Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

ADVOGADO NÃO É OBRIGATORIEDADE ABSOLUTA!

por CORRUPTOS, em 05.04.16

----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
   Data: Tue, 05 Apr 2016 00:42:02 +0100
     De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: ADVOGADO NÃO É OBRIGATORIEDADE ABSOLUTA!
   Para: santarem.judicial@tribunais.org.pt
     Cc: Tribunal Abrantes <abrantes.judicial@tribunais.org.pt>, Abrantes tribunal <abrantes.ministeriopublico@tribunais.org.pt>

 

 SENHORA DOUTORA JUIZ DE DIREITO


Rocesso. 55/13.8 GDABT

Ref. 71205003

Data 29-03-2016

Assunto: advogado não é obrigatoriedade absoluta!


                                                                    Senhora Doutora Juiz



Lamentavelmente ao arguido, foi retirado o acesso ao direito e aos tribunais, excepto a parte do advogado -  impedindo-se o arguido, de poder assumir a sua própria defesa: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

Como se a acusação, criada com segundas intenções, não o fosse uma anedota - pelo que desde logo, implicava ao tribunal, mandar aferir acerca da sanidade mental do queixoso, das testemunhas de acusação, em particular da procuradora, que o arguido tanto implorou, para que essa, viesse à barra do tribunal, fazer provar os factos.http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/exige-se-a-comparencia-da-magistrada-1946

Aos olhos do mais comum dos mortais, não cabe na cabeça de um burro, que um negociante de cortiça, venha a realizar um negócio sem avaliar acerca da oferta, nos minimos detalhes - para que não venha a sair enganado - e a vida faustosa que o senhor Basílio apresenta, não é de quem se deixa enganar, antes pelo contrario, como é o caso - julgado à revelia do arguido.

A procuradora e a Juiz, como é comum da espécie humana, quando vão às compras apreciam acerca da oferta ao pormenor, nos minimos detalhes, até na compra dos pensos higiênicos - aferem quanto à marca e o tamanho em função da coisa, como é normal no mundo dos negócios - quanto mais um negócio de cortiça, cujo montante, no valor de 2700 euros.

Ainda por cima, em tempo de vacas magras - em que ninguém confia nem no melhor amigo ( quanto mais o queixoso, acreditar no Duarte, acerca da pessoa do arguido), como todos o sabemos e a Juiz melhor o saberá, e muito mal seria se essa não o soubesse.

 - O arguido foi bem claro, desde logo no pedido de reabertura de instrução, acerca da anedota do negócio, e de como a trafulhice se veio a desenvolver: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/o-ministerio-publico-arquivou-o-25113
A anedota, engendrada, pelo queixoso e o Feitinha com o apoio de terceiros - merecia a acusação desses, pela pratica de um crime de burla agravada: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-resposta-urgente-por-favor-4622

Dessa feita, não se esta perante um caso complexo, antes pelo contrário - que para tanto foi decidido julgar, por um tribunal singular, porque a ser um caso especial, ele teria de ser declarado como tal, e como tal, a ser julgado por um tribunal de colectivo ou até mesmo com a presença de jurados.

Dai, que a exigência da Juiz para que o arguido fosse representado por um defensor, escudando-se ao abrigo do disposto no nº. 1 do artº. 64 do CPP - Não é obrigatoriedade absoluta nem nunca o poderia ser, mal andaria isto e, mal andou retirando-se todas as peças fundamentais da defesa do arguido, exigindo a Juiz a mal e à força, para que esse fosse representado apenas por um advogado sem a sua presença  - pelo que não permitiu ao arguido, vir assumir a sua própria defesa - sendo um direito que lhe assiste, dada a fragilidade da acusação: http://www.dnoticias.pt/dossier/justica/251775-porque-e-que-em-portugal-o-arguido-nao-se-pode-defender-a-ele-proprio

E se a acusação fosse complexa, o arguido de igual modo, se recusaria a ser defendido por um advogado - ou não fosse responsável pelos seus atos, não assumisse frontalmente as suas praticas - advogado nunca, até porque tal imposição é coisa de ditadura - antidemocrático, e por isso mesmo, nada mais resta do que proceder à absolvição do arguido e à condenação dos visados, como se requere nas alegações finais do arguido: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/alegacoes-finais-4960

