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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

CONTESTAÇÃO

por CORRUPTOS, em 27.09.16




      SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DA REPÚBLICA

 

Senhor primeiro-ministro,

Senhores membros do governo,

Senhores lideres parlamentares,

Senhores deputados,

Minhas senhoras e meus senhores: O cidadão Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, vêm a tornar ao conhecimento, de que surgiram (2) dois novos despachos, que se prendem com os requerimentos que se antecederam - nos termos e pelos seguintes fundamentos, Cf. http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/impunes-22-7197

1 - Despacho dos serviços do Ministério Publico, junto do tribunal de Abrantes - 12-09-2016

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2- Tal causídico nada mais fez, do que se ficar pelo dinheiro, como é da praxe, que para tanto foi o arguido o ora peticionante, que decorridos mais de 39 meses, o veio a interpor o pedido de aceleração processual, onde por-demais se encontram retratadas a falta de condições desse advogado, em outras circunstâncias, que mais do que vergonhosas, humilhantes - o são criminosas da lei e do direito, tal como se pode aferir, acedendo ao  Link -  Citado no final do ponto 15, do requerimento que se antecedeu:http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/impunes-22-7197  

3- As divergências entre cliente e advogado, conduziram ao despedimento do doutor LEONARDO SANTANA MAIA, que posteriormente na qualidade de delegado da Ordem dos advogados de Abrantes, veio a comunicar ao tribunal - QUE TODOS OS ADVOGADOS NAQUELA ORDEM, SE RECUSAVAM A DEFENDER O ARGUIDO. Pelo que lá veio um advogado do Entroncamento, contra a própria vontade do mesmo o arguido, que sempre o exigiu assumir a sua própria defesa - mas que não lhe foi permitido provar a sua inocência - para que não se aferi-se quanto à culpa, de tão ilustres senhores, da falsa moral e dos maus costumes do SISTEMA, Cf. http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

4- Nessas circunstâncias, pedir escusa, e coincidente ao fim do prazo para a abertura de instrução: Logo se colocam sérias reservas à despachada do (MP), que tinha pleno conhecimento, que esse causídico - à muito que não representava o arguido: lamentando ainda o facto desse o não ter vindo a devolver o dinheiro a quem tanto se esforçou em honrar os seus compromissos, ao aceitar a proposta desse advogado, em baixar os valores dos seus honorários em troca de não passar recibo (imagine-se). Que erradamente saindo a condição de arguido logo por si diminuída, na sua dignidade consideração e honra - afigura-se que melhores esclarecimentos a esse respeito, o devem ser pedidos junto do doutor LEONARDO SANTANA MAIA - que certamente não se vai escusar à verdade, tão ilustre causídico - que espantalhos-amente se ergue de medalha de mérito ao peito - apavonado em tão grande esplendor - O ADVOGADO MAIS MEDIÁTICO DO MOMENTO - segundo a imprensa: http://www.mediotejo.net/santana-maia-leonardo-as-ligacoes-a-regiao-do-advogado-mais-mediatico-do-momento/

5- Tão agigantada pose de homem sábio de consciência, em que tanto se enaltece de valores morais e intelectuais, no papel de um ilustre, honroso advogado. Que bem sabendo que os GRANDES HOMENS se revelam pelas suas ações -  não tendo assim, nada que se lhe agoire: Carente de credibilidade, enganador sem escrúpulos, que então se firma, da notoriedade alcançada pelos seus familiares (antepassados), no desempenho de tão nobres funções: vislumbrando-se o cimentar de uma eventual candidatura à Câmara Municipal de Abrantes, a concorrer como independente - e assim anda a vida dos portugueses às mãos da subespécie humana, Cf.https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/burloes-a-coberto-da-gnr-e-do-mp-de-2517

6 -  CONTRA O DIREITO INTERNACIONAL - por imposição do disposto no  nº.1 do artigo 64 do CPP ): Aos arguidos, se impede de assumir a sua própria defesa, o direito a poder provar a sua inocência, assumir-se. Pelo que a mal e à força, vêm o arguido a requer a nomeação de um advogado - QUE SE PREZE HONRAR A CLASSE QUE REPRESENTA, e assim venha a proceder à abertura de instrução, que salvo o devido respeito e melhor opinião -  mais se avizinha, uma chuva de nomeações de advogados oficiosos e sucessivos pedidos de escusa, arrastar as coisas no tempo - COMO É DA PRAXE DO SISTEMA - que no caso se afigurava, em mais uma prescrição - mas que o pedido de aceleração processual, o fez descambar, em mais um forte ataque, de cala a boca  - CONTRA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

7- Despacho da Procuradoria-Geral da Republica - 14-09-2016

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8 - AFIRMA A SENHORA PROCURADORA JOANA MARQUÊS VIDAL: Que foram realizadas inúmeras diligências, de aquisição de prova, salientando-se a realização de buscas domiciliarias, de pericias forenses, de recolha de cerca de cinco dezenas de documentos, de inquirição de testemunhas, e do interrogatório ao arguido: Que logo à saída do gabinete da procuradora, junto de uma técnica de justiça, foi apresentada queixa, pelo que o foram rasgados papéis das declarações, tal como havia acontecido no gabinete da procuradora - que por ultimo veio a relação de Évora, a proferir despacho de arquivamento, para não fugir à praxe, um por todos e todos por um - pelo que se apela ao uso do audiovisual, nos interrogatórios, julgamentos, em todos os serviços da Administração publica - acabar com o livro de reclamações, e remata-se por aqui em relação ao uso das novas tecnologias para defesa dos magistrados e cidadãos de bem, contra essa praga de vermes sem escrúpulos, que a tanto a indignação leva, mas que não altera a veracidade dos factos, ENTENDA-SE! 

