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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

 

santana_maia-leonardo_tomada-posse-Ordem-Advogados

 Data: Mon, 28 Sep 2015 16:32:19 +0100

De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: EU E OS MEUS FAMILIARES  CONTINUAMOS A SER VITIMAS DO SISTEMA INQUISITÓRIO ( PERSEGUIÇÃO-TERRORISMO )
Para: Santana-Maia Leonardo <sml@outlook.pt>
 

Boa tarde!

 
Continua assumir um comportamento desviante-evasivo, o maior cego não é o que não vê, mas antes o que vendo não quer ver, mas viu o meu dinheiro?
 
É habito as pessoas procurarem-no para lhe dar dinheiro a troco de nada ?
 
O senhor é a favor da criminalização do enriquecimento (injustificado) ilícito?
 
A questão não esta nem deixa de estar em opiniões, eu paguei-lhe para vir a defender os meus legítimos interesses, não foi uma consulta jurídica , certo?
 
Se eu tornar os factos ao conhecimento publico, tem algo contra ?
 
 
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

From: sml@outlook.pt
To: raulcaldeira@hotmail.com
Subject: Re: EU E OS MEUS FAMILIARES CONTINUAMOS A SER VITIMAS DO SISTEMA INQUISITÓRIO       ( PERSEGUIÇÃO-TERRORISMO )
Date: Mon, 28 Sep 2015 16:55:37 +0100


Boa tarde!
 
Não compreendo o seu teor do seu mail.
Não sei francamente a quem se está a referir quando fala na defesa da Regionalização, em António José Seguro, etc.
Quanto à minha relação consigo, ela é profissional pelo que devemos falar no escritório e não por mail.
E sobretudo não confundir o que é profissional com o que é pessoal.
Cada um tem direito a ter as suas opiniões, concordemos ou não concordemos com elas.
Quanto aos assuntos profissionais, eu dou-lhe a minha opinião e o senhor tem a liberdade de, caso não concorde com ela, de procurar outro advogado que ache que defende melhor os seus interesses.
 
Atenciosamente
Santana-Maia Leonardo
  
Sent: Monday, September 28, 2015 4:32 PM
Subject: EU E OS MEUS FAMILIARES CONTINUAMOS A SER VITIMAS DO SISTEMA INQUISITÓRIO ( PERSEGUIÇÃO-TERRORISMO )
 
Confesso-me, estupefacto - pela atenção que tem vindo a colher ( junto de tantos e tão ilustres figuras), do norte ao sul do país - com o lançamento do seu livro:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/santana-maia-leonardo-em-pre-campanha-28519
 
De facto, tem arrastado gentes e gente notável, ao longo da sua " tournée " ( por onde vai passando), a cantarolar como rouxinol, aos saltinhos de um lado para o outro, em defesa de interesses obscuros, que sofreram um rude golpe ( com a saída do tribunal de Abrantes).


A consequente saída do tribunal  e a criação do portal do ministério da justiça (Citius) , desagradaram-no, pelo que veio a entrar, em rotura com a ministra da justiça e consequentemente -  de birra, rompeu com o (PSD). Piscando logo o olho ao (PS) de António José Seguro, que dizia que quando fosse primeiro-ministro, trazia os tribunais de volta. Mas a volta levou-a ele, com a " traição" do António costa, que o senhor condenou. Pelo que  gorado o sonho do regresso do tacho, pela  via (PS).  Ainda assim, não baixou os braços, pelo que agora à deriva - questiona acerca da qualidade da democracia nos últimos ( 30 ) trinta anos: e assim, com um ar de Gonçalves - apresenta-se de momento, como grande defensor da regionalização, a correr como um louco - Apelar nos jornais, nas redes sociais, em particular no (https://www.facebook.com/santanamaia.leonardo )

Na verdade, através da regionalização - visa abrir caminho, para trazer de volta  - o manjar dos deuses, ou seja, o regresso da "Camorra" Abrantes - e  por outros interesses,  que possam vir a fluir, através de um qualquer cargo político - São esses os objectivos, que o conduziram a saltar para a praça publica - Sendo que no que toca ao segundo aspecto: a um termo futebolístico - o senhor já mais parece um jogador de futebol (em fim de carreira) - arrastar-se a  todo custo, de um lado para o outro à procura de clube. Acenando agora ao partido comunista, pelo que já tanto importa - esquerda ou direita, tanto faz  (ideologias partidárias à parte), o que importa mesmo, é ser rabiscado, por um qualquer - pelo que soube escolher bem o tema (regionalização), mas o seu percurso esta a chegar ao fim, não vai ter êxito, termina aqui - entendo ser este o momento exacto, para o vir a desmascarar.
 
A regionalização, na sua perspectiva: é como a ponte do Tramagal:  que por altura das eleições, da sempre muito jeito a certos filhas da mãe, em vir a invocar a sua edificação -  mas terminada a caça ao voto ( aos interesses ), tal como se expressa no seu manifesto - tudo na mesma como a lesma, de boas intenções esta o inferno cheio, a verdade crua e nua - pelo que vamos lá então à verdade - crua e nua : http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/4120.html - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?

Perante essa panóplia, veio a responder-me, ou melhor: a ofender-me, como se constata do seu e-mail (...) - Isso não são coisas que um advogado diga: aquém se empenhou a pagar-lhe os seus honorários  - Até porque Já-mais, procuraria, os serviços de um advogado, para me livrar de qualquer multa ou penhora ( ou fosse la do que fosse), e muito menos, para  me vir a dizer - que todos nós sabemos que a justiça funciona mal -  em que até aos profissionais da área, a todos os enxovalha - O que se torna muito grave , se principalmente não se tentar em descurar, que o senhor é jurista (um profissional da advocacia ), no caso -  o delegado da Ordem dos advogados de Abrantes, supostamente, com responsabilidades - ainda mais acrescidas: http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos  /detalhe_artigo.aspx?idc=30819&idsc=1244&ida=61807 -  Como ficamos, doutor Santana Maia Leonardo ?

Expressa ainda (...) - No crime são necessárias certezas - referindo-se ao outro processo, ou seja, à queixa apresentada, contra esses  mesmos serviços do (MP), pelo que a  relação de Évora ( erradamente, contra a lei e o direito), vieram a proferir despacho de arquivamento - e o senhor recusou-se a pedir a reabertura de instrução (...) Não colaborou com a justiça,  porque faz parte do sistema - do que resulta a pratica dos  crimes de tráfico de influências ( p.p.º  no artº. 355) - e consequente denegação de justiça e prevaricação  p.pº  no artº. 369 ambos do (CP) - prevalecendo o segundo sobre o primeiro, e saindo agravado  - senão se tentar olvidar os estatutos de que os visados dispõem  - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?

( https://www.youtube.com/watch?t=582&v=bDUksiLVqpw ) Como se confirma da gravação, alertei o oficial de justiça para o facto dos visados nem sequer terem vindo apresentar queixa por difamação  - Pelo que logo de imediato, surgiram quatro queixosos (4), e consequentemente (lhttp://outroladodalei.blogs.sapo.pt/1947.html ) - É de bradar aos céus, de arrepio, sem escrúpulos - São suposições doutor Santana Maia Leonardo?

Ainda assim, não se ficaram por ai nem por isso mesmo: pelo que com contornos de vinganças – vieram a enviar-me as respetivas guias, para  que viesse a proceder ao seu pagamento (...), porque os senhores magistrados junto da relação de Évora - não tiveram a coragem suficiente,  para descolar dos seus colegas de Abrantes -  pelo que o tráfico de influências continua a verificar-se  -  Ilegal é as vitimas, apresentar queixa  - contra agentes e funcionários do estado - a lei da rolha, é comer e calar, se não quiser sofrer mais represálias - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?

