ALEGAÇÕES FINAIS
RAUL MANUEL QUINA CALDEIRA SOARES DA SILVA
SENHORA DOUTORA JUIZ DE DIREITO
Rocesso. 55/13.8 GDABT
Ref. 71205003
Data 29-03-2016
Assunto: alegações finais
Senhora Doutora Juiz
Serve o presente para dar ao conhecimento, de que os vídeos com a gravação de voz da testemunha Luis Duarte Manuel da Graça Flores -.colocados no link do blogue: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585 , estavam repetidos, faltava o primeiro telefonema, do arguido junto do Duarte, pelo que já se procedeu ao seu reparo, colocando-se esse no seu devido lugar, no blogue, para a superior apreciação por parte do tribunal: https://www.youtube.com/watch?v=KddIbXQMPsE
Na sequência desse telefonema veio logo de imediato, o Duarte a transmitir ao Basílio, que o Raul telefonou-lhe, e o Basílio a ver a coisa a desandar, pediu ao Duarte para que viesse a testemunhar a seu favor, como se confirma no segundo telefonema: https://www.youtube.com/watch?v=DtWw9O5XkEo
O Duarte, a Ana Rita, e o João Farinha: afirmaram conhecer o arguido de vista — quando afinal moramos aqui em tramagal numa vila tão pequena, onde se conhecemos todos uns aos outros ainda por cima havia uma relação de proximidade, em que determinada altura durante cerca de 2 anos ou mais, jogávamos muito frequentemente, ao Snooker no café do Victor junto à bomba da gasolina, muitas das vezes a parceiros. O arguido a Rita o João o Duarte (e outros parceiros), petiscamos, bebemos, conversamos a conviver, os bons momentos da vida éramos amigos em particular com o João Farinha, e tantas e tantas outras situações em que convivemos por último as 2 vezes que o arguido la foi a casa onde o Duarte veio apresentar o Basílio ao arguido, e se esclareceu desde logo acerca do negócio isto tudo na casa do João, na presença do João, por intermédio do Duarte na presença da Rita e do seu filho bebe, sendo que nesse dia o Basílio surgiu sozinho, sem a presença do seu genro. O problema surge quando o arguido contactou o Duarte, para fornecer os nomes e as moradas, ora o Basílio como é normal, certamente que tentou reunir o máximo de meios de prova, para fazer valer as suas razões contra o arguido o que já não é nada normal, é o facto de o Basílio não ter vindo arrolar o Duarte a Rita e o João (em particular o Duarte), como testemunhas de acusação contra o arguido e depois do primeiro telefonema do arguido ao Duarte, vir o Basílio a pedir, para esse, a Ana Rita e o João testemunhassem a seu favor, dizendo que não sabiam de nada, que conheciam o arguido de vista e esses assim procederam.
Ainda que o Duarte tenha dito, que não iria testemunhar a favor de nenhum, mas o certo, é que veio mesmo a testemunhar em prol dos interesses do Basílio, tal como a Ana Rita e o João para que esse viesse a concretizar o seu plano, que veio a engendrar, em união de esforços com o Deitinha sendo esse o maior interessado, aproveitar posteriormente com a condenação do arguido. Dai que o Basílio não arrolou o Duarte a Rita e o João como testemunhas de acusação e pediu-lhe para dizerem que não sabiam de nada, conhecendo o arguido só de vista, em que o pirata até referiu conhecer da zona enquanto o Basílio declarou conhecer o arguido que lhe foi apresentado pelo Duarte o interlocutor do negócio, na casa do João na presença da Rita o que veio acontecer, por duas vezes, ambas ao dia de sábado, sempre da parte da manhã. Ora o tribunal ao longo de 27 minutos, o tempo que durou o interrogatório, ao ofendido, pelo que certamente, foram feitas muitas perguntas e dadas outras quantas respostas (além do deposto pelas outras testemunhas), vindas de todos os lados, da parte da juíza, da magistrada do (MP), da dona do burlão — Pelo que a Juiz ao invés da magistrada do (MP) e da dona do cão sem acesso ao direito e aos tribunais ( artº. 20 CRP). Optou essa por dispensar a presença do arguido, afirmando que viu logo a verdade desde o primeiro dia, enquanto a magistrada do (MP), e a dita defensora do arguido, em sentido oposto, pronunciaram-se ambas, pela presença obrigatória desse em tribunal, considerando in-prescindível, a sua presença, para a descoberta da verdade como o é de apanágio de toda a justiça, mas de facto, a Juiz assim não o entendeu e muito bem, porque cego é o cão, como de resto a sessão ficou registada em gravação de viva voz.
