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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

De: Santana-Maia Leonardo <sml@outlook.pt>
Enviado: 7 de outubro de 2015 04:33
Para: Raul M.Q.C.S.silva
Assunto: Re: Fwd: RECEBIDO DESPACHO!

 
 
Boa noite!
 
O processo penal é um processo que tem de cumprir certas formalidades.
Se o senhor acha que pode fazer os requerimentos que entender, então não precisa de advogado.
Eu só aceito ser advogado de pessoas que confiam em mim e que aceitam a minha orientação.
 
Eu é que sou o general nos processos que me são confiados.
Não recebo ordens. Eu é que dou as instruções.
 
Quanto ao resto, sempre que quiser falar comigo, ligue-me a marca consulta.
 
Não o faça por mail porque eu posso só lê-lo passado dois ou três meses.
Recebo centenas de mails todos os dias. Não tenho tempo de os ler.
 
Atenciosamente
Santana-Maia Leonardo
 
----- Fim de mensagem reenviada -----
 

 

Data: Mon, 05 Oct 2015 22:58:33 +0100
De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: Fwd: RECEBIDO  DESPACHO!
Para: Santana-Maia Leonardo <sml@outlook.pt>
Cc: Santana-Maia <o_alentejo@live.com.pt>, santana-maia@outlook.pt

As coincidências do sistema, acuso a receção da V/comunicação em (anexo).  

Deplorável e anedótico,  o conceito de negócio, por parte da procuradora e de todo o processo em si, como as coisas se vieram a desenvolver, com o comportamento dos seus intervenientes – Em que a partir de um encontro, que se tenta fazer passar por ocasional (que ainda assim o fosse), mas o certo é que tal abordagem de normal nada teve, ou não tenha o queixoso mais um seu genro, acabado no escritório do advogado Abel Monteiro, por arrasto de um individuo (os), com quem ocasionalmente se dizem ter encontrado, e que de resto, os veio a conduzir à presença do seu advogado,  donde saíram, com um plano conjunto, sob orientação desse mesmo jurista, aproveitando a magistrada do (MP) , que erradamente veio acusar-me pela pratica, de um crime de burla – criando-se astuciosamente esse processo, para servir de trampolim – afim de acautelar outros interesses, da testemunha (dos feitinhas), acabando o queixoso, por lhe servir de muleta (invertendo-se os papéis) – A coisa estava perfeita, para mais uma tentativa do golpe do baú – que de resto cozinhado entre o Abel Monteiro e o Santana Maia Leonardo, sobre a bênção da procuradora - que quando se preparavam para a ultima ceia, a cerimonia foi interrompida – por um e-mail (…)

 

Ainda assim, no lugar do doutor Santana Maia Leonardo, veio a procuradora a nomear-me, como defensor, o doutor Bispo Chambel - aparentemente no cumprimentos das formalidades legais - pelo que se lamenta em não ter usado da mesma dose de zelo, aquando do inquérito – para o que à margem da lei e do direito, deixou o caminho livre, ao exercício da advocacia do infortúnio, daqueles que estudaram e que enveredaram, por outros caminhos um pouco menos ortodoxos, não já com a finalidade de virem a servir à comunidade, e para dela se poderem servir, mas antes, pelo desleixo da luxuria desmedida (sem limites), materialista - que como expoente máximo de vida, o dinheiro.

 

Que sobre esse aspecto, dos profundos conhecimentos de que disponho, verifico por parte dos desnaturados, em que a ganancia pela massa, revela-se superior à de uma toxicodependente, que envereda pelo mundo da prostituição, como forma mais fácil, de poder granjear algum dinheiro mais rápido - para poder superar os vícios fazendo face ao preço da droga, que no caso em apreço, o meu advogado,  apare dessa classe excluída da sociedade - Parece ter enveredado, pelo vasto mundo dos

negócios pouco ou nada dignificantes  ao exercício  da sua profissão - que  essa tanto lhes proporciona e oferece - e ainda desvirtua o sentido a que se destinam as esmolas - com uma terrível cegueira manifestando um estado de necessidade pior do que já alguma vez vi,  alguma  toxicodependente, para tirar a ressaca  - Mas como usa gravata  ( entenda-se ), não só não é excluído, como antes lhes assiste o direito de poder contribuir para o aumento da exclusão - consequente da corrupção, inveja  a mediocridade e o caciquismo – que tanto preza em manter – e que melhores esclarecimentos, hão-de vir a lume, aquando da audiência de julgamento a destacar o que se transcreve da gravação com dezasseis minutos de dialogo mantido (16) entre arguido e o advogado que já havia despedido por não saber honrar a classe que representa.

