Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.
Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.
Na sequência de pedido de suspensão da audiência de julgamento - remarcada pela Juiz (Hélia Agostinho), para hoje - 23 de Fevereiro de 2016 - conforme se afere do requerimento:
- Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, mais bem identificado nos autos à margem indicados. Vêm " mui " respeitosamente, na qualidade de arguido: a requerer a presença do magistrado (a) dos serviços do (MP) junto do Tribunal Judicial de Abrantes - para enquanto responsável, pelo inquérito que conduziu à acusação do processo a julgar - se digne em vir a fazer provar os factos - ao invés de se fazer representar, pela procuradora Patricia Raimundo - sendo que também a Juiz pré-destinada a presidir à audiência de julgamento, veio a ser alvo de requerimento ( junto do CSM), a pedir a sua substituição, nos termos e pelos seguintes fundamentos: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/pedido-de-substituicao-de-magistrado-1658
Nesse âmbito, o arguido, desde já - coloca em causa, factos que se verificaram a 04 de Fevereiro, no tribunal de Abrantes, o que vêm a confirmar - as denuncias, junto do seu defensor oficioso (Doutor Ricardo Esteves Pereira) -, muito antes dessa data ( a 18 de Janeiro) - para que a audiência de julgamento - se pudesse vir a realizar em um outro tribunal : http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788
O arguido não é vidente, mas sabendo e muito bem, do que fala, que para tanto - veio a requerer autorização - à Juiz, para que a audiência de julgamento - pudesse vir a ser transmitida em directo, por uma " qualquer " operadora de televisão - como se pode aferir, dos factos, que veio a denunciar, junto do Diretor de Informação do " Correio da Manhã ", antes da primeira data, destinada, para a audiência de julgamento - mais concretamente (2) dois dias antes - Conforme se passa a confirmar: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/comunicado-ao-cmtv-1163
Muito estranhamente ou não, a Juiz: revelou em desconhecer, a existência desse requerimento - que lhe foi dirigido, com carácter de urgência (por via fax a 29-01-2016), onde se citam as datas agendadas, como de resto, consta da acusação - para 04 de Fevereiro ou em alternativa a 12 desse mesmo mês: Que como é do conhecimento geral, na sua maioria das vezes, à sempre alguém que falta, à primeira chamada ( o que foi o caso, em particular - não do arguido que ao engano se sentiu obrigado, a fazer-se estar presente em dois tribunais, a essa mesma data - mas antes do queixoso e das (2) duas testemunhas de acusação, e de igual modo, a procuradora que conduziu o inquérito - fugirão todos) - dai em já se encontrar a segunda data, agendada - para 12 de Fevereiro às 9:30.
- Pelo que a Juiz - ao remarcar a audiência de julgamento, para 23 de Fevereiro às 10:30 -, para o que alegou, em não dispor de agenda, antes dessa data. Tal afirmação, não corresponde à verdade - tem contornos pouco claros. As coisas começaram logo muito mal, como aliás o é - de apanágio, dos serviços junto do tribunal de Abrantes - que parece estar a reabrir com os mesmos vícios do passado, à moda antiga - toca & foge: ( http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/716.html )
Perante essa panóplia, e não obtendo qualquer resposta, às pretensões citadas no fax - Resolveu o arguido, interpor um outro requerimento - pelo que voltou de novo, a colocar o diretor da CMTV, do grupo Cofina - ao corrente dos factos : http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/comunicado-de-ultima-hora-1523
Posteriormente, veio então, a surgir um despacho: da Comarca de Santarém, mas que se depreende, em ter sido proferido pela Secção criminal, junto do tribunal de Abrantes - com cópias de um outro eventual despacho, que a juiz eventualmente proferiu. E diz-se eventualmente, porque não se verifica em lado algum a assinatura dessa magistrada, apenas o diz a Escrivão Adjunto ( Maria José Garcia) - declarando, em ser cópias do despacho dessa mesma - concluído a 10-02-2016 - Onde se indica, a letra mecanizada de imprensa - como sendo a juíza (Hélia Agostinho), como se confirma :
Se a Juiz não autoriza a transmissão da audiência de julgamento em direto, porque implica a transmissão ou registo, da sua imagem, ou tomada de som da sua voz - para o que invoca, assistir-lhe a Lei e o Direito -. De facto, tem assim - todo o direito, em poder recusar a pretensão do arguido, ou Portugal não o fosse um Estado de Direito Democrático (mas em abono da verdade, se diga - não lhe fica nada bem, tem segundas intenções, não quer que o povo saiba, como é roubado).
