15 DE NOVEMBRO - DIRIGIDO À PROCURADORA.GERAL DA REPÚBLICA JOANA MARQUES VIDAL!
----- Mensagem encaminhada de Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Thu, 15 Nov 2012 23:04:17 +0000
De: Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: RECURSO CONTRA OS DESPACHOS, AO SUPERIOR HIERÁRQUICO- ARTº. 278 CPP.
Para: PGR <mailpgr@pgr.pt>
Processo inicial: 10/04 GDABT
Processo: 29/12.6TAPSR
Aos especiais cuidados da
Excelentíssima Senhora
Procuradora-Geral da República
RAUL MANUEL QUINA CALDEIRA SOARES DA SILVA, nascido a 25 de Fevereiro de 1961, casado, com a profissão de comerciante, natural de Ponte de Sôr, vem, muito respeitosamente, ao abrigo do disposto no Artº. 278º. do Código de Processo Penal, requerer a V. Exª. que se digne, na qualidade de entidade hierarquicamente superior, mandar proceder ao prosseguimento de investigação criminal relativo ao Inqº nº 29/12 TAPSR dos Serviços do Ministério Público da Comarca de Ponte de Sôr - nos termos e pelos seguintes fundamentos:
Inicialmente, o ora recorrente veio apresentar queixa junto desses serviços do MP. de Ponte de Sôr, dando origem ao referido inquérito 10/04 GDABT- que erradamente veio a ser arquivado - como mais adiante se poderá verificar.
Posteriormente foram efectuadas outras diligências junto desses mesmos serviços, mas muito estranhamente - nunca vieram a merecer tratamento adequado.
Perante a sua inconformidade, veio o ora requerente a apresentar queixa bem detalhada e documentada, contra as razões invocadas pelo MP. que conduziram ao arquivamento dos citados autos, o que salvo o devido respeito e melhor opinião - merecia melhor atenção e consequentemente o desarquivamento dos mesmos, conforme se pode constatar: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html
Permita-se a grosso modo em dizer: Indecentemente -À MARGEM DA LEI E DO DIREITO - veio então um outro magistrado (a), desses mesmos serviços do MP., a proferir despacho de concordância quanto aos factos que determinaram o arquivamento - ver documento em anexo: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html
Posteriormente, veio a mesma procuradora ( Ana de Figueiredo Lourenço), a justificar-se quanto a um pedido de aceleração processual, conforme documento em anexo: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/data-thu-04-oct-2012-171524-pedido-de-76960
Como desse se extrai: salvo o devido respeito, uma vez mais, a dita magistrada, revela uma conduta pouco abonatória a seu favor ( tendo-se em conta, a tão proclamada maior celeridade processual), se principalmente não se tentar em descurar, que a mesma, afirma que os factos já tinham sido tomados em conta no Processo inicial: 10/04 GDABT, pelo que desse entendimento, decorridos (8) meses sem que houvesse despacho de pronuncia, salvo o devido respeito e melhor opinião - parece que se vislumbra que o lesado-ofendido o queixoso ora requerente, teve os seus motivos ou razões - para em boa-fé, ter vindo a efectuar o pedido de aceleração processual, em defesa dos seus legítimos interesses, e esta convicto de que se assim não procede-se, ainda hoje estaria à espera do despacho.
Quanto ao despacho (RECEBIDO dia 15-11-2012), vindo da Procuradoria-Geral da República, assinado pela Senhora Procuradora-Geral -JOANA MARQUES VIDAL - conforme documento em anexo: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/12-11-2012-despacho-da-76396
Sobre o que no seu teor é feito constar, sempre com o devido respeito, importa em esclarecer-se o seguinte: Qualquer vulgo cidadão, com muito reduzida, instrução escolar, saberá aferir quanto há veracidade dos factos ocorridos, pelo que levanta-se desde logo sérias duvidas, acerca de tão conturbado despacho (os), que para além do que já foi esclarecido, afirma-se que o lesado-ofendido o queixoso - NÃO SE TORNOU ASSISTENTE - o que também não corresponde à verdade, pois além de se tornar assistente, pediu para que fossem emitidas as guias para pagamento de taxa da justiça, conforme se extrai claramente - da parte final do requerimento: http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/429.html
Perante tantas incongruências: Vislumbrasse que a Senhora Procuradora-Geral, limitou-se a fazer o seu trabalho, confiando nos seus subordinados, ou seja, no magistrado (a) que analisou os factos, e nessa esfera de confiança que deve persistir nas relações entre as pessoas no seu dia a dia, e em particular no caso em questão - ASSINOU O DESPACHO - , porque o contrário é que não se afigura, se não repare-se: Na parte final - ultima fls. DEVOLVA OS AUTOS - ao Sr. Procurador da República de Abrantes.
Ora a Senhora Procuradora-Geral da República, certamente que não seria assim tão distraída, ao ponto de não ter verificado, que o processo pertence à Comarca de Ponte de Sôr e não de Abrantes.