9 - " Ora a verdade é que nessa data o inquérito se mostra encerrado, por despacho proferido a 22-08-2016 " .-  O pedido de aceleração processual deu entrada nos serviços a 18-08-2016, que por força da lei obrigou a que fosse proferido o despacho, que então o veio a ter lugar (4) QUATRO DIAS DEPOIS, A ESSA DATA 22-08-2016, Cf. http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-aceleracao-processual-6663  

10 - " Quanto às buscas e inquirição de cerca de 50 testemunhas ", que de resto veio o arguido a ser indiciado pela pratica de mais 8 crimes por difamação, criando-se habilidosamente a ideia que o arguido praticou mesmo esses crimes - que a essa parte o se remata, com o blog, que ainda à pouco acabado de nascer - já fatura mais de 120 mil visitas, Cf. http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/impunes-22-7197 

11- A Senhora Procuradora-Geral da Republica, limitou-se advogar em defesa dos maus procedimentos dos serviços que representa e, como sempre o veio a sair airosamente a " descarte" rematando para o mesmo de sempre o Coordenador dos serviços do (MP) de Abrantes, o que não causou espanto. Lembrando, que tantas foram as queixas do arguido ora requerente (AO LONGO DE TANTOS ANOS), contra esses mesmos serviços e por inoperância do seu Coordenador - para o que se implorou a V/comunicação (PGR), datada de 06-12-2012. Importa em vir a dizer: de que não se vislumbra que o processo, se possa vir a resolver , com a intervenção por parte desse magistrado superior e o tempo assim o há-de vir a confirmar, e VEª. tem consciência disso mesmo - 10 de  Dezembro do ano de 2012, Cf. http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/625.html


12 - Sendo o Coordenador dos serviços do (MP), de Ponte de Sor, o mesmo magistrado que coordena esses mesmos serviços em Abrantes -, que de resto os processos se cruzam no tempo e, se tocam nas consequências. Dai que não foi de ânimo leve, que a Senhora Procuradora-Geral da Republica o veio a ser arrolada como testemunha pelo arguido, como se confirma da contestação, onde uma vez mais se alerta para a perseguição, o clima de vinganças que paira, nesse tribunal, que para tanto o arguido solicitou junto do seu advogado oficioso, para que viesse a tomar uma posição, de modo que o julgamento, se pudesse realizar em um outro tribunal - mas tal condição, não se verificou, Cf. http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-ao-ricardo-esteves-a-18-de-16788

13 - O certo é que a  Senhora Procuradora-Geral da Republica, não se fez estar presente, nem a técnica responsável pelos relatórios dos serviços de Reinserção Social e Prisionais  - tal como os peritos ai indicados -, apesar dos esforços do arguido nesse sentido, para que não o fosse mais uma vez CHACINADO, Cf. http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/denuncia-e-queixa-6407

14 - TEMPOS ESSES, QUE ENTÃO SE JULGAVAM FINDADOS: Com a revolução do 25 de Abril de 1974, que ainda que pela via das armas, mas sem que tenha ocorrido um banho de sangue como o era de prever - 25 DE ABRIL SEMPRE - FASCISMO NUNCA MAIS !
http://visao.sapo.pt/visaojunior/noticias/2016-04-11-25-de-Abril---O-Dia-da-Liberdade

15 - TÃO GRANDIOSO SINAL DE DEMOCRACIA nos foi dado ao país e o mundo -  mas que não passou disso mesmo, como sempre ao longo dos tempos como alguém de consciência, também o soube descrever, Cfhttp://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/a-justica-dos-pobres-7468

CONCLUSÃO: AS NAÇÕES DEMOCRÁTICAS precisam libertar-se de suas concepções estáticas e defensivas e imbuir-se de espirito dinâmico de ataque e conquista. Neste sentido, O Ministério Publico muito pode fazer. Ele é a guarda avançada da Democracia, que procura resolver os problemas através da lei. Aos seus membros cabe uma atitude ativa e dinâmica de verdadeiros magistrados, de pé ( dai os franceses denominarem-nos de magistrados débout). Sim. De pé em cumprimento do dever; de pé para defender o povo; de pé para atacar o malvado e mentiroso; de pé para reprimir o violento, combater o corrupto e proteger o homem pacifico. De pé em luta pelo Direito. De pé para servir a justiça e buscá-la. De pé para o triunfo da verdade - O POVO EXIGE QUE SE LEVANTEM:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/impunes-22-7197

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva




Data: Tue, 27 Sep 2016 16:30:54 +0100
De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: CONTESTAÇÃO
Para: "mp.abrantes.tc" <mp.abrantes.tc@tribunais.org.pt>
Cc: PGR <mailpgr@pgr.pt>



