DENUNCIA-QUEIXA-DIRIGIDO À POLICIA JUDICIARIA!
Aos especiais cuidados de V Exª. A Procuradora--Geral da República
(Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes)
Proc. 55/13.8 GDABT
Proc. NUIPC 595/12.6 TAABT
O cidadão, Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, encontrasse sem acesso ao direito e aos tribunais, pelo que ao abrigo do artº 278º do Código de Processo Penal, requerer a V. Exª que se digne, investigar ou mandar que se investigue, com isenção e o rigor, que a lei e o brio profissional assim o exige a uma justiça igual para todos - a olhar, analisar, a decidir em função da verdade material e não dos estatutos dos seus intervenientes, ou seja, lá pelo que for. - Autoridade que se desprende da ordem é arbitrio - pelo que se passa a contestar, nos termos e pelos seguintes fundamentos : Ao que se antecede a tecer algumas considerações prévias, que não o são de todo descabidas, porque à prior o teve por interesse, de alertar para o fenómeno da corrupção, em que o país se encontra mergulhado, Cf: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/e-urgente-mudar-de-rumo-68473
Processo 595/ 12.6 TAABT V/Ref. 75496102 de 02-06-2017 . Assim veio o tribunal a comunicar: " Para querendo contactar os serviços da DGRSP o poder fazer, o que não se afigura de boa indole, quando se remata de forma ameaçadora - sob pena de não o fazendo , ser tomada em consideração a sua falta de colaboração na decisão final a proferir - que salvo o devido respeito " Querendo " é do verbo querer — não sendo obrigatório antes facultativo.
Pois na verdade a notificação não se revela de boa fé, saudavél para as relações entre humanos, que a todos envergonha, em particular aos operacionais em torno das coisas da justiça, se não se tentar em esquecer, as denuncias ou queixas apresentadas, contra os maus procedimentos desses mesmos serviços do Ministério da justiça, que por ultimo da parte da técnica Irina Quental, pelo que importa esclarecer acerca dos mecanismos como funciona o sistema da justiça, e os seus inbróglios a separar para reinar: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/a-constituicao-da-republica-quando-foi-61413
Dessa feita, perante a inoperância ou conivência do tribunal, o deve caber a policia judiciária (PJ) o domínio da investigação ( a por cobro ao clima de impunidade), em abono da justiça-enquanto pilar fundamental de um Estado de direito democrático: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/o-problema-e-comum-independentemente-de-48469
O ora requerente vêm a ser condenado e perseguido à mais de (2) duas décadas e consequentemente os seus familiares, mais diretos. Sendo e uma vez mais acusado, de manter um diário na “internet”, pelo que vêm a criar blogues e sites difamatórios http://injustissadosunidos.wixsite.com/s-o-s-portugal
Perante o denunciado acusa ainda o (MP) de que o arguido até pede para darem gostos: https://www.facebook.com/anticorruptos/). Que depois se retiram os direitos da defesa, consagrados no artigo 32 da CRP. — e de igual modo, não se garante a sua assistência, por um profissional da advocacia, ficando os cidadãos, impedidos, de se defender em causa própria: reféns, às mãos de advogados sem escrúpulos, por ordem antidemocrática ao abrigo do disposto no nº1 artigo 64 CPP - http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/autor-raul-caldeira-proc-no-77297-le-56613
Se os magistrados do (MP) e do judicial, fizerem o seu trabalho — com isenção e rigor conforme a lei e o brio profissional o exige — Onde cabe o lugar do advogado na barra do tribunal?
O que falta é uma cultura de compromisso de honra a levar à admissão de responsabilidades por quem pratique qualquer ilicito criminal, a contribuir para o melhor funcionamento da justiça e, nesse mesmo sentido que os magistrados o passem a ser responsabilizados pelos crimes que praticam por ação ou omissão de funções, a por fim ao clima de inpunidade - Lesivo contra o Estado os cidadãos e a sociedade — a destruir vidas e famílias, submetendo à miséria e à fome, etc...
A focar ainda ao incêndio de mão criminosa em 1992, estando os responsáveis identificados — o certo é que as autoridades e o sistema judicial, nada fizeram, em detrimento das vitimas, aproveitar aos culpados, de se poderem eximir às suas responsabilidades, Cf: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/incendio-novbembro-de-1992-criminosos-65744
A destacar ainda as cenas de tiros de que resultaram ferimentos numa funcionaria que veio a ser transportada de ambulância a receber tratamento no hospital (à responsabilidade dessas mesmas autoridades), mas que apar do que se verificou em relação ao incêndio, os seus autores, também não foram chamados a prestar contas: https://fotos.web.sapo.io/i/o3e1188e8/14042365_T5zZF.jpeg
Pois directa ou indirectamente - houve interesses reciprocos entre a concorrencia desleal, elementos da guarda e funcionarios da Câmara (...), para que o bar (Às de copas) viesse mesmo a ser encerrado, ainda que por questões diferenciadas, mas unidos no mesmo propósito, que aparte dos autores das cenas de tiros e do incêndio, os demais GNR e Câmara, ainda hoje, se empenham, contra a abertura e funcionamento do estabelecimento comercial, por ultimo, a razão, de que o que esteve na origem da detenção e condenações, nada teve a ver com a realidade do que por ali se passava no (Às de copas) - porque o contrario é que demais se confirma, quando ainda hoje, se retira o direito de poder trabalhar: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/sou-livre-de-escolher-a-minha-atividade-46561
Na verdade, o agora Tenente Coronel da GNR Joaquim José Caetano Nunes, deturpou a verdade material, soube aproveitar das circunstâncias, pelo que se tornou mais facil de atingir os objectivos a que se propôs, por ali trabalharem pessoas mal vistas, à luz de algumas consciências ou mentes mais pudicas-desumanizadas de falsa moral, agarrados a tradições ou mais brandos costumes, a marginalizar o seu semelhante, o proximo: https://fotos.web.sapo.io/i/Ga91260c5/13695172_G169z.jpeg - Que de resto com o encerramento do estabelecimento préanunciado sob ameaça directa desse Oficial superior da Guarda, que se deixou envolver, em particular pelo ex-sargento Garrinhas etc.... Foram essas mulheres, empurradas, de volta às ruas da amargura, onde antes se encontravam vulneravéis, dotadas ao abandono, à sua sorte, a deambular pelo Intendente, no estado mais degradante a que o ser humano pode chegar à miséria, conduzindo à morte: quando ao fim de menos de (1) um ano após o encerramento do (Às de copas) já haviam falecido pelo menos (10) dez dessas mulheres, sem que o tribunal o tenha tomado em consideração, como se de lixo se tratasse: https://fotos.web.sapo.io/i/o3e1188e8/14042365_T5zZF.jpeg
Tudo funcionou através de um processo ameaçador, depreciativo, de imaginação fértil , carregado de vicios a tentar-se adivinhar, maquinado, com segundas intenções: pelo que atiraram com as funcionarias de volta ao campo de extreminio do Intendente, como é do conhecimento publico, no geral entre os cidadãos, acerca do que por ali se passava aquela altura, com prostituição e drogas onde a par, abundava a criminalidade... assim cabendo em questionar - sobre a qualidade de vida em que essas mulheres se encontravam no Ás de copas, como eram as suas vidas, o que mudou, em relação quando antes no Intendente: http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/716.html - O médico que então procedia a consultar as funcionarias (o que normalmente ocorria aquando do seu regresso da casa mãe da democracia mas que veio a ser afastado astuciosamente impedido de depôr em tribunal),Nessas mesmas circunstâncias outra testemunha houve, e o que se verificou, pela segunda sessão de julgamento, a caber imputar responsabilidades maiores ao advogado que representava o arguido, e que ao invés das suas obrigações, passou agir em união de esforços, com terceiros, perfeitamente identificados... e para o que vieram a envolver um dos juízes, que integrava o colectivo, http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/745.html os demais por arrasto, que ali logo impediram a audição dessas duas testemunhas, quando até já se encontravam as alegações finais prédestinadas, para no final dessa mesma sessão, nesse mesmo dia, que de resto, também não ficou documentado em ata, o que não lhes convinha: https://fotos.web.sapo.io/i/o3e1188e8/14042365_T5zZF.jpeg As coisas descambaram habilidosamente para o que se marcou uma terceira sessão de julgamento, e se mandou emitir mandatos contra algumas das testemunhas, que vieram a ser presentes ao tribunal, sob detenção de elementos da (PJ), que procederam à investigação, mas que estranhamente não dispuseram esses agentes, do mesmo zelo, em vir a prestar os seus depoimentos, nem o tribunal assegurou tal condição, quando antes, nem sequer o foram arrolados pela acusação, tudo ali desumanamente, à margem da lei e do direito, pelo que muitos aspectos ficaram por apurar ( a esclarecer), sendo que a essa parte, se utilizaram de um individuo em regime de “RAVE”, - lembrando que quando há crime não é necessario fabricar provas astuciosamente, através de métodos proibidos, que por isso mesmo também não ficou registado em ata, mas que serviu para efeitos de condenação de forma arbitraria: https://fotos.web.sapo.io/i/o3e1188e8/14042365_T5zZF.jpeg E o que levou o Colectivo a proceder ou mandar que se procedesse à extração de certidões, para que algumas das testemunhas ali presentes viessem a depor à parte, para fora da barra do tribunal, nas costas dos arguidos, com segundas intenções, a ocultar as tranfulhices como as coisas se vieram a desenvolver, ou como se foram envolvendo uns aos outros até ao contagio dos magistrados que integravam o coletivo, que ainda assim no beneficio da duvida , veio o Supremo a confirmar a medida da pena aplicada pelo tribunal de 1.ª instância, com a nublosidade criada astuciosamente, para que não se apurasse a verdade: https://fotos.web.sapo.io/i/o3e1188e8/14042365_T5zZF.jpeg
Em Portugal primeiro prende-se para depois se investigar. Tendo as medidas de coação de prisão preventiva que se aplicam por perigo de continuação da atividade criminosa ou de fuga, como finalidade forjar meios de prova, através da privação da liberdade a usarem de métodos proibidos no artigo 127 do CPP. - Para alcançar os objectivos a que se propõem, deliberadamente, de forma bem consciente, quanto à culpa ou inocência dos detidos, que salvo o devido respeito, pelos seus profissionais, a caber recordar a velha máxima de que a (PJ) descobre tudo comparando ao nível do FBI - dai consequentemente o carácter de certeza na justiça das condenações, por falta de imparcialidade de quem julga, quando antes, se deixam envolver a pactuar com o sistema fraudulento da investigação, e consequentes condenações de forma prédestinada em função de relatorios e informações viciadas a entrar até pela porta do cavalo... para servir a um mundo de interesses obscuros e muito vastos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/criminalidade-organizada-dentro-do-54872
Pelo exposto o arguido encontra-se a ser vítima de Bulying judicial à mais de (2) duas décadas, consequente do espírito cooperativo de forma corrosiva ao abrigo do artigo 22 da CRP. — Do que resulta o crime de tráfico de influências, que no caso outro mais grave lhe cabe — Denegação de justiça e prevaricação ppº. no Artigo 369 CP. - Crimes que se vêem a suceder-amontoar à medida que se vão desenvolvento os tranmites processuais, mas que aos visados nada hes acontece (ou não tenham, a faca e o queijo nas mãos), protegendosse uns aos outros, para o que se faz letra-morta do sagrado no artigo 271 dessa mesma Constituição da República Portuguesa, indo da justiça à injustiça — por ação ou omissão das suas funções, e para o que continuam a gozar do clima impunidade: https://www.facebook.com/justissaigualparatodos/
Os serviços do (MP) não tem obedecido consoante as suas regras, agir de acordo com os seus estatutos… Não lhes sendo permitido atuar arbitrariamente, despreso da Ordem, alheios às suas obrigações, todos eles as partes, unidos num abuso de poder exacerbado, e para o que pretendem obrigar aceitar condenações arbitrárias a mal e à força, ameaçando e condenando com falsos processos por difamação, indo contra a verdade material, para submeter o arguido ao silêncio (desde logo, num severo ataque à liberdade de expressão, artigo 37 da CRP), para não chocar de frente contra os responsáveis pelas decisões judiciais antes proferidas — A ilibar aos visados das suas práticas anormais e ilegais, para o que se solicita procedimento judicial ao que lhe couber e na área do cível.