Como não paguei, nem propus em vir a fazê-lo - Consequentemente, como na gíria popular, se ousa em dizer: não vai a bem vai a mal - pelo que o clima de vingança continua e tenho mesmo de ser sacado, pela força dos tiranos - Que para tal, fui recentemente, interceptado na via publica, junto ao posto de abastecimento REPSOL, na  Estrada  Nacional 118 , em zona bem movimentada , para gerar juízos de desvalore - o normal funcionamento do sistema, para ludibriar as pessoas a leva-las ao engano, a meu respeito e dos meus familiares.

Fui então abordado por um elemento da (GNR), que me veio a questionar: sobre os bens de minha pertença, mas não me foi entregue qualquer cópia dos autos, apesar de a ter solicitado, mas o  guarda Matos, retorquiu - dizendo que nestes casos, não tem direito à cópia enfim (!...) - Pelo que ficou por isso mesmo  - encontrando-me de momento, aguardar,  pelo regresso do oficial de justiça João Branco,  acompanhado, dos elementos da (GNR) – Como se da reconstituição do crime se venha a tratar http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/ - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?

Novo ataque, esta iminente - na vila e freguesia do Tramagal, Concelho de Abrantes sobre a presidência da cacique do (PS) Maria do Céu Albuquerque (  http://corruptos.blogs.sapo.pt/1033.html ), Como assim veio a ser apadrinhada pelo doutor Santana Maia Leonardo, que agora se apresenta como advogado de defesa da senhora, pelo que fico feliz, por terem melhorado nas vossas relações pessoais  - mas eu não lhe paguei, para vir a defender a sua afilhada, que já mais parece a dona disto tudo, depois de tantas batalhas políticas, conseguiu dominar o adversário e fazer do padrinho, tão seu fervoroso defensor - a ponto de o doutor Santana Maia Leonardo, completamente caído, como se de uma grande paixão se trata-se – Violou o seu código de conduta de honra - pelo que a senhora bastonária da Ordem dos advogados,  certamente que não vai deixar de avaliar acerca dos factos, até porque quantas mais não fez ao longo da sua vida a quantos mais não prejudicou  - De salientar, que a doutora Elina fraga, marcou presença como oradora, no lançamento do seu livro (…), tal como outros ilustres destacados que tem vindo atrair, pelas localidades por onde vai passando , apregoar a regionalização, com o faro, bem aguçado, no sentido dos tachos - porque o contrário é que não se afigura - São suposições doutor Santana Maia Leonardo?

Contestei e  até solicitei a intervenção por parte da senhora ministra da justiça e outras edilidades  - Como se confirma através dos endereços de correio electrónico (http://corruptos.blogs.sapo.pt/1033.html ), mas o senhor oficial de justiça João Branco  -  declarou que o meio de transporte da contestação, não o era válido, e declarou também, que foi o Raul Caldeira quem foi identificado na posse da maquina, o que é categoricamente desmascarado, dado o facto do Comandante do Posto da Guarda Nacional Republicana Manuel Liberato Anjos Pita ter identificado o responsável pela maquina o senhor Miguel que de resto tudo pareceu normal, uma vez que até se encontraram a falar, na cabine do (DJ) a sós em particular não me pareceu que algo de errado se tenha passado, o que se torna completamente anormal, com segundas intenções, me tenham vindo a ser imputadas as responsabilidades o que nunca poderia ter acontecido (   http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/ )                      
Mas ainda que assim o fosse -  então como gente civilizada ( como manda da lei), cabia.lhe - em vir a informar sobre quais os meios de transporte legais a poder utilizar, se via CTT, fax,  ou de burro, à antiga portuguesa, que tantas saudades lhes causam, esses  tempos à moda antiga -  em que não havia  Internet - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?

Salvo devido respeito e melhor opinião: Veio então actuar em forma de " gangster ", fazendo-se acompanhar por dois " capangas "- ao serviço da (GNR), e juntos em união de esforços, passaram ao ataque, em forma de " gangue ", pelo que voltei, apelar a intervenção por parte da senhora ministra -  merendo a sua atenção:http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/ - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?
 
O processo foi deixado prescrever de forma astuciosa - Com o consentimento  do suposto advogado que contratei e a quem  paguei, para defesa dos meus direitos, mas que não fez uma única diligência, sempre se recusou a colaborar com a justiça - limitando-se a tratar-me como um pobre ignorante - beneficiando a terceiros agentes e funcionários do estado - o que fez de forma bem consciente - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?

Perante essa panóplia: as suas duvidas ou incertezas (...), são as minhas certezas, pelo que não me restam quais-queres duvidas: de que deve vir a ser expulso da Ordem dos advogados, com imediata cessação da licença, e muito mal seria, se tal condição não se viesse a verificar, considerando os deveres de conduta a que os advogados se encontram sujeitos:  http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=30lém 819&idsc=1244&ida=61807,

Santana Maia Leonardo, no seu manifesto, concluindo, diz: Somos um pequeno país cuja organização política e administrativa, para além de o tornar ainda mais pequeno, torna-nos mais pequeninos porque promove e fomenta a corrupção, a inveja, a mediocridade e o caciquismo - apresentando-se armado em " MESSIAS" - Vindo para nos salvar, do flagelo, que se tornou numa terrível epidemia, que nos corrói a alma e destrói a economia -   O senhor é lobo escondido com o rabo de fora - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?

No segundo parágrafo do manifesto: refere que o art. 13 da (CRP), nº 1º: declara que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei - Condição, que na pratica não o é bem assim ( como o doutor Santana Maia Leonardo, o sabe e muito bem) - depende do freguês - dois pesos e duas medidas, conforme se confirma dos critérios do procurador, e da pobreza de espírito, do doutor Santana Maia Leonardo etc (...): Ihttp://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/2288.html )- São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?

De facto à luz da Constituição, os cidadãos têm todos a mesma dignidade social e são iguais perante a lei - mas o problema não esta na lei, mas antes nos operacionais em torno das coisas da justiça - em particular aqueles que a fiscalizam e executam - fazendo dessa mesma, letra morta, senão vejamos, um outro processo, que envolve esse mesmo procurador - Hélder  Cordeiro e outros demais magistrados, por arrasto etc (...): http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/745.html ) - São suposições doutor Santana Maia Leonardo?

Considerando, o disposto, no nº5 do art.º 29 da (CRP) - Ninguém pode ser julgado, mais do que uma vez, pela prática do mesmo crime - sendo que no caso, fui por (2) duas vezes - e já ia para uma terceira vazada , senão me tivesse erguido contra essa teia com praticas de terrorismo – atuar em roda livre, impunemente - São  suposições doutor Santana Maia Leonardo ?

Artigo 20 nº 1 da (CRP) - A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos - DIZ A LEI - mas o que impera não é a legalidade democrática, mas antes - o sistema corrupto e mafioso, que a todos nos atormenta  - lembrando que os " Jihadistas " são corruptos e, se não se vamos a eles, somos sacados, presos, enxovalhados, espancados, torturados, submetidos à miséria e à morte, enfim (!...), Pelo que a par dos migrantes e refugiados, meio milhão de cidadãos, houve - que tiveram de abandonar o país, pelo que as diferenças entre uns e outros - em comum são corruptos – as consequências são as mesmas ,  os jiadistas cobrem o rosto , em democracia é com e sem à cara podrehttp://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/ -  São suposições  doutor Santana Maia Leonardo ?