 

Pois na verdade, não foi requerida a abertura de instrução, em que por um lado o meu advogado, se recusou em vir a fazê-lo ( com segundas intenções), e por outro a lei obriga a que o requerimento venha a ser subscrito por advogado, como o próprio despacho assim o indica -  e até porque  pretendo ir mesmo a julgamento, invocando-me a minha consciência a recusa a ser assistido, por qualquer um advogado, até porque o (MP) decerto saberá estar à altura com maturidade suficientemente capaz de saber zelar pela defesa da legalidade democrática, enquanto representante legal do estado - com a garantia da livre apreciação da prova pelo juiz, que não o fosse ainda o conceito da coisa do negócio a maior anedota que alguma vez na vida tenha escutado de alguém.

 

Nisto à vinte anos (20)  pelo que jamais vou permitir a presença de um advogado para me defender - ou melhor sacar, em que a liberdade dos cidadãos  virou negocio de milhares de milhões para manter a maquina do sistema – que dentro do estado, cada um faz o que quer -  pelo que todos os dias são cometidos por agentes e funcionários do estado - tantos crimes de denegação de justiça e prevaricação Cf. ppº. no artigo 369 (CP). - como contratos onerosos se realizam por ai fora nos serviços de Conservatória e Notariado - espalhados pelo país - mas que estranhamente não à registo ou memória, de qualquer agente ou funcionários do estado que se encontre detido ou que alguma vez tenha estado preso, por esse mesmo tipo de crime – Em que se protegem-se uns aos outros, da gamela todos comem , a cada um a sua parte, e o Basílio queixoso por passar a testemunha, também teve a parte dele ou pelo menos trabalhou para isso – porque o contrario é que não se verifica.

 

Dai que a única diligencia, que solicitei – foi a presença dos órgãos de comunicação social, para que a audiência de julgamento, venha a ser transmitida em direto, pela televisão - por um qualquer canal. E nesse sentido, que fosse perguntado aos seus intervenientes, em particular ao queixoso, e à testemunha (o patrão do processo), se tinham algo a opor-se, se estavam de acordo, até porque o arguido sou eu – e quem não deve não teme.

 

Ainda a reconhecer e desde logo, outras bem mais valias, como por exemplo: em termos de custas processuais, além dos incómodos que sempre acarreta às partes, e até para uma maior celeridade processual – e transparência de que a justiça tanto carece , que no caso, já chega de delongas, e golpes de secretaria -  venha la a data, para o - cara a cara, mas não no seu gabinete onde o fiz vergar de vergonha – quando da resolução de contrato.

 

Ainda que despedido, não prescindo do seu depoimento a declarar em audiência de julgamento, perante juramento de honra, que se faltar à verdade, incorre num crime de desobediência ao tribunal - até porque se trata de um advogado com etiqueta, que decerto , ira trazer, melhor verdade ao processo - para uma boa administração da justiça, quando da aplicação do direito.

 

A questão não esta nem deixa de estar em mudar de médico ou não, mas antes de receita e foi o que fiz – porque médico nunca tive, apenas paguei a consulta – como ir ao restaurante e pagar a fatura sem que me seja fornecida a refeição – não subestime mais a minha inteligência, não mexa com a minha consciência – não atendo mais o telefone, apesar de gravar – só trato de assuntos por e-mail e dentro do prazo, remete-se o presente ao processo – e passara tornado ao conhecimento publico.

 

Ao abrigo do nº 1 do artigo 98 do CPP – a integrar aos autos.

