EXIGE-SE A COMPARÊNCIA DA MAGISTRADA (COM CARÁTER DE URGÊNCIA)
Excelentíssimo Senhor (a) Presidente do (CSMP)
Processo: 55/13.8GDABT
(Tribunal Singular)
- Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, mais bem identificado nos autos à margem indicados. Vêm " mui " respeitosamente, na qualidade de arguido: a requerer a presença do magistrado (a) dos serviços do (MP) junto do Tribunal Judicial de Abrantes - para enquanto responsável, pelo inquérito que conduziu à acusação do processo a julgar - se digne em vir a fazer provar os factos - ao invés de se fazer representar, pela procuradora Patricia Raimundo - sendo que também a Juiz pré-destinada a presidir à audiência de julgamento, veio a ser alvo de requerimento ( junto do CSM), a pedir a sua substituição, nos termos e pelos seguintes fundamentos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-substituicao-de-magistrado-1658
Nesse âmbito, o arguido, desde já - coloca em causa, factos que se verificaram a 04 de Fevereiro, no tribunal de Abrantes, o que vêm a confirmar - as denuncias, junto do seu defensor oficioso (Doutor Ricardo Esteves Pereira) -, muito antes dessa data ( a 18 de Janeiro) - para que a audiência de julgamento - se pudesse vir a realizar em um outro tribunal : http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788
O arguido não é vidente, mas sabendo e muito bem, do que fala, que para tanto - veio a requerer autorização - à Juiz, para que a audiência de julgamento - pudesse vir a ser transmitida em directo, por uma " qualquer " operadora de televisão - como se pode aferir, dos factos, que veio a denunciar, junto do Diretor de Informação do " Correio da Manhã ", antes da primeira data, destinada, para a audiência de julgamento - mais concretamente (2) dois dias antes - Conforme se passa a confirmar: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/comunicado-ao-cmtv-1163
Muito estranhamente ou não, a Juiz: revelou em desconhecer, a existência desse requerimento - que lhe foi dirigido, com carácter de urgência (por via fax a 29-01-2016), onde se citam as datas agendadas, como de resto, consta da acusação - para 04 de Fevereiro ou em alternativa a 12 desse mesmo mês: Que como é do conhecimento geral, na sua maioria das vezes, à sempre alguém que falta, à primeira chamada ( o que foi o caso, em particular - não do arguido que ao engano se sentiu obrigado, a fazer-se estar presente em dois tribunais, a essa mesma data - mas antes do queixoso e das (2) duas testemunhas de acusação, e de igual modo, a procuradora que conduziu o inquérito - fugirão todos) - dai em já se encontrar a segunda data, agendada - para 12 de Fevereiro às 9:30.
- Pelo que a Juiz - ao remarcar a audiência de julgamento, para 23 de Fevereiro às 10:30 -, para o que alegou, em não dispor de agenda, antes dessa data. Tal afirmação, não corresponde à verdade - tem contornos pouco claros. As coisas começaram logo muito mal, como aliás o é - de apanágio, dos serviços junto do tribunal de Abrantes - que parece estar a reabrir com os mesmos vícios do passado, à moda antiga - toca & foge: ( http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/716.html )
Perante essa panóplia, e não obtendo qualquer resposta, às pretensões citadas no fax - Resolveu o arguido, interpor um outro requerimento - pelo que voltou de novo, a colocar o diretor da CMTV, do grupo Cofina - ao corrente dos factos : http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/comunicado-de-ultima-hora-1523
Posteriormente, veio então, a surgir um despacho: da Comarca de Santarém, mas que se depreende, em ter sido proferido pela Secção criminal, junto do tribunal de Abrantes - com cópias de um outro eventual despacho, que a juiz eventualmente proferiu. E diz-se eventualmente, porque não se verifica em lado algum a assinatura dessa magistrada, apenas o diz a Escrivão Adjunto ( Maria José Garcia) - declarando, em ser cópias do despacho dessa mesma - concluído a 10-02-2016 - Onde se indica, a letra mecanizada de imprensa - como sendo a juíza (Hélia Agostinho), como se confirma :
Se a Juiz não autoriza a transmissão da audiência de julgamento em direto, porque implica a transmissão ou registo, da sua imagem, ou tomada de som da sua voz - para o que invoca, assistir-lhe a Lei e o Direito -. De facto, tem assim - todo o direito, em poder recusar a pretensão do arguido, ou Portugal não o fosse um Estado de Direito Democrático (mas em abono da verdade, se diga - não lhe fica nada bem, tem segundas intenções, não quer que o povo saiba, como é roubado).