Artigo 21 da (CRP)  -  Todos tem o direito de resistir contra qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força  qualquer agressão, quando não seja possível, recorrer à autoridade publica: http://corruptos.blogs.sapo.pt/487.html - Quais são os bons ou quem são os maus,  afinal aquém os cidadãos se encontram entregues, quem nos defende, onde se encontram essas pessoas -  qual a porta onde havemos de bater ?????
Repare-se, que alertei para o facto de continuarem atormentar os meus familiares, chamando uma vez mais à atenção: quanto ao estado de saúde de alguns membros da família, em particular - o caso da minha progenitora http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/ ), como aliás o venho a fazer, à já mais de (2) duas décadas –  E ainda assim, voltaram a violar o meu domicilio e como senão bastasse o dos meus familiares, aos dias (9) de Maio do ano de 2012,  (http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/1947.html)  - Contra humildes cidadãos, gente civilizada - que no seu quotidiano , preza pelas suas relações perante os outros  e a sociedade em geral - Gente com carácter,  ao contrário desses pobrezinhos de espírito de que o doutor Santana Maia Leonardo, faz parte, e que há  justiça cabe responsabilizar, mas que de à muito - peca por tardio - e não se a vista a hora da cerimónia ( ...) - Porquê doutor Santana Maia Leonardo?
Entre a data das ocorrências (9) de Maio, até à presente - já decorreram mais de (27) vinte e sete meses. O  que em nada abona, a favor da tão proclamada maior celeridade processual - e até porque sentindo-se os  queixosos, tão enxovalhados,  no seu bom nome imagem e reputação - Não esquecendo ainda, os estatutos de que os mesmos  dispõem -, como é que ainda assim, não veio a surgir o despacho por parte da Procuradoria--Geral da República (  http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/1947.html) - Porquê doutor Santana Maia Leonardo ?

Pois na verdade, enquanto o despacho não surge,  vão-me mantendo com termo de identidade (TIR), no sentido de me fazer permanecer em silêncio (a mal e à força), com nova ameaça iminente (como acima se confirma), pelo que espero que não venham com mais represálias  em particular, contra os meus familiares, até porque o estado de saúde da minha progenitora inspira alguns cuidados, pelo que chega de terror (causando medo) - sendo que tais condições estiveram sob controle do doutor Santana Maia Leonardo - conforme disponho de gravação de vozes, além dos e-mails, a solicitar a sua intervenção junto da justiça ( nomeadamente da procuradora) - pelo que as suas respostas, são todas elas  evasivas (muito escabrosas) – revertendo a favor do sistema, que muitos teimam em manter, como é o caso do doutor Santana Maia Leonardo,  mas que habilidosamente se demonstra, contra a corrupção, a inveja, a mediocridade e o caciquismo - porque sabe o quanto o povo, sequer livrar desses vermes, sabe bem o que aos cidadãos afeta, e por isso se apresenta contra essas praticas - para desperta as suas atenções e consequentemente,  adquirir alguma notoriedade publica  - porque dela necessita, para tentar alcançar os objectivos a que se propõe - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?

Ainda que as coisas não se ficam por ai, ou não tenham vindo os inspectores da (PJ) apresentar queixa: originando um outro processo nº 55/ 13 TAABT pelo facto de ter gravado o diálogo mantido, no decorrer das buscas, - que fizeram na minha residência, no meu espaço reservado, intimo e familiar, contra a própria vontade - pelo que violaram os domicílios  mantendo-nos  sob sequestro e roubaram (3) três computadores  - Tudo dentro da legalidade, dizem : http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/1947.html - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?
Como se ainda não basta-se, vim novamente a ser notificado - afim de prestar declarações, perante os serviços do (MP), tal como lhe transmiti acerca do comportamento da procuradora (...) - Pelo que uma vez mais, para não desgraduar da regra, voltou a evadir-se de responsabilidades  (...) - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?

Como sempre, para não fugir à regra: a sua resposta é evasiva e ofensiva, mas não se ficou ainda por ai (e por isso mesmo) - conforme, se extrai do seu e-mail (...) - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?      

No que toca ao terreno, eu questione: acerca do e-mail (…), que me veio dirigido pelo jornal de Ponte de Sôr, como se extrai  da sua parte final  - e o senhor respondeu que vai ter uma reunião  ? - São suposições doutor Santana Maia Leonardo?

Pois na verdade, voltou assumir, um comportamento desviante, fugindo ao solicitado - Sendo esse, mais um outro processo, em que sempre agiu de ma-fé -  tantos são os e-mails (...) e as gravações ao dialogo mantido - Quando para mais, fui eu, que tive de me esforçar, para conseguir resolver a situação, contra a sua própria vontade, o que o veio a deixar, bastante irritado: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/  - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?

O doutor Santana Maia Leonardo: só protege corruptos, invejosos, gente medíocre – ervas daninhas que nunca deveriam ter nascido - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?


O estado a que chegámos, em que a Secção de  Combate à Corrupção à Fraude e a Evasão Fiscal da Policia Judiciaria: ao invés das obrigações a que se encontram sujeitos, vieram agir num clima de vingança ( em defesa de agentes e funcionários do estado - corruptos -   Com o sentido bem definido, de me virem a submeter ao silêncio, que para tanto, até levaram  (3) três computadores, sob a falsa argumentação de ser para fins de investigação - quando para mais, os blogs e o site, se encontram disponíveis on-line, por demais investigados pelos serviços do (MP), em particular a Procuradoria Geral da Republicas: http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/1947.htm
 - São suposições doutor Santana Maia Leonardo ?


Pois na verdade, o processo da penhora prescreveu para proteger os agentes e funcionários do estado, os corruptos do sistema ( http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/ , e o processo 595/12 TAABT,  vislumbra-se o mesmo destino (a prescrição), quando para mais me encontro constituído arguido com termo de identidade e residência (TIR) - desde  09 de Maio de 2012 - concluindo  28 messes no próximo dia 09 de Outubro, aguardar pelo desfecho o despacho http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/1947.htm - Como ficamos doutor Santana Maia Leonardo ?


Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
 
 
 
- CONTINUAÇÃO DA RESPOSTA  AO CONVITE : http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/eu-e-os-meus-familiares-continuamos-a-724
 
 
 
https://www.facebook.com/anticorruptos

 

santana_maia-leonardo_tomada-posse-Ordem-Advogados

Data: Wed, 16 Apr 2014 13:06:55 +0100

De: raulcaldeira@hotmail.com

Assunto: TERRENO DE PONTE DE SÔR
Para: Santana-Maia Leonardo <sml@outlook.pt>

Inicio: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html 

 
COMO AS COISAS SE VIERAM A DESENVOLVER ATÉ AO DESPACHO QUE ENTREGUEI: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/
 
Com os melhores cumprimentos,
 
Raul Caldeira

 

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 https://www.oa.pt/cd/conteudos/contactos/lista_contactos.aspx?sidc=31996&idc=12915&idsc=27818

Data: Mon, 01 Jun 2015 00:06:24 +0100

De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: RECLAMAÇÃO!
Para: santarem.judicial@tribunais.org.pt

Processo: 55/13. 8GDBABT

 
Em resposta ao teor feito constar no despacho que se junta em anexo:

1 BISPO CHAMBEL 55-13.jpg

 

2 RECLAMAÇÃO SANTAREM 55-13-b.jpg

 

3 RECLAMAÇÃO SANTAREM 55-13-c.jpg

Em prazo de prazo de tempo, informa-se: de que o meu advogado era o doutor Santana Maia Leonardo,

santana_maia-leonardo_tomada-posse-Ordem-Advogados

conforme os serviços do Ministério Publico (colocados em causa), o sabem e muito bem. Dai, que o facto: de vir a nomear o doutor Bispo Chambel, tem contornos pouco claros (segundas intenções). 