Apar dessa magistrada - de igual modo, o arguido, também não prescinde dos seus direitos de defesa (dai não abrindo mão), para que a audiência de julgamento, venha mesmo a ser transmitida em direto: Pelo que lhe reserva, ao arguido, o direito de pedir o afastamento dessa magistrada, até porque os incidentes, ocorridos no dia 04 de Fevereiro - já demonstraram, que essa não se encontra agir de boa-fé - mas antes como cúmplice da acusação - em detrimento do arguido - Estado, cidadãos e a Sociedade.
Mais importa, em esclarecer, que não o foi de ânimo leve - que foram arroladas, como testemunhas abonatórias - a Procuradora-Geral da República ( Joana Marques Vidal) e, a técnica dos Serviços de Reinserção Social e Serviços Prisionais ( Irina Kental) - e na qualidade de peritos, a ministra da justiça ( Francisca Van Dunem ) a bastonária da Ordem dos advogados ( Elina Fraga) e, o presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, junto da Assembleia da República ( Fernando Negrão).
Contudo - cabe ainda, em salientar: que o requerimento foi remetido aos cuidados da Juiz a 29-01-2016, e o despacho, apesar de concluído pela Juiz a 10-02-2016, o certo, é que só veio agora a surgir a 17-02-2016, a apenas (6) seis dias, que antecede, à data agendada, para a audiência de julgamento a (23-02-2016) - Sendo que se mete o fim de semana pelo meio - retirando assim o espaço-tempo, para que o arguido pudesse vir a reagir em sua defesa, conforme se comprova, pela data do depósito :
Pelo exposto ao longo do presente - afim de poder garantir os direitos de defesa - passa então o arguido - a requerer o afastamento imediato, da Juiz (Hélia Agostinho), a substituir, por um outro magistrado (a), que se preze, em autorizar - a transmissão em direto por um "qualquer canal de televisão " -. A justiça é administrada em nome do povo - dai que salvo exceções, a audiência de julgamento, é publica - pelo que a lei permite a sua transmissão em direto (através da televisão), a requerer autorização ao Juiz signatário do processo - lembrando que o arguido o ora peticionante - não prescinde das suas pretensões, dos seus direitos de defesa.
Quem não deve não teme (à lobo escondido com o rabo de fora) - pelo que o arguido exige também a presença física da procuradora do (MP) que fugiu às suas responsabilidades - para o que se fez substituir, pela magistrada - Patricia Raimundo - sendo que nesse sentido parece, que lhe assiste o direito, tal como o invocado pela juiz -. Mas que também de igual modo, assiste o direito ao arguido, em vir a exigir a sua presença - afim de ela mesma, essa magistrada, responsável pela acusação - se dignar em vir a fazer provar os factos, em audiência de julgamento -. Pelo que nesse sentido, o arguido, também veio a diligenciar - junto do Conselho Superior dos serviços do Ministério Publico (CSMP).
Pede Deferimento,
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
FAX ENVIADO
----- Fim de mensagem enviada -----
----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> ----- Data: Fri, 19 Feb 2016 17:06:07 +0000 De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> Assunto: PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE MAGISTRADO (COM CARÁTER DE URGÊNCIA) ! Para: Superior MP <csmp@pgr.pt>
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente (CSM)
Processo: 55/13.8GDABT
(Tribunal Singular)
- Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva, mais bem identificado nos autos à margem indicados. Vêm " mui " respeitosamente, na qualidade de arguido: a requerer a substituição da Juiz ( Hélia Agostinho), signatária do processo em causa, a julgar (com data por essa marcada) - para 23 de Fevereiro às 10:30, no Tribunal Judicial de Abrantes.