O audio-visual para recolha de imagem e tomada de voz, nos uniformes das policias, gabinetes das repartições do estado e particulares, principalmente nos escritórios dos advogados - e a criminalização do enriquecimento injustificado (ilícito) - são meios urgentes, aplicar, no combate ao flagelo da corrupção, que nos destrói as nossas vidas e arruína a economia - levando-nos assistir, a casos tão chocantes: http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/sociedade/detalhe/mata-fome-a-avo-com-leite-escolar.html

Os trabalhos a decorrer em audiência de julgamento, deve ter uma presença alargada, por parte dos órgãos de comunicação social -  em particular, a transmissão dos trabalhos em direto pela televisão, em abono da transparência na justiça de que essa tanto carece - apar do que se faz na casa da democracia: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

Contudo, o arguido, volta a solicitar: para que venha a ser notificado, acerca do dia e hora, em que vai ser proferida a sentença - para que possa estar presente, já que habilidosamente, sempre veio a ser afastado, de se confrontar com a parte acusatória, em julgamento - pelo que a informação pode ser fornecida por via e-mail: raulcaldeira@hotmail.com

Todos os cidadãos gozam de pleno direito a ver as suas causas analisadas por um tribunal isento e rigoroso, que decida em função dos seus direitos e deveres,  artº. 13 da CRP).


A integrar nos autos ao abrigo do nº1 do artº. 98 CPP.

PD.

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva




 


ALEGAÇÕES FINAIS

por CORRUPTOS, em 04.04.16

RAUL MANUEL QUINA CALDEIRA SOARES DA SILVA

 

                              SENHORA DOUTORA JUIZ DE DIREITO


Rocesso. 55/13.8 GDABT
Ref. 71205003
Data 29-03-2016
Assunto: alegações finais


                                                                  Senhora Doutora Juiz

Serve o presente para dar ao conhecimento, de que os vídeos com a gravação de voz da testemunha Luis Duarte Manuel da Graça Flores -.colocados no link do blogue:  http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585  , estavam repetidos, faltava o primeiro telefonema, do arguido junto do Duarte, pelo que já se procedeu ao seu reparo, colocando-se esse no seu devido lugar, no blogue, para a superior apreciação por parte do tribunal: https://www.youtube.com/watch?v=KddIbXQMPsE 

Na sequência desse telefonema veio logo de imediato, o Duarte a transmitir ao Basílio, que o Raul telefonou-lhe, e o Basílio a ver a coisa a desandar, pediu ao Duarte para que viesse a testemunhar a seu favor, como se confirma no segundo telefonema:  https://www.youtube.com/watch?v=DtWw9O5XkEo

O Duarte, a Ana Rita, e o João Farinha: afirmaram conhecer o arguido de vista — quando afinal moramos aqui em tramagal numa vila tão pequena, onde se conhecemos todos uns aos outros ainda por cima havia uma relação de proximidade, em que determinada altura durante cerca de 2 anos ou mais, jogávamos muito frequentemente, ao Snooker no café do Victor junto à bomba da gasolina, muitas das vezes a parceiros. O arguido a Rita o João o Duarte (e outros parceiros), petiscamos, bebemos, conversamos a conviver, os bons momentos da vida éramos amigos em particular com o João Farinha, e tantas e tantas outras situações em que convivemos por último as 2 vezes que o arguido la foi a casa onde o Duarte veio apresentar o Basílio ao arguido, e se esclareceu desde logo acerca do negócio isto tudo na casa do João, na presença do João, por intermédio do Duarte na presença da Rita e do seu filho bebe, sendo que nesse dia o Basílio surgiu sozinho, sem a presença do seu genro. O problema surge quando o arguido contactou o Duarte, para fornecer os nomes e as moradas, ora o Basílio como é normal, certamente que tentou reunir o máximo de meios de prova, para fazer valer as suas razões contra o arguido o que já não é nada normal, é o facto de o Basílio não ter vindo arrolar o Duarte a Rita e o João (em particular o Duarte), como testemunhas de acusação contra o arguido e depois do primeiro telefonema do arguido ao Duarte, vir o Basílio a pedir, para esse, a Ana Rita e o João testemunhassem a seu favor, dizendo que não sabiam de nada, que conheciam o arguido de vista e esses assim procederam.

