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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

"Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa". Marcelo jurou sobre sobre a Constituição de 1976. Foto: António Cotrim/Lusa

 Senhor Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-ministro: 

Como em tudo na vida a base fundamental para se poderemos desenvolver a encaminhar direito é a educação que no caso das drogas não o é diferente, por que ainda que pareça estar a tomar algum rumo nesse sentido, com as anunciadas casas de chuto... 
O certo é que a medida peca por tardio, quando já haviam de ter sido tomadas outras iniciativas a ir mais longe ao encontro das pessoas, onde os problemas ou necessidade dos serviços se identificam, e que para tal cabe fazer deslocar unidades de posto móvel, para ai junto dos locais de maior consumo, a exemplo das raives, concertos, discotecas (etc...), porque o grave problema não é o facto de consumir drogas por que elas existem essa é a realidade que temos de aceitar, quer se goste ou não, se consuma ou não, a problemática esta mesmo em educar para o consumo ou uso de drogas e, nesse âmbito garantir a qualidade dos produtos, que foi o que nos faltou em relação ao álcool, ainda que os tempos fossem outros, por isso não pudemos continuar a falhar em relação às drogas, que para tanto implica em seguir as boas práticas, a trazer melhor qualidade de vida para todos, seja consumidor ou não: Assistir a uma partida da selecção consumindo drogas como maconha, cocaína ou heroína será possível na Copa do Mundo da Rússia -2018 caso o espectador apresente um certificado médico. Tomar uma cerveja poderia dar mais dor de cabeça ao torcedor do que fumar maconha:https://istoe.com.br/certificado-medico-pode-dar-direito-a-fumar-maconha-nos-estadios-da-copa

Nessa mesma linha de raciocínio apare das drogas cabe em tomar medidas sérias em relação à prostituição, acerca da sua legalização e controle, por que em contrário a proibição, promove ou facilita favoravelmente ao tráfico de seres humanos em particular mulheres a serem vendidas como escravas sexuais, sujeitas a maus tratos ou a serem mortas, vitimas de proxenetas, e tudo mais quanto se sabe, a exemplo da proibição da droga que só beneficia as redes do narcotráfico, industrias farmacêuticas e demais parasitas a mamar, em torno da falsa criminalidade que não se verifica bem pelo contrário, são vitimas marginalizados, e como tal se deve proceder à reformulação da legislação do combate à droga (DL n.º 15/93, de 22 de Janeiro), a levar à imediata libertação dos detidos em reclusão nas cadeias e à extinção dos processos em curso, tanto sobre os crimes relacionados com tráfico ou consumo de drogas, como do falso crime de lenocínio simples, sob pena de se encontrarem detidos ilegalmente como presos políticos ou das politicas erradas criminosas, como de resto se tem vindo àpelar junto do puder politico ou legislativo aquém implica tomar medidas sérias, assumir responsabilidades com carácter de urgência conforme o primado politico em democracia assim o exige: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/sem-legalizacao-nao-se-pode-falar-de-189538

 

Nessas circunstâncias a combater o défice democrático de que a justiça tanto carece para se poder tornar mais humana, não restam assim quais queres dúvidas de que alcançaremos os objectivos com uma economia mais forte a poder pagar salários condignos justos - consequentemente acarretar melhor qualidade de vida para todos, que com esse espírito, se submete o presente aos especiais cuidados dos servidores políticos ao abrigo do Artigo 52 da CRP), na expectativa de que possam vir a ser operadas as reformas propostas, requeridas ou solicitadas, impedindo desde logo em se reconhecer, que liberdade não se faz com ordenados de 600 euros ao que se exige o aumento do salário mínimo para 800 euros que ainda assim escasso, minimamente aceite.

 P.D.

Raul Caldeira

 

SE DESEJAR CONTRIBUIR ASSINE: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT89235

 

 ----- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> -----
   Data: Mon, 30 Apr 2018 17:22:45 +0100
     De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: PELA LIBERDADE, JUSTIÇA, ECONOMIA, EM DEFESA DE UM ESTADO DE DIREITO
   Para: Presidente <belem@presidencia.pt>
     Cc: Assembleia republica <correio.geral@ar.parlamento.pt>, 1º ministro1 <seamaap@maap.gov.pt>

 

 

----- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> -----
Data: Tue, 24 Apr 2018 15:38:26 +0100
De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: PEDIDO DE RESPOSTAS A REQUERIMENTOS DE APOIO JUDICIÁRIO E RENDIMENTO SOCIAL INSERÇÃO (RSI)
   Para: 1º ministro1 <seamaap@maap.gov.pt>

Exmo. Senhor primeiro-ministro, venho por este meio manifestar a minha indignação pelo facto de não ter vindo a ser proferido qualquer despacho, sobre um pedido de apoio judiciário, submetido à sua apreciação no dia 02 de Janeiro de 2018 - e quanto a um pedido de rendimento social de inserção (RSI) que teve lugar a 03 de Janeiro, que apesar de já ter efectuado várias reclamações, continuo sem obter respostas que por ultimo reclamado a 27 de Março: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/a-pedir-rsi-e-nomeacao-de-um-advogado-165886