Nesse âmbito, o arguido, desde já - coloca em causa, factos que se verificaram a 04 de Fevereiro, no tribunal de Abrantes, o que vêm a confirmar - as denuncias, junto do seu defensor oficioso (Doutor Ricardo Esteves Pereira) -, muito antes dessa data ( a 18 de Janeiro) - para que a audiência de julgamento - se pudesse vir a realizar em um outro tribunal - http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/3-contestacao-enviada-ao-doutor-16788
O arguido não é vidente, mas sabendo e muito bem, do que fala, que para tanto - veio a requerer autorização - à Juiz, para que a audiência de julgamento - pudesse vir a ser transmitida em directo, por uma " qualquer " operadora de televisão - como se pode aferir, dos factos, que veio a denunciar, junto do Diretor de Informação do " Correio da Manhã ", antes da primeira data, destinada, para a audiência de julgamento - mais concretamente (2) dois dias antes - Conforme se passa a confirmar: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/comunicado-ao-cmtv-1163
Muito estranhamente ou não, a Juiz: revelou em desconhecer, a existência desse requerimento - que lhe foi dirigido, com carácter de urgência (por via fax a 29-01-2016), onde se citam as datas agendadas, como de resto, consta da acusação - para 04 de Fevereiro ou em alternativa a 12 desse mesmo mês: Que como é do conhecimento geral, na sua maioria das vezes, à sempre alguém que falta, à primeira chamada ( o que foi o caso, em particular - não do arguido que ao engano se sentiu obrigado, a fazer-se estar presente em dois tribunais, a essa mesma data - mas antes do queixoso e das (2) duas testemunhas de acusação, e de igual modo, a procuradora que conduziu o inquérito - fugirão todos) - dai em já se encontrar a segunda data, agendada - para 12 de Fevereiro às 9:30.
- Pelo que a Juiz - ao remarcar a audiência de julgamento, para 23 de Fevereiro às 10:30 -, para o que alegou, em não dispor de agenda, antes dessa data. Tal afirmação, não corresponde à verdade - tem contornos pouco claros. As coisas começaram logo muito mal, como aliás o é - de apanágio, dos serviços junto do tribunal de Abrantes - que parece estar a reabrir com os mesmos vícios do passado, à moda antiga - toca & foge: ( http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/716.html )
Perante essa panóplia, e não obtendo qualquer resposta, às pretensões citadas no fax - Resolveu o arguido, interpor um outro requerimento - pelo que voltou de novo, a colocar o diretor da CMTV, do grupo Cofina - ao corrente dos factos : http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/comunicado-de-ultima-hora-1523
Posteriormente, veio então, a surgir um despacho: da Comarca de Santarém, mas que se depreende, em ter sido proferido pela Secção criminal, junto do tribunal de Abrantes - com cópias de um outro eventual despacho, que a juiz eventualmente proferiu. E diz-se eventualmente, porque não se verifica em lado algum a assinatura dessa magistrada, apenas o diz a Escrivão Adjunto ( Maria José Garcia) - declarando, em ser cópias do despacho dessa mesma - concluído a 10-02-2016 - Onde se indica, a letra mecanizada de imprensa - como sendo a juíza (Hélia Agostinho), como se confirma :
Se a Juiz não autoriza a transmissão da audiência de julgamento em direto, porque implica a transmissão ou registo, da sua imagem, ou tomada de som da sua voz - para o que invoca, assistir-lhe a Lei e o Direito -. De facto, tem assim - todo o direito, em poder recusar a pretensão do arguido, ou Portugal não o fosse um Estado de Direito Democrático (mas em abono da verdade, se diga - não lhe fica nada bem, tem segundas intenções, não quer que o povo saiba, como é roubado).
Apar dessa magistrada - de igual modo, o arguido, também não prescinde dos seus direitos de defesa (dai não abrindo mão), para que a audiência de julgamento, venha mesmo a ser transmitida em direto: Pelo que lhe reserva, ao arguido, o direito de pedir o afastamento dessa magistrada, até porque os incidentes, ocorridos no dia 04 de Fevereiro - já demonstraram, que essa não se encontra agir de boa-fé - mas antes como cúmplice da acusação - em detrimento do arguido - Estado, cidadãos e a Sociedade.