----- Fim de mensagem reenviada -----


A JUSTIÇA DOS POBRES

por CORRUPTOS, em 27.09.16
 
 
A JUSTIÇA DOS POBRES 
 
Em Portugal fez-se, recentemente, uma descoberta genial. "Há uma justiça para os ricos e outra para os pobres".
Não vou ocupar-me do conceito abstracto filosófico/religioso de justiça nem das maquinações que ao longo dos séculos se fizeram acerca desse conceito que nunca tendo contribuído para esclarecê-lo sempre o tornaram mais opaco e tenebroso. Vou utilizar o conceito de justiça no sentido em que foi formulado como resultado da aplicação (ou não!) do direito. 
 Desde o Código de Hammurabi, na Mesopotâmia há 1700 anos antes de Cristo passando pela Grécia Antiga com a expressão de Aristóteles "tratamento igual entre os iguais, e desigual entre os desiguais", a que um seu seguidor medieval deu continuidade "disposição constante da vontade em dar a cada um o que é seu - suum cuique tribuere" - Tomás de Aquino - não sofreu variações.
É claro que não sou ingénuo! não venham já os cérebros, programados para o óbvio, argumentar: "não podemos ser todos ricos!"
Claro que até isso depende do conceito de riqueza!... mas não vou por aí! 
Assim, a justiça antiga não era dos pobres nem para os pobres. Era, como sempre tem sido, contra os pobres.
A justiça é uma invenção de ricos para se protegerem da legítima aspiração dos pobres a deixar de sê-lo!
O problema é que pela sucessão de erros de evolução, transformados depois em equívocos, os pobres passaram não a sonhar em deixar de ser pobres mas a querer ser ricos também.
E é esse sonho a causa da sua pobreza. Nunca o mundo teve recursos para que todos fossemos ricos. Até porque o conceito de riqueza é relativo. Mas desenvolveu-se o suficiente para deixarmos de ser pobres se a cabeça dos humanos ajudasse!... mas esta é programada, cedo na infância, pelas ordens explícitas, pelas implícitas e sobretudo pela observação da subserviência dos mais próximos, para aceitar a ordem estabelecida codificada num todo imperativo chamado cultura que se vai reforçando, vida fora, por esse massacre de educação distorcida. 
Vivemos numa sociedade errada. Já o tenho afirmado por outras vezes, e os seres humanos são máquinas programáveis para fazer o que o programador quer que façam.
A programação da mente humana tem sido feita, ao longo dos milénios, aleatoriamente, por ensaio e erro, sem conhecimento de causa e efeito. 
Dessa aleatoriedade tem sobressaído o impulso da conservação da espécie apoiado num princípio de sobrevivência que, fora do contexto, se transformou em ganância. Ou seja: a necessidade de acumular mais recursos do que os necessários à subsistência.
A questão da justiça põe-se aqui. Surgida numa fase da evolução humana em que a ganância já estava bem estabelecida na programação mental da espécie, arvorou-se em valor supremo e é uma das quatro "virtudes cardeais" do cristianismo.
Depois que alguns, primeiro pela força bruta, depois pela manha, se apoderaram daquilo que era de todos surgiu a justiça (para "justi...ficar", isto é, para comprovar o facto) para justificar que "este tinha; aquele não tinha" e que a partir dali "o que tinha" podia defender-se d"o que não tinha" mesmo com a ajuda de alguns "não tinham" programados para defender o seu dono!...
Os programas mentais são hoje bem mais complexos mas não passam disso mesmo. Meta-programas de rotinas e sub-rotinas encadeadas e inseridas umas nas outras, cursivas e recursivas de variações sobre o mesmo tema. A ponto de tal programação acumulada ultrapassar, há muito, a capacidade de um só cérebro humano. Agrupou-se em conjuntos de princípios e normas sob a forma de culturas locais, grupais, universais com as suas "justificações" próprias mas todas obedecendo ao mesmo impulso da ganância servido com brutalidade. A justiça é um traço cultural (destinado a "justificar"), uma rotina de programação mental que faz exatamente aquilo para que foi concebida: defender quem tem daqueles que não têm.
Neste grande engodo, há aquelas diversões menores, mas com força maior (ou como se diz em psicologia: de reforço) de "justiça igual para todos" mas sem o fim da mensagem escondida: "justiça igual para todos 'os iguais'".
Não me vou alongar, HOJE, mais sobre este tema. Toda a organização social assenta numa tremenda tramóia resultante de erros acumulados no desenvolvimento passado da espécie que nunca conseguiu corrigir. Continua a programar devassos, psicopatas e a lançá-los no mercado (uso este termo porque está muito em moda!) como pessoas decentes, capazes, e exemplos para a "sociedade". São esses que vão levá-la á ruína.
O paradigma de ganância que assiste a necessidade de sobrevivência da espécie está fora de prazo. Hoje pode levá-la ao resultado contrário: a extinção. Há que inverter o paradigma. Mas invertê-lo não é mitigá-lo como alguns cérebros "auto-pretensamente-iluminados" já advogam. Mudar de paradigma é eliminar a ganância; não controlá-la. 
Talvez para isso seja necessário a mutação dum gene que continua a desempenhar, no comportamento humano, uma função que se tornou desnecessária. 
Quando em 1974 os comunistas senhores do poder apenas eliminaram a PIDE e a Legião Portuguesa, porque não se renderam, deram o golpe radical e profundo nas minhas aspirações de construir uma sociedade decente. Apesar da idade, eu era, como ainda sou, muito ingênuo. Hoje a minha ingenuidade é apenas mais esclarecida mas continuo sonhando.!
Mas eles, como grupo político supostamente cheio de experiência, foram mais ingénuos.
De todas as estruturas do Estado Novo a que mais contribuiu para a sua "justificação" foi a justiça; de todas as estruturas a que foi menos tocada foi a justiça.
Diz-se, (programa-se a opinião pública!) que existem 3 órgãos de soberania em democracia. Falácia!... Nem isto é uma democracia, nem existem 3 órgãos de poder.
