IMPUNES - 22
por CORRUPTOS, em 10.09.16
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De: Gabinete PM <gabinete.pm@pm.gov.pt>
Enviado: 16 de maio de 2016 10:19
Para: 'raulcaldeira@hotmail.com'
Assunto: FW: IMPUGNAÇÃO!
Exmo. Senhor
Cumpre-me acusar a receção do e-mail de V. Exa., para conhecimento do Senhor Primeiro-Ministro.
Com os melhores cumprimentos,
Pel’A Chefe do Gabinete
PATRÍCIA MELO E CASTRO
Adjunta
[Digital_PT_4C_V_FC_GPM]
GABINETE DO PRIMEIRO MINISTRO
Prime Minister´s Office
Rua Imprensa à Estrela, 4
1200-888 Lisboa, PORTUGAL
Tel / Phone (+ 351) 21 392 35 00
FAX (+ 351) 21 392 36 16
patricia.meloecastro@pm.gov.pt
www.portugal.gov.pt<http://www.portugal.gov.pt/>
De: Gabinete PM <gabinete.pm@pm.gov.pt>
Enviado: 16 de maio de 2016 10:19
Para: 'raulcaldeira@hotmail.com'
Assunto: FW: IMPUGNAÇÃO!
Exmo. Senhor
Cumpre-me acusar a receção do e-mail de V. Exa., para conhecimento do Senhor Primeiro-Ministro.
Com os melhores cumprimentos,
Pel’A Chefe do Gabinete
PATRÍCIA MELO E CASTRO
Adjunta
[Digital_PT_4C_V_FC_GPM]
GABINETE DO PRIMEIRO MINISTRO
Prime Minister´s Office
Rua Imprensa à Estrela, 4
1200-888 Lisboa, PORTUGAL
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FAX (+ 351) 21 392 36 16
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- Aos especiais cuidados do Senhor Presidente da Assembleia da Republica -
Processo: 595/12.6 TAABT Referência 72804161
Data: 22-08-2016
Assunto: Pedido de intervenção, com carácter de urgência - por falência da justiça
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, vêm " mui " respeitosamente na sequência de anterior comunicação - a requerimento, Cf. http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-aceleracao-processual-6663 . - Pelo que já veio a ser proferido o despacho de pronuncia, que se apresenta com um espirito arrebatador ao que se resume a folhas de cópias dos links - retirado dos blogs e sites, e para o que veio a ser devolvido esse mesmo requerimento -, o que não causou espanto, que para tanto o havia sido dirigido aos especiais cuidados da Senhora Procuradora-Geral da Republica, contra esses mesmos serviços donde então veio a responder a procuradora Raimundo - Confirmando-se os motivos ou razões - quanto ao por demais invocado pelo peticionante.
1 - A procuradora não olhou aos factos, aos meios de prova, a verdade material, pelo que se limitou agir solidariamente, para com os seus colegas, agentes e funcionários do estado, o que fez à margem das suas obrigações - com o mesmo objectivo de sempre: Fazer calar o arguido ora requerente, a mal e à força, que para tanto se veio a imputar a prática de mais 8 crimes, passando a acusação para 12 CRIMES POR DIFAMAÇÃO - Que só faltou mesmo o mandato de busca para apreensão do computador, que o peticionante de momento, se encontra a utilizar - deixando a pairar no ar essa ameaça, em mais um tão severo ataque à LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
2 - Dessa feita, sem colocar em causa a separação de poderes, até porque não faria qualquer sentido: Á justiça o que é da justiça e à politica o que a essa lhe confere - que por falência do sistema judicial, cabendo à Assembleia da Republica, funções de fiscalização - a zelar pelo cumprimento das leis e direitos constitucionalmente consagrados - de modo assegurar o regular funcionamento das nossas instituições - que se encontram dominadas pela CORRUPÇÃO. - Sendo então nesse sentido, que o presente vêm dirigido ao abrigo do artigo 52 da Constituição da República Portuguesa (CRP).