Mais importa, em esclarecer, que não o foi de ânimo leve - que foram arroladas, como testemunhas abonatórias - a Procuradora-Geral da República ( Joana Marques Vidal) e, a técnica dos Serviços de Reinserção Social e Serviços Prisionais ( Irina Kental) - e na qualidade de peritos, a ministra da justiça ( Francisca Van Dunem ) a bastonária da Ordem dos advogados ( Elina Fraga) e, o presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, junto da Assembleia da República ( Fernando Negrão).
Contudo - cabe ainda, em salientar: que o requerimento foi remetido aos cuidados da Juiz a 29-01-2016, e o despacho, apesar de concluído pela Juiz a 10-02-2016, o certo, é que só veio agora a surgir a 17-02-2016, a apenas (6) seis dias, que antecede, à data agendada, para a audiência de julgamento a (23-02-2016) - Sendo que se mete o fim de semana pelo meio - retirando assim o espaço-tempo, para que o arguido pudesse vir a reagir em sua defesa, conforme se comprova, pela data do depósito:
Pelo exposto ao longo do presente - afim de poder garantir os direitos de defesa - passa então o arguido - a requerer o afastamento imediato, da Juiz (Hélia Agostinho), a substituir, por um outro magistrado (a), que se preze, em autorizar - a transmissão em direto por um "qualquer canal de televisão " -. A justiça é administrada em nome do povo - dai que salvo exceções, a audiência de julgamento, é publica - pelo que a lei permite a sua transmissão em direto (através da televisão), a requerer autorização ao Juiz signatário do processo - lembrando que o arguido o ora peticionante - não prescinde das suas pretensões, dos seus direitos de defesa.
Quem não deve não teme (à lobo escondido com o rabo de fora) - pelo que o arguido exige também a presença física da procuradora do (MP) que fugiu às suas responsabilidades - para o que se fez substituir, pela magistrada - Patricia Raimundo - sendo que nesse sentido parece, que lhe assiste o direito, tal como o invocado pela juiz -. Mas que também de igual modo, assiste o direito ao arguido, em vir a exigir a sua presença - afim de ela mesma, essa magistrada, responsável pela acusação - se dignar em vir a fazer provar os factos, em audiência de julgamento -. Pelo que nesse sentido, o arguido, também veio a diligenciar - junto do Conselho Superior dos serviços do Ministério Publico (CSMP).
Pede Deferimento,
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
----- Fim de mensagem enviada -----
----- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> ----- Data: Fri, 19 Feb 2016 16:21:25 +0000 De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> Assunto: PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE MAGISTRADO (COM CARÁTER DE URGÊNCIA) ! Para: Conselho superior juizes <csm@csm.org.pt> Cc: Correio Oficial CSM <csm@csm.org.pt>
---- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> ----- Data: Thu, 11 Feb 2016 15:24:16 +0000 De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> Assunto: Fwd: COMUNICADO DE ULTIMA HORA! Para: geral@cmjornal.pt Cc: sede@cofina.pt
Aos especiais cuidados do Senhor Diretor:
Na sequência do tornado ao conhecimento publico na V/Edição ( Correio da Manhã) de Sábado ( 06-02-2016) - Acerca dos tribunais encerrados ( pelo governo PSD/CDS) poderem vir a ser reabertos.
Quanto ao noticiado importa em vir a esclarecer: que no dia 04 de Fevereiro, fiz-me estar presente no Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, cumprindo com os meus deveres, conforme o indicado, no comunicado, que vim a dirigir, junto do - Senhor Diretor de Informação, como se afere: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/comunicado-ao-cmtv-1163
Sendo que ai chegado, na qualidade de arguido pelas (9:10), e quando já passava algum tempo, para lá da hora marcada ( 9:30), e por também, ter verificado (3) três chamadas para outros processos e, sem que me apercebe-se da presença de outros elementos, ligados ao processo, em que erradamente, contra a lei e o direito, detenho a qualidade de arguido, ou não fosse eu o burlado.
Desse modo, resolvi, dirigir-me ao funcionário da recepção, afim de solicitar, esclarecimentos, pelo que logo de imediato, esse me encaminhou para junto dos serviços de secretaria, donde então, veio um outro funcionário, a diligênciar, junto dos seus colegas do tribunal de Abrantes, que posteriormente, me veio a informar, no sentido, de me, vir, a dirigir, para junto desse mesmo tribunal, para audiência de julgamento – que acabou por não se realizar.