Existe, como no tempo de Salazar, um que é dictatorial, como antes, (embora mude de chefe dentro dum mesmo grupo de interesses) , visto não corresponder à vontade do povo. Nem sequer assenta, como a injunção (falo de injunção no sentido Berniano) afirma numa maioria absoluta. (Deixo de parte as maquinações com que essas maiorias são construídas). Assenta num arranjo oligárquico a que chamam eufemisticamente de parlamentar que aberrantemente põe nas mãos de uns poucos de reacionários um poder que nunca teriam em democracia, mesmo coxa como esta. É claro!.. um poder de submissão, de servilismo à exploração estrangeira, à custa dos pobres, e não o de fazer "justiça" na sua terra.
O poder judicial e legislativo não passam de membros dum corpo que o executivo controla com ferramentas várias. O poder legislativo (a Assembleia do partido vencedor) depende da decisão dum elemento que é nomeado pelo primeiro ministro como chefe do partido dominante. Programado para obedecer ao dono, faz o que ele ordena e todo o rebanho, como mandam as leis da psicologia dos grupos, obedece ao dono em vez de representar uma parte da população que seria suposto representar e cujos interesses deveria defender.
O poder judicial, não é nem de longe um poder. As regras, as nomeações, as retribuições (e porque não as prebendas) são atribuídas pelo poder executivo. Onde está a independência?. No facto de não ser o primeiro ministro a dizer quem é condenado a quantos meses de cadeia por cada delito?... não é preciso. Isso está programado. Está sob a forma de normas, cultura de casta, nos códigos elaborados pelos mandatários do executivo na Assembeia, mas também nas crenças, valores, desejos, invejas ou pior ainda de frustrações, traumas e complexos na mente dos agentes filtrados pelo sistema para reproduzi-lo.
A própria presidência, supostamente o orgão superior do estado, não passa de mais um "fait divers" deste embuste social. É presidente quem o chefe do partido mais votado, escolher. Logo a quem obedece se não quiser ser ingrato? 
Salazar, que combati, tinha uma virtude em relação a estes inconsequentes. Mandava. Assumia. E a ordem de então, errada como esta, tinha o que esta não tem: coerência. E tinha mais... não era serventuária nem submissa a interesses estrangeiros. Mesmo o apoio de Salazar a Hitler foi condicional e estratégico (detesto ter de escrever estas linhas mas a minha obediência à verdade a isso me obriga). Era uma ordem apenas errada e executada com o rigor de quem acredita numa mentira. 
Mas o mais dramático é os seus protagonistas nem sequer entenderem o papel lacaio serventuário que desempenham oprimindo os seus vizinhos ao serviço de interesses sem rosto universais!.
Fazem-no porque foram programados para fazê-lo e nem sequer têm acesso ao teclado da máquina gigantesca de que não passam dum simples acessório. Bem pode um primeiro ministro mostrar pasmo pelo funcionamento duma máquina que é suposto controlar! Só mostra a sua incapacidade para a função, não obstante o seu ar convicto e auto-suficiente que mostra nas suas preleções de "aluno obediente"!.
O sistema está acima das suas capacidades. Ele próprio não passa duma marioneta nas mãos de titereiros a que nem sequer enxerga o rosto.
A justiça é a "justificação dos ricos para explorarem os pobres. Quando nos seus conflitos de interesses (inter-ganância) temos uma luta de titãs; entre os pobres é mais uma forma de empobrecimento pelas custas que têm de pagar a serventuários de ricos!
A justiça portuguesa tinha uma cultura de obediência ao estado que não foi beliscada em 1974. Como pode um primeiro ministro, servidor de valores e interesses de então, ficar surpreendido (e porquê só agora?!) com os seus resultados?
Ela está a fazer aquilo para que foi programada, aquilo que sabe fazer. A sua cultura interna não foi mexida, está a fazer "bem" aquilo que sabe fazer, repetindo por programação imitativa aquilo que sempre fez. Veja-se esse efeito perverso/benéfico consoante o tipo de cultura grupal construtivo/destrutivo nas expressões de sabedoria popular "tal pai, tal filho". Se o pai é um perdedor, o filho tem tendência a sê-lo também. É fácil de ver este efeito nas famílias mas também em grupos maiores. A cultura de grupo para a psicosociologia, programação mental de grupo na minha terminologia, é poderosa e difícil de modificar. Veja-se a "malapata" de um poderoso clube de futebol da capital que passou décadas de perdições, destruindo ou rejeitando treinadores talentosos para continuar a perder sistematicamente devido a uma praga psicológica de balneário; ou uma grande nação, como o Brasil, com uma cultura endémica de violência difícil de explicar pelas análises superficiais.
Resiste ao tempo através dum mecanismo a que chamo de memórias ancestrais. E até isso está dependente da aceleração dos meios. A Revolução Francesa de há quase 400 anos deixou mais traços perenes, apesar do retrocesso, do que o 25 de Abril de 1974 de há apenas 40 anos.
O movimento da história tem sido descrito de várias maneiras: Eterno Retorno, Ciclóide, dialético... para mim funciona como uma espécie de pêndulo sem bateria única para manter a cadência. Puxado a um extremo pela revolução, tem tendência a buscar o seu equilíbrio rápido demais, na reacção, e recua bastante para além desse ponto físico estabelecendo um novo desequilíbrio. E assim fica oscilando com amplitude cada vez menor até atingir a estabilidade se nada vier perturbar a sua actividade.
No pêndulo da história parece haver duas baterias de polaridades invertidas a cargas variáveis. Uma puxa demasiado para a frente e a outra demasiado para trás. Felizmente que a da frente ainda leva a melhor. Apesar dos retrocessos, que esta fase da humanidade enfrenta, ainda subsistem resquícios de avanço social e humano que podem muito bem ser comprometidos com um dos recuos excessivos do pêndulo pondo em causa a sua sobrevivência. Mas os avanços excessivos para a frente também não estão livres de risco. Porque aqui põe-se a questão do paradigma.
O paradigma é o espaço em que o pêndulo se move. Os da frente (esquerda) e os de trás (direita) inserem-se dentro dum mesmo espaço. Usam óculos com limitação de visão que não vêem para fora deste espaço condicionado. Precisamos mudar de espaço (paradigma) onde não haja óculos condicionantes nem seja necessário um pêndulo. Isso pressupões um salto mental generalizado.
Quem está preparado para dá-lo?!... 
 