3 - O fenômeno da corrupção, autêntica maré negra: Tão grande flagelo, que nos corrói a alma e destrói a economia - TEM DE TER FIM. - Dai que todos temos o pode-dever - denunciar o CLIMA DE IMPUNIDADE, que reina ente as gentes da coisa publica, quando ainda por cima, o somos tão diretamente afetados, como no caso o aqui, a submeter aos especiais cuidados, por parte de V.Exª. - na ilustre qualidade de Presidente da Assembleia da Republica - Drº. Ferro Rodrigues, que com prezada estima e consideração, em particular o peticionante, no colectivo o povo - pede e agradece, a melhor atenção e todo o seu empenho: Lembrando que os cidadãos se encontram com o acesso ao direito e aos tribunais vedado (artº. 20- CRP.), - PROIBIDOS DE DENUNCIAR - ilícitos criminais, quando se possam encontrar envolvidos, agentes e funcionários do Estado - que criminosamente, se escudam ao abrigo do artigo 22 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP).
4 - DCIAP: http://www.ministeriopublico.pt/pagina/departamento-central-de-investigacao-e-acao-pena- Não se verifica em lado algum, que denunciar agentes e funcionários do estado, pela prática de ilícitos criminais, que resultem das suas ações ou omissões - o possa vir a incorrer, na pratica de um qualquer crime - sob pena de sofrer represálias, perseguições, condenações arbitrárias, etc... - Bem pelo contrário, oferece-se proteção ás testemunhas anônimas, que o pretendam vir a fazer, que no caso o peticionante dá a cara, ao contrário do que outros o fizeram, - e que por isso mesmo o aqui estamos hoje, em tão triste e terríveis condições - decorridos tantos anos, mais de (2) duas décadas - ultrajante para a justiça, enquanto pilar fundamental do ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO.
5- A procuradora Raimundo - CURSADA, com estudos acadêmicos, SUPERIORES - então qualificada, por uma certa UNIVERSIDADE, por ai algures. Mas que se limitou em nada mais fazer do que se tornar solidaria, para com os seus colegas antecedentes, que erradamente o passam - IMPUNES ARTIGO 22-CRP - como é da praxe do SISTEMA, o tradicional jogo de pingue-pongue - que se arrasta e nunca tem fim, para o que se livram das suas ações ou omissões, unidos um por todos e todos por um, acobertando-se ao espirito cooperativo, para melhores serviços prestar ao povo, mas que ao invés - O ESPIRITO, FOI INSTITUIR A CORRUPÇÃO, que então domina o aparelho do estado - transformado num cartel de oportunistas, e assim se encontram os serviços - em que cada um safa-se para seu lado - UNIDOS-SOLIDÁRIOS - pela
4 - DCIAP: http://www.ministeriopublico.pt/pagina/departamento-central-de-investigacao-e-acao-pena- Não se verifica em lado algum, que denunciar agentes e funcionários do estado, pela prática de ilícitos criminais, que resultem das suas ações ou omissões - o possa vir a incorrer, na pratica de um qualquer crime - sob pena de sofrer represálias, perseguições, condenações arbitrárias, etc... - Bem pelo contrário, oferece-se proteção ás testemunhas anônimas, que o pretendam vir a fazer, que no caso o peticionante dá a cara, ao contrário do que outros o fizeram, - e que por isso mesmo o aqui estamos hoje, em tão triste e terríveis condições - decorridos tantos anos, mais de (2) duas décadas - ultrajante para a justiça, enquanto pilar fundamental do ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO.