Resultado de imagem para FOTOS DO ADVOGADO BISPO CHAMBEL

E tem segundas intenções, desde o seu inicio: visando em acautelar, outros interesses, que se prendem com um outro processo, em que detenho a qualidade de queixoso, http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1478.html  sendo que nesse, também era representado pelo mesmo doutor Santana Maia Leonardo.

Era então representado pelo dito causídico, mas já não o sou mais: porque esse mesmo, apare do  (MP), também veio assumir uma postura negativa, em detrimento dos legítimos interesses do seu cliente, com o objectivo, bem definido, de beneficiar a terceiros, perfeitamente identificados, tal como as suas praticas ilícitas, http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 que o  (MP), ignorou (a mal e à força da tirania), o que fez de uma forma bem consciente, à margem das suas obrigações, manchando assim, o bom nome da instituição que representa, considerando o disposto, nos estatutos : http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=6&tabela=leis
 
Contudo, para além do que se encontra esclarecido no pedido de reabertura de instrução,

4 RECLAMAÇÃO SANTAREM 55-13-d.jpg

 

de momento, nada mais - se pretende esclarecer, quanto aos factos ocorridos,
 ( http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 )
cabendo assim: ao senhor Juiz de instrução, em vir a decidir, sobre o destino a dar à coisa, o desfecho do processo.
 
Pede Deferimento,

 

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 


----- Fim de mensagem reenviada -----

 

(3) POSTERIORMENTE AO ADVOGADO BISPO CHAMBEL VEIO A SER NOMEADO O DOUTOR RICARDO ESTEVES PEREIRA QUE TAMBÉM DISSE QUE NÃO IRIA PROCEDER À ABERTURA DA INSTRUÇÃO E O ARGUIDO RESOLVEU CONTESTAR A AÇÃO: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788

//blogs.sapo.pt/profile?blog=corruptos

 

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 https://www.oa.pt/cd/conteudos/contactos/lista_contactos.aspx?sidc=31996&idc=12915&idsc=27818

Data: Mon, 01 Jun 2015 00:06:24 +0100

De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: RECLAMAÇÃO!
Para: santarem.judicial@tribunais.org.pt

Processo: 55/13. 8GDBABT

 
Em resposta ao teor feito constar no despacho que se junta em anexo:

1 BISPO CHAMBEL 55-13.jpg

 

2 RECLAMAÇÃO SANTAREM 55-13-b.jpg

 

3 RECLAMAÇÃO SANTAREM 55-13-c.jpg

Em prazo de prazo de tempo, informa-se: de que o meu advogado era o doutor Santana Maia Leonardo, conforme os serviços do Ministério Publico (colocados em causa), o sabem e muito bem. Dai, que o facto: de vir a nomear o doutor Bispo Chambel, tem contornos pouco claros (segundas intenções). 

E tem segundas intenções, desde o seu inicio: visando em acautelar outros interesses, que se prendem com um outro processo, em que detenho a qualidade de queixoso:                                                           http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1478.html  - Sendo que nesse, também era representado pelo mesmo doutor Santana Maia Leonardo.

Era então representado pelo dito causídico, mas já não o sou mais: porque esse mesmo, apare do  (MP) também veio assumir uma postura negativa, em detrimento dos legítimos interesses do seu cliente, com o objectivo, bem definido, de beneficiar a terceiros, perfeitamente identificados, tal como as suas práticas ilícitas, http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 que o  (MP) ignorou (a mal e à força da tirania) o que fez de uma forma bem consciente, à margem das suas obrigações, manchando assim, o bom nome da instituição que representa, considerando o disposto, nos estatutos : http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=6&tabela=leis
 
Contudo, para além do que se encontra esclarecido no pedido de reabertura de instrução: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/aperfeicoamento-do-pedido-de-abertura-210306

De momento, nada mais - se pretende esclarecer, quanto aos factos ocorridos ( http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 )

cabendo assim: ao senhor Juiz de instrução, em vir a decidir, sobre o destino a dar à coisa, o desfecho do processo.
 
Pede Deferimento,

 

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 


----- Fim de mensagem reenviada -----

 

POSTERIORMENTE AO ADVOGADO BISPO CHAMBEL, VEIO A SER NOMEADO O Dº. RICARDO ESTEVES PEREIRA: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-enviada-ao-doutor-ricardo-16788?

//blogs.sapo.pt/profile?blog=corruptos

 

 

 

 

 

 

 

 

De: Raul M.Q.C.S.silva [mailto:raulcaldeira@hotmail.com]
Enviada: 4 de março de 2016 00:21
Para: santarem.judicial@tribunais.org.pt
Cc: mp.abrantes.tc; Tribunal
Assunto: IMPUGNAÇÃO!
Importância: Alta

 

 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente



Processo 55/13.8 GDABT
Referencia: 70794024
Despacho em anexo - de 23-02-2016



                                                               Senhor Doutor Juiz


Relativamente ao autos, à margem indicados - encontra-se o ora aqui peticionante - na qualidade de arguido - Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, que antes de passar a enunciar os factos que conduziram ao presente, faz saber: De que apenas, dispõe do (6) sexto ano de escolaridade, mais concretamente o (2º) segundo grau do ciclo preparatório, mas salvo o devido respeito, e melhor das opiniões: De pouco estudo a desletrado, vai muita coisa -  a ignorante muito mais - E ainda assim não deixava de assistir ao arguido, o direito a ver as suas causas analisadas por um tribunal (artº. 20 CRP) - isento e rigoroso, a decidir em função dos factos sem olhar para o estatuto sócio-profissional das partes intervenientes (de cada um), ou seja la o que for - ou então, não o somos, todos iguais perante a lei - ao invés do consagrado, que assim deixa de o ser - não passando de letra morta para alguns e muitos, mas não para todos - artº. 13 da CRP https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

Antes ainda de enunciar os factos que conduziram a elaborar o presente que então se submete a superior apreciação por parte de V/Exª - Convém referir, que mesmo, que sobre alguns aspectos, o possa parecer fora do contexto a que se destina, mas não o é decerto descabido, porque no fundo recai sobre  a ação principal - o caso a julgar, não se excluindo de todo a  sua oportunidade, no minimo para um melhor entendimento dos objetivos a que o arguido aqui se propõe em poder vir a alcançar, enquanto cidadão de pleno direito.

Desse modo, passa então o arguido a rebater os factos (permita-se assim, em exprimir): pelo que a Juiz indeferiu o pedido a 10-02-2016 - mas o despacho, só veio, a ser, depositado, na caixa do correio do arguido, a 17-06-2016 - (7) dias depois, (6) antes, da audiência de julgamento, remarcada - para  23 -02-2016 às 10:30, metendo-se, ainda,  pelo meio - o fim de semana (etc...) - Conforme, se passa atestar: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/aguarda-se-pela-substituicao-da-juiz-2073

Se a audiência de julgamento, tinha lugar aquela data, não é menos verdade - que a notificação, se deu -por efetuada, ao 5º dia - como a própria notificante a escrivã ( Maria José Garcia ), o reconhece e, a Juiz melhor o sabe ( em anexo despacho de 26-02-2016). 

Nessas circunstâncias, ficou a falta justificada - ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 117 do CPP - por culpa a imputar à notificante ( Maria José Garcia ), e à Juiz  -  mas nunca ao arguido.

Perante essa panóplia, não o é ainda descabido, em realçar: Que foi o próprio arguido, quem teve de vir, a efetuar os requerimentos, por recusa do seu advogado oficioso, em vir a fazê-lo ( Cf. e-mail em anexo).