P.D.
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva



----- Fim de mensagem reenviada -----

 

"Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa". Marcelo jurou sobre sobre a Constituição de 1976. Foto: António Cotrim/Lusa
Senhor Presidente da República
Na sequência de factos de que vim a tomar conhecimento através da imprensa 18 se Abril 2018 Cf:  https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/por-uma-legalizacao-responsavel-sem-187166
cannábis deve ter plena aprovação sem restrições quanto ao cultivo, assim como as demais drogas a descriminalização exige legalização em contrário o diploma como se prepara para ser submetido à sua aprovação, merece o reconhecimento por todos, de humanamente repugnante censurável, como lei de exclusão social, da morte, assassina, contra a liberdade o espírito do 25 de Abril de 1974, sendo que nessas circunstâncias, nada mais restará a Sua Ex.ª. O Presidente da República, do que a devolução do diploma a retornar de volta à Assembleia da República, para melhor analise e reflexão a levar à sua correcção, ou não atentasse contra os mais elementares princípios do Estado (Direitos Liberdades e Garantias) - Sob pena de ficamos na história como traidores " LESA-PÁTRIA " 

ANTES DE SUBMETER À SUA VOTAÇÃO - A LER, ÀNALISAR A RACIOCINAR A ESTUDAR PARA ENTENDER: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/soltem-os-presos-vitimas-das-politicas-187532

 

Ao abrigo do sagrado no artigo 52 da (CRP), nesses termos o ora peticionante pede e agradece a distribuição do presente a submeter à consideração junto dos responsáveis políticos.

Pede deferimento,

Raul Mauel Quina Caldeira Soares da Silva

De: belem@presidencia.pt <belem@presidencia.pt>
Enviado: 20 de abril de 2018 18:03
Para: raulcaldeira@hotmail.com
Assunto: Sítio da Presidência da República Portuguesa - Escreva ao Presidente

 Acusamos a recepção da sua mensagem a qual agradecemos.

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Exmos. Senhores:

Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-ministro, Senhores deputados, minhas senhoras e meus senhores: a Constituição da República não faz destrinça entre pobres e ricos, brancos ou negros, pelo que eu, o cidadão Nacional Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, cinto-me no direito a uma reposta de modo assegurar os meus legítimos interesses que a lei e o direito tem por finalidade em acautelar, conforme o reclamado junto da procuradoria-geral da República, Cf: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/reclamacao-a-pedir-por-despacho-com-156301

Ao invés encontro-me a ser perseguido, preso na minha habitação (sem poder sair à rua), em que até já me destruíram a minha vida familiar, pelo facto de não me submeter ao silêncio - com uma rolha na boca: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/soltem-os-prisioneiros-sob-pena-de-172574

Pede deferimento,

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 


----- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> -----
   Data: Thu, 19 Apr 2018 15:21:46 +0100
     De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: Re: DENEGAÇÃO DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS E PERSEGUIÇÃO POR DENUNCIAR AGENTES OU FUNCIONÁRIOS DO ESTADO!
   Para: Presidente <belem@presidencia.pt>
     Cc: Assembleia republica <correio.geral@ar.parlamento.pt>, 1º ministro1 <seamaap@maap.gov.pt>



----- Fim de mensagem reenviada -----


JORNAL EXPRESSO PAULA TEIXEIRA DA CRUZ

por CORRUPTOS, em 18.04.18

 

 

 http://expresso.sapo.pt/politica/2017-05-31-PSD-inequivocamente-a-favor-da-delacao-premiada-acompanhada-de-investigacao

A posição foi assumida pela deputada e ex-ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, que se escusou, no entanto, a esclarecer se o PSD irá avançar com alguma iniciativa legislativa nesta matéria.

O PSD manifestou-se hoje "inequivocamente a favor" da introdução da delação premiada em Portugal, desde que acompanhada da "necessária investigação".

 " O PSD tem sobre essa matéria uma posição claríssima: é a favor da delação premiada inequivocamente, mas naturalmente acompanhada da necessária investigação", afirmou Paula Teixeira da Cruz, deputada e ex-ministra da Justiça, em declarações aos jornalistas à margem das jornadas parlamentares do PSD, que hoje terminam em Albufeira (Faro)

 

" Todos compreenderão que, se uma acusação se bastasse com uma delação premiada, o que ia acontecer era que um cúmplice ou um coautor diria que foi A, B ou C para fugir à pena ou para a diminuir", afirmou, escusando-se a avançar se o PSD irá avançar com alguma iniciativa legislativa nessa matéria.