5- A procuradora Raimundo - CURSADA, com estudos acadêmicos, SUPERIORES - então qualificada, por uma certa UNIVERSIDADE, por ai algures. Mas que se limitou em nada mais fazer do que se tornar solidaria, para com os seus colegas antecedentes, que erradamente o passam - IMPUNES ARTIGO 22-CRP - como é da praxe do SISTEMA, o tradicional jogo de pingue-pongue - que se arrasta e nunca tem fim, para o que se livram das suas ações ou omissões, unidos um por todos e todos por um, acobertando-se ao espirito cooperativo, para melhores serviços prestar ao povo, mas que ao invés - O ESPIRITO, FOI INSTITUIR A CORRUPÇÃO, que então domina o aparelho do estado - transformado num cartel de oportunistas, e assim se encontram os serviços - em que cada um safa-se para seu lado - UNIDOS-SOLIDÁRIOS - pela
prática de ilícitos criminais - Descurando então essa mesma procuradora Raimundo: Que os titulares dos órgãos do estado e demais entidades públicas não se encontram presentes no artigo 271, deveremos aplicar o artigo 120º e 218º conjugado com o artigo 22º CRP):
6 - Cabe ainda realçar o facto da procuradora Raimundo, antes da decisão, aqui colocada em causa, o ter vindo a intervir em um outro processo, que de resto culminou em mais uma outra queixa, junto da Procuradoria-Geral da Republica (PGR), como se indica no ponto (13) do pedido de aceleração processual, sendo que também ai - a sua conduta, não foi a melhor, foi péssima, medíocre, Cf:
7 - A DESTACAR: o primeiro grande gesto solidário, que então surgiu da parte do procurador Hélder Renato Cordeiro, para com os seus colegas, que se antecederam, em um outro processo, que então se identifica por ultimo, com o Nº: 772/97 LE - PGR, - Sendo o ora peticionante ai, o seu autor, Cf:
http://evadidodacadeia.blogspot.pt/
8 - Os factos ai colocados em causa - nunca o foram submetidos à sua apreciação em julgamento, sendo esse o primeiro - EMBUSTE-JURÍDICO, a primeira condenação arbitrária, antes de o ser "julgada" a acusação da responsabilidade do procurador HÉLDER CORDEIRO - e que de resto, todos os por-demais intervenientes, que lhes vieram a surgir, ignoraram a verdade material, limitando-se o apenas atuar em solidariedade, que por ultimo a procuradora RAIMUNDO - E pelo que assim o vai continuar, dado que os ÓRGÃOS SUPERIORES DAS MAGISTRATURAS - agem de igual modo - solidariamente, que para tanto remetem os cidadãos, de volta às mãos dos seus carrascos, recusando-se a intervir AFINCADAMENTE, contra esses mesmos serviços IMPUNES 22.
9 - E assim no dia 11 de outubro 2016 - prefaz (21) VINTE UM ANO: em que o peticionante foi detido, e posteriormente acusado e condenado, a uma pena de PRISÃO-MAIOR - Sem que os factos e os seus responsáveis, o fossem avaliados em audiência de julgamento: Inclusive os elementos da (PJ), que vieram a proceder à " investigação ", juntando-se aos demais - que criaram e fomentaram astuciosamente os processos, que para atingir os objectivos, a que se propuseram - além de outras práticas tão escabrosas: utilizaram-se (em larga escala), dos órgãos de comunicação-social, televisões, jornais, etc., como é da praxe a coroar de êxito as operações policiais, condenando os cidadãos, na praça publica: Mas que depois não comparecem no tribunal ao julgamento, que " incasu " nem os dito cujos, nem a comunicação-social - os jornaleiros, mais esse perigo publico, que faz parte do pacote - Em que meteram mal a peruca - FICARAM COM A CARECA DE FORA.
10 - Nem sequer foram arrolados pela acusação, que então originaram, fomentaram e " investigaram ", nem o tribunal ( o coletivo de juízes), se dignou em diligenciar no sentido de garantir os seus depoimentos - O QUE FEZ OU DEIXOU DE FAZER, de forma bem consciente, para que não se viesse, apurar a verdade material, o palpável - como é de apanágio de toda a justiça, para uma boa aplicação do direito: Ilibando-se os culpados, condenando-se a sua PRESA - A 10 ANOS E 4 MESES DE PRISÃO EFETIVA.
