foi no inquérito (...), calando habilidosamente o Manuel ( de imediato), revelando assim, o seu contacto com as maroscas no processo, junto do (MP) - antes do julgamento - como se confirma das gravações de viva voz:

Desse modo, é pois bem notório, a tentativa de descredibilizar os factos da contestação em audiência de julgamento, o que demostra bem a cumplicidade entre o MP, as testemunhas e o tribunal (etc...) - Que segundo o declarado pelo Duarte (publicamente): https://www.youtube.com/watch?v=jyJP41F2VWU
Continuação: https://www.youtube.com/watch?v=3rHKrzjVvL0

O Basílio o Feitinha e o António, agiram como testemunhas, em defesa do MP. - afirmando ele mesmo o Duarte, que só não foi testemunha do MP, porque o arguido já o tinha metido, como sua - para contar o que viu, ouviu, presenciou ( a verdade) - e pelo que nesse mesmo sentido, foram ainda arrolados, o João Farinha e a Rita - e os próprios acusadores - tal como se confirma da contestação:  https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788 - E que por demais se esclarece das alegações finais do arguido: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960 E mais bem esclarecido ainda - no recurso elaborado em consciência pelo próprio  https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-original-de-11-de-maio-processo-198462- Pelo que o Drº. Botelho, ficou de enviar o mesmo (nesses moldes), no dia 11 de Maio de 2016.

Afirma o senhor Doutor, que o arguido passou uma declaração: Tal não é a sua desatenção à defesa do arguido, que o Basílio e o António desmentem: afirmando ambos - que eles é que a fizeram - que para tanto o Manuel se furtou ao contrato de promessa de compra e venda - tal como se retrata da contestação, sustentada em factos ocorridos muito antes da acusação - como por demais se confirma do explanado:  https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788
Pois na verdade, a Juiz, a mal e à força, retirou, todos os direitos da defesa ao arguido, a ponto de dispensar a presença do mesmo - exigindo apenas e tão só, a presença do advogado: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/advogado-nao-e-obrigatoriedade-absoluta-5554

- Escudando-se então, essa, a Juiz: ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 64 - e para o que argumentou, no seu despacho, que nenhum advogado da Ordem dos advogados de Abrantes pretendia defender o arguido, pelo que veio a ser nomeado um advogado do entroncamento, no caso, o escolhido, Drº. Botelho, que o arguido refutou desde logo, alegando que o advogado era conveniência da Juiz (para se livrar das suas más praticas) - tal como se retrata, no requerimento, submetido aos autos, muito antes de ser proferida, a sentença: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

As alegações finais do senhor doutor - como se confirma das gravações de viva voz: teve como finalidade o recurso, que apresenta, habilidosamente, para defesa da Juiz - aproveitando às demais partes envolventes no processo, em detrimento do arguido - quando tinha o poder-dever, em defender-acautelar, os legítimos interesses do mesmo - que para tanto veio a ser nomeado.

Fala que a condenação é brutal, mas que vinha a cair no recurso ( e o doutor ficava bem visto), e o arguido aceitava tudo isso, para não lhe desfazerem uma vez mais a família ( enganaram-se )- Coação grave - um verdadeiro atentado aos (Direitos Liberdades e Garantias) - Contra o Estado de direito - sendo a justiça, o seu pilar fundamental - sem essa não há Estado de direito, mas antes libertinagem.

Pelo exposto, peço-lhe uma vez mais, que subscreva o meu recurso, ou então que tome medidas sérias no sentido de me vir a ser nomeado um outro defensor, pelo que perante a recusa em o arguido, poder assumir a própria defesa, e não pretendendo o doutor Botelho, defender os legítimos interesses de um cidadão honrado e integro. Nessas circunstâncias: pretendo em vir a ser defendido, pelo - Presidente, Regional da Ordem dos advogados de Lisboa, o Doutor António Jaime Martins:
https://www.facebook.com/cdloa/photos/a.245214118869823.61484.237637012960867/1092982834092943/?type=3&theater

Desse modo, pelo menos: que o seja permitido, ao arguido, escolher, por quem pretende ser defendido 
( ainda que através do apoio judiciário) . Ou que ao próprio lhe seja permitido assumir a sua defesa, sendo que no caso em apreço, assiste o direito de o poder fazer:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/advogado-nao-e-obrigatoriedade-absoluta-5554

- Se o senhor se recusa a defender-me, porque não pediu logo a escusa, quando foi nomeado?

Ou tenho de ir preso inocente, porque o senhor não me pretende defender, e não me deixam assumir a minha própria defesa?