 

A delação em portugal é uma realidade ainda que ilegal, pelo que deve mesmo vir a ser legalizada e como tal investigada ou da forma como as coisas se estão a porpocionar não se tratasse de ação criminosa o que se inicia a partir desde logo da denúncia  à condenação de forma arbitrária, em que até se induzem em erro uns aos outros, com o sentido último, de se condenar os arguidos, ao sabor de interesses ilegitimos, favores, vinganças, ou até mesmo por inpulso etc... que quando as coisas descambam (para não se descobrir a verdade), até pactos de silêncio se fazem, sobre ameaças de morte com arma encostada à cabeça como aqui no caso: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/caso-do-bar-as-de-copas-leva-oficiais-84918 

 

Vale de tudo e tudo mesmo, o fato é feito à medida do freguês, de qualquer maneira, até ali mesmo, à frente de todos na barra do tribunal: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-de-revisao-de-sentenca-106308 

 

- E assim vão continuar as coisas na justiça, enquanto não for posto termo ao clima de inpunidade (PJ)http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/o-problema-e-comum-independentemente-de-48469

 "Somos tão a favor da delação premiada como somos do enriquecimento ilícito", frisou, referindo-se a uma área em que várias vezes o PSD tentou legislar, mas ‘esbarrou' na inconstitucionalidade do diploma.

A Constituição da República é livro pra rico não serve gente honesta, mas antes criminosos endinheirados, pelo que a justiça funciona em função do estatuto sócio-profissional de cada um ou do dinheiro!

Na terça-feira, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal Carlos Alexandre defendeu que só respostas policiais, jurídico-penais, judiciárias e prisionais não conseguem combater o crime organizado e a corrupção, defendendo a colaboração premiada como um "instrumento típico de democracias maduras"

 

A CORRUPÇÃO ESTÁ  ENRAIZADA - DENTRO DO APARELHO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, TAL COMO A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA O RECONHEÇE, MAS COM ISSO PACTUA MUITO BEM, LOGO QUANDO O DECLARA NECESSÁRIOS MAIS 563 MAGISTRADOS, O QUE IRIA CONDUZIR AO AUMENTO DA CORRUPÇÃO PARA SUSTENTAR A MÁQUINA DE COMBATE - QUE ENTRA PRECISAMENTE PELA PORTA DOS SERVIÇOS DO (MP) QUE SE LHES ABRE: http://www.sabado.pt/portugal/detalhe/joana-marques-vidal-corrupcao-usa-o-aparelho-de-estado

 

Hoje, a presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), juíza Manuela Paupério, avançou que a colaboração premiada, inspirada na delação premiada da legislação penal brasileira, vai ser proposta pelo grupo de trabalho do Pacto para a Justiça que tem a área da corrupção e da criminalidade económica.

De acordo com a juíza, a proposta da criação da figura da colaboração premiada "não está fechada", mas "é um ponto que obteve grande consenso entre juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais"

QUE NÃO SE FIQUE PELAS PALAVRAS, PORQUE DE BOAS INTENÇÕES - ESTA O INFERNO CHEIO, E ASSIM ANDAMOS À 43 ANOS... Pelo que SÓ À QUE PASSAR DE IMEDIATO À AÇÃO...!!! 

No entanto, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA) garantiu também hoje que a OA estará contra a introdução na legislação penal portuguesa da figura da colaboração premiada, em moldes semelhantes ao da delação premiada que vigora no Brasil.

 

Para já, desconhece-se em que termos a colaboração de um arguido que aceite colaborar na investigação criminal poderá levar à isenção da pena, suspensão da pena ou outro benefício.

 

Atualmente, os arguidos que colaborem com a justiça na descoberta da verdade só são beneficiados na fase de julgamento quando é ponderada a medida da pena pelo tribunal, mas sabe-se no meio judiciário que, informalmente, os colaboradores ou "arrependidos" recebem outro tipo de tratamento logo que começam a colaborar.

OS BENEFIÇIOS NEM SEMPRE SÃO PELA  DESCOBERTA DA VERDADE, MAS ANTES PARA SERVIR INTERESSES OBSCUROS, PELO QUE SURGEM PROMESSAS  EMBELEZADAS - PARA AS TESTEMUNHAS DIZEREM E FAZEREM O QUE MELHOR LHES CONVÉM - A TROCO DE OFERTA DE PRECÁRIAS,  REGIME DE RAVÉ, SERVIÇOS DE FAXINA, LIBERDADE CONDICIONAL AO MEIO OU AOS 2/3, MAS QUE TUDO - NÃO PASSA DE BALELAS,  E POR LÁ ANDAM OS POBRES COITADOS, TODOS FELIZES E CONTENTES-ENGANADOS A SERVIR INTERESSES CRIMINOSOS - SENDO CONHEÇIDOS NO MEIO PRISIONAL COMO XIBOS...!!!

 

PIOR  É AINDA O FACTO DE SE USAREM DE PESSOAS QUE NEM SEQUER NADA TEEM A VER COM O PROCESSO, MAS A VERDADE É QUE AS USAM PARA FORJAR MEIOS DE PROVA PROIBIDOS NO ARTIGO 127 DO CPP - AINDA QUE NÃO O POSSAM SERVIR PARA EFEITOS DE CONDENAÇÃO MAS O CERTO É QUE SERVEM !

Salvo o devido respeito por quantos o mereçem, sabe-se no meio judiçiário que chefias dos estabeleçimentos prisionais, guardas, advogados (as partes intervenientes no processo), todos eles, se unem, no mesmo propósito, um por todos e todos por um, maquinando as coisas astuciosamente, ao sabor ao jeito (EM FUNÇÃO DOS INTERESSES), através de métodos enganosos, proibidos no artigo 127 do CPP), ainda que legalmente não possam servir como provas validas, mas que na prática, levam a condenações, mentira!?