Lisboa, 28 de Abril de 2014 
 
 
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IMPUNES - 22

por CORRUPTOS, em 10.09.16
________________________________________
De: Gabinete PM <gabinete.pm@pm.gov.pt>
Enviado: 16 de maio de 2016 10:19
Para: 'raulcaldeira@hotmail.com'
Assunto: FW: IMPUGNAÇÃO!

Exmo. Senhor

Cumpre-me acusar a receção do e-mail de V. Exa., para conhecimento do Senhor Primeiro-Ministro.

Com os melhores cumprimentos,

Pel’A Chefe do Gabinete

PATRÍCIA MELO E CASTRO
Adjunta
[Digital_PT_4C_V_FC_GPM]
GABINETE DO PRIMEIRO MINISTRO
Prime Minister´s Office

Rua Imprensa à Estrela, 4
1200-888 Lisboa, PORTUGAL
Tel / Phone (+ 351) 21 392 35 00
FAX (+ 351) 21 392 36 16

patricia.meloecastro@pm.gov.pt
www.portugal.gov.pt<http://www.portugal.gov.pt/>

 

 

                           - Aos especiais cuidados do Senhor Presidente da Assembleia da Republica -

 
 Processo:  595/12.6 TAABT                                                                                                                    Referência 72804161
                                                                                                                                                                    Data: 22-08-2016
 
Assunto: Pedido de intervenção, com carácter de urgência - por falência da justiça
 
 
 
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, vêm " mui " respeitosamente na sequência de anterior comunicação - a requerimento, Cf. http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-aceleracao-processual-6663 . - Pelo que já veio a ser proferido o despacho de pronuncia, que se apresenta com um espirito arrebatador ao que se resume a folhas de cópias dos  links - retirado dos blogs e sites, e para o que veio a ser devolvido esse mesmo requerimento -, o que não causou espanto, que para tanto o havia sido dirigido aos especiais cuidados da Senhora Procuradora-Geral da Republica, contra esses mesmos serviços donde então veio a responder a procuradora Raimundo -  Confirmando-se os motivos ou razões - quanto ao por demais invocado pelo peticionante.
 
 
1 - A procuradora não olhou aos factos, aos meios de prova, a verdade material, pelo que se limitou agir solidariamente, para com os seus colegas, agentes e funcionários do estado, o que fez à margem das suas obrigações -  com o mesmo objectivo de sempre:  Fazer calar o arguido ora requerente, a mal e à força, que para tanto se veio a imputar a prática de mais 8 crimes, passando a acusação para 12 CRIMES POR DIFAMAÇÃO -  Que só faltou mesmo o mandato de busca para apreensão do computador, que o peticionante de momento, se encontra a utilizar -  deixando a pairar no ar essa ameaça, em mais um tão severo ataque à LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
 
2 - Dessa feita, sem colocar em causa a separação de poderes, até porque não faria qualquer sentido: Á justiça o que é da justiça e à politica o que a essa lhe confere - que por falência do sistema judicial, cabendo à Assembleia da Republica, funções de fiscalização -  a zelar pelo cumprimento das leis e direitos constitucionalmente consagrados - de modo assegurar o regular funcionamento das nossas instituições - que se encontram dominadas pela CORRUPÇÃO. - Sendo então nesse sentido, que o presente vêm dirigido ao abrigo do artigo 52 da Constituição da República Portuguesa (CRP).
 
3 - O fenômeno da corrupção, autêntica maré negra: Tão grande flagelo, que nos corrói a alma e destrói a economia - TEM DE TER FIM. - Dai que todos temos o pode-dever - denunciar o CLIMA DE IMPUNIDADE, que reina ente as gentes da coisa publica, quando ainda por cima, o somos tão diretamente afetados, como no caso o aqui, a submeter aos  especiais cuidados, por parte de V.Exª. - na ilustre qualidade de Presidente da Assembleia da Republica - Drº. Ferro Rodrigues, que com prezada estima e consideração, em particular o peticionante, no colectivo o povo - pede e agradece, a melhor atenção e todo o seu empenho: Lembrando que os cidadãos se encontram com o acesso ao direito e aos tribunais vedado (artº. 20- CRP.), - PROIBIDOS DE DENUNCIAR - ilícitos criminais, quando se possam encontrar envolvidos, agentes e funcionários do Estado - que criminosamente, se escudam ao abrigo do artigo 22 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP).