8 - Os factos ai colocados em causa - nunca o foram submetidos à sua apreciação em julgamento, sendo esse o primeiro - EMBUSTE-JURÍDICO, a primeira condenação arbitrária, antes de o ser "julgada" a acusação da responsabilidade do procurador HÉLDER CORDEIRO - e que de resto, todos os por-demais intervenientes, que lhes vieram a surgir, ignoraram a verdade material, limitando-se o apenas atuar em solidariedade, que por ultimo a procuradora RAIMUNDO - E pelo que assim o vai continuar, dado que os ÓRGÃOS SUPERIORES DAS MAGISTRATURAS - agem de igual modo - solidariamente, que para tanto remetem os cidadãos, de volta às mãos dos seus carrascos, recusando-se a intervir AFINCADAMENTE, contra esses mesmos serviços IMPUNES 22.
9 - E assim no dia 11 de outubro 2016 - prefaz (21) VINTE UM ANO: em que o peticionante foi detido, e posteriormente acusado e condenado, a uma pena de PRISÃO-MAIOR - Sem que os factos e os seus responsáveis, o fossem avaliados em audiência de julgamento: Inclusive os elementos da (PJ), que vieram a proceder à " investigação ", juntando-se aos demais - que criaram e fomentaram astuciosamente os processos, que para atingir os objectivos, a que se propuseram - além de outras práticas tão escabrosas: utilizaram-se (em larga escala), dos órgãos de comunicação-social, televisões, jornais, etc., como é da praxe a coroar de êxito as operações policiais, condenando os cidadãos, na praça publica: Mas que depois não comparecem no tribunal ao julgamento, que " incasu " nem os dito cujos, nem a comunicação-social - os jornaleiros, mais esse perigo publico, que faz parte do pacote - Em que meteram mal a peruca - FICARAM COM A CARECA DE FORA.
10 - Nem sequer foram arrolados pela acusação, que então originaram, fomentaram e " investigaram ", nem o tribunal ( o coletivo de juízes), se dignou em diligenciar no sentido de garantir os seus depoimentos - O QUE FEZ OU DEIXOU DE FAZER, de forma bem consciente, para que não se viesse, apurar a verdade material, o palpável - como é de apanágio de toda a justiça, para uma boa aplicação do direito: Ilibando-se os culpados, condenando-se a sua PRESA - A 10 ANOS E 4 MESES DE PRISÃO EFETIVA.
11 - Efetivamente o processo: 772/97 LE - PGR http://evadidodacadeia.blogspot.pt/
- Tão demasiada, grande base sólida de sustentação, ao Recurso extraordinário de revisão de sentença - que para não fugir à onda de solidariedade - o peticionante não o pôde conhecer do seu resultado - que para tanto, o foi impedido ao abrigo da alineá c) do artigo 119 do CPP - porque o advogado - PEDRO DIAS LOURO -, atualmente vogal junto da ordem dos advogados - limitou-se a apenas e tão só, em cobrar os seus honorários e em ser solidário para com os seus responsáveis (O SISTEMA), que para tanto, não se fez estar presente, quando o processo subiu a julgamento - NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
12 - FOI DE GRITOS: pelo que cabe em realçar: que quando foi interposto - o pedido de revisão de sentença, o ora peticionante encontrava-se detido, recluso no Estabelecimento Prisional de Coimbra, sendo ignorado esse aspecto fundamental, tendo em conta os prazos legais apertados em função da privação da liberdade - que ainda assim, só o veio a surgir o despacho, a termo de despachar, ao fim de 9 meses, na sequência de pedido de intervenção do peticionante junto de tão ILUSTRE Presidente da Assembleia da Republica, na altura - MOTA AMARAL - surgindo então logo ali de imediato, com um espirito arrebatador: onde textualmente se expressa - o que nem da para acreditar - NEM SEQUER POSSIBILIDADE DE DEFENSOR, SE LHES OFERECE.