No minimo perguntasse e porque assim procedem ?!

Vale de tudo e tudo mesmo, o que vai desde escutas ilegais, INCLUSIVE nas carrinhas, quando os detidos vão para julgamento, dentro das celas, e para o que se usam dos presos como agente provocador -  EM QUE ATÉ SE FORJAM CASTIGOS - A SEPARAR PARA REINAR, ou melhor, para fazer o jogo do bilhete, em que os ADOGADOS -  se dão ao luxo de entregar aos seus clientes as declarações prestadas por testemunhas na fase do inquérito - MESMO - que em nada comprometam -  E PELO QUE NO CASO EM PARTICULAR, ME FORAM RETIRADOS TODOS OS DIREITOS DA DEFESA PARA QUE NÃO SE DESCOBRISSE A VERDADE - de como, ou em que circunstânçias vieram -  a envolver um juiz  http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/745.html por arrasto o colectivo -Sendo desde logo de pressupor que quando à crime EXISTEM provas, não sendo necessário fabricálas - e para o que se retiram os direitos da defesa, para não se apurar a criminalidade a partir da denúncia à condenação arbitrária, atirando inocentes prás cadeias, deixando os culpados intocavéis - AGENTES OU FUNCIONÁRIOS DO ESTADO A QUE CHEGÁMOS: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/criminalidade-organizada-dentro-do-54872

 

Primeiro prendesse faz-se uma grande algazarra através da inprensa a condenar na praça publica ali logo a tornar as operações de grande exito, para depois se investigar aplicando logo ali a medida de coação mais gravosa, alegando perigo de fuga ou continuação da atividade criminosa ... a dar lugar à investigação criminosa e consequentes condenações arbitrárias como de resto melhor se escrlarece em queixa dirigida à (PJ):  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/denuncia-queixa-dirigido-a-policia-70366

 

É URGENTE MUDAR DE RUMO UNIDOS: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/unidos-e-urgente-mudar-de-rumo-68473

 

MAS QUE NINGUÉM SE ENGANE: o nosso espírito de justiça é forte e não será, nunca, silenciado. A realidade de hoje não nos permite outra posição que não a da defesa total de todos os ativistas.

ATUE CONNOSCO E DESAFIE AS AUTORIDADES PORTUGUESAS -  A reconhecerem publicamente o papel fundamental que os defensores de direitos humanos têm na construção de uma sociedade mais justa: https://www.amnistia.pt/peticao/nossa-coragem-os-defensores-direitos-humanos/

 

Anexar aos autos para memória futura ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 98 CPP.

 

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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O presidente Trump tem estado sob fogo na semana passada. Ele lutou contra os liberais de Stormy Daniels. Ele lutou contra libertários e não-intervencionistas sobre a atual situação na Síria, uma decisão que poderia, no final das contas, iniciar uma guerra por procuração com a Rússia e o Irã. E ele lutou contra liberais (insira qualquer coisa).

Mas ele pode ter, mais uma vez, tirado o proverbial coelho do chapéu. E as grandes empresas farmacêuticas não ficarão empolgadas.

Trump preparou o caminho para a legalização da maconha nos EUA, um movimento que enviou muitos dos principais estoques de maconha disparando e um número de democratas aplaudindo. O presidente Trump vai essencialmente retirar objeções federais às ambições estaduais de legalização da maconha.

Se Trump quiser continuar, o que parece provável, isso seria uma enorme reforma das leis federais sobre a maconha, que atualmente é proibida. Isso significa que os estados não precisariam mais lidar com o governo federal ao implementar a legislação sobre a maconha.

Democratas como o senador do Colorado, Cory Gardner, ficaram entusiasmados com o anúncio.

"Desde a campanha, o presidente Trump tem apoiado consistentemente os direitos dos estados de decidir por si mesmos a melhor maneira de abordar a maconha", disse o senador americano Cory Gardner (D-CO) em um comunicado. “Na quarta-feira passada, recebi um compromisso do Presidente de que a rescisão pelo Departamento de Justiça do memorando do Cole não afetaria a indústria legal de maconha do Colorado. Além disso, o presidente Trump me garantiu que apoiará uma solução legislativa baseada no federalismo para consertar a questão dos direitos dos estados de uma vez por todas. ”

Seria difícil não tentar tirar uma conclusão entre a decisão de Trump de ser uma oportunidade bastante oportuna para o atual Procurador Geral, Jeff Sessions, que há rumores de que será demitido em breve. Claramente, a afirmação de Gardner confirma que Trump manteve essa ambição desde o primeiro dia, mas eu imagino que o momento é um pouco estratégico em vários níveis.
 