Lembrando ainda, que fui condenado, num clima de ajuste de contas antigas, para me submeterem ao silêncio ( o contrario é que não se verifica), que sobre esse aspecto a contestação é clara, desde logo no seu inicio:  https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

Pelo exposto, aguardo uma resposta urgente da sua parte, pelo que deve ter em consideração os prazos, até porque se torna muito estranho-duvidoso, vir agora a pedir-me para lhe fazer chegar um CD, porque a Juiz exigiu o recurso em formato Word ( imagine-se), juntando um despacho dessa mesma a Juiz, a declarar aceitar o recurso, nos moldes em que o senhor o fez - para defesa dela mesma, a Juiz (etc...) - Obrigando-me a ir comprar o cd, e deslocar-me ao seu escritório ao entroncamento, e posteriormente, vir a entregar em mão ao tribunal, pelo que o prazo acaba no dia 10 de Junho - só manobras, só truques - por quem se formou na UNIVERSIDADE.

Pois na verdade a Juiz aceite ou não o recurso: Esse sobe obrigatoriamente, contra a vontade dessa magistrada (ou seja lá quem for), até porque o (MP) e a advogada que antecedeu o Drº. Botelho, ainda que aparentemente: Entenderam ambas, ser in-prescindível a presença do arguido em julgamento, para a descoberta da verdade ( por demais escancarada) - dai que é de pressupor que o (MP), tenha recorrido, e senão o fez, confirma-se, que apenas se pronunciou, para demonstrar isenção, tal como a advogada Lurdes Sarroeira, que acabou por se retirar do processo, pedindo escusa: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960

Pois como se encontra, por demais esclarecido e comprovado:  A Juiz teve contacto com o (MP), sobre as coisas do processo, pelo que vieram agir em conluio, mas as coisas descambaram - a geringonça, à vista do cego ao alcance do coxo - pelo que se exige a anulação do julgamento ( DE IMEDIATO), para que a causa possa então vir, a ser analisada, por um tribunal isento e rigoroso - em que às partes lhe seja assegurada, a igualdade de armas - entre acusação e defesa.
 
Como havia a Juiz de permitir a transmissão da audiência de julgamento, em direto pela televisão? 

Dessa feita: encontra-se, um cidadão inocente, tornado astuciosamente: REFÉMcom a sua liberdade ameaçada e o patrimônio em risco, às mãos de um advogado - que vem agindo como defensor da Juiz (etc...), como unica garantia de defesa que essa mesma magistrada apenas e tão só garantiu (mas para sua defesa) - não do arguido, que é responsável pelos seus atos e por isso mesmo sempre  pretendeu, assumir, a sua própria defesa:
http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/advogado-nao-e-obrigatoriedade-absoluta-5554

Até porque ainda nenhum advogado o pretendeu em vir a fazer (honestamente), conforme a lei e o brio profissional o exige. 

Pelo exposto, o presente, vai ser tornado ao escrutínio publico, e submetido, às entidades responsáveis, lembrando que nos termos do disposto, no artigo 22 da CRP o Estado é responsável pelas ações, dos seus agentes e funcionários, competindo-lhe em assegurar o bom funcionamento das suas instituições, em prol dos cidadãos, do povo: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

Fica pois bem claro, de que não o foi de ânimo leve, que o arguido, requereu a transmissão da audiência de julgamento em direto pela televisão, mas que sempre veio a ser recusada (quem não deve não teme, a transparência).

Honradamente, em consciência, o disse: https://fotos.web.sapo.io/i/ub7125b16/13695166_knTDV.jpeg 

PD.

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva


----- Fim de mensagem reenviada -----

--- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> --
Data: Mon, 21 May 2018 22:00:13 +0100                                                                                                             De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>

Assunto: PEDIDO DE REGISTOS DE AUDIO
Para: "mp.abrantes.tc" <mp.abrantes.tc@tribunais.org.pt>, PGR <mailpgr@pgr.pt>

Processo: 53/13.8 GDABT


Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, mais bem identificado nos autos à margem indicados (na qualidade de arguido), vêm ao abrigo do disposto  no nº. 4 artigo 101 CPP, a requerer uma cópia dos registos audio realizados em audiênçia de julgamento.

Pede deferimento,

Anexar o presente aos autos ao abrigo do disposto nº. 1 artigo 98 CPP

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva



----- Fim de mensagem reenviada -----

 

 

-- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> --

Data: Mon, 21 May 2018 22:18:17 +0100                                                                                                               De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: PEDIDO DE REGISTO AUDIO OU TRANSCRIÇÃO DO AUTO DE DECLARAÇÕES
Para: "mp.abrantes.tc" <mp.abrantes.tc@tribunais.org.pt>, PGR <mailpgr@pgr.pt>

Processo: 53/13.8 GDABT


Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, mais bem identificado nos autos à margem indicados (na qualidade de arguido), vêm ao abrigo do disposto  no nº. 4 artigo 101 CPP, a requerer uma cópia dos registos audio ou transcrição do auto de declarações do ofendido Manuel da Rosa Basilio Fernandes, perante os factos contantes da contestação apresentada pelo arguido: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

Pede deferimento,

Anexar o presente aos autos ao abrigo do disposto nº. 1 artigo 98 CPP

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva



----- Fim de mensagem reenviada -----

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