13 - Por ação ou omissão, criminosamente acabou o processo, por voltar à estaca zero - de regresso ao tribunal de origem, 1ª instância, Abrantes - onde então se e encontra ai depositado - NO ESTALEIRO, com o nº. 205/94 JATMR - Tal como a procuradora Raimundo, o reconhece na sua despachada. E que por lá se encontra, em um qualquer canto - AGUARDAR POR UM ADVOGADO, que então se digne em vir a honrar a classe que representa e, o venha assim a interpor - junto do órgão competente, que no caso agora - aos especiais cuidados por parte da Procuradora-Geral da Republica - a mesma ENTIDADE, que se recusa a tomar medidas - A ROMPER COM O SISTEMA - AS ELITES CRIMINOSAS.
14 - Tal como cita do requerimento - se confirma do despacho: A procuradora RAIMUNDO, foi apenas, mais uma interveniente, a sacudir a água do seu capote - para cima do juiz de instrução, que posteriormente, vinha dai a informar - que o requerimento para a sua abertura, não se encontra subscrito por advogado - apar do que se verificou em um outro, como se indica, acima no ponto 6, que de mais, acabou a mal e à força - em uma outra condenação arbitraria, que para tanto foi interposto recurso para a relação de Évora, e que demais, culminou em uma outra queixa, junto da PGR - e por lá ainda se encontram, nesses lugares, aguardando-se pelo desfecho, Cf: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/denuncia-e-queixa-6407
12 - FOI DE GRITOS: pelo que cabe em realçar: que quando foi interposto - o pedido de revisão de sentença, o ora peticionante encontrava-se detido, recluso no Estabelecimento Prisional de Coimbra, sendo ignorado esse aspecto fundamental, tendo em conta os prazos legais apertados em função da privação da liberdade - que ainda assim, só o veio a surgir o despacho, a termo de despachar, ao fim de 9 meses, na sequência de pedido de intervenção do peticionante junto de tão ILUSTRE Presidente da Assembleia da Republica, na altura - MOTA AMARAL - surgindo então logo ali de imediato, com um espirito arrebatador: onde textualmente se expressa - o que nem da para acreditar - NEM SEQUER POSSIBILIDADE DE DEFENSOR, SE LHES OFERECE.
13 - Por ação ou omissão, criminosamente acabou o processo, por voltar à estaca zero - de regresso ao tribunal de origem, 1ª instância, Abrantes - onde então se e encontra ai depositado - NO ESTALEIRO, com o nº. 205/94 JATMR - Tal como a procuradora Raimundo, o reconhece na sua despachada. E que por lá se encontra, em um qualquer canto - AGUARDAR POR UM ADVOGADO, que então se digne em vir a honrar a classe que representa e, o venha assim a interpor - junto do órgão competente, que no caso agora - aos especiais cuidados por parte da Procuradora-Geral da Republica - a mesma ENTIDADE, que se recusa a tomar medidas - A ROMPER COM O SISTEMA - AS ELITES CRIMINOSAS.