Mas mais amargas do que Sessions são prováveis executivos de empresas farmacêuticas que ousaram doar para lutar contra a legalização da maconha nos Estados Unidos. Um gráfico publicado pelo Washington Post em 2016 mostra exatamente por que as empresas farmacêuticas ficariam um pouco desconfortáveis com as iminentes legislações sobre a maconha em todo o território dos Estados Unidos.

trump marijuana

Essas estatísticas são nada menos que impressionantes. O fato é que a maconha totalmente legalizada permitiria que milhões de pessoas que sofrem de dor crônica pelo menos experimentassem a maconha como uma opção (legalmente). Eles não precisam de receita médica nem precisam comprar de fontes do mercado negro.

Trump Paves Way For United States Marijuana Legalization

 

 

 

https://prepforthat.com/trump-paves-way-for-united-states-marijuana-legalization/

 

 

 http://www.hypeness.com.br/2018/03/componente-da-maconha-ajuda-a-combater-vicio-em-cocaina-e-alcool-aponta-estudo/

Historicamente a maconha muitas vezes foi considerada uma espécie de “porta de entrada” para outras drogas mais potentes, como um dos mais fortes argumentos contra, por exemplo, sua liberação.

Com a descriminalização acontecendo em cada vez mais lugares do mundo, e se afirmando como uma boa experiência em diversos sentidos – econômicos, sociais, criminais e medicinais -, muitos mitos vem sendo rebatidos – e um estudo científico recente sugere que um dos componentes da maconha pode oferecer justo efeito contrário ao argumento da “porta de entrada”.

Pesquisadores do Scripps Research Institute, na Califórnia, vem realizando experimentos bem sucedidos com ratos, utilizando o CBD ou Cannabidiol (químico derivado da planta, que não contém THC e que já vem sendo utilizado para combater doenças crônicas como câncer e a epilepsia) para amenizar os efeitos do vício em drogas como cocaína e álcool, e auxiliar no processo de desintoxicação para que se possa largar o uso. O CBD é aplicado nos animais através de um gel sobre a pele, e os efeitos podem ser sentidos até cinco meses após o uso.

“Os resultados oferecem provas do potencial do CBD na prevenção em duas dimensões: amenizar estados vulneráveis de stress, e um efeito durador com um tratamento breve”, afirma Friedbert Weiss, pesquisador à frente do trabalho. A conclusão, portanto, sugere que o uso do CBD pode auxiliar não só no processo de desintoxicação como na manutenção do processo, após o usuário deixar de usar as drogas. Quem pesquisa garante que a maconha é mesmo o futuro de muitos tratamentos medicinais, como uma espécie de nova penicilina – e por enquanto as descobertas são realmente revolucionárias.

 

 

 

EXCELENTISSIMO DOUTOR JUIZ PRESIDENTE

 

Processo: 55/13. 8 GDABT

Referência: 71035088
Despacho : 11-03-2016
 
 
                                                            SENHOR DOUTOR JUIZ
 
Ao cão continua vedado o acesso ao direito e aos tribunais (artº. 20 CRP) - prevalecendo apenas e tão só a força da tirania, num processo que esta a ser contornado desde o seu inicio - com o julgamento a correr a conta gotas, na ausência do animal, aos bochechos - em que a Juiz retira os direitos de defesa, menos a parte do dono, como se passa a desmantelar (uma vez mais), acerca da conduta negativa dessa magistrada.
 
Apesar de submetidos vários requerimentos, elaborados e subscritos pelo próprio (ao abrigo do disposto no nº.1 do artº. 98  CPP), junto do Doutor Juiz Presidente da Comarca de Santarém, por indicação do Conselho Superior da Magistratura (CSM) - afim de que venham a ser assegurados os direitos da defesa - conforme se pode conferir, acerca do por demais requerido: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-despacho-com-carater-urgente-3565
                      
Ainda assim, por muito estranho que o pareça, no lugar do Juiz Presidente, ao invés, sempre veio a surgir a Juiz signatária do processo a julgar  - que continua imparável com a sua prepotência - sem que os seus órgãos superiores lhe metam termos - que para melhor entendimento da continuação das suas praticas, moralmente censuráveis, e criminalmente punido por lei (artº. 369) - passa-.se então a rebater o teor do despacho, a começar pela notificação, abaixo:

Despacho 11-03-2016-A.jpg

 

Despacho 11-03-2016-B.jpg

 O cão foi então notificado, para comparecer no tribunal de Abrantes, no dia dos incompetentes a  01 de abril - às 14:00, sendo advertido de que faltando, será representado para todos os efeitos pelo dono -  mesmo contra a sua própria vontade.

 
O animal, já se manifestou por demais, que não quer dono - ainda que tal condição, lhe possa assistir por direito - mas não por obrigatoriedade - imposta contra a sua própria vontade, atentando contra a sua consciência a mal e à força - escudando-se a Juiz ao abrigo do artº. 64 do CPP).
 
Esse é o mais grave dos problemas da nossa justiça, em que os donos não defendem os cães - e os bolsos dos contribuintes são esvaziados - em milhões de euros todos os anos (em apoio judiciário) - para sustentar tão margosa chulice.
 
Faz-se  ainda alusão ao pagamento de uma coima, caso o cão não venha a justificar a falta, pelo que apesar do animal, sempre ter vindo a justificar - com sucessivos pedidos de socorro, junto dos " Órgãos Superiores ", ainda assim, continua entregue à sua própria sorte - sujeito a tratamentos tão cruéis e desumanos:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-despacho-com-carater-urgente-3565
 
Contudo, acabam por reconhecer que o cão sempre justificou as faltas em tempo - quando agora, argumentam, que os requerimentos não se encontram subscritos pelo dono - esquecendo, que ao animal assiste o direito para o poder fazer, ao abrigo do disposto no nº1 artº. 98 CPP)  - Mal seria se assim não o fosse.
 
Ainda assim, vão continuar a exigir, que o cão sem dono, venha a pagar as coimas ?
 
O cão não é gente, não tem valor jurídico - na delegação da ordem dos advogados de Abrantes, como indica a Juiz no seu despacho - ninguém quer tomar conta do " cão ", e o cão também nunca pediu para ter dono.
 
ATA DE DISCUSSÃO DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO:
 

Despacho 11-03-2016-C.jpg

Despacho 11-03-2016-D.jpg

 

Despacho 11-03-2016-E.jpg

 Apar do ocorrido a 23 de fevereiro http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/impugnacao-e-confirmacao-do-gabinete-do-22292, também na ata de 11 de março, em lado algum se constata a identidade da técnica ( Irina Kental), nem da Procuradora-Geral da República ( Joana Marques Vidal) - ambas arroladas como testemunhas pelo cão - enquanto cidadão sem valor jurídico.

A procuradora, que procedeu à investigação, que a mal e à força, veio a culminar na acusação do animal, para não descurar das más praticas dos seus colegas, ainda que indiretamente, protegeu o pai do processo a julgar, pelo que surge, como testemunha de acusação - quando na verdade é o verdadeiro burlão, mais um seu filho, na qualidade de Sócios-gerentes da Construtora-Sorense, encontrando-se envolvida a Câmara Municipal de Ponte de Sor, a consentimento do Comandante da Guarda Nacional Republicana (GNR), que fechou os olhos, tal como os serviços do (MP) -. Contra factos não  argumentos: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 .
 
A identidade dessa magistrada, também não consta da ata - fugiu, eximiu-se às suas responsabilidades - fazendo-se representar por outra, mas o cão, continua a latir, exigindo a sua presença, como de à muito o vem a solicitar: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/exige-se-a-comparencia-da-magistrada-1946
 
De igual modo, nada reza, quanto aos peritos indicados - dai que a preocupação com as garantias de defesa é só mesmo a presença do dono, que interessa para viabilizar os objetivos a que a Juiz se propõem - atentando, além do mais, contra a consciência do cão, que se recusa a ter dono - sendo responsável pelos seus atos - ao invés de muita espécie de espécie humana aqui envolvida no processo.
 
Sobre a transmissão dos trabalhos a decorrer em audiência de julgamento, a Juiz não permite que se proceda à recolha da sua imagem e tomada da sua voz, a transmitir em direto pela televisão - quando se afigura que o menos interessado o deveria ser o cão - e a maior interessada ela a Juiz - em abono da transparência na justiça.
 
Sendo que agora para a continuação do embuste, a Juiz escolheu o dia dos pobrezinhos de espirito a 01 de abril, e até já do cão prescinde - do dono é que não - sendo esse o único direito de defesa que concede ao boby - mas o animal, não quer dono - assume a sua própria defesa - mas não tem valor jurídico, pode ladrar, esganiçar-se, para todos os lados, que ninguém lhe dá importância, ninguém o atende - vida de cão.
 
Nessa circunstâncias, quando eram 9 horas e 33 minutos , pela Juiz (Hélia Agostinho), foi declarada reaberta a farsa, de audiência de julgamento - para logo de imediato suspender o ato, por não se encontrarem reunidas as condições - que já se sabia não existir, antes de começar  - uma vez que o cão não se encontrava presente - porque o tribunal continua a retirar-lhe os direitos de defesa, a mal e à força - contra a lei e o direito - como por demais se atesta, dos requerimentos que se antecederam, em justificação das faltas: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-despacho-com-carater-urgente-3565

 

A Juiz deu então a palavra à Procuradora- adjunta e "  à hipotética dona do cão " , para cada um deles indicar, se assim o desejarem, sumariamente, os factos que se propõem provar.

Ora o animal, só tomou conhecimento, de que lhe foi nomeada como sua dona oficiosa, a Drª Lurdes Sarroeira, no dia 14 de março - ao estilo Raul Solnado, que quando chegou à guerra, já a guerra tinha acabado, no caso à 3 dias, a 11 de março - vão dar banho ao cão. 
 
O que podia assim provar a dona, se nem sequer viu o bichinho - que para tanto foi incumbida para sua defesa - mas apenas e tão só aparentemente, para compor o ramalhete - tudo muito honroso, credível: A ilustre advogada, a digníssima magistrada do (MP) e a meritíssima Juiz - como manda do figurino - para logo de imediato, a presumível dona, se vir a manifestar, no sentido de apresentar escusa - tal como o (Drº. Ricardo Esteves Pereira) - mas primeiro corroboraram o ato, contra a dignidade do cão, que o dono, tinha por obrigação em proteger, mas que ao invés infringiram maus tratos ao animal. 
 