Dai, em o arguido, poder, vir afirmar: de que pelo menos, o tribunal de Abrantes, já reabriu. Sendo que ali chegado, vim a dirigir-me junto dos serviços de secretaria, pelo que uma funcionária, me veio a conduzir, à sala de audiência de julgamento, onde então já se encontravam três das testemunhas abonatórias arroladas pelo arguido. – Que de resto, também foram ao engano para o tribunal de Santarém – ainda que não tenha constatado a presença dessas pessoas, durante o período de tempo, em que lá estive presente – Mas considerando o afirmado por essas mesmas, perante a juiz.
Que sobre esse aspecto, cabe ainda em realçar: que aparte dessas testemunhas, que se disseram, em ter estado presentes no tribunal de Santarém, mas que, só notei a sua presença, quando cheguei, junto do tribunal de Abrantes – Sendo que quanto às demais partes ( intervenientes no processo ) não verifiquei ninguém mais, no tribunal de Santarém, nem no de Abrantes.
Contudo, perante os presentes, e na presença do advogado de defesa do arguido ( Doutor Ricardo Esteves Pereira), e da magistrada do Ministério Publico ( que ao invés do que seria de pressupor, não era a mesma procuradora, que desencadeou o processo, e dirigiu a investigação, que veio a culminar na acusação, do processo agora julgar.
– Declarou então a juiz, em não atribuir falta ao arguido e às ditas testemunhas – tendo em consideração o facto de teremos sido induzidos em erro – descartando, que ela própria não percebia esta terminologia.
Concluindo a mesma, a juiz – indicando ao arguido e às ditas testemunhas – que caso deseja-sem, vir a ser ressarcidos pelas despesas – que se podiam dirigir, aos serviços junto do tribunal.
Nesse sentido, as supra-referidas testemunhas, vieram mesmo, a fazê-lo, junto dos serviços indicados pela Juiz – mas quanto ao arguido, não o veio a fazer - Ainda que entenda por bem o determinado pela Juiz e, de igual modo, o procedimento das testemunhas, que se disseram lesadas – por quem as notificou e não por culpa da terminologia legislativa - pelo que salvo o devido respeito e melhor opinião, essa magistrada, deveria ter ido mais longe, acerca do que se passou, com as notificações, até porque o notificante se encontra identificado – ainda que a essa parte, parece que competia mais, em ser a procuradora, a tomar medidas sérias - enquanto representante legal do Estado (etc...).
Dessa feita, para não se alongar o presente em demasia, e até porque nada adianta quanto à resolução do processo em apreço – Que para tanto, veio a Juiz a remarcar a audiência de julgamento, para o próximo dia 23 de Fevereiro, pelas 10:30 no Tribunal de Abrantes – alegando que nesse mesmo dia, tudo havia de ficar resolvido, nem que tivesse que passar para da parte da tarde e, que nesse sentido, o tribunal não voltava a notificar, que nós os presentes, é que tínhamos de ter em atenção.
Então e os que faltaram à chamada, vão ser notificados?
Ou será que vão comparecer - na segunda data agendada, para 12 de Fevereiro, pelas 9:30, no tribunal de Santarém, e de la mandam para o tribunal Abrantes, e ai, vão então ser notificados - como o foi o arguido e as badaladas testemunhas.
Conclusão:
Face ao sucedido - importa em reter os seguintes aspectos: Quanto à questão da marcação do julgamento para 23 de Fevereiro pelas 10:30, alegou então a Juiz, não poder ser antes, por questões de agenda. Esquecendo - que a segunda data, já se encontrava agendada, para o dia 12 de Fevereiro pelas 9:30 – Pelo que tudo se torna muito estranho-duvidoso – até porque regra geral, à primeira marcação, à sempre alguém que falta (o que foi o caso em particular do queixoso e das duas testemunhas de acusação, que não se vieram a fazer estar presentes) – dai a segunda marcação, estar agendada para o dia 12 - como se confirma, da notificação:
Dessa feita, implica em questionar: acerca, de como pôde, essa magistrada, alegar falta de agenda – quando já se encontrava agendado?