14 - Tal como cita do requerimento - se confirma do despacho: A procuradora RAIMUNDO, foi apenas, mais uma interveniente, a sacudir a água do seu capote - para cima do juiz de instrução, que posteriormente, vinha dai a informar - que o requerimento para a sua abertura, não se encontra subscrito por advogado - apar do que se verificou em um outro, como se indica, acima no ponto 6, que de mais, acabou a mal e à força - em uma outra condenação arbitraria, que para tanto foi interposto recurso para a relação de Évora, e que demais, culminou em uma outra queixa, junto da PGR - e por lá ainda se encontram, nesses lugares, aguardando-se pelo desfecho, Cf: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/denuncia-e-queixa-6407
15 - QUANTO à obrigatoriedade, dos cidadãos o serem assistidos por um advogado - que lhes é imposto, a mal e à força, ao abrigo do nº. 1 do artigo 64 CPP ): http://www.dnoticias.pt/dossier/justica/251775-porque-e-que-em-portugal-o-arguido-nao-se-pode-defender-a-ele-proprio - Tal imposição, viola pois, os mais elementares princípios do estado de direito - abrindo porta, á advocacia do oportunismo, da vigarice, trafulhice, etc... - Colocando a liberdade e o patrimônio dos cidadãos, - reféns, às mãos de falsos doutores, que nada mais visam do que o dinheiro fácil - como " incasu " o delegado da ordem dos advogados de Abrantes, pessoa sem valores, como expoente máximo da vida o - DINHEIRO -. LEONARDO SANTANA MAIA: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/burloes-a-coberto-da-gnr-e-do-mp-de-2517
16 - O ministério publico (MP), assume posição de ataque e defesa - mas acusa quando o havia de defender - para entregar a defesa a um advogado, que no caso das defesas oficiosas, o patrão é o mesmo ESTADO. Ficando, pois os cidadãos, impedidos - de intervir diretamente, em sua própria defesa, quando nem sequer o podiam ser acusados - SÃO VITIMAS DO SISTEMA. - Dai que a liberdade dos cidadãos e os seus bens, encontram-se vulneráveis a saqueamento, da maior industria de negócios ILÍCITOS DO PAÍS, que então abre portas - através dos serviços do (MP) - que para tanto o não são responsabilizados pelos crimes que cometem de - Denegação de justiça e prevaricação - que todos os dias se verificam, às centenas ou milhares - e assim vai a corrupção no aparelho do estado - DE VENTO EM POUPA - sem que as mais altas cortes ponham travão, limitando-se assistir à degradação do país - que já conta com 3 milhões de pobres, atirando com os cidadãos, para o mundo da criminalidade, para depois a combater: Sem que pouco ou nada o façam acautela, ao nível da prevenção (pois não convém), interessa mais que aconteça a desgraça, para assegurar a MAMA das elites criminosas - com consequências tão desastrosas, para o povo, que o sofre na pele - EM SILÊNCIO A MEDO.
17 - Na verdade, o pedido de aceleração processual ao fim de mais de 39 MESES, só por força da lei, fez surgir a coisa, em contrário ia mesmo para prescrição - pelo que de nítida ma fé com um espirito arrebatador-prepotente, ameaçador-intimidatório e vingativo, veio a procuradora acusar o arguido pela pratica de mais 8 CRIMES, por difamação - a somar aos 4 pelos quais o mesmo, já se encontrava acusado, passando, então para 12 CRIMES, com recusa de entrega dos 3 COMPUTADORES - em mais um severo ataque à LIBERDADE DE EXPRESSÃO, - com o sentido bem definido em submeter o arguido ora requerente ao silêncio, a calar-se de vez . - Sendo que tais procedimentos, já levaram à condenação de Portugal por 20 VEZES, porque muito poucos lá chegam, os cidadãos vivem a medo em clima de terror FECHADOS:
18 - Dos seus autores, algum o veio a ser responsabilizado, ou continuam ao serviço, a exercer funções, tranquilos, como se nada se passasse IMPUNES 22. - O peticionante não o sabe, o senhor presidente, tem conhecimento?