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 

 

----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
   Data: Wed, 08 Apr 2015 20:05:34 +0100
     De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DO DIREITO (PEDIDO DE REABERTURA DE INSTRUÇÃO)!
   Para: abrantes.judicial@tribunais.org.pt

 

Processo: 55/13.8GDABT
V/Ref: 67072688
Data: 18-03-2015


Eu, Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva,  mais bem identificado (à margem nos autos). Antes de passar a enunciar os factos, prezo em esclarecer: de que o presente é de minha própria iniciativa, pelo que disponho do (6) sexto ano de escolaridade ( mais concretamente o (2) segundo ano do ciclo preparatório).  
Não tendo assim, qualificação académica superior, nem conhecimentos específicos na área do ( Direito), pelo que este, poderá  enfermar, da mais adequada terminologia jurídica, mas o que importa é que vem dirigido com todo o respeito (ao contrario do que outros o fizeram para comigo) e, o que importa também, são os factos: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 que de resto Vª. Exª melhor o compreendera.
 
Desse modo: torna-se então o despacho arguido, nos termos do disposto, no  nº 2, alínea d ) do artigo 120 do Código de Processo Penal (CPP) - por consequente falta de promoção do processo, pelo Ministério Publico (MP) -  alíneas b) , d), do artigo 119 desse mesmo código.  - Tendo-se desde logo em conta, o conceito de negocio, que se vislumbra, do narrado pela acusação:
 
Processo 55-13 Abrantes-3.jpg
 
Os negócios, não se fazem assim. Ninguém compra nada sem ver: A apreciar, palpar, cheirar, experimentar - a informar-se nos mínimos detalhes, afim de poder ajuizar - sobre as condições do negócio. E a procuradora, quando faz os seus ( negócios), decerto que não é diferente do normal - sendo igual a todas as outras pessoas. Ainda por cima, o Basílio, enquanto negociante de cortiça, decerto que o foi, bem, mais atento ( ou não fosse essa, a sua área de negócio) -, e por isso mesmo, seria bem mais difícil de enganar - porque o contrario é que não se afigura - aos olhos do mais comum dos mortais.
 
Ainda assim:  pretendo-indicar, uma diligência - a realizar, nos termos do disposto, no nº2, alínea b) do artigo 88 do CPP.
 
Nesse âmbito: aos  intervenientes, que lhes seja perguntado: Se os incomoda a recolha de imagens e som (em audiência de julgamento), a transmitir em directo, por um qualquer canal de televisão - se te-em algo a opor-se - contra ?
 
Sempre com o mesmo respeito, submete-se o presente - à superior apreciação, por parte de  Vª Exª
 
Atenciosamente,
 
P.D.
 
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 

----- Fim de mensagem reenviada -----

 

DESPACHO INSTRUÇÃO 2.jpg

 

DESPACHO INSTRUÇÃO .jpg

 

 

 

 

 

 

APARE DO SANTANA MAIA LEONARDO QUE SEMPRE SE RECUSOU A PROCEDER À ABERTURA DA INSTRUÇÃO PELO QUE VEIO A SER NOMEADO Drº.  BISPO CHAMBÉL, QUE TAMBÉM NÃO SE DIGNOU SUBSCREVER O REQUERIMENTO, ELABORADO PELO ARGUIDO - PARA SUA DEFESA: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/1-bispo-chambel-nao-subscreveu-o-23870

 

 

 

 

----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
   Data: Mon, 17 Apr 2017 02:08:16 +0100
     De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: PARA EFEITO DE RELATÓRIOS
   Para: irina.c.quental@dgrsp.mj.pt
     Cc: correio.medio-tejo@dgrsp.mj.pt

 

Drª Irina

Os meus cumprimentos.

Sou humilde, respeitador, sei quem sou e o que pretendo da vida, que tal como lhe foi transmitido: faço uso da consciênçia desde muito jovem, sendo responsavel pelos meus atos, com eles me preocupo, e me revelo, ao invés do que outros o vêem a fazer, com tão graves consequências, como de resto se indica no mail que então lhe foi dirijido junto dos V/serviços, a dar seguimento à convocatória para a realização de novos relatórios, mas que a senhora diz,  não o ter conseguido abrir, pelo que então abaixo, se remete, identificado com o nº  1

