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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

 Resultado de imagem para fotos imagens da camara municipal de abrantes

 

 -- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> ---Data: Sat, 30 Dec 2017 16:05:47 +0000

De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>

Assunto: PEDIDO DE REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA- CONTRA O ABUSO DE PODER!
Para: PGR <mailpgr@pgr.pt>
Cc: DH pgr <ana@gddc.pt>, CCDRC <presidente@ccdrc.pt>

Salvo o devido respeito, antes de passar a enunciar os factos que conduziram à elaboração do presente, importa, considerar, que às autoridades, quando lhe são imputadas quaisqueres ordens superiores, inclusive o cumprimento de mandatos, assiste-lhes o poder-dever em aferir a questionar sobre a sua legitimidade, podendo recusar o seu cumprimento ao abrigo do consagrado no disposto do nº3 do artigo 271 da Constituição da República Portuguesa, mas ao invés, juntam-se no mesmo propósito, unidos a cooperar no ilicito criminal ao abrigo do artigo 22 dessa mesma (CRP), fazendo do artigo 271 letra-morta, o que é prática geral, como de resto se confirma no caso em particular, nos termos e seguintes fundamentos:

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva autor — Processo: 772/97 LE PGR, Cf: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/autor-raul-caldeira-proc-no-77297-le-56613 - Sendo essa a base fundamental que sustenta os vários recursos de revisão de sentença, como se denunciou junto da Procuradoria-Geral da República, Cf: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/tribunais-de-abrantes-e-c0imbra-refutam-109969

Hoje 30 de dezembro do ano 2017 o arguido o ora requerente, faz questão de vir apresentar novos meios de prova, contra a má atuação por parte das entidades responsavéis, pelo licençiamento e fiscalização (que visavam outros interesses ilegitimos), do espaço comercial de diversão denominado inicialmente por discoteca Old-Fasion, sito na rua Quinta dos bicos nº154 2205-714, que abriu portas ao publico em 1985 como é do conheçimento de centenas ou melhor: de milhares de pessoas, que ali se dirigiam para se divertir, e em particular das entidades com responsabilidade pelo licençiamento e fiscalização a Câmara e GNR, o que também não era alheio ao presidente da junta de freguesia, e população residente na vila de Tramagal etc...

Assim ào invés do denunciado pelo então capitão Joaquim José Caetano Nunes ( no que toca ainda à questão do licençiamento), importa em o deixar bem claro, que o estabelecimento funcionou entre os dias 25 de dezembro de 1985 e 8 de agosto de 1986 sem licença de recinto e, sem licença de bufete até novembro, não por falta do seu proprietário, mas antes da entidade licençiadora, que habilidosamente tornou o ora requerente como refém (a trabalhar sem licenças), para o que permitiu a sua abertura e funçionamento do estabeleçimento (nessas circunstânçias), quando antes, lhes cabia emitir as respectivas licenças, após a realização das vistorias, o que não se verificou.

Como foi possível um espaço comercial dessa natureza, ter funcionado durante tanto tempo, sem licenças, a de recinto por um período de 7 meses e (1) um ano sensivelmente no que toca à licença de bufete?

Não cabia às autoridades levantar os autos afim de proceder ao seu encerramento, porque não o fizeram??

Nessas circunstâncias, como foi ainda possível aos serviços municipalizados receber o pagamento referente aos direitos de autor no montante de (30.000) trinta mil escudos mensais (por essa altura), quando nem sequer havia licença de recinto?

Muito há para trazer a lume sobre a atuação dos visados, mas o denunciante-lesafo-queixoso, antes de mais, requer ao abrigo do nº1 do artigo 98 do CPP a audição das entidades responsáveis, para memória futura, e para o que se pede, a respetiva anexação do presente aos autos - Processo 595/12.6 TAABT:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/caso-do-bar-as-de-copas-leva-oficiais-84918

 

O peticionante pede a paz, para o que invoca de alta necessidade a sua proteção ao abrigo do artigo 21 da CRP. — Em particular contra as autoridades locais (GNR), os serviços da (CMA), e técnicos da DGRSP.