19 - O peticionante impugna assim, veemente a decisão proferida, tornando-a arguida pela pratica do crime de denegação de justiça e prevaricação, e pelo que continua a sentir-se ameaçado, TEMENDO pela sua liberdade e segurança etc...), que então entregue à sua própria sorte - para tanto ao abrigo do disposto no artigo 27 da CRP), pede proteção, conforme as circunstâncias, cada vez mais o parece exigir: Até porque o arguido ora requerente, vai continuar a denunciar - OS ILÍCITOS CRIMINAIS -, levados a cabo por agentes e funcionários do estado, conforme o disposto e demais a expôr, na INTERNET - em blogs e Sites:
20 - Sendo a justiça administrada em nome do povo, o peticionante invoca o seu direito de resistência ao abrigo do artigo 21 da CRP - que por falência dos Órgãos Superiores da justiça - pede-se a intervenção do senhor Presidente - EM ABONO DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, e nesse âmbito a melhor tributo para a democratização na justiça, a bem dos seus profissionais, gente honrosa que se sente envergonhada, e impotente, no meio de tudo isto - para o que então se passa a publicitar o presente através das redes sociais - a prestar um bom serviço - Ao Estado, cidadãos e a sociedade - CONTRA O IMPÉRIO DA CORRUPÇÃO - POR UM PORTUGAL LIVRE - MELHOR PARA TODOS: https://www.facebook.com/anticorruptos/
21 - A justiça não pode ser controlada, por incompetentes a coberto do que não lhe da cobertura ( artigo 22 CRP) - Já mais e muito mal seria se assim não o fosse, mas certo é que O CLIMA DE IMPUNIDADE CONTINUA, mesmo com a Procuradora-Geral da República, admiti-lo a existência de uma rede que utiliza o aparelho de Estado e da Administração publica para a prática de ilícitos criminais - que se identifica -IMPUNES 22:
22 - Por ação ou omissão de tudo vale a todo o custo o que custar: pelo que ao longo de MAIS DE DUAS DÉCADAS - Um por todos e todos por um, usurpando o SAGRADO - 22 da CRP), - dai resultando a prática do crime de tráfico de influências ppº art. 335 - consequentemente a caber - Denegação de justiça e prevaricação, ppº no artigo 369 ambos do CP). - Se principalmente não se tentar em esquecer:
Que os seus titulares dos órgãos do Estado e da Administração publica, não se encontram presentes no artigo 271, deveremos aplicar o artigo 120º e 218º conjugado com o artigo 22º CRP) - A JUSTIÇA É IGUAL PARA TODOS, considerando o Senhor primeiro-ministro, ANTÓNIO COSTA:
23 - PERANTE O PODEROSO MONSTRO - Crendo-se ainda acreditar - DE QUE NINGUÉM ESTA ACIMA DA LEI, instando apar do Senhor primeiro-ministro, as palavras sabias de Sua Excelência, O PRESIDENTE DA REPUBLICA - Marcelo Rebelo de Sousa: http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2016-06-30-A-justica-e-igual-para-todos-diz-Marcelo-sobre-detencao-do-diretor-do-Museu-da-Presidencia
CONCLUSÃO: Pelo exposto cabe à Procuradora-Geral da Republica, em vir a prestar os devidos esclarecimentos, visto que tem conhecimento das coisas, que se andam a passar no Estado e na Administração publica - que por demais no caso em particular ( 21 ANO), importa assim questionar: Porque não se passa das palavras à ação, o que impede ou quem impede de agir, quais os motivos ou razões - o que se esta a passar ?
- Sempre houve e há de haver corrupção, mas à que a combater e não admitir que ela existe, sem que nada o venha a fazer - enquanto Procuradora-Geral da Republica, na ilustre qualidade de defensora da legalidade democrática - que sendo representante LEGAL do Estado - AO NADA FAZER, esta a pactuar a tornar-se solidaria - por omissão aos seus deveres, que salvo o devido respeito em democracia - no minimo, cabia-lhe colocar o lugar à disposição, só lhe ficava bem - apresentar o pedido de demissão.
EM PARTICULAR O PETICIONANTE, NO GERAL-COLECTIVAMENTE O POVO: EXIGE-SE O FIM DO CLIMA DE IMPUNIDADE - QUEREMOS AS NOSSAS VIDAS DE VOLTA !... PEDE-SE JUSTIÇA!...
Pede deferimento,
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva