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FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

FIM da Trafulhice

Pelo exposto ao longo do presente documento -- Chega de fabricar crimes na secretaria - que para acabar com tais propósitos, a gravação de imagem e som é o remédio certo - complementado com o crime de enriquecimento inj.

 

Resultado de imagem para FOTOS DOS ADVOGADOS DE ABRANTES

 https://www.oa.pt/cd/conteudos/contactos/lista_contactos.aspx?sidc=31996&idc=12915&idsc=27818

Data: Mon, 01 Jun 2015 00:06:24 +0100

De: "Raul M.Q.C.S.silva" <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: RECLAMAÇÃO!
Para: santarem.judicial@tribunais.org.pt

Processo: 55/13. 8GDBABT

 
Em resposta ao teor feito constar no despacho que se junta em anexo:

1 BISPO CHAMBEL 55-13.jpg

 

2 RECLAMAÇÃO SANTAREM 55-13-b.jpg

 

3 RECLAMAÇÃO SANTAREM 55-13-c.jpg

Em prazo de prazo de tempo, informa-se: de que o meu advogado era o doutor Santana Maia Leonardo, conforme os serviços do Ministério Publico (colocados em causa), o sabem e muito bem. Dai, que o facto: de vir a nomear o doutor Bispo Chambel, tem contornos pouco claros (segundas intenções). 

E tem segundas intenções, desde o seu inicio: visando em acautelar outros interesses, que se prendem com um outro processo, em que detenho a qualidade de queixoso:                                                           http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/1478.html  - Sendo que nesse, também era representado pelo mesmo doutor Santana Maia Leonardo.

Era então representado pelo dito causídico, mas já não o sou mais: porque esse mesmo, apare do  (MP) também veio assumir uma postura negativa, em detrimento dos legítimos interesses do seu cliente, com o objectivo, bem definido, de beneficiar a terceiros, perfeitamente identificados, tal como as suas práticas ilícitas, http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 que o  (MP) ignorou (a mal e à força da tirania) o que fez de uma forma bem consciente, à margem das suas obrigações, manchando assim, o bom nome da instituição que representa, considerando o disposto, nos estatutos : http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=6&tabela=leis
 
Contudo, para além do que se encontra esclarecido no pedido de reabertura de instrução: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/aperfeicoamento-do-pedido-de-abertura-210306

De momento, nada mais - se pretende esclarecer, quanto aos factos ocorridos ( http://portugal100lei.blogs.sapo.pt/resolucao-de-contrato-por-alteracao-das-2265 )

cabendo assim: ao senhor Juiz de instrução, em vir a decidir, sobre o destino a dar à coisa, o desfecho do processo.
 
Pede Deferimento,

 

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

 


----- Fim de mensagem reenviada -----

 

POSTERIORMENTE AO ADVOGADO BISPO CHAMBEL, VEIO A SER NOMEADO O Dº. RICARDO ESTEVES PEREIRA: https://atoscorruptos.blogs.sapo.pt/contestacao-enviada-ao-doutor-ricardo-16788?

//blogs.sapo.pt/profile?blog=corruptos

 

 

 

 

 

 

 

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