Quanto ao processo 55/13. TAABT importa deixar bem claro, que me encontro sem acesso ao direito aos tribunais, continuandome a ser denegada a justiça, como de resto o vim a reclamar, e para o que foram pedidas a aplicação de medidas cautelares, Cf. http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/reclamacao-a-pedir-medidas-cautelares-29124 - O requerimento, foi então de minha autoria, elaborado da melhor forma que o soube e pude fazer, visto que me encontro entregue à minha própria sorte, -  à procura de uma resposta humanamente correta, considerando as tarefas fundamentais do Estado - Direitos Liberdades e Garantias, quando se julga em função do estatuto sócioprofissional dos seus intervenientes ( as partes envolvidas) - em detrimento da verdade material, e que para tanto, se retiram habilidosamente, os direitos dos arguidos, nomeadamente o direito, de poder recorrer de uma sentença, que lhe seja desfavoravél, e pela qual se sinta injustiçado, com prova bastante (mas que deve mesmo de o ser), para em boa fé a tornar verdadeira - coloque sériamente em causa, a decisão proferida.

Não por mera insatisfação com um espirito de mau perdedor - em forma de birra, que com esse sentido, humano, se submete o presente à consideração da senhora enquanto técnica dos serviços de reinserção social e junto dos serviços prisionais, a fazer a sua parte, o seu trabalho, a cooperar junto de quem de direito, a pedido do tribunal, quem mandou realizar relatórios, para melhor conhecer do arguido, das coisas que o envolvem, ou para definição de condenação qual o seu parecer - lembrando antes de mais, acerca, da gravidade, das circunstânçias, em que o arguido então se encontra, condenado a 1 ano de prisão efetiva, a aguardar pela substituição do doutor Botelho, por um outro que lhe possa vir a prestar a sua assistência, o que tarda em se verificar, quando  defrente os advogados se deparam com tão fortes muralhas,  não se podendo descurar que todos os advogados junto do agrupamento de Abrantes o vieram a comunicar por despacho ao tribunal, que ali todos se recusam a defender o arguido, valendo mais um criminoso na rua que um inocente na cadeia: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/botelho-chama-ao-escritorio-9675

Nessas condições, o arguido chama à atenção de que não se encontra garantida a sua assistênçia, - quanto ao pedido de recurso e pelo facto do julgamento se encontrar agendado com iniçio para o dia 9 de maio em alternativa o dia 12. - quando então se aguardava pela nomeação de um só causidicio - para ambos os processos, mas que ao invés, veio a surgir um despacho arrebatador, em forma de denegação do direito ao recurso, e ao pedido de abertura de instrução, quanto à sua assistênçia por um causídico, que a lei se impôem à sua obrigação, mas que não assegura a sua efectivação, saindo o arguido, diminuido nos seus direitos de defesa, para o que pede a melhor compreensão, perante as razões invocadas, como elas se apresentam, na sua forma, sem que o possam servir em desfavor do arguido, que o sofre na pele, por não conseguir, trair, a sua consciênçia, senão de à muito que se  teria submetido ao silênçio - lembrando que já transformou a minha vida pessoal e familiar, quanto aos ultimos relatorios levando-me a tentar erguer de novo, pelo que se conta com o apoio dos serviços, quanto à nomeação de um causidico, que possa garantir a sua assistênçia.

Quanto ao contacto de telefone, aspirou por tempo excessivo de falta de crédito, e por me encontrar ausente a trabalhar na construção civil, que sempre surge algum trabalho, afim de me poder sustentar, para o que agradeço ser contactado para a minha caixa de correio electrónico. 

Pede deferimento, 

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva


________________________________________
De: Irina Fatima do Canto Quental <irina.c.quental@dgrsp.mj.pt>
Enviado: 13 de abril de 2017 12:06
Para: raulcaldeira@hotmail.com
Assunto: Realização de entrevista para elaboração de Relatório Social para Julgamento

Bom dia Exmo. Sr. Raúl Caldeira;

 

No âmbito do Processo 595/12.6TAABT foi convocado para comparecer nesta Equipa da DGRSP em Abrantes no dia 13-04-2017 às 10:00. No dia 12-04-2017 recebemos no correio eletrónico da referida Equipa um email do seguinte endereço eletrónico raulcaldeira@hotmail.com<mailto:raulcaldeira@hotmail.com>

Atendendo à convocatória que lhe foi endereçada deduzimos que o mesmo possa ter sido enviado por si pelo que informamos que não conseguimos abrir o referido email. Tentámos contactá-lo telefonicamente para o 937201484, número que consta no seu processo da DGRSP, mas aquando da tentativa de contacto vai directamente para a caixa de correio.