Desse modo, veio a Juiz, a declarar:  que não é fundamento legal, para dar sem efeito a audiência de julgamento - escudando-se das suas praticas - por detrás, do disposto no  nº3 , do art. 328, do CPP.

Pois na verdade, o pedido foi enviado por e-mail, mas também o foi efetuado por fax ( sendo que por via e-mail, até se torna - bem mais vantajoso-pratico, à distância de um clik, para aceder aos factos) - E os requerimentos são claros, funcionando o pedido de adiamento da audiência de julgamento, como incidente processual, encontrando a sua oportunidade jurídica - ao abrigo do disposto - na alínea c) nº 3 artº. 328 do CPP. - Pelo que a justificação quanto à abertura do inicio do julgamento - ao abrigo do nº3  desse mesmo artigo - viola a legalidade democraticamente instituída - e como tal, à que reconhece-lo -  e anular o ato praticado, assacando-se as responsabilidades aos seus culpados - tornando-se para tal, o despacho arguido, nos termos do disposto, no nº 3 artº. 120 CPP.

Foi então dado inicio ao " julgamento " com a conivência, da magistrada do (MP) - corroborado o ato pelo advogado - para logo a seguir, interromper  o (que nunca deveria ter começado) - alegando para o efeito, quebra de confiança entre causídico e arguido -  pelo que a (JUIZ) de repente parece, ter vindo a encorporar, o espirito madre Teresa de "  calcutà " : para que fossem então garantidos os direitos de defesa ao arguido - Mas marcou logo a continuação do julgamento para 11 de Março às 9:30 - mas já se encontramos a (3) de Março e defensor nomeado nada - e por isso o arguido teve de vir a reagir, uma vez mais, em sua defesa: afim de justificar a falta - no dia (11) à hora indicada - caso não lhe venham a ser assegurados os seus direitos de defesa, que lhe estão a ser retirados - ainda que se tente, em demonstrar o contrario.

A Juiz estava tão empenhada, em assegurar os direitos ao arguido - que para tal, viu-se na necessidade, de alterar as regras de produção da prova, ainda que esse direito lhe possa assistir (mas nunca, no caso em apreço, porque nem sequer, se podia, dar inicio à coisa).

Sobre a posição tomada, importa ainda, lembrar: que no dia 04 - o arguido, fez-se estar presente e, seguindo as regras da produção da prova, cabe ao arguido - a prioridade, em vir a prestar declarações, se assim o entender - Pelo que estando o arguido na sala de audiências,  com mais três das testemunhas, torna-se muito estranha ou não  - mais essa atitude da magistrada -  cabendo assim, em questionar, acerca, do seguinte: 

O que  levou então a Juiz, a não proceder à abertura do inicio de julgamento - por essa altura - no dia 04 de Fevereiro, em que não seria necessário proceder à alteração das regras de produção da prova?

Ou então, o que levou à abertura do julgamento, nessas circunstâncias, com que interesses - o que visaram o (MP), a Juiz e, o advogado  - em vir acautelar:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/comunicado-ao-cmtv-1163

Mas sobre a inversão das regras de produção da prova - o arguido, como uma mais valia, para sua defesa, e até por questões de maior economia processual ( porque tudo isto já vai caro, aos bolsos dos contribuintes) - Nesse âmbito, passa - a requerer:  para que as partes intervenientes - se possam fazer, estar presentes, em simultâneo, na sala de audiências - até porque, evita, que os trabalhos, se venham a prolongar para da parte da tarde, atento o numero de intervenientes - como de resto a Juiz, o indica no seu despacho.

Foi essa a forma, que o arguido encontrou - para se fazer a mais célebre das homenagens, de todas as celebrações que se possam vir a realizar - sobre o quadragésimo aniversario de tão ilustre obra da consciência humana - A Célebre Constituição da República Portuguesa - quando ainda por cima a 09 de Março - o recém eleito - MAIS ALTO MAGISTRADO DA NAÇÃO -  Distinto, ilustre Catedrático, na área do Direito administrativo, toma posse - Sua Excelência o Presidente da Republicahttp://www.publico.pt/politica/noticia/na-ultima-aula-de-marcelo-os-media-ficaram-a-porta-1724931

Chegados aqui, cabe em deixar bem claro:  Que muito antes,  da data, pré-destinada - para o inicio do julgamento ( a 4 de Fevereiro às 9:30 ) - Veio a Técnica dos Serviços de Reinserção Social e Prisionais (Irina Kental) - ao dia (8) de Janeiro, em cumprimento de ordens do (MP) - ( embora essa, o tenha sempre afirmado, que era por ordem do tribunal para o juiz melhor conhecer do arguido (etc...) -. Para o que indicou praticamente, como certa,  a condenação do arguido - que para tanto, veio com uma proposta, aconselhando o arguido, aceitar cumprir a medida da pena, que lhe viesse a ser aplicada - em trabalho comunitário. Que em muito insistiu, sobre esse aspecto e outros mais - nomeadamente para que o arguido se viesse a fazer acompanhar por advogado - uma vez que o mesmo, se manifestou - em se recusar, a ser defendido pelo causídico que lhe foi nomeado, ou por um outro - optando antes, pela divulgação dos trabalhos a decorrer em audiência de julgamento - a transmitir em direto, pela televisão - conforme se tem vindo a empenhar, afincadamente, nesse sentido.

Pois não o foi de ânimo leve, que o arguido veio arrolar como sua testemunha abonatória, essa  técnica (Irina Kental) - dizendo-lhe, de viva voz, que a iria arrolar como testemunha - para a  confrontar em tribunal - mas por muito estranho que o pareça ou não - o certo é que o nome dessa técnica, não surge da ata  - como tendo estado presente, nem como faltosa - que para rematar essa parte:  O arguido, tem na sua posse, a gravação de todo o dialogo mantido ao longo de mais de (2) duas horas ( para defesa dos seus legítimos interesses) - até porque deveriam ser esses mesmos serviços, a garantir os meios de recolha de imagem e tomada de voz - e de igual modo, quando se presta declarações nos serviços do (MP) - ou em qualquer outra repartição do estado - A dar o fim ao velhinho livro de reclamações - que de há muito que a coisa, esta obsoleta, não funciona e, por isso há que reformar.

À que reconhecer o audio visual , como  " arma " nuclear: contra os crimes fabricados na secretaria - a combater a corrupção instituída no aparelho do estado - trazendo maior e melhor segurança, de pessoas e bens - contra esse flagelo, que nos corroi a alma e destrói a economia - reforçando-se, os meios de dissuasão - criminalizando-se para tal, o enriquecimento injustificado (ilícito).

Além dessa técnica (Irina Kental) - também não se verifica, em lado algum, a identidade da Procuradora-Geral da República (Joana Marques Vidal) -  quando o seu testemunho - se torna de extrema relevância - imprescindível à defesa dos legítimos interesses do arguido - que a magistrada responsável pela acusação - ignorou, e depois fugiu para não se confrontar com o arguido, na barra do tribunal: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265

E de igual modo, no que toca aos peritos, também nada reza: quanto à ministra da justiça (Francisca Vandunem), a bastonária da ordem dos advogados (Elina Fraga) e o Presidente da comissão de Direitos liberdades e Garantias, junto da Assembleia da República ( Fernando Negrão).

Cabe ainda uma ultima referência, à técnica (Irina Kental) que sobre a conduta do Dr. Ricardo Esteves Pereira, ficou bem elucidada (como  dos meios de prova se pode confirmar), pelo que no dia seguinte aos relatórios, a (9) de janeiro, veio o arguido, pessoalmente a esclarecer o dito advogado, acerca do ocorrido, e posteriormente, a fazê-lo por e-mail, quando da contestação ( em anexo).