4 - DCIAP:  http://www.ministeriopublico.pt/pagina/departamento-central-de-investigacao-e-acao-pena- Não se verifica em lado algum, que denunciar agentes e funcionários do estado, pela prática de ilícitos criminais, que resultem das suas ações ou omissões - o possa vir a incorrer, na pratica de um qualquer crime - sob pena de sofrer represálias, perseguições, condenações arbitrárias, etc...  - Bem pelo contrário, oferece-se proteção ás testemunhas anônimas, que o pretendam vir a fazer, que no caso o peticionante dá a cara, ao contrário do que outros o fizeram,  - e que por isso mesmo o aqui estamos hoje, em tão triste e terríveis condições - decorridos tantos anos, mais de (2) duas décadas - ultrajante para a justiça, enquanto pilar fundamental do ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO.

5- A 
procuradora Raimundo - CURSADA, com estudos acadêmicos, SUPERIORES - então qualificada, por uma certa UNIVERSIDADE, por ai algures. Mas que se limitou em nada mais fazer do que se tornar solidaria, para com os seus colegas antecedentes, que erradamente o passam - IMPUNES ARTIGO 22-CRP - como é da praxe do SISTEMA, o tradicional jogo de pingue-pongue - que se arrasta e nunca tem fim, para o que se livram das suas ações ou omissões, unidos um por todos e todos por um, acobertando-se ao espirito cooperativo, para melhores serviços prestar ao povo, mas que ao invés - O ESPIRITO, FOI INSTITUIR A CORRUPÇÃO, que então domina o aparelho do estado - transformado num cartel de oportunistas,  e assim se encontram os serviços - em que cada um safa-se para seu lado  - UNIDOS-SOLIDÁRIOS - pela 
prática de ilícitos criminais - Descurando então essa mesma procuradora Raimundo: Que os titulares dos órgãos do estado e demais entidades públicas não se encontram presentes no artigo 271, deveremos aplicar o artigo 120º e 218º conjugado com o artigo 22º CRP): 
 
6  - Cabe ainda realçar o  facto da procuradora Raimundo, antes da decisão, aqui colocada em causa, o ter vindo a intervir em um outro processo, que de resto culminou em mais uma outra queixa, junto da Procuradoria-Geral da Republica (PGR), como se indica no ponto (13) do pedido de aceleração processual, sendo que também ai - a sua conduta, não foi a melhor, foi péssima, medíocre, Cf: 

7 -   A DESTACAR: o primeiro grande gesto solidário, que então surgiu da parte do procurador Hélder Renato Cordeiro, para com os seus colegas, que se antecederam, em um outro processo, que então se identifica por ultimo, com o Nº: 772/97 LE - PGR, - Sendo o ora peticionante ai, o seu autor, Cf:
 http://evadidodacadeia.blogspot.pt/

8 - Os factos ai colocados em causa - nunca o foram submetidos à sua apreciação em julgamento, sendo esse o primeiro - EMBUSTE-JURÍDICO, a primeira condenação arbitrária, antes de o ser "julgada" a acusação da responsabilidade do procurador HÉLDER CORDEIRO - e que de resto, todos os por-demais intervenientes, que lhes vieram a surgir, ignoraram a verdade material, limitando-se o apenas atuar em solidariedade,  que por ultimo a procuradora RAIMUNDO - E pelo que assim o vai continuar, dado que os ÓRGÃOS SUPERIORES DAS MAGISTRATURAS - agem de igual modo - solidariamente, que para tanto remetem os cidadãos, de volta às mãos dos seus carrascos, recusando-se a intervir AFINCADAMENTE, contra esses mesmos serviços IMPUNES 22.

9 -  E assim no dia 11 de outubro 2016 - prefaz (21) VINTE UM ANO: em que o peticionante foi detido, e posteriormente acusado e condenado, a uma pena de PRISÃO-MAIOR - Sem que os factos e os seus responsáveis, o fossem avaliados em audiência de julgamento: Inclusive os elementos da (PJ), que vieram a proceder à " investigação ", juntando-se aos demais - que criaram e fomentaram astuciosamente os processos, que para atingir os objectivos, a que se propuseram - além de outras práticas tão escabrosas: utilizaram-se (em larga escala), dos órgãos de comunicação-social, televisões, jornais, etc., como é da praxe a coroar de êxito as operações policiais, condenando os cidadãos, na praça publica: Mas que depois não comparecem no tribunal ao julgamento, que " incasu " nem os dito cujos, nem a comunicação-social - os jornaleiros, mais esse perigo publico, que faz parte do pacote - Em que meteram mal a peruca - FICARAM COM A CARECA DE FORA.