Pede deferimento,

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva



----- Fim de mensagem reenviada ----- 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25 DE ABRIL SEMPRTE.jpg

 


-- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> ---
   Data: Thu, 28 Dec 2017 17:19:16 +0000
     De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: Re: PEDIDO DE DESPACHO DE PRONUNÇIA E REGISTOS DE AUDIO
   Para: PGR <mailpgr@pgr.pt>
     Cc: Assembleia republica <correio.geral@ar.parlamento.pt>, 1º ministro1 <seamaap@maap.gov.pt>

O cidadão Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, acusa de falta de resposta a dois requerimentos para recurso de revisão de sentença e registos audio realizados em audiênçia de julgamento em ambos os processos:367/01. 3 TAABT: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/a-12-de-junho-do-ano-2017-60501 - 260/06.3 TACBR    http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/12-de-junho-do-ano-2017-continuasse-60323

Mais se denuncia de falta de resposta - Processo 595/12.6 TAABT: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/caso-do-bar-as-de-copas-leva-oficiais-110648 - 

 "Nós não inventamos os processos, os processos surgem porque há participações, porque há documentos e iniciam-se investigações porque é obrigatório iniciar, perante um conjunto determinado de factos. Não andamos à procura, ou a inventar processos, seja em que situação for", afirmou Joana Marques Vidal, à margem do XI Congresso dos Juízes, que começou esta quinta-feira na Figueira da Foz: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/as-circunstancias-exigem-uma-reacao-108689

Pede deferimento,

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva


----- Fim de mensagem reenviada -----

 

 

Lida:PEDIDO DE DESPACHO DE PRONUNÇIA E REGISTOS DE AUDIO
 
MP
Mail da Procuradoria <correiopgr@pgr.pt>
|
Hoje, 17:41
Fernando Caldeira Silva (fernandocaldeira56@outlook.pt)
 Esta mensagem foi enviada com importância alta.
 
A sua mensagem 

   Para: Mail da Procuradoria
   Assunto: PEDIDO DE DESPACHO DE PRONUNÇIA E REGISTOS DE AUDIO
   Enviado: quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017 17:16:44 (UTC) Dublin, Edimburgo, Lisboa, Londres

 foi lida em quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017 17:40:51 (UTC) Dublin, Edimburgo, Lisboa, Londres.

 

 

Lida:PEDIDO DE DESPACHO DE PRONUNÇIA E REGISTOS DE AUDIO
 
G
GNR_Geral <geral@gnr.pt>
|
Hoje, 09:42
Fernando Caldeira Silva (fernandocaldeira56@outlook.pt)
 
Esta mensagem foi enviada com importância alta.
 
A sua mensagem 

   Para: GNR_Geral
   Assunto: PEDIDO DE DESPACHO DE PRONUNÇIA E REGISTOS DE AUDIO
   Enviado: 28 de dezembro de 2017 17:16:44 (UTC+00:00) Dublin, Edimburgo, Lisboa, Londres

 foi lida em 29 de dezembro de 2017 09:42:33 (UTC+00:00) Dublin, Edimburgo, Lisboa, Londres.

 

 

 

Lida:PEDIDO DE DESPACHO DE PRONUNÇIA E REGISTOS DE AUDIO
 
GP
Grupo Parlamentar PS <gp_ps@ps.parlamento.pt>
|
Hoje, 17:54
Fernando Caldeira Silva (fernandocaldeira56@outlook.pt)
 
 
 
 
Esta mensagem foi enviada com importância alta.
 
A sua mensagem 

   Para: Grupo Parlamentar PS
   Assunto: PEDIDO DE DESPACHO DE PRONUNÇIA E REGISTOS DE AUDIO
   Enviado: 28 de dezembro de 2017 17:16:44 (UTC+00:00) Dublim, Edimburgo, Lisboa, Londres

 foi lida em 3 de janeiro de 2018 17:54:31 (UTC+00:00) Dublim, Edimburgo, Lisboa, Londres.

 

 

 

 

A RESPOSTA AO DESPACHO VINDO DO TRIBUNAL DE ABRANTES SEGUE NO FINAL! 

JOANA MARQUES VIDAL (1).jpg

 

JOANA MARQUES VIDAL 595 (2).jpg

JOANA MARQUES VIDAL 595 (3).jpg

PUBLICAMENTE HOJE 22 DE OUTUBRO DO ANO 2017 TENHO A HONRA EM DESAFIAR O TENENTE CORONEL JOAQUIM JÓSE CAETANO NUNES - JUNTO DO COMANDO DISTRITAL DA GNR EM PORTALEGRE, PARA QUE COLOQUE AS MÃOS NA CONSCIÊNCIA A TER A HUMILDADE DE SE DEMITIR DE FUNÇÕES , E QUE O COMANDANTE GERAL DA GUARDA NACIONAL REPÚBLICANA , SE DIGNE TOMAR MEDIDAS SÉRIAS NESSE SENTIDO E O MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, ASSUMA AS MAIORES RESPONSABILIDADES - 2 OFICIAIS DA GUARDA FIZERAM UM PACTO DE SILÊNCIO SOB AMEAÇA DE ARMA - NÃO ESQUEÇENDO QUE A DIFERENÇA ENTRE CORRUPTOS E TERRORISTAS EM  PARTICULAR SÃO ASSASSINOS: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/84111.html

 

Nesses têrmos não pódem os nossos governantes e em particular a ministra da justiça continuar a se eximir às suas responsabilidades, pelo que cabe pedir esclarecimentos junto da Procuradora-Geral da República LEMBRANDO que os factos no minimo exigem a exoneração da PROCURADORA Joana Marques Vidal, pelo que não se póde continuar a sacudir a àgua do capóte uns para cima dos outros - há que assumir responsabilidades - Contra factos não há argumentos válidos, MAS TÃO SÓMENTE A FORÇA DA TIRANIA: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-ao-despacho-proferido-pela-78330

 

O requerente exige em ser considerado um cidadão de pleno direito, para que se decida em função dos factos e não dos estatutos dos seus intervenientes, quando ainda por cima os visados, o merecem uma maior censura ético-juridica das suas condutas, nunca esquecendo que tudo isto se verifica decorridos mais de (20) vinte anos (2) duas décadas a esta parte - o que no minimo CARECE de uma reação rapida PERANTE as circunstâncias a que um cidadão se encontra sujeito - E PARA O QUE ATÉ SE FEZ UM PACTO DE SILÊNCIO SOB-AMEAÇA DE MORTE ENTRE DOIS OFICIAIS DA GUARDA!

 

MOTIVAÇÃO: Pelo exposto solicitasse o arquivamento imediato do processo e pelo que se pede a imediata alteração das medidas de coação sujeito a (TIR) faz no dia 09 de Maio de 2018 - 5 anos, ao que mais se exige a entrega imediata dos 3 computadores levados pela PJ por ordens do Tibunal - em mais um severo ataque contra a liberdade de expressão para impedir de denunciar agentes e funcionários do estado pela prática de ilicitos criminais POR AÇÃO E OMISSÃO DE FUNÇÕES, do que resultaram tão graves consequências em particular para o peticionante, que no fundo a todos no geral afeta - Estado, cidadãos e a sociedade - PARA O QUE SE EXIGE JUSTIÇA - A PÔR FIM AO CLIMA DE INPUNIDADE: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/o-problema-e-comum-independentemente-de-48469

 

CONCLUSÃO: EXIGESSE VEEMENTE procedimento contra os culpados nas áreas civél e criminal, para o que então se requer a emissão de guias afim de se proceder ao pagamento das custas judicias, que para o efeito, o peticionante se torna como assistente no processo, sendo que o presente documento já se encontra a ser tornado ao conhecimento publico através das redes sociais - NINGUÉM ESTA ACIMA DA LEI: https://www.facebook.com/justissaigualparatodos/

Anexar aos autos para memória futura ao abrigo do disposto no nº. 1 do artigo 98 do CPP.

Pede deferimento,

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 

CONTRA FACTOS NÃO HÁ ARGUMENTOS MAS SÓMENTE A FORÇA DA TIRANIA: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-de-revisao-de-sentenca-106308

 
----- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> -----
   Data: Sun, 22 Oct 2017 19:07:48 +0100
     De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: PEDIDO DE ARQUIVAMENTO E PROCEDIMENTO CONTRA OS CULPADOS COM CARÀTER DE URGÊNCIA COMO OS FACTOS O EXIGEM!
   Para: PGR <mailpgr@pgr.pt>
     Cc: Presidente <belem@presidencia.pt>, mbelem@ps.parlamento.pt, gp_pp <gp_pp@pp.parlamento.pt>, gp_ps <gp_ps@ps.parlamento.pt>, Gp_pcp <gp_pcp@pcp.parlamento.pt>, gp_psd <gp_psd@psd.parlamento.pt>, "bloco.esquerda" <bloco.esquerda@be.parlamento.pt>, Parlamento <cic.rp@ar.parlamento.pt>, Partido Humanista <partidohumanista.portugal@gmail.com>, "mp.abrantes.tc" <mp.abrantes.tc@tribunais.org.pt>, Gnr Geral <gnr@gnr.pt>, Maria Do céu <presidencia@cm-abrantes.pt>, Gnr Portalegre <ct.ptg.dptg@gnr.pt>, APG-GNR6 <centro@apg-gnr.pt>, APG-GNR9 <sul@apg-gnr.pt>, Gnr Tramagal <ct.str.dabt.ptmg@gnr.pt>, Gnr Santarém <b2.gstr@gnr.pt>, APG-GNR10 <coordenador.sul@apg-gnr.pt>, APG-GNR5 <coordenador.norte@apg-gnr.pt>, Gnr Abrantes2 <ct.str.tstr.tabt@gnr.pt>, Gnr Ponte sor <ct.ptg.dpsr.ppsr@gnr.pt>, APG-GNR4 <coordenador.lisboa@apg-gnr.pt>, APG-GNR <sede.nacional@apg-gnr.pt>, APG-GNR8 <coordenador.centro@apg-gnr.pt>, Policia judiciaria <dic.leiria@pj.pt>, Pj Braga <dic.braga@pj.pt>, PJ Lisboa <dcci.une@pj.pt>, PJ Aveiro <dic.aveiro@pj.pt>, Pj Setubal <dic.setubal@pj.pt>, PJ Porto <directoria.porto@pj.pt>, PJ Coimbra <direccao.coimbra@pj.pt>, portal@cmjornal.pt, TVI <relacoes.publicas@tvi.pt>, PV <pev@osverdes.pt>, Adv DH <com.direitoshumanos@cg.oa.pt>, ordem advo <cdlisboa@cdl.oa.pt>, Ordem Adv coimbra <cdcoimbra@cdc.oa.pt>, "ADV.Ricardo Esteves" <rep.advogado@gmail.com>, Apoio advogados <acessoaodireito@cg.oa.pt>, "ADV. Mario Claro" <mclaro.ccruz.spa@gmail.com>, "SOS.ambiente.GNR" <sepna@gnr.pt>, "Gnr.interna" <info.interna@gnr.pt>, JOrnal DN <dn@dn.pt>, geral@cmjornal.pt, Jornal visão <visao@impresa.pt>, Jornalist <eduardodamaso@cmjornal.pt>, Lusojornal <belgica@lusojornal.com>, Jornal leiria2 <geral@jornaldeleiria.pt>, Ministra <gabinete.ministro@mj.gov.pt>, ministerio justiça <secretariado@sg.mj.pt>, 1º ministro1 <seamaap@maap.gov.pt>, "gabinete.ministro" <gabinete.ministro@mai.gov.pt>, Ministro Adjunto <gabinete.ministro@maap.gov.pt>, "cons.geral" <cons.geral@cg.oa.pt>, Correio da manha <direccao@cmjornal.pt>, Superior MP <csmp@pgr.pt>, CM-eusou <eusoucm@cmjornal.pt>, ministero desevolvent <secretaria.geral@sg.min-economia.pt>, Junta Tramagal <freguesiatramagal@gmail.com>, Camara Abrantes <municipe@cm-abrantes.pt>




----- Fim de mensagem reenviada -----

 

Foto de Raul Caldeira Caldeira.

 

MAS QUE NINGUÉM SE ENGANE: o nosso espírito de justiça é forte e não será, nunca, silenciado. A realidade de hoje não nos permite outra posição que não a da defesa total de todos os ativistas.

ATUE CONNOSCO E DESAFIE AS AUTORIDADES PORTUGUESAS -  A reconhecerem publicamente o papel fundamental que os defensores de direitos humanos têm na construção de uma sociedade mais justa: https://www.amnistia.pt/peticao/nossa-coragem-os-defensores-direitos-humanos/

 

A internet é uma das ferramentas mais importantes da liberdade de expressão na sociedade de hoje. O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos e também dos mais antigos métodos da democracia!