Obviamente que prevaleceu a decisão da juíza, mas ainda assim, o arguido pretende vir a estar presente para defesa dos seus legitimos interesses ou que se suspenda o julgamento, dado, que a notificação do tribunal só veio a surgir à 2 (dias) e o julgamento é logo às 14:00 horas que por mera coincidência, ou não, se não descuramos das velhas coincidências do sistema, mas fosse la como fosse por coincidência ou não, o dia dos incompetentes, foi a melhor das homenagens que se possa fazer à acusação falsa e mentirosa (anedótica) com a intervenção do Doutor Leonardo Santana Maia, de quem o arguido tem vários e-mails por ameaçar processar o arguido caso venha a revelar o seu teor além de conversas gravadas no escritório desse causídico, e de telefonemas, em que uma vez, se prolongou ao longo de 16 minutos estabelecidos, por esse advogado, ao arguido o que pode vir a confirmar, como funcionou toda essa engrenagem, que tinha por fins alcançar a condenação do arguido, legalizando assim o golpe do baú dado há mais de 20 anos pelo Feitinha, a testemunha de acusação em abono do ofendido, o verdadeiro patrão do processo, que com todo esse embuste juridicamente explosivo, ficava finalmente com a banhada legalizada por decisão judicial:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265
Além dos e-mails enviados pelo arguido, ao genro do Basílio a entregar ao seu sogro, no dia 04 de fevereiro faz o arguido sabe
que nessa mesma pasta, para além desses, também estavam os e-mails do Dr. Leonardo Santana Maia, para entregar ao tribunal mesmo sobre ameaça expressa por e-mail por parte desse mesmo advogado ao arguido, caso viesse a revelar o seu teor. A Juíza viu logo que de lado mora a verdade, por demais escancarada, tão elevado montante de meios de prova que afere quando à veracidade dos factos, como as coisas se desenvolveram, pelo que tal acusação nunca poderia ter surgido de boa-fé é uma anedota moralmente censurável e criminalmente punido por lei. Dessa feita, o arguido implora, para que se tome em consideração a certeza absoluta, da decisão que
ade vir a ser proferida, que a Juiz o faça em consciência assumindo as suas responsabilidades, concluindo o arguido, aceitar a decisão consciente de que os culpados, agentes e funcionários do estado
e demais, todos os seus intervenientes possam vir a ser responsabilizados criminal e civilmente a pagar os prejuízos causados ao arguido em função da culpa de cada um
inclusive o Duarte o João e a Rita, possam vir a ser condenados ao pagamento de 500 euros por cada um dos três, pai genro e filha, a entregar no Lar de dia a nossa Senhora da Oliveira em Tramagal e que o tribunal faça-lhe ver que não devem voltar assim agir, mentiram ao tribunal. O arguido pede assim, para que se faça justiça, procedendo-se à sua absolvição e à condenação do queixoso e demais culpados, e para o que pretende se fazer estar presente à leitura da sentença, pedindo, para vir a ser notificado quanto ao dia e a hora-em consciência disse: https://fotos.web.sapo.io/i/o6f115e44/13695162_ttU8W.jpeg
Anexar aos autos, nos termos do nº1 artº. 98 do CPP.
PD.
----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Fri, 01 Apr 2016 12:37:33 +0100
De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: ALEGAÇÕES FINAIS !
Para: Tribunal Abrantes <abrantes.judicial@tribunais.org.pt>
Cc: "mp.abrantes.tc" <mp.abrantes.tc@tribunais.org.pt>, Abrantes tribunal <abrantes.ministeriopublico@tribunais.org.pt>
----- Fim de mensagem reenviada -----