10 - Nem sequer foram arrolados pela acusação, que então originaram, fomentaram e " investigaram ", nem o tribunal ( o coletivo de juízes), se dignou em diligenciar no sentido de garantir os seus depoimentos -  O QUE FEZ OU DEIXOU DE FAZER, de forma bem consciente, para que não se viesse, apurar a verdade material, o palpável - como é de apanágio de toda a justiça, para uma boa aplicação do direito: Ilibando-se os culpados, condenando-se a sua PRESA - A 10 ANOS E 4 MESES DE PRISÃO EFETIVA.
                                               
11 - Efetivamente o processo: 772/97 LE - PGR http://evadidodacadeia.blogspot.pt/  
- Tão demasiada, grande base sólida de sustentação, ao Recurso extraordinário de revisão de sentença - que para não fugir à onda de solidariedade - o peticionante não o pôde conhecer do seu resultado - que para tanto, o foi impedido ao abrigo da alineá c) do artigo 119 do CPP  - porque o advogado - PEDRO DIAS LOURO -, atualmente vogal junto da ordem dos advogados - limitou-se a apenas e tão só, em cobrar os seus honorários e em ser solidário para com os seus responsáveis (O SISTEMA), que para tanto, não se fez estar presente, quando o processo subiu a julgamento - NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

12 -  FOI DE GRITOS: pelo que cabe em realçar: que quando foi interposto - o pedido de revisão de sentença, o ora peticionante encontrava-se detido, recluso no Estabelecimento Prisional de Coimbra, sendo ignorado esse aspecto fundamental, tendo em conta os prazos legais apertados em função da privação da liberdade - que ainda assim, só  o veio a surgir o despacho, a termo de despachar, ao fim de 9 meses, na sequência de pedido de intervenção do peticionante junto de tão ILUSTRE  Presidente da Assembleia da Republica, na altura - MOTA AMARAL - surgindo então logo ali de imediato, com um espirito arrebatador: onde textualmente se expressa - o que nem da para acreditar - NEM SEQUER POSSIBILIDADE DE DEFENSOR, SE LHES OFERECE.

13 - Por ação ou omissão, criminosamente acabou o processo, por voltar à estaca zero  - de regresso ao tribunal de origem, 1ª instância, Abrantes - onde então se e encontra ai depositado - NO ESTALEIRO, com o nº. 205/94 JATMR - Tal como a procuradora Raimundo, o reconhece na sua despachada. E que por lá se encontra, em um qualquer canto - AGUARDAR POR UM ADVOGADO, que então se digne em vir a honrar a classe que representa e, o venha assim a interpor -  junto do órgão competente, que no caso agora - aos especiais cuidados por parte da Procuradora-Geral da Republica - a mesma ENTIDADE, que se recusa a tomar medidas -  A ROMPER COM O SISTEMA - AS ELITES CRIMINOSAS.
 
14 - Tal como cita do requerimento - se confirma do despacho: A procuradora RAIMUNDO, foi apenas, mais uma interveniente, a sacudir a água do seu capote - para cima do juiz de instrução, que posteriormente, vinha dai a informar - que o requerimento para a sua abertura, não se encontra subscrito por advogado - apar do que se verificou em um outro, como se indica, acima no ponto 6, que de mais, acabou a mal e à força - em uma outra condenação arbitraria, que para tanto foi interposto recurso para a relação de Évora, e que demais,  culminou em uma outra queixa, junto da PGR - e por lá ainda se encontram, nesses lugares, aguardando-se pelo desfecho, Cf: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/denuncia-e-queixa-6407
 
15 - QUANTO à obrigatoriedade, dos cidadãos o serem assistidos por um advogado - que lhes é imposto, a mal e à força, ao abrigo do nº. 1 do artigo 64 CPP ): http://www.dnoticias.pt/dossier/justica/251775-porque-e-que-em-portugal-o-arguido-nao-se-pode-defender-a-ele-proprio - Tal imposição, viola pois, os mais elementares princípios do estado de direito - abrindo porta, á advocacia do oportunismo, da vigarice, trafulhice, etc... -  Colocando a liberdade e o patrimônio dos cidadãos, -  reféns, às mãos de falsos doutores, que nada mais visam do que o dinheiro fácil - como " incasu " o delegado da ordem dos advogados de Abrantes, pessoa sem valores, como expoente máximo da vida o  - DINHEIRO -. LEONARDO SANTANA MAIA: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/burloes-a-coberto-da-gnr-e-do-mp-de-2517

16 - O ministério publico (MP), assume posição de ataque e defesa - mas acusa quando o havia de defender - para entregar a defesa a um advogado, que no caso das defesas oficiosas, o patrão é o mesmo ESTADO. Ficando, pois os cidadãos, impedidos - de intervir diretamente, em sua própria defesa, quando nem sequer o podiam ser acusados - SÃO VITIMAS DO SISTEMA. - Dai que a liberdade dos cidadãos e os seus bens, encontram-se vulneráveis a saqueamento, da maior industria de negócios ILÍCITOS DO PAÍS, que então abre portas -  através dos serviços do (MP) - que para tanto o não são responsabilizados pelos crimes que cometem de - Denegação de justiça e prevaricação - que todos os dias se verificam, às centenas ou milhares - e assim vai a corrupção no aparelho do estado - DE VENTO EM POUPA - sem que as  mais altas cortes ponham travão, limitando-se assistir à degradação do país - que já conta com 3 milhões de pobres, atirando com os cidadãos, para o mundo da criminalidade, para depois a combater: Sem que pouco ou nada o façam acautela, ao nível da prevenção (pois não convém), interessa mais que aconteça a desgraça, para assegurar a MAMA das elites criminosas - com consequências tão desastrosas, para o povo, que o sofre na pele - EM SILÊNCIO A MEDO.
 