Sendo prioritário de extrema urgência a tomar em consideração a contestação antes apresentada, e que o (MP) prepotente, rejeita habilidosamente, pela nomeação de um advogado, a que estado o obriga, mas que nada mais garante do que uma sucessão de nomeações e pedidos de escusa ( que no caso já nem a nomeação garante), formando uma montanha de obstaculos, amarrando os processos de se poderem desenvolver, contra os legitimos interesses dos cidadãos honestos, que por ultimo a justiça o tem por finalidade de acautelar: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/7-de-abril-do-ano-2017-contestacao-42809
Para memória futura anexar aos autos ao abrigo do n.º1 artigo 98 do CPP
Aos especiais cuidados de V. Exª a Procuradora-Geral da República.
Pede deferimento,
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
----- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> -----
Data: Tue, 29 Aug 2017 02:04:53 +0100
De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: SEM ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS POR DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA E PREVARICAÇÃO PPº ARTIGO 369 CP
Para: PGR <mailpgr@pgr.pt>, Superior MP <csmp@pgr.pt>
_______________________________________De: Direcao DCentro <direcao.coimbra@pj.pt>
Enviado: 28 de agosto de 2017 14:59
Para: fernandocaldeira56@outlook.pt
Assunto: FW: URGENTE! PEDESSE AVERIGUAÇÃO CRIMINAL E ENCAMINHAMENTO JUNTO DAS ENTIDADES RESPONSAVÉIS!
Exmo. Senhor
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva:
No seguimento do e-mail infra, informa-se V. Ex.ª que deverá dirigir-se ao posto policial ou aos serviços do Ministério Público mais próximos da sua residência para, se assim o entender, objetivar e sintetizar a sua denúncia.
Com os melhores cumprimentos,
Elisabete Ferreira
Especialista Auxiliar
Apoio Administrativo à Direção
Diretoria do Centro da Polícia Judiciária
Telefone: 239 863 000/239 863 045
Fax: 239 834 105
De: Fernando Caldeira Silva [mailto:fernandocaldeira56@outlook.pt]
Enviada: segunda-feira, 28 de agosto de 2017 12:50
Para: Direcao DCentro; Diretoria Porto; Dic Setubal; Dic Aveiro; Uci Une; Dic Braga
Assunto: URGENTE! PEDESSE AVERIGUAÇÃO CRIMINAL E ENCAMINHAMENTO JUNTO DAS ENTIDADES RESPONSAVÉIS!
Importância: Alta
Pedesse o encaminhamento do presente junto das entidades responsavéis-aquém de direito, sob parecer da policia judiciaria (PJ) mediante a análise dos factos colocados em causa.
Pede deferimento,
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
MAS QUE NINGUÉM SE ENGANE: o nosso espírito de justiça é forte e não será, nunca, silenciado. A realidade de hoje não nos permite outra posição que não a da defesa total de todos os ativistas.
ATUE CONNOSCO E DESAFIE AS AUTORIDADES PORTUGUESAS - A reconhecerem publicamente o papel fundamental que os defensores de direitos humanos têm na construção de uma sociedade mais justa: https://www.amnistia.pt/peticao/nossa-coragem-os-defensores-direitos-humanos/