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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

- SEM ADVOGADO PARA ASSINAR O PEDIDO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO - AINDA QUE A LEI O PERMITA AO ARGUIDO FAZER O REQUERIMENTO (à luz do nº.1 do artigo 98 do CPP) - MAS O JUIZ DE INSTRUÇÃO RECUSA, POR FALTA DE ASSINATURA DE UM ADVOGADO - IMPOSTO A MÁL E À FORÇA AO ABRIGO DO Nº1 ARTIGO  64 DO CPP ! 

 

 

 

  Artigo 287.º
Requerimento para abertura da instrução
1 - A abertura da instrução pode ser requerida, no prazo de 20 dias a contar da notificação da acusação ou do arquivamento:
a) Pelo arguido, relativamente a factos pelos quais o Ministério Público ou o assistente, em caso de procedimento dependente de acusação particular, tiverem deduzido acusação; ou
b) Pelo assistente, se o procedimento não depender de acusação particular, relativamente a factos pelos quais o Ministério Público não tiver deduzido acusação.
2 - O requerimento não está sujeito a formalidades especiais, mas deve conter, em súmula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente à acusação ou não acusação, bem como, sempre que disso for caso, a indicação dos actos de instrução que o requerente pretende que o juiz leve a cabo, dos meios de prova que não tenham sido considerados no inquérito e dos factos que, através de uns e de outros, se espera provar, sendo ainda aplicável ao requerimento do assistente o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 283.º Não podem ser indicadas mais de 20 testemunhas.
3 - O requerimento só pode ser rejeitado por extemporâneo, por incompetência do juiz ou por inadmissibilidade legal da instrução.
4 - No despacho de abertura de instrução o juiz nomeia defensor ao arguido que não tenha advogado constituído nem defensor nomeado.
5 - O despacho de abertura de instrução é notificado ao Ministério Público, ao assistente, ao arguido e ao seu defensor.
6 - É aplicável o disposto no n.º 13 do artigo 113.º

 

 

Mj Francisca Van Dunem (1)

http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mj/equipa/ministro/francisca-van-dunem.aspx

 

Senhora Ministra da Justiça

 

Assunto: Denegação de acesso ao direito e aos tribunais

 
 
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, tem a honra de informar: que ainda não veio a obter qualquer resposta quanto à nomeação de um advogado, apesar das diligências efetuadas, que para tanto se veio a pronunciar o Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Cf http://solidariedade-impunes.blogs.sapo.pt/um-mito-nao-e-um-conto-de-fadas-ou-uma-4994

Sendo o apoio judiciário resultante de parceria entre a Ordem dos advogados e o Ministério da Justiça, não poderia assim deixar de requerer a sua atenção, perante a gravidade das circunstâncias, em que um cidadão não  pode interpor o próprio pedido para abertura de instrução, porque a lei obriga a que o requerimento se encontre subscrito por um advogado (http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/santana-maia-leonardo-responde-furioso-1011 ) -Advogado esse que tarda em surgir, não aparece, estão unidos um por todos e todos por um em torno do seu líder, em detrimento dos legítimos interesses do arguido aproveitar direta ou indiretamente ao MP que o tenta impedir a todo o custo, o que custar (a abertura de instrução), que por ultimo o foi solicitada a intervenção por parte dos candidatos a bastonário da Ordem dos advogados em particular a Drª Elina Fraga, Cf. http://solidariedade-impunes.blogs.sapo.pt/ameacas-maria-jose-morgado-5595

Assim, encontrando-se o arguido a mal e à força contra a sua consciência então consignado à obrigatoriedade estipulada no artigo 64 do CPP, sem acesso ao direito e aos tribunais ( artigo 20 CRP) - ainda que resultando dai a pratica de crime de Denegação de justiça e prevaricação ppª no artigo 369 do Código Penal - mas que nada se passa, nada acontece aos culpados - IMPUNES 22 http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/reforcado-o-pedido-de-demissao-da-pgr-8468
 
Pois na verdade, para vir a  proceder à abertura de instrução não à advogado que se preze, mas para ir a julgamento pedir acostumada justiça, marcam logo presença, armados em muito respeitosos cumpridores das suas obrigações, para o que se intitulam de ilustres, mas da falsa moral e dos maus costumes, deixando as suas palavras eloquentes considerando o que é de considerar os comportamentos os seus atos.
 
Em suma, a recusa dos advogados a defender o arguido e o impedimento do mesmo em se poder vir a defender, é de bradar aos céus antidemocrático, pelo que carece de alterações legislativas urgentes-imediatas - ou vai o arguido mais uma vez a tribunal retirando-se todos os direitos de defesa fingindo que lhes são assegurados, e assim acabar condenado porque não o conseguem submeter ao silêncio a fazer parar de denunciar agentes e funcionários do Estado e da Administração publica, que praticaram ilícitos criminais por ação ou omissão no exercício de funções do que resultaram consequências tão graves, contra o arguido e os seus familiares, em particular, que no geral o Estado os cidadãos e a sociedade, com a cumplicidade da Procuradoria-Geral da Republica, que para tanto os factos de à muito que o exigem a sua demissão:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/reforcado-o-pedido-de-demissao-da-pgr-8468
 
Lembrando que o arguido se encontra acusado por 12 crimes de difamação na verdade inexistentes antes pelo contrário, para o que acusa os serviços do MP pela pratica de um vasto numero de crimes praticados ao longo de 21 ano contra a liberdade de expressão (etc...). Essa é que é a verdade que se confirma e pelo que leva a tentar impedir a abertura de instrução para chegar à barra do tribunal e o juiz mandar calar a boca ao arguido que fica refém às mãos de um advogado, que não o defende antes pactua com o sistema porque dele faz parte entrando pela porta que lhe é aberta e escancarada pelo MP que se fosse responsabilizado pelos seus atos, que trabalho sobrava para os advogados e, ficamos-se por aqui com o arguido nestas condições tão cruéis-desumanas, inaceitáveis no mundo civilizado, entregue à sua própria sorte, dotado ao abandono, vendo o seu patrimônio e liberdade ameaçados, temendo pela sua segurança, até porque não o vai o arguido abstrair-se de denunciar os factos, que a todos nos afetam, e arruínam com o país que considerando as estatisticas a saber contamos 3 milhões de pobres http://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/mata-fome-a-avo-com-leite-escolar
 
Em carta aberta num processo transparente o presente encontra-se a ser tornado ao conhecimento publico disponível em blog http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/  A SER divulgado através das redes sociais, tal como se constata da acusação: https://fotos.web.sapo.io/i/o6a1305d4/15036018_s4HfZ.jpeg
 
 - PARA QUE TODO O MUNDO O SAIBA:  https://www.facebook.com/raulcaldeiras
 
Pede deferimento,
 
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
 

----- Mensagem encaminhada de Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt> -----
   Data: Mon, 21 Nov 2016 21:32:58 +0000
     De: Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva <raulcaldeira@sapo.pt>
Assunto: DENEGAÇÃO DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
   Para: Ministra <gabinete.ministro@mj.gov.pt>
     Cc: Apoio advogados <acessoaodireito@cg.oa.pt>, Ordem de advogados <cons.geral@cg.oa.pt>
 
----- Fim de mensagem reenviada -----
 
 https://blogs.sapo.pt/profile?blog=corruptos
 
 
 

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