E não venha la o papão à moda antiga, a intimidar, com a eventual prisão do arguido se for legalmente admissível, que sabem muito bem que não o é - ou não o fosse o arguido o lesado, e por isso o maior interessado no julgamento ( mas com a maior das transparências, como o é de apanagio de toda a justiça ), que para tanto se tem empenhado nesse sentido - pelo que não se tente descurar acerca,  do desgaste que tudo isto esta a causar ao arguido, que entregue à sua própria sorte, implora para que o julgamento se venha mesmo a realizar a 11 de Março às 9:30 - com as garantias da defesa asseguradas tal conforme o requerido. 

Ainda assim, reconhecendo-se, o tanto empenho - por parte da Juiz (Hélia Agostinho), em presidir ao julgamento - não tem assim, qualquer obstaculo para o arguido - Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva - desde que essa magistrada, se digne autorizar a transmissão dos trabalhos a decorrer em audiência de julgamento - a divulgar em direto, pela televisão - em contrario, aguarda-se pelo despacho ao pedido de substituição, agora aqui a solicitar ao Senhor Dr. Juiz de Direito - junto desse mesmo tribunal, aquem cabe o processo a julgar - por indicação do Conselho Superior da Magistratura (CSM) - ( em anexo).

Na verdade, o local exato para tão merecida homenagem à Constituição da Republica Portuguesa, é precisamente  a Catedral da Democracia:   www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx - Aprovada e proclamada, no mais profundo uso da consciência humana (à 40 anos) - em conexão - À Carta Universal dos Direitos Humanos, de que Portugal é membro subscritor:                                                                              http://www.fpce.up.pt/sae/pdfs/Decl_Univ_Direitos_Homem.pdf

Anexar aos autos, nos termos do disposto no nº1 artº. 98 CPP. 

P.D.

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 

Digital_PT_4C_V_FC_GPM 

De: Gabinete PM <gabinete.pm@pm.gov.pt>

Enviado: 16 de maio de 2016 10:19
Para: 'raulcaldeira@hotmail.com'
Assunto: FW: IMPUGNAÇÃO!

Exmo. Senhor

Cumpre-me acusar a receção do e-mail de V. Exa., para conhecimento do Senhor Primeiro-Ministro.

Com os melhores cumprimentos,

Pel’A Chefe do Gabinete

PATRÍCIA MELO E CASTRO
Adjunta
[Digital_PT_4C_V_FC_GPM]
GABINETE DO PRIMEIRO MINISTRO
Prime Minister´s Office

Rua Imprensa à Estrela, 4
1200-888 Lisboa, PORTUGAL
Tel / Phone (+ 351) 21 392 35 00
FAX (+ 351) 21 392 36 16

patricia.meloecastro@pm.gov.pt
www.portugal.gov.pt<http://www.portugal.gov.pt/>

P Antes de imprimir este e-mail pense que estará a gastar papel e tinta. Proteja o ambiente.
__________________
LG

Advertência
Este correio electrónico foi assinado electronicamente através da utilização de um certificado de assinatura electrónica qualificada, que lhe dá força probatória legal nos termos do artigo 3.º do regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura electrónica (Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril).
Caso deseje validar a assinatura do emissor, deve descarregar, para o seu computador pessoal, os certificados da entidade emissora no sítio na Internet: www.ecce.gov.pt/índex.php?certificados

Warning
This e-mail was electronically signed, by means of a qualified electronic signature certificate, with mandatory legal effect, in accordance with article 3 of the electronic documents and electronic signature Portuguese legal regime (Decree-Law n.º 290-D/99, of 2 August, amended by Decree-Law n.º 62/2003, of 3 April).
If you wish to validate the signatory signature, please download to your personal computer the certificates of the issuing entity available in the Internet: www.ecce.gov.pt/índex.php?certificados

 

De: Raul M.Q.C.S.silva [mailto:raulcaldeira@hotmail.com]
Enviada: 4 de março de 2016 00:21
Para: santarem.judicial@tribunais.org.pt
Cc: mp.abrantes.tc; Tribunal
Assunto: IMPUGNAÇÃO!
Importância: Alta

 



 

 

 

   

Excelentíssimo Doutor Juiz Presidente

Processo: 55/13. 8 GDABT

Referência: 71035088
Despacho : 11-03-2016
                                                          Senhor Doutor Juiz


Em prazo de prazo, serve o presente para justificar a falta a 01 de abril, caso não venham a ser assegurados os direitos de defesa ao arguido e, no que toca ao advogado, nomeado pela Ordem dos advogados do Entroncamento, o arguido retira eficacia ao ato, ao abrigo do nº2 do artº. 63 do CPP - nos termos e pelos seguintes fundamentos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

Anexar aos autos ao abrigo do nº1 artº. 98 CPP).

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

                                           

JUSTIFICAÇÃO !
Data: Sex, 25 Mar 2016 (23:39:32 WET)
De: Raul M.Q.C.S.silva <raulcaldeira@hotmail.com>
Para: santarem.judicial@tribunais.org.pt
Cc: Tribunal Abrantes <abrantes.judicial@tribunais.org.pt>mp.abrantes.tc
Bcc: Superior MP <csmp@pgr.pt>Correio Oficial CSMscretaria M.Justiça1ºCACDLG11º ministroAdv DHAntónio-CortiçaApoioapoioAssembleia republicaCanal JustiçaCM-eusouComissão1aCombate a corrupçãoConferencias direitoCorreio da manhaabarca@abarca.com.ptDeputadosDesenvolvimento SocialDIAP-GeralDirector do DIAP ÉvoraDireitos humanosespecção geral justiçagabinete.ministrogabinete.presidenteGabinte denunciaslusaM Ad. interna1ministerio socialMinistro AdjuntoNews AbrantesparlamentoPGRPgr-CSMPsantarem.judicial@tribunais.org.ptSecretaria DHsede@cofina.pt

 

sigla do santanama image002.jpg

 

 

 

santana_maia-leonardo_tomada-posse-Ordem-Advogados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/santana-maia-leonardo-responde-a-17784

 

 

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santana_maia-leonardo_tomada-posse-Ordem-Advogados 

RETRO ESCAVADORA.jpeg

- ÁS RESPONSABILIDADES DA GNR E DO MINISTÉRIO PUBLICO DE PONTE DE SÓR -

 
Data: Sat, 18 May 2013 03:10:14 +0100

De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: FALTA DE APLICAÇÃO-FISCALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR !!!
Para: Gnr Ponte sor <ct.ptg.dpsr.psr@gnr.pt>
 

Cc: Tribunal <pontesor.tc@tribunais.org.pt>, PGR <mailpgr@pgr.pt>

 

Quanto ao roubo dos pinheiros que lhe transmiti directamente no posto na Quarta-feira 15-05-2013: http://www.youtube.com/watch?v=Iw6eeuX3OiY e na sequência das nossas conversas por telefone,  na Quinta-feira :  http://www.youtube.com/watch?v=Qg7e469dUqk Passo então apresentar queixa, contra desconhecidos, mas tendo como principais suspeitos os indivíduos  contra quem apresentei a providência cautelar, que as autoridades não foram capazes de fazer cumprir, pelo que vieram a diligenciar junto do posto da GNR do Tramagal, que me vieram a notificar: de que não foi possível identificar os suspeitos (recusei assinar sendo notificado verbalmente, sem direito a notificação escrita - por não aceitar A FALSIDADE das autoridades)

PROCESSO 55-13 RECUSA ASSINAR 002.jpg

 
 
 
Salvo o devido respeito e melhor opinião  - não corresponde à verdade - basta para tal, verificar a providência cautelar recebida na morada dos visados conforme se extrai dos avisos de recepção:   http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html
 
Posteriormente vim apresentar queixa no posto do Tramagal acerca do roubo da cortiça de um sobreiro e dos factos relacionados com o tractor, e sobre a providência cautelar: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1258.html
 
Repare-se que a v/comunicação foi efectuada aquela data: ( 10-04-2013 ) e logo a seguir de acordo com a minha queixa: ( 23-04-2013 ), torna-se assim muito duvidoso, em ter vindo a surgir de imediato, o roubo ou furto dos pinheiros, que a Guarda não se apercebeu, pelo que desconhecem quem são os seus autores e nem se vislumbra que haja vontade de se investigar acerca da sua identidade. 
 