Solicitamos que nos contacte para o 249 329 260 ou 241 364 245 com a maior brevidade.

 

Respeitosos Cumprimentos;

Irina Quental

Técnica Superior

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Equipa do Médio Tejo
Rua Gil de Avô, n.º 16 - 2300-000 TOMAR
Tel. 249 329 260 Fax. 249 329 269
irina.c.quental@dgrsp.mj.pt<mailto:irina.c.quental@dgrsp.mj.pt>

~ 


----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
   Data: Wed, 12 Apr 2017 14:39:44 +0100
     De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: justificação por falta de comparençia
   Para: correio.medio-tejo@dgrsp.mj.pt
     Cc: Ministra <gabinete.ministro@mj.gov.pt>

 

N º 1

Exçelentissimo Senhor Doutor juiz de direito

 

Eu, Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, mais bem identificado nos autos ( Pro. 595/12.6 TAABT).
Antes de mais faço questão de expressar, que o presente é de minha própria autoria, não possuindo grande instrução escolar, pelo que peço a melhor compreensão, para qualquer imprecisão ou lacuna que o mesmo possa conter, na certeza de que o faço com todo o respeito, na expectativa de que possa vir a merecer a melhor atenção, sem que a minha indignação me possa desfavorecer, em meu prejuizo - tendo-se em consideração as tarefas fundamentais do Estado.

CONVOCATÓRIA IRS.png

1 - Justifica-se o facto de não me poder fazer estar presente, por me encontrar ausente, em função da perseguição que me é movida, que aquando dos relatórios que se antecederam, para defesa dos meus legítimos interesses, coloquei 2 telemóveis em cima da mesa. - Encontrando-se um dos aparelhos, em modo de gravação e um outro com a finalidade de exemplificar acerca de como as pessoas normais, fazem os seus negócios, sendo que as declarações então prestadas, visam também o processo, para que fui agora convocado para novos relatórios. 


1 - https://www.youtube.com/watch?v=aBN77JpiTcU 

2- https://www.youtube.com/watch?v=H_9sJFMLKU 

3 - https://www.youtube.com/watch?v=d4pXr02KQoc 

4 - https://www.youtube.com/watch?v=Ksrw3I98l0A 

5 - https://www.youtube.com/watch?v=ey1wt8mCpeA 

 

2 - A salientar que ainda existem mais áudios, bem esclarecedores, que de resto como se verifica, a senhora técnica sempre ia desvalorizando a tentar impedir de concluir o meu raciocínio, e pelo que a magistrada que presidiu ao julgamento, também veio assumir uma conduta nessa linha, com o sentido bem definido em destronar a contestação, sendo tal condição, corroborada pelo doutor Botelho, que então veio assumir a assistência do arguido, contra a minha própria vontade, para não comprometer essas pessoas (a iliba-las às suas responsabilidades), que para tanto, veio a fazer um recurso bem dirigido nesse sentido http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/denuncia-e-queixa-6407  recusando-se a subscrever o recurso elaborado, pelo arguido : http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/recurso-11-de-maio-processo-5513-8-5669 

 

3 - Sendo pois bem notório, o conluio arquitectado, pelo que tal condição merece a maior censura ético-jurídica contra as condutas assumidas, mas que nenhum advogado o veio ainda a ser nomeado, e sem que para tanto, o seja permitido assumir a minha própria defesa.

 

4 - Nessas circunstâncias (sem acesso ao direito e aos tribunais), tenho assim, vindo, a desenvolver esforços, nomeadamente, junto do senhor Bastonário da Ordem dos advogados, na expectativa de que possa vir a ser garantida a minha assistência, por um causídico, que então se digne em vir a honrar a classe que representa, - ao contrário do que outros o fizeram e, que para tanto, foi solicitado procedimento disciplinar, contra o advogado Santana Maia Leonardo e o doutor Botelho, ainda que o primeiro não tivesse ligado directamente à causa, mas foi um dos seus mentores, com o sentido bem definido em acautelar outra situação, que para tanto se ofereceu a não cobrar honorários, com segundas intenções: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/a-retirar-a-eficacia-ao-advogado-21872

 

5 - Reparasse ainda para o facto de que todos os advogados do agrupamento junto da Ordem de Abrantes, se terem vindo a juntar em torno do seu líder – para o que se recusaram a defender o arguido – como então ai se atesta do despacho.

