PEDIDO DE DESPACHO COM CARÁTER URGENTE!
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente
Processo 55/13.8 GDABT
Referencia: 70794024
Despacho: 23-02-2016
Senhor Doutor Juiz
Antes demais importa ao arguido em deixar bem claro: que os seus procedimentos através da Internet nas redes sociais, em particular no Facebook: https://www.facebook.com/raulcaldeira
https://www.facebook.com/anticorruptos
não tem por finalidade, em denegrir (abalar) a imagem da justiça - mas antes pelo contrário: Dai que o arguido, não permite que se venha a realizar a audiência de julgamento, enquanto não o forem assegurados os direitos de defesa, como é de apanágio de toda a justiça - contra praticas tão cruéis e desumanas: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/impugnacao-e-confirmacao-do-gabinete-do-22292
O arguido encontra-se em grande desgaste, e por isso mesmo, se veio a dirigir, uma vez mais, junto de V/Excelência, para que o julgamento - se pudesse mesmo realizar no dia 23 de Março, nem que para tanto os trabalhos se viessem a iniciar, um pouco mais tarde - para o que bastava o tribunal enviar um fax junto da agencia Lusa - que de resto, as operadoras de televisão e demais órgãos da Comunicação-social, não tardariam em se fazer chegar a estar presentes à chamada - enquanto, mais garante da defesa do arguido, que para tanto se veio a empenhar - mas sem obter qualquer sucesso, quanto ao requerido, no e-mail que se antecedeu, como abaixo - se apresenta:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente
Processo 55/13.8 GDABT
Referencia: 70794024
Despacho de: 23-02-2016
Senhor Doutor Juiz
Quanto ao processo à margem indicado, tendo-se em consideração que a audiência de julgamento se encontra agendada para 11 de Março pelas 9:30 - sem que ainda tivesse vindo a ser proferido despacho, quanto ao meio de impugnação apresentado pelo arguido, no sentido de poderem vir a ser assegurados os seus direitos de defesa - conforme o disposto: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/inpugnacao-2932
Ainda que o arguido, tenha a sua falta justificada - não pretende em ver o julgamento adiado por muito mais tempo, mas visto, que ainda não veio a ser proferido qualquer despacho, a garantir que os direitos de defesa do arguido, se encontram assegurados.
Desse modo, o arguido, faz questão de vir a requerer, para que se tome em consideração um certo desconforto que de à muito paira no ceio familiar pelo que vêm a implorar para que se tenham todos esses aspectos em consideração, e assim possa vir, a ser proferido o despacho, para que o julgamento se realize mesmo a essa data, até porque reconhecendo a juiz que devido ao elevado numero de intervenientes o julgamento se ira prolongar para da parte da tarde - Dai que se o despacho vier a surgir logo cedo, da para o julgamento se iniciar um pouco mais tarde, até porque se vai resolver num curto espaço de tempo como da fragilidade da acusação se alcança - e o arguido assim o pode garantir, mas que para tal, não prescinde que os trabalhos a decorrer em audiência de julgamento, possam vir a ser transmitidos em direto pela televisão - nem de todos os demais aspectos invocados no que toca ás suas garantias de defesa.
Contudo, o ora requerente faz saber: que logo pela manhã vai levar um sobrinho à escola de crianças com cuidados especiais, em Abrantes - pelo que cerca das 09 horas já se encontra em casa, na expectativa de que lhe possa ser enviado um e-mail assegurar os seus direitos de defesa - ate porque o arguido - se recusa em ser defendido por qualquer um advogado.
PD.
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Fri, 11 Mar 2016 00:24:59 +0000
De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: PEDIDO DE DESPACHO!
Para: santarem.judicial@tribunais.org.pt
Cc: tribunal abrantes <abrantes.tc@tribunais.org.pt>, "mp.abrantes.tc" <mp.abrantes.tc@tribunais.org.pt>
Perante essa panóplia, salvo o devido respeito e melhor opinião, é no minimo preocupante para a justiça, o facto da Juiz (Hélia Agostinho), se recusar a permitir a recolha da sua imagem e tomada da sua voz - quando o menos interessado, o deveria ser o arguido.
Quem não deve não teme - pelo que se a Juiz não quer dar a cara, e o arguido, não abdica dos seus direitos de defesa - quando cada vez mais sente a necessidade da transmissão em direto pela televisão - dai que não à mais que indagar contra os legítimos interesses do arguido, e como tal, só à que vir a proceder à substituição dessa magistrada - como já o havia sido, solicitado a 19 de Fevereiro: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-substituicao-de-magistrado-1658
Repare-se ainda, que o arguido, arrolou o queixoso e as duas testemunhas de acusação, revertendo-as, em suas testemunhas abonatórias, além de se recusar a ser defendido, por um advogado - pelo que a sua estratégia de defesa, tem como base fundamental a transparência dos trabalhos a decorrer em audiência de julgamento - e por isso mesmo, lhe assiste por direito - em ver os seus direitos assegurados, tal como o foi requerido: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/impugnacao-e-confirmacao-do-gabinete-do-22292
Apesar do arguido se recusar, a ser defendido por um advogado, ainda assim, assiste-lhe o direito - que para tanto se suspendeu a audiência de julgamento ( a 23 de Fevereiro), porque não reunia condições para continuar - com a Juiz preocupada com a defesa do arguido - para que viesse a ser nomeado um advogado, marcando a continuação da audiência de julgamento para 11 de Março às 9:30 - pelo que segunda-feira já se encontramos a 14 de Março e o arguido ainda nem sequer veio a ser notificado quanto ao defensor a nomear - pelo que salvo o devido respeito - afinal com que mérito veio a juiz ao processo - quais os objetivos que pretende alcançar - e com que legitimidade?
- Como pode assim, o arguido, deixar de ter como base fundamental da sua defesa a transmissão da audiência de julgamento em direto pela televisão ?
Antes de concluir, faz ainda o arguido, uma vez mais - questão, em afirmar: de que não reconhece qualquer obstaculo da sua parte - contra a vontade da Juiz (Hélia Agostinho) em vir a presidir ao julgamento, desde que ao arguido lhes sejam assegurados os seus direitos de defesa - para impedir mais uma condenação arbitraria, para não descurar da regra ai do sistema, junto do tribunal de Abrantes - com contornos de vinganças, para que não possam vir a ser assacadas as responsabilidades aos verdadeiros culpados - em detrimento do arguido - mas que a todos nos afeta - Estado, cidadãos e sociedade.
Dessa feita, submete-se então o presente aos especiais cuidados por parte de V/Excelência - na expectativa, de que possa vir a merecer o melhor acolhimento - para que a audiência de julgamento, se venha a realizar no imediato - assegurando-se para tal, os meios de defesa, reclamados pelo arguido.
A submeter ao processo - nos termos do disposto no nº1 do artº. 98 CPP.
PD.
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Sun, 13 Mar 2016 13:31:04 +0000
De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: Fwd: PEDIDO DE DESPACHO COM CARÁTER URGENTE!
Para: santarem.judicial@tribunais.org.pt
Cc: Tribunal Abrantes <abrantes.judicial@tribunais.org.pt>, tribunal abrantes <abrantes.tc@tribunais.org.pt>