Se o Senhor tem a investigação a seus cuidados e disse que ia ao MP. por causa da providência cautelar - espero bem que o tenha feito:  http://youtu.be/Ebbk_moERYE
 
 
Quanto ao facto de se comprometer no sentido da patrulha passar pelo menos uma vez da parte da manhã e outra de tarde, desse modo: será impossível alguém roubar a cortiça, tendo em conta que não se trata do roubo de um banco que poderá durar escassos minutos como o é sabido. 
 
Ainda assim, dou a saber de que me encontro disponívelpara colaborar no sentido de encontrar os suspeitos no que toca ao roubo dos pinheiros e quanto aos visados sobre quem recai a providência cautelar, que se afigura em ser os mesmos indivíduos.
 
Quando posso ir ai ao posto da Guarda, para iremos ao encontro desses, que bem conhecem e protegem, porquê, quais os motivos ou razões??
 
Conforme informei ainda se encontra alguma madeira no terreno, que decerto alguém a deve ir buscar, pelo que cabe às autoridades em vir a tomar medidas sérias, honrosas, ao invés dos procedimentos que têm vindo a manter ao longo dos anos, favorecendo os visados em detrimento dos meus legitimo interesses: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html
 
Será que mesmo após a deslocação aos serviços do MP. ainda não conseguiu encontrar os indivíduos-afim de proceder a identificação dos mesmos?
 
Não sabem quem eles são, nunca fiscalizaram os responsáveis pela exploração de areia, nem os camiões da Câmara, como foi tudo isso possível aos olhos das autoridades? 
 
 
Pede Deferimento,
 
 
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva



----- Fim de mensagem reenviada -----

 

REDE - inspetor da PJ condenado a 5 anos de prisão

http://www.dn.pt/sociedade/interior/rede-do-ouro-inspetor-da-pj-condenado-a-5-anos-de-prisao-5399891.html

 

 

 

 

 

----- Mensagem enviadada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Wed, 30 Sep 2015 12:38:05 +0100
De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>

Assunto: AOS CUIDADOS DE (João Sousa).

Para: eprevora@dgsp.mj.pt

 

Aos cuidados do “ inspetor “ da (PJ) João Sousa (...)

 

Na sequência dos factos tornados ao conhecimento publico, no domingo 27-09 2015 no jornal Correio da manhã.
Salvo o devido respeito por todos aqueles que exercem as suas funções dignamente (...).

 

O João Sousa, refere uma batalha ganha pelo ex-primeiro-ministro, sobre o procurador Rosário Teixeira, que ele o José - atribuiu a si próprio, dizendo que esse lhe afirmou, que tirou um curso rápido de Direito enquanto preso em (Ébola) , encontrando-se assim mais bem informado, da dimensão da canalhice de que era alvo - Pois na verdade, independentemente de José Sócrates o ser ou não culpado ( isso caberá ao tribunal em vir apurar) – Mas certo o é, que decorrido praticamente um ano (1) - Ainda assim - não lhe foram imputados quais-queres factos - não é acusado de nada, e por isso mesmo, não tem de estar privado da sua liberdade – cada caso é um caso, e o caso do ( João Sousa ) - não se parece tratar de uma boa onda – quando ainda por cima, foi inspetor da Policia Judiciaria (PJ) – pelo que em nada abona a favor da instituição – e por isso mesmo, foi expulso.

 

Pois na verdade, até agora só se verifica canalhice, enxovalhamento na praça publica, através da imprensa, que é isso mesmo que ( o João Sousa etc...) andam a fazer, com segundas intenções – afim de criar na opinião publica que José Sócrates é mesmo cúmplice e por isso esta preso.

 

O João Sousa revela-se no estatuto do chibo artigo 31, em que se utilizam dos reclusos, levando-os ao engano com falsas promessas de ajudas na situação em que se encontram, como o senhor sabe e muito bem como as coisas funcionam - para forjar meios de prova, que além desse artigo o 127 do CPP – é através de ambos, que o sistema inquisitório atua ou atuava ao fim de (41) quarenta e um ano de democracia - Até ao dia do celebre acórdão, que o advogado de José Sócrates, declarou como uma vitória para o - Estado de Direito - e com toda a justiça ( irrevogável, até porque seria escandaloso o (MP) recorrer da decisão)- dai que o José Sócrates, encontra-se sequestrado no seu domicilio, essa é que é a verdade e, por isso - há que liberta-lo - Nunca deveria ter sido preso, sem acusação - Certo ou errado, meu caro João Sousa ?

 

Diz que o José abria os livros na sua cela o código penal e processo penal e dizia que não podia estar ali preso, e dizia-o e muito bem, se era que o dizia, o João Sousa é que diz que o Zé dizia, mas fosse la como fosse - eu digo que o ( João Sousa) e todos aqueles com quem possa estar envolvido, não passam de uns mete nojo - excremento da sociedade.

 

O João Sousa, esta a fazer uso da sua manha profissional, para prejudicar José Sócrates, e assim, poder beneficiar, na sua condição prisional, enquanto outros procuram (…)

 

Tome cuidado - porque ainda assim, pode vir a não beneficiar de nada, como é de apanágio do sistema corrupto e podre da investigação, sabe como é, como elas se fazem, ou como as fazia, por isso enveredou no papel do chibo 31, colocando os jornais e as televisões a imprensa num alvoroço - em torno do recluso 44 por quem José Sousa se apaixonou em (Ebola) – porque se assim não o é, então o que o leva, a uma luta desenfreada contra José Sócrates - amor, ou ódio?

 

Em simultâneo pretende algum protagonismo, pelo facto do Zé ter a infelicidade de se cruzar com o ( João Sousa), que como é hábil em o fazer, soube aproveitar-se, pelo que tudo tem feito para destruir José Sócrates, possuído com ataques de raiva – Mas diz que o Zé é que plasmava com ar raivoso colérico de todo – e la vinha o Sócrates nos jornais como um monstro o animal feroz - mas o João Sousa é que se revela raivoso - numa luta sem precedentes - com que objetivos, o que pretende??

 

Eu fui detido por ex-colegas do João Sousa, a 11 de Outubro de 1995, pelo que tal como o José, inconformado com a canalhice, de imediato, comprei os livros de código penal e processo penal, ( que sobre esse aspeto reza de uma entrevista ao Hernâni Carvalho), que decerto não vai deixar de lhe fornecer a peça comentada na (SIC) - Esta aqui a coisa que faltavaentre em contacto, com o Hernâni Carvalho, venha, força - denuncie no Correio da manhã !