Ainda que o Duarte tenha dito, que não iria testemunhar a favor de nenhum, mas o certo, é que veio mesmo a testemunhar em prol dos interesses do Basílio, tal como a Ana Rita e o João para que esse viesse a concretizar o seu plano, que veio a engendrar, em união de esforços com o Deitinha sendo esse o maior interessado, aproveitar posteriormente com a condenação do arguido. Dai que o Basílio não arrolou o Duarte a Rita e o João como testemunhas de acusação e pediu-lhe para dizerem que não sabiam de nada, conhecendo o arguido só de vista, em que o pirata até referiu conhecer da zona enquanto o Basílio declarou conhecer o arguido que lhe foi apresentado pelo Duarte o interlocutor do negócio, na casa do João na presença da Rita o que veio acontecer, por duas vezes, ambas ao dia de sábado, sempre da parte da manhã. Ora o tribunal ao longo de 27 minutos, o tempo que durou o interrogatório, ao ofendido, pelo que certamente, foram feitas muitas perguntas e dadas outras quantas respostas (além do deposto pelas outras testemunhas), vindas de todos os lados, da parte da juíza, da magistrada do (MP), da dona do burlão — Pelo que a Juiz ao invés da magistrada do (MP) e da dona do cão sem acesso ao direito e aos tribunais ( artº. 20 CRP). Optou essa por dispensar a presença do arguido, afirmando que viu logo a verdade desde o primeiro dia, enquanto a magistrada do (MP), e a dita defensora do arguido, em sentido oposto, pronunciaram-se ambas, pela presença obrigatória desse em tribunal, considerando in-prescindível, a sua presença, para a descoberta da verdade como o é de apanágio de toda a justiça, mas de facto, a Juiz assim não o entendeu e muito bem, porque cego é o cão, como de resto a sessão ficou registada em gravação de viva voz.
 Obviamente que prevaleceu a decisão da juíza, mas ainda assim, o arguido pretende vir a estar presente para defesa dos seus legitimos interesses ou que se suspenda o julgamento, dado, que a notificação do tribunal só veio a surgir à 2 (dias) e o julgamento é logo às 14:00 horas que por mera coincidência, ou não, se não descuramos das velhas coincidências do sistema, mas fosse la como fosse por coincidência ou não, o dia dos incompetentes, foi a melhor das homenagens que se possa fazer à acusação falsa e mentirosa (anedótica) com a intervenção do Doutor Leonardo Santana Maia, de quem o arguido tem vários e-mails por ameaçar processar o arguido caso venha a revelar o seu teor além de conversas gravadas no escritório desse causídico, e de telefonemas, em que uma vez, se prolongou ao longo de 16 minutos estabelecidos, por esse advogado, ao arguido o que pode vir a confirmar, como funcionou toda essa engrenagem, que tinha por fins alcançar a condenação do arguido, legalizando assim o golpe do baú dado há mais de 20 anos pelo Feitinha, a testemunha de acusação em abono do ofendido, o verdadeiro patrão do processo, que com todo esse embuste juridicamente explosivo, ficava finalmente com a banhada legalizada por decisão judicial:http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265
 
Além dos e-mails enviados pelo arguido, ao genro do Basílio a entregar ao seu sogro, no dia 04 de fevereiro faz o arguido sabe

r

que nessa mesma pasta, para além desses, também estavam os e-mails do Dr. Leonardo Santana Maia, para entregar ao tribunal mesmo sobre ameaça expressa por e-mail por parte desse mesmo advogado ao arguido, caso viesse a revelar o seu teor. A Juíza viu logo que de lado mora a verdade, por demais escancarada, tão elevado montante de meios de prova que afere quando à veracidade dos factos, como as coisas se desenvolveram, pelo que tal acusação nunca poderia ter surgido de boa-fé é uma anedota moralmente censurável e criminalmente punido por lei. Dessa feita, o arguido implora, para que se tome em consideração a certeza absoluta, da decisão que

 

ade vir a ser proferida, que a Juiz o faça em consciência assumindo as suas responsabilidades, concluindo o arguido, aceitar a decisão consciente de que os culpados, agentes e funcionários do estado

 

e demais, todos os seus intervenientes possam vir a ser responsabilizados criminal e civilmente a pagar os prejuízos causados ao arguido em função da culpa de cada um

 

inclusive o Duarte o João e a Rita, possam vir a ser condenados ao pagamento de 500 euros por cada um dos três, pai genro e filha, a entregar no Lar de dia a nossa Senhora da Oliveira em  Tramagal e que o tribunal faça-lhe ver que não devem voltar assim agir, mentiram ao tribunal. O arguido pede assim, para que se faça justiça, procedendo-se à sua absolvição e à condenação do queixoso e demais culpados, e para o que pretende se fazer estar presente à leitura da sentença, pedindo, para vir a ser notificado quanto ao dia e a hora-em consciência disse: https://fotos.web.sapo.io/i/o6f115e44/13695162_ttU8W.jpeg

 Anexar aos autos, nos termos do nº1 artº. 98 do CPP.


PD.

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva



----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
   Data: Fri, 01 Apr 2016 12:37:33 +0100
     De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: ALEGAÇÕES FINAIS !
   Para: Tribunal Abrantes <abrantes.judicial@tribunais.org.pt>
     Cc: "mp.abrantes.tc" <mp.abrantes.tc@tribunais.org.pt>, Abrantes tribunal <abrantes.ministeriopublico@tribunais.org.pt>



----- Fim de mensagem reenviada -----


PEDIDO DE RESPOSTA URGENTE POR FAVOR !

por CORRUPTOS, em 04.04.16



Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE


Processo: 55/13. 8 GDABT
Referência:  71205003
Despacho : 28-03-2016

                                                                Senhor Doutor Juiz


Na sequência da V/comunicação em anexo, salvo o devido respeito: Se de facto implica a obrigatoriedade do arguido ser representado por um advogado, também não o é menos verdade, que ao abrigo do disposto no artº. 63, nº2 - o arguido pode retirar eficacia ao ato realizado em seu nome pelo defensor, desde que o faça por declaração expressa anterior à decisão relativa aquele ato, e foi precisamente o que o arguido fez: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/a-retirar-a-eficacia-ao-advogado-21872

Com todo o respeito que o arguido tem pelos profissionais, em todas as áreas no meio laboral, sem  exceção - Mas salvo o devido respeito é ao arguido aquém compete em responder pelos atos que lhe são imputados na acusação anedótica ( criada astuciosamente), e não ao advogado, que de nada sabe - nem sequer conhece o arguido - como pode assim defende-lo?

O que esta em causa, não é de quem é a propriedade, mas antes uma tentativa de desvalorizar o arguido para legalizar posteriormente o golpe do bau: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 .

O Feitinha e o Basílio, deveriam ter vindo a ser acusados pelo (MP), pela pratica de um crime de burla agravada, e não o arguido de quem o feitinha tem na sua posse largos milhares de euros à 20 anos -  isso mesmo é que esta em causa, http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 - e não de quem é ou deixa de ser a propriedade, não faz qualquer sentido.

O  arguido insiste em ir à barra do tribunal e até já dispensa a televisão, testemunhas, peritos, a presença da procuradora que procedeu à investigação  - exigindo a penas a presença do queixoso, das duas testemunhas de acusação, e demais arroladas pelo o arguido, e o advogado até la pode estar presente, contra a própria vontade do arguido - mas quem confronta as testemunhas é o próprio, sem a sua intervenção - pelo menos, que essa garantia de defesa, venha a ser assegurada, não é andar a testemunhar nas costas do arguido - em que tudo se fez para evitar o confronto.

Tendo-se em consideração que o julgamento tem lugar amanhã 1 de abril pelas 14: 00  horas, o arguido pede para que venha a ser notificado por e-mail, de que essas testemunhas se vão mesmo fazer estar presentes, ainda que a Juiz já tenha visto a verdade desde logo do primeiro dia, e por demais aclarado no requerimento, quanto à conduta dos burlões: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pois-na-verdade-a-acusacao-nao-passa-de-3585

AINDA ASSIM - O ARGUIDO QUER CONFRONTÁ-LOS NA BARRA DO TRIBUNAL !
 
Anexar aos autos - ao abrigo do disposto no nº. 1 do artº. 98 do CPP.

PD.

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva


----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
   Data: Thu, 31 Mar 2016 16:08:49 +0100
     De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: Fwd: PEDIDO DE RESPOSTA URGENTE POR FAVOR !
   Para: tribunal abrantes <abrantes.tc@tribunais.org.pt>
     Cc: Tribunal Abrantes <abrantes.judicial@tribunais.org.pt>, Abrantes tribunal <abrantes.ministeriopublico@tribunais.org.pt>



----- Fim de mensagem reenviada -----

Mais sobre mim

foto do autor

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D

Favoritos