 

ASSINE PELA DEMISSÃO DA: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT87478

 

 

 

 

 

 

 
 

Despacho n.º 13760/2016
Diário da República n.º 220/2016, Série II de 2016-11-16

Data de Publicação:2016-11-16
Tipo de Diploma:Despacho
Número:13760/2016
Emissor:Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
Páginas:34109 - 34109
Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
SUMÁRIO
Despacho de subdelegação de competências do Exmo. Comandante Operacional no Exmo. Comandante do Comando Territorial de Portalegre

TEXTO
Despacho n.º 13760/2016

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante do Comando Territorial de Portalegre, Joaquim José Caetano Nunes, as competências que me foram delegadas:

a) Através do Despacho n.º 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, e nos termos da alínea c) do n.º 1, com faculdade de subdelegar, para a instrução dos processos de contraordenação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;

b) Através do Despacho n.º 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, e nos termos da alínea d) do n.º 1, com faculdade de subdelegar, para a instrução de processos de contraordenação, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 135/2014, de 08 de setembro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea a) do n.º 4 e n.º 5, ambos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, subdelego no Comandante do Comando Territorial de Portalegre, Joaquim José Caetano Nunes, com faculdade de subdelegar, as competências que me foram delegadas através do n.º 2 do Despacho n.º 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas no n.º 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei n.º 124/2006.

3 - Nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 12450/2016, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de outubro de 2016, subdelego ainda no Comandante do Comando Territorial de Portalegre, Joaquim José Caetano Nunes, com faculdade de subdelegar nos comandantes dos destacamentos territoriais, conforme as respetivas áreas de responsabilidade, as competências previstas no n.º 1 do artigo 48.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de novembro.

4 - As subdelegações de competências constantes no presente despacho, entendem-se efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Comandante do Comando Territorial de Portalegre, Joaquim José Caetano Nunes, no âmbito das matérias ora subdelegadas, desde 01 de junho de 2016 até à publicação do presente Despacho.

7 de novembro de 2016. - O Comandante do Comando Operacional, Rui Fernando Baptista Moura, Major-general.

210002343  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/caso-do-bar-as-de-copas-leva-oficiais-84918




----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Thu, 08 Jun 2017 15:47:38 +0100
 De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: PEDIDO DE CÓPIA DOS REGISTOS AUDIO
 Para: "mp.abrantes.tc" <mp.abrantes.tc@tribunais.org.pt>
  Cc: PGR <mailpgr@pgr.pt>

 

Tribunal Judicial do Círculo de Abrantes

 
Processo: 367/01. 3 TAABT 


Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, mais bem identificado nos autos à margem indicados (na qualidade de arguido), vêm ao abrigo do disposto  no nº. 4 artigo 101 CPP, a requerer uma cópia dos registos audio realizados em audiênçia de julgamento.

Pede deferimento,

Anexar o presente aos autos ao abrigo do disposto nº. 1 artigo 98 CPP

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva


----- Fim de mensagem reenviada -----

 



----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----

   Data: Mon, 12 Jun 2017 14:06:19 +0100
     De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: PEDIDO DE CÓPIA DE REGISTOS DE AUDIO
   Para: Juizo-Coimbra <coimbra.varm@tribunais.org.pt>

 

TRIBUNAL JUDICIAL DO CIRCULO DE COIMBRA

 
 Processo: 260/06.3 TACBR  Processo Comum (Tribunal Singular)


Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, mais bem identificado nos autos à margem indicados (na qualidade de arguido), vêm ao abrigo do disposto  no nº. 4 artigo 101 CPP, a requerer uma cópia dos registos audio realizados em audiênçia de julgamento.

Pede deferimento,

Anexar o presente aos autos ao abrigo do disposto nº. 1 artigo 98 CPP

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva



----- Fim de mensagem reenviada -----

 

 

 

 


Foto de Defensores da paz.

---- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> -----

   Data: Fri, 15 Dec 2017 14:09:51 +0000
     De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: DOENTE DEBILITADO E COM FOME VITIMA DA CRIMINALIDADE ORGANIZADA  EXIGE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS!
   Para: santarem.judicial@tribunais.org.pt
     Cc: PGR <mailpgr@pgr.pt>, Ordem de advogados <cons.geral@cg.oa.pt>

 

 

Aos espeçiais cuidados do Srº Drª Juiz de Direito

(com caráter urgente)

O cidadão Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva,  vêm por este meio a comuniçar, que já me encontro na minha residênçia Rua Quinta dos bicos nº 154 2205-714 Rés do chão, ao que soliçito a presença com caráter de urgênçia por parte dos serviços da Segurança soçial, pelo facto de me encontrar doente bastante debilitado sem medicamentos nem comida, por ser vitima da criminalidade organizada sob-proteção a coberto da Procuradora-Geral da República: Joana Marques Vidal http://amar-abrantes.blogs.sapo.pt/joana-marques-vida-admite-existencia-de-1214593 - Da Joana ao Santana é tudo a mesma " jana ":

http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/7-de-abril-do-ano-2017-contestacao-42809 - E diz a ilustre representante legal do estado, que tem confiança nas acusações proferidas pelo MP:https://www.publico.pt/2017/10/12/sociedade/noticia/pgr-diz-que-ministerio-publico-nao-anda-a-inventar-processos-1788673 -  "Nós não inventamos os processos, os processos surgem porque há participações, porque há documentos e iniciam-se investigações porque é obrigatório iniciar, perante um conjunto determinado de factos. Não andamos à procura, ou a inventar processos, seja em que situação for", afirmou Joana Marques Vidal, à margem do XI Congresso dos Juízes, que começou esta quinta-feira na Figueira da Foz.
NÃO ANDAM A INVENTAR PROCESSOS, MAS DÃO COBERTURA A PROCESSOS INVENTADOS COM SEGUNDAS INTENÇÕES À MARGEM DA LEI CRIMINOSOS : http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/1a-via-dirigida-a-30-de-setembro-a-107558
As prisões mediáticas, direta ou indiretamente, não passam de um truque de malabirismo a tentar iludir o povo a levar acreditar, que a justiça esta mesmo a funçionar, quando na verdade, tudo não passa de golpes de cosmética a olhos vistos, quantos desses estão presos?
- Por isso e muito mais assinei a petição, para a exoneração da Procuradora-Geral da Républica: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT87478
 
Às autoridades alérto para que se recusem a cumprir ordens criminosas, ao abrigo do disposto no nº3 do artigo 271 da CRP, sob-pena de se tornarem cumpliçes nos crimes, porque antes o devem tornar tais práticas como arguidas, em defesa da legalidade democrática, correto?!
 
Dai que não venham com a velha história a se fazerem de santinhos, com desculpas esfarrapadas de que são obrigados a cumprir ordens, porque é falso, ou não fossem autoridades, o problema é que essas ordens que deveriam questionar acerca da sua legitimidade, só não o fazem, porque na sua origem estão as V/praticas criminosas, aquanto foi dada cobertura inclusive por parte da Procuradora Geral da Republica: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/caso-do-bar-as-de-copas-leva-oficiais-84918
 
Não autorizo que venham a invadir mais a minha propriedade ao que estão expressamente proibidos de o fazer, em contrário incorrem numa prática criminosa, assim como não admito, que venham a incomodar mais os meus familiares - inclusive aos serviços da segurança social não lhe autorizo a entrar para vereficarem o estado em que me encontro - sem que antes me contactem telefonicamente a ficar a conversa gravada em registo de audio (para memória futura),  sendo o meu contacto, tm: 968692583
 
Atue connosco e desafie as autoridades portuguesas a reconhecerem publicamente o papel fundamental que os defensores de direitos humanos têm na construção de uma sociedade mais justa: https://www.amnistia.pt/peticao/nossa-coragem-os-defensores-direitos-humanos/
 
Anexar aos autos ao abrigo do disposto  nº 1  artigo 98 do CPP
 
Pede deferimento,
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva


 




 


 

 

 

----- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt
   Data: Wed, 13 Dec 2017 14:47:18 +0000
     De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: Re: PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES COM CARÁTER DE URGÊNÇIA!
   Para: correioigsj@mail.igsj.mj.pt
 


2ª via a pedir confirmação de leitura do expediente

DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Proc. 55/13.8 GDABT

Proc. NUIPC 595/12.6 TAABT

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, portador do Bi 05547577, mais bem identificado nos autos à (margem) indicados, vêm" mui” respeitosamente, por este meio, a requerer a melhor das atenções para os factos que se passam a submeter a — ESPECIAL — consideração, nos termos e pelos seguintes fundamentos:

Antes demais, implica, em o deixar bem claro, que o presente não coloca em causa a separação de poderes (não faria qualquer sentido), mas antes o mau funçionamento na administração da justiça, por violação dos direitos fundamentais, a exemplo: desde logo, no que toca ao direito de poder reabrir a instrução, contra acusações infames - CRIADAS ASTUCIOSAMENTE, com segundas intenções, vindo então os serviços da justiça, atuar fora da lei, com prepotência, num clima de vinganças (em forma de ajuste de contas), como se retrata de uma aclaração a contestar a partir da acusação à sentença : Proc. 55/13.8 GDABT http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/7-de-abril-do-ano-2017-contestacao-42809

Tudo isso, para roubar e submeter o arguido ao silêncio, por não aceitar - CONDENAÇÕES ARBITRÁRIAS, de pena de prisão, que já cumpriu, e se encontram extintas (faz muitos anos), que sobre esse aspecto: cabe destacar um recurso extraordinário de revisão de sentença - que não se pôde conheçer do seu resultado e para o que se expressa o (STJ) no seu despacho - que nem sequer possibilidade de defensor se lhes ofereçe - quando à prior, o arguido, dispunha de defensor nomeadamente o Dr.º Pedro Dias Louro, Cf: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-de-revisao-de-sentenca-106308

Mais se acresce, que com o mesmo sentido de se fazer calar o arguido (entre outros), amontoar, foi criado mais um processo, por difamação e calúnia agravada, que para não fugir à regra — ESTA A SER DENEGADA a reabertura da instrução, a salientar o facto do arguido ter vindo apresentar novos elementos de prova, mas que até a esta dáta, não veio a surgir qualquer outro despacho -Proc. NUIPC 595/12.6 TAABT Data: Sun, 22 Oct 2017 19:07:48+0100 http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/caso-do-bar-as-de-copas-leva-oficiais-84918

Nesses termos, foram os factos, tornados ao conhecimento, junto dos mais altos signatários da nação:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/em-carta-aberta-ao-abrigo-do-disposto-95667

Ao (MP) compete acusar quando houver matéria para tanto, e defender quando disso for o caso, o que não se pode é forjar acusações criminosas, para proteger ou servir interesses (seja lá o que for), e para o que sempre vão podendo contar — Com a colaboração de advogados sem escrúpulos, Cf:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/criminalidade-organizada-dentro-do-54872

Os arguidos acusados em processo penal, não podem ficar reféns dos advogados, amarrados, presos. - Lembrando, que o artº 8º da Lei Fundamental e, sobretudo, o artº 14º, nº 3, al. d) do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, estatui que "qualquer pessoa acusada de uma infracção penal terá direito, em plena igualdade... a estar presente no processo e a defender-se a si própria ou a ter assistência de um defensor...", e o artº 6º, nº 3, al. c) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, estabelece que "o acusado tem no mínimo os seguintes direitos... defender-se a si próprio ou a ter assistência de um defensor da sua escolha".

Nesses têrmos: se poderá concluir, que a obrigatoriedade do disposto no nº1 do artigo 64 CPP), é antidemocrático e como tàl à que o reconhecer e considerar, que aos arguidos, lhe assiste o direito de poder assumir a sua própria defesa, em processo penal, como melhor o entenderem ou desejarem (com ou sem defensor), ao critério de cada um, o que não se póde é vedar o acesso ao direito e aos tribunais, num abuso de poder, que salvo o devido respeito, permitasse em dizer, que nem o antigo regime se comportaria desses modos.

Pelo exposto, soliçitasse encareçidamente, uma reação adequada, no tempo e na substânçia, para que possa vir a ser administàda a justiça, no mais profundo respeito pela legalidade democrática, tendosse em linha de conta, a gravidade das circunstânçias, em que um cidadão, se encontra de à 22 anos a esta parte, entregue à sua própria sorte, sem ter com quem poder contar, para defesa dos seus legitimos interesses, dotado ao abandono.