 

Eu também ficava muito enojado , quando outros pobrezinhos de espírito como ( João Sousa), me diziam essas mesmas coisas, porque não queriam estar ali sozinhos - demonstrando um sentimento de inveja profundo, tal como o (João Sousa) - quando diz que o José se foi embora com uma moldura penal superior à sua – referindo-se às acusações na praça publica a pressionar a justiça – porque de resto - o Zé não esta acusado de nada, e por isso se foi embora, em abono da justiça - Certo ou errado João Sousa?

 

Quem controla e manipula a investigação é o João Sousa, que esta completamente desesperado pelo facto de se encontrar preso, não olha aos meios para atingir os fins – E se o Zé disse ou deixou de dizer, o Zé tem todo o direito de se defender, o João Sousa é que não tem o direito de andar com tantas canalhices – O Zé foi preso não com receio de que viesse apagar provas, mas antes, para forjar meios de prova, para que viesse a ser incriminado – E não venha o João Sousa a dizer - que não podem ser validadas apontando o artigo 127 do CPP – Ora ai é que bate o ponto (extraem-se umas certidões) – como funciona a canalhice, empurrando cidadãos inocentes, para trás das grades, de toda a maneira e feitio - certo ou errado João Sousa ?

 

Independentemente de José Sócrates vir a ser condenado ou não o certo é que até aqui teve toda a razão e por isso mesmo ganhou o recurso , contra os inquisidores, os seus carrascos.

Recebi a noticia do acórdão, como resposta que o José Sócrates me devia à nove anos (9) - Cf. documentos em anexo.

 

Acabou-se a vida do cronista indecente ( João Sousa), pelo que lhe resta ficar preso ai em (Ébola) como um canalha sem escrúpulos, a servir de chacota, o chibo 31!

 

Disse,

 

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

https://www.facebook.com/anticorruptos

tel: 924216384

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 

 

                  OMEGA                                                    &                                         ALFA

 

 

Aos especiais cuidados do Senhor Bastonário da Ordem dos advogados

 

Data: Wed, 21 Dec 2016 17:38:58 +0000
De: Joao Botelho <jbotelhop@gmail.com>
Assunto: Fwd: Apoio Judiciário N.P.172098/2016
Para: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>, Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>

Boa tarde senhor Raul

Serve a presente para o  informar que foi deferido o meu pedido de escusa .
Com os melhores cumprimentos e umas boas festas
 
Joao Botelho

---------- Mensagem encaminhada ----------

De: Delegação de Abrantes <abrantes@del.oa.pt>
Data: 21 de dezembro de 2016 às 14:59
Assunto: Apoio Judiciário N.P.172098/2016
Para: JOÃO BOTELHO PEREIRA <botelho-2933c@adv.oa.pt>

Exmo(a) Senhor(a)

Dr(a) João Botelho Pereira

Distinto(a) Advogado(a)

 

N/Of. n.º

Abrantes,  21 de Dezembro de 2016

 

Assunto: Apoio Judiciário

- N/Refª: N.P. nº 172098/2016

- V/Refª: Carta c/pedido de Escusa

- Proc. nº 55/13.8GDABT.E1 - Comarca de Santarém (Abrantes) do  –  

- Requerente: Raul Manuel Quina Caldeira Silva

 

Exmo(a) Senhor(a),

 

Apreciada a fundamentação invocada, defere-se o pedido de escusa formulado por V.Exª, com efeito a partir da presente data.

 

Com os melhores cumprimentos

P’la Delegação

Paula Silva

 

A Delegação

________________________
ORDEM DOS ADVOGADOS

Delegação de Abrantes
Rua D. João IV, n.º 47/49

2200-246 ABRANTES
Telf. 241 331 456 - Fax.: 241 364 188 
E-mail: abrantes@del.oa.pt - Website: WWW.oa.pt

 

Ao seu falso manifesto de boas festas, por falta de sentimentos de humano: o meu lamento, por uma mulher, ter carregado com uma erva daninha.

Veio então, o infeliz, todo feliz e contente, alegar que a delegação da Ordem dos advogados de Abrantes, veio a deferir o seu pedido de escusa, que então veio apresentar em nome do arguido, após confrontado pelo mesmo, quanto às suas práticas tão cruéis e desumanas, como então, se retrata do e-mail datado de 13 de dezembro de 2016, Cf. http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/botelho-chama-ao-escritorio-9675 

Pois na verdade o senhor não é nem nunca foi meu advogado, apenas fiquei sujeito a mal e à força da tirania, refém às mãos do doutor botelho, então carente da assinatura de um advogado, por imposição do disposto no nº 1 do artigo 64 do CPP. , que de resto, sempre o arguido o veio a tirar o efeito aos atos praticados pelo advogado imposto a mal e à força da tirania, como se confirma desde logo no seu inicio, a requerimento datado de 31 de Março de 2016: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-resposta-urgente-por-favor-4622

Repare-se que o doutor botelho, veio a ser nomeado defensor do arguido, pelo facto da delegação da ordem dos advogados de Abrantes, o ter vindo a comunicar ao processo, junto do tribunal, que ali todos os advogados se recusavam, a defender o arguido, e pelo que vindo agora essa mesma delegação aceitar o pedido de escusa, logo assim o parece mais um truque de secretaria, percebendo-se que em simultâneo essa mesma Ordem, quando comunicou ao tribunal já tinha nomeado o doutor botelho do Entroncamento, dando-se então a perceber, que esse o seria afeto a outra delegação, mas que afinal pertence Abrantes, onde todos se recusaram a defender o arguido e assim o doutor botelho, não quis furar a regra um por todos e todos por um, tal como  foi decretado junto do tribunal, pelo que então juntos-unidos em torno do seu lider sem escrupulos, o pobrezinho de espirito, Santana Maia Leonardo, Cf. http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/resposta-ao-email-do-santana-maia-a-1-13939

E assim,  face ao disposto, por imposição do consignado no nº.1 do artigo 64 do CPP, o cidadão Raul Manuel Quina Caldeira Soares da silva, fica aguardar, pela substituição do doutor botelho, que então o sai como indecente e má figura, e que para tanto, o deve vir a responder disciplinarmente e criminalmente pelos seus atos, sendo que para além do arguido em particular, a todos no geral afeta . Estado, os cidadãos e a sociedade. 

Nota: se o (MP) exerce-se as suas reais funções em torno da fiscalidade da legalidade democrática e a Policia Judiciària fosse autonoma, fora no ministério da justiça, solto da alçada do (MP), já se encontravam todos presos:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/denuncia-e-queixa-6407

Pois na verdade, enquanto houver advogado na barra do tribunal, não á justiça em Portugal, pelo que a imposição do nº1 do artigo 64 do CPP, é antidemocrático e por isso cabe ser banida extinta, ainda que para tal se tenha de proceder a uma alteração ou correção legislativa: http://www.dnoticias.pt/hemeroteca/251775-porque-e-que-em-portugal-o-arguido-nao-se-pode-defender-a-ele-proprio-ENDN251775

 

Pede deferimento,

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 
 
Data: Sun, 01 Jan 2017 00:17:57 +0000
De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: Pedido de substituição de advogado por imposição do disposto nº. 1 artigo 64 CPP
Para: Abrantes OA <abrantes@del.oa.pt>
Cc: Apoio advogados <acessoaodireito@cg.oa.pt>, PGR <mailpgr@pgr.pt>



----- Fim de mensagem reenviada -----




Data: Sun, 1 Jan 2017 00:18:01 +0000
De: SANTARÉM - Tribunal Judicial - Santarém <santarem.judicial@tribunais.org.pt>
Assunto: Resposta Automática: Pedido de substituição de advogado por imposição do disposto nº. 1 artigo 64 CPP
Para: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>

foi recebida o seu mail/fax



----- Fim de mensagem reenviada -----

 

 

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