Perante essa panóplia, demonstra que a juiz não sabia da segunda marcação, para 12 de Fevereiro às 9:30 - pelo que o seu prestigio profissional, poderá estar a ser colocado em causa - por parte dos serviços do (MP).
Pois o incidente ocorrido com as notificações – na verdade, não é uma questão de terminologia jurídica, mas antes erro (que mais parece astucioso), por parte de quem assim procedeu ou mandou proceder, mas fosse la como fosse, o certo é que os seus responsáveis, não vão prestar contas. – Quem sofre as consequências, são sempre os mesmos – paga zé povinho, pelo que o dinheiro dos contribuintes, continua a saque - e nada se passa, nada acontece, a culpa morre sempre solteira, quem se lixa é o mexilhão.
– Quanto à ausência da procuradora, responsável pela acusação - o arguido não prescinde da sua presença, em audiência de julgamento ( no próximo dia 23 de Fevereiro, pelas 10:30), afim de provar os factos, imputados, com segundas intenções - porque acusar e fugir ( fazendo-.se representar por outra magistrada), salvo o devido respeito é um ato covarde, que é pratica normal, por parte dos serviços do (MP) - junto do tribunal, de Abrantes.
Não é descabido, colocar a hipote-se - de eventualmente, o objectivo, do ocorrido, com as notificações, ter por finalidade, em trocar as voltas, aos órgãos de imprensa e, ao próprio arguido, e assim fazer-se o julgamento à sua revelia, na segunda data agendada, para 12 de Fevereiro às 9:30 ( até porque na acusação já se indica essa possibilidade) -. Caso o arguido viesse a faltar à audiência de julgamento - que de resto, quem faltou, foram os verdadeiros burlões, os acusadores.
Ainda assim, não vá o diabo te-celas - dai que o arguido, vai mesmo estar presente, na segunda data agendada, 12 de Fevereiro pelas (9:30) - no Tribunal de Abrantes- na expectativa, de que os serviços junto desse tribunal, não me venham a mandar agora, para Santarém, como consta da notificação, que para mais o tribunal, segundo a Juiz, não vai voltar a efetuar as notificações, para 23 de Fevereiro às 10:30 - pelo que em abono da verdade - reconheça-se, que sobre o sistema, todo o cuidado é pouco.
- Perante tão vasto (Mar) de incongruências e, dado o facto de até ao momento, não ter vindo a obter qualquer despacho de pronuncia, por parte da Juiz, para uma eventual transmissão da audiência de julgamento em direto – Desse modo, o arguido, resolveu, em voltar, a diligenciar, junto dessa mesma magistrada - A implorar para que se digne proceder à sua autorização ( quem não deve não teme), pelo que sobre esse aspecto, verifique-se acerca do teor que se faz constar, no segundo requerimento - enviado, para o efeito - COMO ABAIXO SE CONFIRMA:
Aos especiais cuidados da Senhora Juiz de Direito:
Processo: 55/13.8 GDABT
Na sequência dos incidentes ocorridos no dia 04 de Fevereiro, vêm o arguido " mui " respeitosamente, a requerer uma vez mais a atenção por parte de V/excelência, para que se digne em vir a autorizar, que a audiência de julgamento agora (remarcada para 23 de Fevereiro pelas 10:30), possa mesmo, vir a ser transmitida em direto, para o que se volta a manifestar o seu interesse em particular, e dos cidadãos no geral - dado que a todos nos afeta, - Estado, cidadãos e sociedade, conforme o manifestado no fax, que se antecedeu, em primeiro requerimento:
Mais requer o arguido, a presença da procuradora, responsável pelo processo a julgar, dai que não prescinde de modo algum, das suas pretensões, ou em contrário, estarão a ser retirados os direitos de defesa ao arguido.
Em consciência disse:
P.D.
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
---- Mensagem encaminhada de "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> ----- Data: Wed, 10 Feb 2016 15:39:26 +0000 De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com> Assunto: Pedido de despacho de pronuncia ( com carácter de urgência) Para: Tribunal Abrantes <abrantes.judicial@tribunais.org.pt> Cc: mp.tomar.tc@tribunais.org.pt, santarem.centralcriminal@tribunais.org.pt