Contudo, mais se pede e agradeçe, o envio de qualquer correspondênçia (que possa vir a surgir sobre o requerido), para a caixa de correio electrónico (raulcaldeira@hotmail.com), visto que o arguido o ora petiçionante, se encontra ausente fora da sua àrea de residênçia - A SER PERSEGUIDO, por não lhe conseguirem colocar a rolha na boca.

Nota final: ainda assim, sendo obrigatória a sua assistência por um profissional da advocaçia, então que se tomem medidas cautelares, nesse sentido, com caráter de urgência, conforme a situação o parece exigir.

 Ao contrário do que outros o fizeram, em consciênçia declarou e disse:

https://fotos.web.sapo.io/i/o6f115e44/13695162_ttU8W.jpeg

Pede deferimento,

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva.

Ps. agradeçesse a confirmação da recepção do expediente


 ----- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> -----
   Data: Wed, 03 Jan 2018 16:14:25 +0000
     De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: NÃO RESPONDERAM NEM CONFIRMARAM OS REGISTOS DE LEITURA ANTES SOLICITADO 2 VEZES!?
   Para: correioigsj@mail.igsj.mj.pt
     Cc: mbelem@ps.parlamento.pt, Assembleia republica <correio.geral@ar.parlamento.pt>

 


----- Fim de mensagem reenviada -----

 TRIBUNAL, ERRADAMENTE DEU COMO FACTO PROVADO A EXISTÊNCIA DESSA  PORTA  - SEM QUE TENHA TOCADO NO ASSUNTO EM JULGAMENTO,  FUNDAMENTANDO A SUA DECISÃO, apenas e tão só NO  DESPACHO FALSO-MENTIROSO  DO CAPITÃO NUNES O MESMO QUE LEVOU O GOVERNO CIVIL A MANDAR QUE SE PROCEDESSE AO ENCERRAMENTO DO ESTABELEÇIMENTO - A VER PARECER ABAIXO!

 

 

 

 

É verdade que A DITA porta existe, e também é verdade que se encontra descaracterizada, mas apenas e tão-só, por questões de estética, nada mais, devido ao facto de se encontrar dentro de um painel de espelhos, mas não é verdade, que tenha acesso FÁCIL comodo E DISCRETO aos quartos do 1º andar - NÃO TEM SAIDA A NÃO SER ESSA MESMA PORTA DE ENTRADA!

 

O acesso inicia-se com um degrau com 33 cm e seguem-se mais 3 com 21 cm, a porta essa tem 53 cm de largura e 1,55 de altura:  http://www.youtube.com/watch?v=42na_FBadWw

As autoridades locais (GNR) tal como os elementos da PJ  que procederam à investigação sabem e muito bem DISSO MESMO, do trajecto que as mulheres e os clientes fazião, quando iam aos quartos do 1º andar - subião as escadas do alçado principal, vejam: https://www.youtube.com/watch?v=As_bFxGZZlU 

 

CONTINUAÇÃO ONDE SE IDENTIFICÃO AS AÇÕES DE MAIS TRÊS ELEMENTOS DA GNR EMPENHADOS NO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO DIRIA OS MAIORES CULPADOS QUE TAMBÉM NÃO FORAM ARROLADOS PELA ACUSAÇÃO NEM O TRIBUNAL GARANTIU OS SEUS DEPOIMENTOS: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/bexiga-calado-e-henrique-106630

 
 
 
 

 

 

CORRUPTO-VIGARISTA PARTICIPOU NA CILADA PARA ME PRENDEREM E ENCERRAR O ESTABELECIMENTO E TAL COMO O CAPITÃO DESCULPASSE COM O  GOVERNO CIVIL - ESQUÇENDO QUE O GOVERNO CIVIL MANDOU ENCERRAR CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DA GNR DE ABRANTES:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/106949.html

 

 

 

 

 

 


 
 
 
 
 
 
Mais três malandros sargento BEXIGA, CABO CALADO E CABO BENTO, NÃO FORAM ARROLADOS PELA ACUSAÇÃO - NEM O TIBUNAL DILIGÊNÇIOU NO SENTIDO DE ASSEGURAR OS SEUS DEPOIMENTOS, PARA QUE NÃO SE APURASSE A VERDADE!
 
APAR DESSES O HENRIQUE TAMBÉM NÃO FOI ARROLADO PELA ACUSAÇÃO, NEM O TRIBUNAL O QUIS OUVIR, PORQUÊ?

 

 

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