 

6 - Em consequência do ocorrido, veio a minha vida pessoal e familiar, a sofrer graves alterações, ficando impedido de poder exercer os serviços que então desenvolvia, para poder garantir as necessidades mais básicas de sobrevivência e, pelo que a minha relação, devido ao desgaste e consequentemente condenação a 1 ano de prisão efectiva, em forma de vingança, chegou ao fim, a minha " esposa " não aguentou mais a pressão - como de resto também havia alertado para esse aspecto, conforme se constata da gravação de viva voz.

 

7 - Pois na verdade, se conseguisse trair a minha consciência de à muito que me tinha submetido ao silêncio, a poder passar pelo suicídio, se principalmente não se tentar em descurar a perseguição que então me é movida, pelo facto de denunciar agentes e funcionários do estado, que usurparam as suas funções, - e que tantas queixas tenho vindo apresentar junto dos órgãos superiores do (MP) - que sempre remetem o assunto, para esses mesmos serviços junto do tribunal - e assim me encontro à 22 anos a sofrer as consequências.

 

8 - Primeiro prende-se para depois se investigar, ainda que se mantenha a presunção de inocência, até prova em contrário - mas procura-se, desde logo, através da utilização dos " midia " em coroar de êxito as operações policiais, a condenar na praça publica, cimentando-se a ideia, de que se esta preso alguma coisa fez.

 

9 - Desumanamente, prende-se para forjar provas através de métodos proibidos no artigo 127 do CPP, para o que se usam das testemunhas - levando os arguidos a incriminarem-se ao engano, que para tanto disponho de prova irrefutável, de como se transformam habilidosamente, inocentes em culpados, dai que tanto se pretende para que seja aplicada a prisão preventiva, por perigo de fuga.

 

10 - A investigação que se faz é criminosa, e vou provar isso mesmo em tribunal, de que no meu caso não me deixei enganar, mas da forma como as coisas se fazem é fácil de cair na canção do " bandido " ou não tenha investigado os jogos cruéis e desumanos, antes de chegar á minha vez, pelo que soube entrar no jogo, bem atento, para o desventrar em tribunal, mas que me vi impedido de o poder fazer, em particular por parte de um juiz, no geral o Colectivo por arrasto.

 

11 - Quando hà crime certamente que existem provas, não sendo necessário fabricá-las, pelo que nesse sentido, vai desde escutas nas carrinhas, quando transportam os arguidos e as testemunhas para julgamento, até ao jogo do bilhete, forjando castigos aos arguidos, para os colocar aparte das outras testemunhas e para o que se usam dos faxinas e de indivíduos em regime de " RAVE", vale de tudo e de tudo mesmo.

 

12 - Contra factos não à argumentos, mas tão-somente a força da tirania - Pelo que foi entreposto um recurso extraordinário de revisão de sentença, mas fui impedido de conhecer do seu resultado à luz da alínea c) do artigo 119 do CPP. - Por me ser denegada a sua assistência por um causídico, e nessas condições, voltou o recurso, para esse mesmo tribunal de origem – onde se encontra a aguardar por um advogado, que então o venha a submeter junto da Procuradoria-Geral da Republica, como ai se pode observar.

 

13 - O processo 595 resulta então das buscas em que levaram 3 computadores e pelo que me foram aplicadas como medidas de coação o Termo de Identidade e Residência, com o objectivo bem definido, de me submeter ao silêncio, o que não se verificou, porque a minha indignação não o permite, sou como sou, penso como penso, não abdico das minhas convicções, sendo responsável pelos meus actos, ao contrário do que outros o fizeram e depois fugiram, ou seja, quem originou, fomentou e investigou, não foram essas pessoas arroladas pela acusação, nem o tribunal, veio a garantir os seus depoimentos em audiência de julgamento, para a descoberta  da verdade - como é de apanágio de toda a justiça - e assim não poderem vir a ser assacadas as responsabilidades aos culpados, perfeitamente identificados, tal como as suas práticas.