Contudo a falsa dona do bicho, e a magistrada do (MP), ambas, reconheceram de que a presença do chiam  se torna in-prescindível para a descoberta da verdade - mas ainda assim, concordaram as mesmas, que o animal, tem de pagar as coimas - com que direito: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-despacho-com-carater-urgente-3565
 
- Os requerimentos são por demais esclarecedores, acerca da luta desenfreada em que o animal se encontra, para que o julgamento se realize de imediato - reivindicando, que lhe sejam assegurados os seus direitos de defesa - excluindo a parte da trela, garantindo a presença das testemunhas, dos peritos, da magistrada que procedeu à investigação que culminou na acusação, bem como a transmissão dos trabalhos a decorrer em julgamento, a divulgar em direto, pela televisão - porque o animal é muito vaidoso, dá o focinho ao conhecimento publico - mas a Juiz recusa-se a dar a cara, não deixa - e o cão pediu a sua substituição: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-substituicao-de-magistrado-1658

 

 TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PUBLICO E, PELO BOBY.

Despacho 11-03-2016-F.jpg

QUEIXOSO MANUEL DA ROSA BASÍLIO FERNANDES - disse conhecer o cão  (...), estando de mal com o mesmo (aquem deve 1700 euros, por não ter honrado os seus compromissos), mas que ainda assim - prestou juramento de honra em dizer a verdade e só a verdade -  declarando ao longo de 27 minutos, o suficiente para dizer muita coisa, nas costas do animal, que mesmo que o seu depoimento, tenha ficado gravado - o cão não dispensa o apuramento da verdade material dos factos, em confronto direto, na barra do tribunal, que é para isso, que se realiza a audiễncia de julgamento, com ambas as partes, em igualdade de armas - acusação e defesa.

Declarou-se ainda como sendo empresario, mas aquando do negócio, dizia-se trabalhar à sombra do seu genro a testemunha de acusação - Antonio Pedro Marques Serrano -  que de resto foi quem forneceu a declaração e o seu contato de e-mail  - uma vez que o seu sogro, evitou o respetivo documento de compra e venda - como se relata da contestação, dirigida ao Drº. Ricardo Esteves Pereira, a 18 de janeiro: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788
 
O GENRO DESSE, A TESTEMUNHA ANTÓNIO PEDRO MARQUES SERRANO -. Confirmou isso mesmo através do seu depoimento, ao longo de 21 minutos, pelo que parece, ter exibido a declaração que ele próprio forneceu ao cão, e para o que se comprometeu a entregar no prazo de 10 dias, os e-mails que lhe foram enviados pelo animal,  para que o seu sogro, viesse a honrar os seus compromissos, mas esse não se incomodou com o latir do cão, porque estava agir com segundas intenções, em união de esforços com o Feitinha, mas fosse la como fosse.
 
Pois na verdade foram-lhe enviados dois e-mails, que o cão tinha na pasta, quando se apresentou para audiência de julgamento no dia 04 de Fevereiro.
 
 O primeiro teve lugar a 20 de maio, porque o Basílio deixou de atender o telefone:

menssagem encaminhada.jpg

No dia seguinte a 21, como o cerco se apertava, o queixoso mais o genro -  vieram a surgir ao encontro do cão, na casa do irmão, e deixaram cair a mascara, pelo que o animal se comprometeu a resolver o problema, e nesse sentido, combinou encontro na propriedade com ambos, pelas 9 da manhã, do dia seguinte a 22, e de la o cão arrastou ambos, para o posto da guarda - Sendo que posteriormente, nos dias seguintes, foram efetuados vários telefonemas para ver se o Basílio vinha a cumprir, mas esse nunca atendeu o telefone - e o cão enviou outro e-mail a 26 de maio:

menssagem encaminhada 2.jpg

Para melhor entendimento sobre o ocorrido e a postura assumida pela magistrada que procedeu à investigação - dessa feita -.verifique-se o e-mail, dirigido ao Drº. Leonardo Santana Maia, a 22 de julho de 2014: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/2517.html

 
Desse modo, o declarado por essa testemunha, de que conhece o cão de vista, fica desde logo comprometido, porque afinal já confirmou em não o ser bem assim - que para tanto, ao invés do seu sogro, que se mostrou alheio às novas tecnologias - foi esse, que para além da declaração, forneceu o seu endereço de e-mail.
 
JOÃO FERNANDES FEITINHA - prestou juramento de honra em dizer a verdade e só a verdade, pelo que disse essa raposa velha (interrogado ao longo de 16 minutos), em estar a mal com o cão ( de quem tem na sua posse, largos milhares de euros) - pela pratica do crime de burla: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 .
 
OUTRAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO CÃO:
 

Despacho 11-03-2016-G.jpg

Despacho 11-03-2016-H.jpg

LUIS DUARTE MANUEL DA GRAÇA FLORES - que afinal no dia 04 dizia não se chamar Luis e que não sabia de nada, mas que afinal parece que é mesmo Luis, mas seja la o que for: perante juramento de honra, comprometeu-se a falar a verdade e só a verdade - pelo que veio afirmar em conhecer o cão da zona, quando afinal foi o intermediário do negócio, que se iniciou na casa do seu sogro Manuel João Lopes Farinha, onde por essa altura vivia com a Ana Rita Picão Farinha e com o filho de ambos, trabalhando para o queixoso (Basílio) - ao que prestou declarações ao longo de 10 minutos.

O termo da zona: aplica-se aos piratas e, o pirata de facto deve de estar debaixo de olho das autoridades - e termina por aqui - em tribunal é que se ladra frente a frente, mas com educação e respeito, estamos no tribunal.
 
ANA RITA PICÃO FARINHA - declarou-se solteira, jurando perante o tribunal, em dizer a verdade e só a verdade, pelo que afirmou conhecer o cão de vista, quando afinal o negócio foi proposto, na casa do seu pai, sendo o Duarte o intermediário -  estando ambos os três presentes ( pai filha e genro).
 
Estranhamente ou não, apenas falou um minuto, mas de frente ao dog na barra do tribunal, vai se lembrar que não conhece o bichano só de vista, tal como o seu progenitor, e o Duarte seu companheiro  - que diz conhecer o cão da zona, mas não da área dele entenda-.se (...).
 
MANUEL JOÃO LOPES FARINHA - prestou juramento de honra, declarando ao longo de 4  minutos, pelo que referiu também conhecer o animal de vista, que por muito, o custe ladrar: não é verdade, porquanto o cão, prezava a sua amizade, com muita estima e consideração de à largos anos a esta parte - que sobre esse aspeto, na barra do tribunal, frente a frente, o boby, vai fazer lembrar disso mesmo, dos momentos que passaram juntos, muitos deles na companhia do seu genro e da sua filha - tal como por altura do inicio do negócio, na sua casa, a onde o cão se veio a deslocar para esses fins (por 2 vezes), por ter tomado conhecimento - que o Duarte, trabalhava para um negociante de cortiça etc...
 
Por estranho que o pareça ou não, o certo é que o Duarte não surge como testemunha de acusação, ainda que posteriormente o seu ex-patrão (o queixoso), supostamente por ter tomado conhecimento de que o cão havia contatado o seu ex-funcionário ( Duarte Flores )

 

 - veio a propor a esse, para testemunhar a seu favor, em prejuizo do cão - importando assim em questionar - porque não o arrolou logo como testemunha na acusação?

 
O cão não pediu a ninguém para que viesse a testemunhar a seu favor - apenas pediu os nomes e as moradas ao pirata - para que ele a mulher e o sogro - viessem a depor em tribunal, acerca do que sabem - o que viram, o que ouviram - o que presenciaram, mas esse recusou-se: Alcunha( Pirata ) Duarte Flores

Conclusão: pai filha e genro disseram não conhecer o animal pessoalmente, mas apenas de vista - para servir ao queixoso, atentando contra os legítimos interesses do cão - decerto a troco de algo - mas fosse la como fosse - o Duarte ou pirata como assim é conhecido no meio, esteve por-demais envolvido no negócio, essa é que é a verdade - e por isso o cão no dia 04 disse que se calhar deveria estar na qualidade de arguido.

Contudo a Juiz nesse dia, não deu inicio ao julgamento - alertando o cão e as testemunhas por esse arroladas nomeadamente o Duarte, a Ana e o João - dizendo que não voltaria a notificar, que tomassem conta, que o julgamento era no dia 23, argumentando falta de agenda, quando a segunda data já se encontrava agendada, para 12 de Fevereiro.
 
Pelo que desse modo, pergunta-se: como vieram aparecer os acusadores?
 
Foi por instinto, certamente que não - mas antes porque foram notificados, ou matematicamente 3+2 não o fosse igual a 5.
 
Ao contrario da magistrada do (MP) e da dona oficiosa, a Juiz prescinde da presença do cão, porque ja viu a verdade desde o primeiro dia - de facto perante essa panóplia cego é o cão.
 
Pois na verdade a acusação não passa de uma anedota mal contada:

Processo 55-13 Abrantes-3.jpg

 

 
Que surge dos sucessivos crimes de denegação de justiça (ppº. no artº. 369), pelo que o cão para fazer face à obstrução da justiça, veio a interpor uma providência cautelar, mas também não funcionou: 
Contudo vieram agora a nomear um dono ao cão - da Ordem dos advogados do Entroncamento:

Advogado entroncamanto.jpg

O cão não disse já que não quer dono ?

Seja ele de onde for - a Juiz não assegura os direitos de defesa, só pretende o ilustre, para assegurar as suas conveniências .- em prejuízo do animal.
 
Ao abrigo do nº.2 do artº. 63 do CPP - o cão retira a eficacia ao advogado, nomeado para sua representação, no dia 01 de abril.
 
Anexar aos autos, ao abrigo do nº.1 do artº. 98 do CPP.

 

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