Nítida ma-fé, que sobre esse aspecto: convém aqui referir, que o mal já vêm detrás, senão se tentar em esquecer o procedimento do Senhor José Soalheiro Régio, que o expediente que deveria ser enviado ao Tribunal de Ponte de Sôr ao processo em causa, remeteu ao Tribunal de Abrantes com Ref. ao Processo 772/97 LE PGR: http://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/autor-raul-caldeira-proc-no-77297-le-56613 que nada tem a ver com o assunto, para melhor entendimento acerca de tão escabrosa conduta, verifique-se:
Subject: Procº 772/1997 - Lº E - UREGENTE ! PEDIDO DE ACELERAÇÃO DE PROCESSO ATRASADO!
Date: Tue, 30 Oct 2012 09:37:40 +0000
From: mailpgr.daPGR@pgr.pt
To: raulcaldeira@hotmail.com
Exmº Senhor
Raúl Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
Reportando-me ao e-mail datado de 04 de Outubro de 2012, dirigido a esta Procuradoria-Geral da República, tenho a honra de informar V. Exa. que o mesmo foi enviado ao Exmº Senhor Procurador da República Coordenador no Círculo Judicial de Abrantes.
Com os melhores cumprimentos.
PEL’O CHEFE DO GABINETE
O Assessor
(José Soalheiro Régio)
Dessa feita, alguém esta a colocar em causa a Senhora Procuradora, tal como aconteceu com os seus antecessores: Souto Moura e Pinto Monteiro, que não conseguiram limpar os vícios nessa casa, e isso não pode continuar, é muito grave, pelo que o caso em apreço, merece o maior e melhor reparo.
O PROMOTOR DE JUSTIÇA deve ser um homem das inquietudes, das inconformidades com a própria vida e a vida dos outros. Deve ser um homem de ideais sem limites, almejando arrebatar a glória da unidade nas verdadeiras soluções e não em acomodações.
Deve agir com aquele calor, desassombro e bravura indispensáveis aos defensores do interesse público e da lei e que são qualidades tão chocantes para os que atingindo certo nível julgam-se no vértice de uma pirâmide e passam a querer um mundo arrumadinho em compartimentos estanques, onde tudo são reverências dos de baixo para os de cima, uma espécie de democracia de plano vertical.
AS NAÇÕES DEMOCRÁTICAS precisam libertar-se de suas concepções estáticas e defensivas e imbuírem-se de espírito dinâmico de ataque e conquista. Neste sentido, o Ministério Público muito pode fazer. Ele é a guarda avançada da Democracia, que procura resolver os problemas através da lei. Aos seus membros cabe uma atitude cativa e dinâmica de verdadeiros magistrados de pé (daí os franceses denominarem-nos de magistrature débout). Sim. De pé em cumprimento do dever; de pé para defender o povo; de pé para atacar o malvado e mentiroso; de pé para reprimir o violento, combater o corrupto e proteger o homem pacífico. De pé em luta pelo Direito. De pé para servir à Justiça e buscá-la. De pé para o triunfo da verdade.
NÃO HÁ NADA MAIS ANGUSTIANTE para os que dependem da fortaleza do Ministério Público do que o membro do MP medroso ante o Poder e seus detentores. Aquele que ao actuar (dando pareceres, oferecendo denúncias, propondo Ações Civis Públicas), avalia cuidadosamente as reacções políticas que seu posicionamento provocará na cúpula ministerial, pesando os efeitos que poderá ter em suas futuras promoções e nomeações, não merece ser chamado de Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça, em sua elevada e nobre acepção, mas, com certeza, receberá o epíteto de mero funcionário público burocrático, mediocrático e arrivista ou bedel ministerial.
Sempre com o mesmo respeito, manifestado ao longo do presente, permita-se em dizer: que a conduta negativa-medíocre dos magistrados do MP. em causa - preenche no mínimo, os requisitos do crime p.pº. no nº.1 do Art.369 do C. Penal, pelo que se espera, em vir também a merecer tratamento adequado, no sentido de poderem vir a ser assacadas responsabilidades aos culpados.
Ora, é precisamente a inconformidade do ofendido ora requerente, com a razão invocada pelo M.P. da Comarca de Ponte de Sôr, e pelo despacho vindo da Procuradoria-Geral da República, o que conduz agora a este recurso que se submete à superior apreciação de V.Exª.
Pede Deferimento, com carácter de urgência-conforme a situação assim o parece exigir.
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
Obs. Salvo o devido respeito, os factos são submetidos única e exclusivamente aos cuidados da Senhora Procuradora-Geral da República (JOANA MARQUES VIDAL), pedindo-se a não interferência de qualquer outro magistrado, para que assim, possam então vir a ser colmatadas as irregularidades colocadas em causa ao longo deste requerimento.
Raul Caldeira
15/11/2012
https://id.sapo.pt/raulcaldeira
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