 

14 - Convêm realçar, que foi o arguido o ora requerente, quem teve de vir, a pedir aceleração processual, para que o processo não viesse a prescrever: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-aceleracao-processual-6663  Assim, lá vieram então os serviços do (MP) a reagir, com nítida má-fé, a marcar a data para audiência de julgamento, precisamente para a mesma data em que ocorreram as buscas, ou seja (4) quatro anos depois, a ter lugar precisamente a 9 de Maio, que a não se verificar agendou-se logo a segunda data para o dia 12 a apenas três dias depois (como uma espécie de bênção do (PAPA), ao bom timbre do sistema.

 

15 - Nessas circunstâncias, vai então o arguido, a julgamento pela prática de 12 crimes de difamação, ao escrutínio, por um Colectivo de juízes, salvo o devido respeito, a falso pretexto, de uma maior certeza na justiça aplicar, se principalmente não se tentar em esquecer, que os serviços do (MP) vieram a nomear uma advogada de Abrantes, quando ali todos se recusam a defender o arguido como de resto se indica no ponto 5 .

 

16 - Ainda assim, como inicialmente se referiu, encontrasse o arguido condenado a 1 ano de prisão efectiva, a aguardar que lhe seja garantida a sua assistência por um advogado, que então se digne subscrever o recurso que vim apresentar junto do Supremo Tribunal de justiça: https://solidariedade-impunes.blogs.sapo.pt/processo-55-8-gdabt-recurso-ao-supremo-8744

 

17 - Independentemente do recurso, não se encontrar subscrito por um causídico, o certo é que por demais se comprova a verdade material dos factos, ainda que o formato como veio a ser apresentado, possa não ser o mais adequado, mas tal condição de uma forma humanamente correcta, salvo o devido respeito, não pode implicar a prisão do arguido por falta de assistência de um causídico a que o estado obriga mas efectivamente não o garante.

 

18 - Os serviços do (MP) mais concretamente o magistrado em causa, apenas pretendeu silenciar o arguido a mal e à força, mas o pedido de aceleração processual, levou então  agir - que de resto o processo ia prescrever para se ilibarem das suas praticas, anormais e ilegais - como já vem sendo pratica corrente, nesse tribunal.

 

19 - Os relatórios para que então foi enviada a convocatória, tinham por finalidade (mais do mesmo), em questionar sobre uma eventual condenação que como se referiu os serviços do (MP) vieram a nomear uma advogada que se recusou a defender o arguido, pelo que nem sequer veio a proceder à abertura da instrução, em prejuízo do arguido, quando o deveria desde logo, tornar a acusação como arguida, o que não se verificou.


20 - Certamente que não o foi por mero acaso, que o Senhor inspector da Polícia judiciária veio a desistir da queixa que antes havia apresentado contra o arguido, no processo agora a julgar, mas certamente de que teve consciência das coisas a que se encontrou sujeito, por a investigação ser do domínio do (MP), quando de à muito que o deveria ser da (PJ).

 

21 - Sempre com o mesmo respeito, na expectativa de que então possa vir a merecer a melhor atenção, considerando os factos sem olhar aos seus intervenientes, de uma forma humanamente correcta, conforme a lei e o brio profissional assim o parecem exigir, ao invés do (MP) que não olhou para a prova material que legalmente não lhe permitem acusar, pelo que agiu com o espírito cooperativo instalado nesses serviços, para que não fossem assacadas as responsabilidades aos seus intervenientes, quando a conduta dos visados até merece um maior reparo - que de resto, encontro-me à 22 anos a ser perseguido, por não conseguir trair a minha consciência, a submeter-me ao silêncio.

 

Conclusão: vai o arguido preso inocente vitima do sistema, por não lhe ser garantida a sua assistência, quando ainda por cima tal obrigação o é antidemocrática : http://www.dnoticias.pt/hemeroteca/251775-porque-e-que-em-portugal-o-arguido-nao-se-pode-defender-a-ele-proprio-ENDN251775

Quanto Proc. 595/12.6 TAABT, até aqui a esta parte não há advogado para defender os legítimos interesses do arguido, mas em julgamento vai ser garantida a sua assistência por um causídico, que nada mais vai fazer do que agir para defesa, de quem lhes abre a porta - apare do que fez o doutor Botelho, que por ultimo se recusou a subscrever o recurso do arguido.
 

Pede deferimento,

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 



----- Fim de mensagem reenviada -----

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