17 - Na verdade, o pedido de aceleração processual ao fim de mais de 39 MESES, só por força da lei, fez surgir a coisa, em contrário ia mesmo para prescrição - pelo que de nítida ma fé com um espirito arrebatador-prepotente, ameaçador-intimidatório e vingativo, veio a procuradora acusar o arguido pela pratica de mais 8 CRIMES, por difamação - a somar aos 4 pelos quais o mesmo, já se encontrava acusado, passando, então para 12 CRIMES, com recusa de entrega dos 3 COMPUTADORES - em mais um severo ataque à LIBERDADE DE EXPRESSÃO,  - com o sentido bem definido em submeter o arguido ora requerente ao silêncio, a calar-se de vez .  - Sendo que tais procedimentos, já levaram à condenação de Portugal por  20 VEZES, porque muito poucos lá chegam, os cidadãos vivem a medo em clima de terror  FECHADOS: 
 
18 - Dos seus autores, algum o veio a ser responsabilizado, ou continuam ao serviço, a exercer funções, tranquilos, como se nada se passasse IMPUNES 22. - O peticionante não o sabe, o senhor presidente, tem conhecimento?
 
19 - O peticionante impugna assim, veemente a decisão proferida, tornando-a arguida pela pratica do crime de denegação de justiça e prevaricação, e pelo que continua a sentir-se ameaçado, TEMENDO pela sua liberdade e segurança etc...), que então entregue à sua própria sorte -  para tanto ao abrigo do disposto no artigo 27 da CRP), pede proteção, conforme as circunstâncias,  cada vez mais o parece exigir:   Até porque o arguido ora requerente, vai continuar a denunciar - OS ILÍCITOS CRIMINAIS -, levados a cabo por agentes e funcionários do estado, conforme o disposto e demais a expôr, na INTERNET - em blogs e Sites: 
 20 -  Sendo a justiça administrada em nome do povo, o peticionante invoca o seu direito de resistência ao abrigo do artigo 21 da CRP - que por falência dos Órgãos Superiores da justiça - pede-se  a intervenção do senhor Presidente  - EM ABONO DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, e nesse âmbito a melhor tributo para a democratização na justiça, a bem dos seus profissionais, gente honrosa que se sente envergonhada, e impotente, no meio de tudo isto - para o que então se passa a publicitar o presente através das redes sociais - a prestar um bom serviço - Ao Estado, cidadãos e a sociedade - CONTRA O IMPÉRIO DA CORRUPÇÃO - POR UM PORTUGAL LIVRE - MELHOR PARA TODOS: https://www.facebook.com/anticorruptos/                                                   
 
21 - A  justiça não pode ser controlada, por incompetentes a coberto do que não lhe da cobertura ( artigo 22 CRP) - Já mais e muito mal seria se assim não o fosse, mas certo é que O CLIMA DE IMPUNIDADE CONTINUA, mesmo com a Procuradora-Geral da República,  admiti-lo a existência de uma rede que utiliza o aparelho de Estado e da Administração publica para a prática de ilícitos criminais - que se identifica -IMPUNES 22: 
 
22 - Por ação ou omissão de tudo vale a todo o custo o que custar: pelo que ao longo de MAIS DE DUAS DÉCADAS - Um por todos e todos por um, usurpando o SAGRADO - 22 da CRP), - dai resultando a prática do crime de tráfico de influências ppº art. 335 - consequentemente a caber - Denegação de justiça e prevaricação, ppº no artigo 369 ambos do CP). - Se principalmente não se tentar em esquecer:  
Que os seus titulares dos órgãos do Estado e da Administração publica, não se encontram presentes no artigo 271, deveremos aplicar o artigo 120º e 218º conjugado com o artigo 22º CRP) - A JUSTIÇA É IGUAL PARA TODOS, considerando o Senhor primeiro-ministro, ANTÓNIO COSTA: 
 
23 - PERANTE O PODEROSO MONSTRO - Crendo-se ainda acreditar -  DE QUE NINGUÉM ESTA ACIMA DA LEI,  instando apar do Senhor primeiro-ministro, as palavras sabias de Sua Excelência, O PRESIDENTE DA REPUBLICA -  Marcelo Rebelo de Sousa: http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2016-06-30-A-justica-e-igual-para-todos-diz-Marcelo-sobre-detencao-do-diretor-do-Museu-da-Presidencia 
 
CONCLUSÃO: Pelo exposto cabe à Procuradora-Geral da Republica, em vir a prestar os devidos esclarecimentos, visto que tem conhecimento das coisas, que se andam a passar no Estado e na Administração publica - que por demais no caso em particular ( 21 ANO), importa assim questionar: Porque não se passa das palavras à ação, o que impede ou quem impede de agir, quais os motivos ou razões - o que se esta a passar ?
 
- Sempre houve e há de haver corrupção, mas à que a combater e não admitir que ela existe, sem que nada o venha a fazer - enquanto Procuradora-Geral da Republica, na ilustre qualidade de defensora da legalidade democrática - que sendo representante LEGAL do Estado - AO NADA FAZER, esta a pactuar a tornar-se solidaria - por omissão aos seus deveres, que salvo o devido respeito em democracia - no minimo, cabia-lhe colocar o lugar à disposição, só lhe ficava bem - apresentar o pedido de demissão.    
 
EM PARTICULAR O PETICIONANTE, NO GERAL-COLECTIVAMENTE O POVO: EXIGE-SE O FIM DO CLIMA DE IMPUNIDADE - QUEREMOS AS NOSSAS VIDAS DE VOLTA !... PEDE-SE JUSTIÇA!...

Pede deferimento,
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
 


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