Apar dessa magistrada - de igual modo, o arguido, também não prescinde dos seus direitos de defesa (dai não abrindo mão), para que a audiência de julgamento, venha mesmo a ser transmitida em direto: Pelo que lhe reserva, ao arguido, o direito de pedir o afastamento dessa magistrada, até porque os incidentes, ocorridos no dia 04 de Fevereiro - já demonstraram, que essa não se encontra agir de boa-fé - mas antes como cúmplice da acusação - em detrimento do arguido - Estado, cidadãos e a Sociedade.
Mais importa, em esclarecer, que não o foi de ânimo leve - que foram arroladas, como testemunhas abonatórias - a Procuradora-Geral da República ( Joana Marques Vidal) e, a técnica dos Serviços de Reinserção Social e Serviços Prisionais ( Irina Kental) - e na qualidade de peritos, a ministra da justiça ( Francisca Van Dunem ) a bastonária da Ordem dos advogados ( Elina Fraga) e, o presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, junto da Assembleia da República ( Fernando Negrão).
Contudo - cabe ainda, em salientar: que o requerimento foi remetido aos cuidados da Juiz a 29-01-2016, e o despacho, apesar de concluído pela Juiz a 10-02-2016, o certo, é que só veio agora a surgir a 17-02-2016, a apenas (6) seis dias, que antecede, à data agendada, para a audiência de julgamento a (23-02-2016) - Sendo que se mete o fim de semana pelo meio - retirando assim o espaço-tempo, para que o arguido pudesse vir a reagir em sua defesa, conforme se comprova, pela data do depósito :
Pelo exposto ao longo do presente - afim de poder garantir os direitos de defesa - passa então o arguido - a requerer o afastamento imediato, da Juiz (Hélia Agostinho), a substituir, por um outro magistrado (a), que se preze, em autorizar - a transmissão em direto por um "qualquer canal de televisão " -. A justiça é administrada em nome do povo - dai que salvo exceções, a audiência de julgamento, é publica - pelo que a lei permite a sua transmissão em direto (através da televisão), a requerer autorização ao Juiz signatário do processo - lembrando que o arguido o ora peticionante - não prescinde das suas pretensões, dos seus direitos de defesa.
Quem não deve não teme (à lobo escondido com o rabo de fora) - pelo que o arguido exige também a presença física da procuradora do (MP) que fugiu às suas responsabilidades - para o que se fez substituir, pela magistrada - Patricia Raimundo - sendo que nesse sentido parece, que lhe assiste o direito, tal como o invocado pela juiz -. Mas que também de igual modo, assiste o direito ao arguido, em vir a exigir a sua presença - afim de ela mesma, essa magistrada, responsável pela acusação - se dignar em vir a fazer provar os factos, em audiência de julgamento -. Pelo que nesse sentido, o arguido, também veio a diligenciar - junto do Conselho Superior dos serviços do Ministério Publico (CSMP).
Pede Deferimento,
FAX ENVIADO
----- Fim de mensagem enviada -----
----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Fri, 19 Feb 2016 17:06:07 +0000
De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE MAGISTRADO (COM CARÁTER DE URGÊNCIA) !
Para: Superior MP <csmp@pgr.pt>